Decreto nº 15385 DE 22/09/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 set 2022

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.492, de 21 de maio de 2008, que "Regulamenta o Conselho Municipal de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços - COMCIS, e dá outras providências".

Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII, alínea "a", do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.622, de 24 de abril de 2008,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Municipal de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços - COMCIS, criado pela Lei nº 4.622, de 24 de abril de 2008, é órgão consultivo de deliberação colegiada, integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo e vinculado à Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio - SIDAGRO." (NR)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O COMCIS será composto de 27 (vinte e sete) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, à vista da indicação dos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades governamentais e não governamentais:

I - representantes de órgãos e entidades governamentais:

a) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO;

b) um da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio - SIDAGRO;

c) um da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR;

d) um da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISEP;

e) um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR;

f) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN;

g) um da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

h) um da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT;

i) um da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano - PLANURB;

j) um da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN;

k) um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;"

l) um do Banco do Brasil - Superintendência Estadual de Mato Grosso do Sul;

m) um da Caixa Econômica Federal - Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul;

n) um da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;

II - representantes de organizações não governamentais:

a) um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG;

b) um da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS;

c) um da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul - FAMASUL;

d) um da Secção Sul-Mato-Grossense da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS;

e) um do Sindicato dos Empregados do Comércio - SEC de Campo Grande;

f) um do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MS;

g) um do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTAXI/MS;

h) um da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados - AMAS;

i) um do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular de Mato Grosso do Sul - SINEPE/MS;

j) um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande - CDL;

k) um do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul - SESCON/MS;

l) um do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul - CRA/MS;

m) um da Cooperativa de Crédito e Poupança de Livre Adesão de Associados de Campo Grande - SICREDI." (NR)

Art. 3º O § 2º do art. 9º do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 1º .....

§ 2º Dependerão do voto da maioria absoluta dos conselheiros que compõem o plenário, as proposições referentes à aprovação e alteração do Regimento Interno." (NR)

Art. 4º O art. 10 do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O COMCIS será presidido pelo Secretário Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, sendo o Vice-Presidente eleito dentre seus membros titulares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, observando-se o sistema de rodízio entre representantes dos órgãos governamentais e das organizações não governamentais." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

Art. 6º Ficam revogados o parágrafo único do art. 3º; o art. 4º e seus incisos I ao XIV; o art. 5º e seus incisos I ao XIII; e os §§ 1º e 2º do art. 10, todos do Decreto nº 10.492 , de 21 de maio de 2008; e o Decreto nº 10.644 , de 4 de novembro de 2008.

CAMPO GRANDE - MS, 22 DE SETEMBRO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ADELAIDO LUIZ SPINOSA VILA

Secretário Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio