Decreto nº 15614 DE 01/02/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 02 fev 2013

Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.

(Revogado pelo Decreto Nº 15718 DE 07/06/2013):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do Art. 29 da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998, e


Considerando a tarifa aprovada na reunião do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - COMUTTRAN - Vitória/ES, reunido em 01.02.2013,


Decreta:


Art. 1º. Fica definido o novo valor de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória.


Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão de benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 1,22 (hum real e vinte e dois centavos).


Art. 2º. Fica definido o novo valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 03 de fevereiro de 2013.


Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 15.255, de 06 de janeiro de 2012.


Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 2013.


Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal


Maximiano Feitosa da Mata

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana