Decreto nº 14679 DE 28/01/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 jan 2015

Reajusta a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que na definição da tarifa vigente foi utilizada a planilha de custo do mês de novembro/2014;

Considerando que a planilha atual, que tem como base os valores dos insumos de novembro/2014, define a tarifa para o valor de R$ 2,5020;

Considerando, ainda, que durante este período - maio/2011 a novembro/2014 - decorreram 42 meses, onde alguns insumos importantes tiveram aumento significativo, tais como:

-Pessoal: Salário (35,62%)/Benefícios: Ticket Alimentação (22,93%), Plano de Saúde: (62,24%), -Preços: Veículo novo: (17,09%), Pneu: (8,63%), Recapagem (28,14%), Diesel: (33,63%);

Considerando que veículos novos a serem incorporados à frota deverão possuir condições de adaptação a acessibilidade, por força de lei federal, o que os tornarão mais onerosos;

Considerando o disposto na Lei nº 3.667, de 04.09.2007 (Conselho Municipal de Transportes Coletivos), com alteração posterior, foi apresentada e discutida a planilha de cálculo da tarifa, com os Conselheiros presentes à reunião do dia 27.01.2015;

Considerando que o último reajuste foi concedido em 26.12.2011, através do Decreto nº 11.661/2011 , já tendo decorrido 36 meses;

Considerando, por fim, o disposto na Lei nº 1.880, de 13.04.1987, com alterações posteriores, que "Dispõe a concessão de abatimento aos estudantes e dá outras providências";

Decreta:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, a partir de 1º de fevereiro de 2015, para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º O valor da tarifa, para os estudantes, é de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015, nos termos do Decreto nº 14.667 , de 22.01.2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de janeiro de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo