Decreto nº 14667 DE 22/01/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 23 jan 2015

Dispõe sobre o valor da meia tarifa para os transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, em atenção ao Decreto nº 11.661, de 16.12.2011, e

Considerando a necessidade de facilitar o acesso dos estudantes ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina,

Decreta:

Art. 1º Fica mantido o valor da meia tarifa para os transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, no valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), pelo prazo de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.02.2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de janeiro de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo