Decreto nº 16.054 de 08/09/2008
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 set 2008
Altera a redação do caput do art. 10 do Decreto nº 15.958, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento de atividades agropecuárias e correlatas, e regulamenta a Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 15.958, de 10 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Além das disposições deste Decreto, as ilhas localizadas no Município de Porto Alegre, pertencentes ao Parque Estadual do Delta do Jacuí, deverão obedecer a legislação específica."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.
JOSÉ FOGAÇA
Prefeito.
MIGUEL WEDY
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
VIRGÍLIO COSTA
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.