Decreto nº 15.255 de 06/01/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 07 jan 2012

Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.

(Revogado pelo Decreto Nº 15614 DE 01/02/2013):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do Art. 29 da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998, e considerando a tarifa aprovada na reunião do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - COMUTTRAN - Vitória/ES, reunido em 06.01.2012,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o novo valor de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória.

Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão de benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 1,17 (hum real e dezessete centavos).

Art. 2º Fica definido o novo valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 08 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.936, de 30 de dezembro de 2010.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de janeiro de 2012.

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício

Domingos Sávio Gava

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana