Decreto nº 11.661 de 16/12/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 dez 2011

Regulamenta a implantação da primeira etapa de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no Decreto nº 11.454, de 26.08.2011, que reajustou o valor da tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina;

Considerando o disposto no Decreto nº 11.464, de 02.09.2011, que suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.454, de 26.08.2011, mantendo o valor tarifário;

Considerando o "Relatório de Auditoria Técnica, Operacional, Econômica e Financeira nas Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina", oriundo de Comissão Especial regulamentada pelo Decreto nº 11.367, de 15.07.2011, pelo Decreto nº 11.423, de 05.08.2011 e pelo Decreto nº 11.481 de 15.09.2011; e

Considerando a implantação da primeira etapa de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Teresina, medida essencial à melhoria de qualidade e a uma maior acessibilidade da população ao sistema de transporte público coletivo,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a primeira etapa de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º A primeira etapa de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina consiste na adoção de valores tarifários reduzidos ao usuário que necessitar da utilização de um segundo ônibus para ter acesso ao local de destino.
  § 1º O benefício previsto no caput deste artigo não contempla o deslocamento de retorno ao ponto de origem do primeiro embarque, de modo que, nesses casos, será cobrado o valor da tarifa integral.
  § 2º Caberá à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS definir as linhas do sistema de transporte que farão parte da primeira etapa da integração, bem como acompanhar todo o processo e definir estratégia para a total integração do sistema.
  § 3º Fará jus à redução prevista neste artigo o usuário que faça uso do cartão eletrônico vinculado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo Urbano de Teresina."

Art. 3º Ao usuário, após o desembarque do veículo de transporte público coletivo, será assegurado o direito de embarque em outro ônibus necessário ao acesso a seu destino final, desde que não seja retornando ao ponto de origem da viagem ou, ainda, para bairros ou linhas da mesma zona, valendo-se do benefício da gratuidade tarifária, na segunda viagem, proporcionado pelo sistema de integração, dentro do lapso de tempo abaixo indicado:

I - para bairros que distam até 8 km (oito quilômetros) do centro de Teresina: 1:30h (uma hora e trinta minutos);

II - para bairros que distam mais de 8 km (oito quilômetros) do centro de Teresina: 2:00h (duas horas).

Parágrafo único. Fará jus ao benefício, previsto no caput do deste artigo, o usuário que faça uso do cartão eletrônico vinculado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo Urbano de Teresina. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Ao usuário, após o desembarque do veículo de transporte público coletivo, será assegurado o tempo de 60 (sessenta) minutos, para o embarque em outro ônibus necessário ao acesso a seu destino final, valendo-se do benefício da redução tarifária proporcionado pelo sistema de integração."

Art. 4º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma seguinte:

I - R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) - Inteira;

II - R$ 1,05 (um real e cinco centavos) - Meia;

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

Nota:Redação Anterior:
  "III - R$ 1,05 (um real e cinco centavos) - Inteira para o 2º trecho da integração;"

IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

Nota:Redação Anterior:
  "IV - R$ 0,525 (cinquenta e dois centavos e cinco décimos de centavo) - Meia para o 2º trecho da integração."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26.12.2011.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 16 de dezembro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo