Decreto nº 10.644 de 04/11/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 nov 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 10.492, de 21 de maio de 2008 (que Regulamenta o Conselho Municipal de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços - COMCIS e dá outras providências).

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições e conforme deliberação do Conselho Municipal de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços - COMCIS na Sessão Plenária nº 1, do dia 21 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10, do Decreto nº 10.492, de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A Presidência do COMCIS será exercida por um dos seus integrantes, eleito dentre os membros titulares para o mandato de um ano, permitida uma única recondução por igual período.

§ 1º Em conjunto com o Presidente do COMCIS será eleito o Vice-Presidente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos legais;

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos dentre os membros do Conselho, observando-se o sistema de rodízio entre os representantes das entidades Governamentais e Não Governamentais, iniciando-se o exercício da presidência por um representante do governo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal