Decreto nº 1611 DE 28/05/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 mai 2018

Estabelece medidas preventivas para manutenção dos serviços públicos municipais essenciais e administrativos, no âmbito do município de Palmas, na forma que especifica, e adota outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1617 DE 14/06/2018):

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a paralisação dos transportes rodoviários em todo o País comprometendo a segurança e o bem estar das pessoas, implicando a necessidade de providências para evitar a interrupção dos serviços essenciais à população do município de Palmas;

CONSIDERANDO a diminuição da frota de ônibus que compõe o sistema de transporte coletivo urbano de Palmas, bem como os demais transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusive quanto ao transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de primeira necessidade; e,

CONSIDERANDO que à Administração incumbe tomar medidas preventivas para a garantia dos direitos fundamentais básicos dos seus cidadãos, e ainda, da manutenção dos serviços públicos municipais administrativos enquanto perdurar a situação do movimento paredista,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Comitê de Gerenciamento de Crise composto pelos gestores dos órgãos a seguir:

I - Gabinete da Prefeita;

II - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;

III - Procuradoria Geral do Município de Palmas;

IV - Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;

V - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano;

VI - Secretaria Municipal da Saúde;

VII - Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo único. O Comitê de Gerenciamento de Crise:

I - é presidido pela Prefeita de Palmas;

II - tem duração enquanto persistir a situação de desabastecimento em razão da paralisação dos caminhoneiros;

III - pode requisitar o auxílio de qualquer dos órgãos ou entidades municipais para a implementação de suas decisões.

Art. 2º Cumpre ao Comitê de Gerenciamento de Crise estabelecer medidas preventivas para manutenção dos serviços públicos municipais essenciais e administrativos, a fim de trazer soluções às demandas oriundas do estado de crise instaurado em decorrência do movimento paredista dos caminhoneiros.

Art. 3º Para fins do art. 2°, o Comitê de Gerenciamento de Crise, como primeira medida, altera o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da administração do Município para 6 (seis) horas ininterruptas, das 8h às 14h.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

III - às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública e ao Resolve Palmas;

IV - aos Conselhos Tutelares;

V - aos Centros de Referência de Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 28 de maio de 2018.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Eduardo Mantoan

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Fernanda Cristina Nogueira de Lima

Procuradora Geral do Município de Palmas - Interina

Welere Gomes Barbosa Silveira

Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Fernanda Rodrigues da Silva

Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano

Whisllay Maciel Bastos

Secretário Municipal da Saúde

Joscéia Aparecida Veiga Garbelini

Secretária Municipal da Educação - Interina

João Paulo César Lima

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas