Decreto nº 15003 DE 03/12/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 dez 2021

Dispõe sobre o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2022 e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e o Parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 2.977 , de 17 de agosto de 1993, e,

Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/1971 e o art. 20, do Decreto Federal nº 70.951/1972;

Considerando a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2022 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 15.003/2021 REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022"

Art. 1º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, no Decreto Federal nº 70.951/1972 e no Parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 2.977 , de 17 de agosto de 1993.

Art. 2º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022" corresponderá ao exercício de 2022, iniciando-se em 02 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro do mesmo ano.

Art. 3º Poderá participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à inscrição imobiliária predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - Receber a conta do IPTU/2022 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;

II - Receber a conta do IPTU/2022 na cor AMARELA, regularizar até um dia útil antes da data da realização do sorteio, os débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação ou parcelamento dos mesmos nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria.

Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.

Art. 5º O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.

Art. 6º O cupom sorteado não retornará a urna para concorrer nos demais sorteios referentes à campanha do ano vigente.

Parágrafo único. O PARTICIPANTE deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom, de que trata o caput deste artigo, com o nome e CPF do proprietário do imóvel.

Art. 7º O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:

I - Paço Municipal;

II - CAC - Central de Atendimento ao Cidadão;

III - outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 8º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 9º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no "hall" de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

Art. 10. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º Sorteio - dia 30 de junho de 2022; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 15229 DE 12/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
I - 1º Sorteio - dia 17 de junho de 2022;

II - 2º Sorteio - dia 17 de agosto de 2022.

III - 3º Sorteio - dia 17 de outubro de 2022.

Art. 11. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 12. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022" concorrerão a 24 (vinte e quatro) prêmios, assim distribuídos:

I - O primeiro sorteio, totalizando 08 (oito) prêmios, a ser realizado no dia 17.06.2022 compreenderá:

a) 01 Automóvel 0 km;

b) 01 Motocicleta 0 Km;

c) 03 televisores;

d) 03 aparelhos de ar condicionado.

II - O segundo sorteio, totalizando 08 (oito) prêmios, a ser realizado no dia 17.08.2022 compreenderá:

a) 01 Automóvel 0 km;

b) 01 Motocicleta 0 Km;

c) 03 televisores;

d) 03 aparelhos de ar condicionado.

III - O terceiro sorteio, totalizando 08 (oito) prêmios, a ser realizado no dia 17.10.2022 compreenderá:

a) 01 Automóvel 0 km;

b) 01 Motocicleta 0 Km

c) 03 televisores;

d) 03 aparelhos de ar condicionado.

Art. 13. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste regulamento e cuja inscrição imobiliária não possua débito de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.

§ 1º No sorteio serão divulgados os nomes dos contemplados e os respectivos cupons serão auditados "in loco", via sistema informatizado/PMCG.

§ 2º Na hipótese de o contemplado estar inadimplente ou quando o cupom sorteado não atender ao disposto neste Decreto, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se completem os 8 (oito) contemplados adimplentes.

Art. 14. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte.

Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita através de alvará judicial.

Art. 15. O menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz somente receberá o prêmio por intermédio de seu representante legal.

Art. 16. O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 90 (noventa) dias após a realização do sorteio.

Art. 17. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 90 (noventa) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo único. Vencidos os prazos estabelecidos no artigo 17 e não retirado o prêmio pelo contemplado, o mesmo passará para domínio do Município.

Art. 18. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.

Art. 19. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022" na forma de Edital e dar publicidade;

VII - Proceder à auditagem de que trata o § 2º do art. 11, deste anexo único, referente a todos os sorteios.

Art. 20. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 21. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura: www.campogrande.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos premiados.

Art. 22. Não terão direito a participar do concurso «IPTU DÁ PRÊMIOS/2022» os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com beneficio fiscal, isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 23. As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2022" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.