Decreto nº 15718 DE 07/06/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 jun 2013

Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do Art. 29 da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica definido o novo valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão de benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 1,20 (hum real e vinte centavos).

 

Art. 2º. Fica definido o novo valor de R$ 2,55 (dois reais, cinqüenta e cinco centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 09 de junho de 2013.

 

Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 15.614, de 01 de fevereiro de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de junho de 2013.

 

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal

 

Maximiano Feitosa da Mata-Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana