Decreto nº 1.466 de 22/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 06, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a íntegra do parágrafo único do art. 588, conferindo-lhe a redação que segue:

"Art. 588 Toda mercadoria objeto de operação realizada e todo o serviço prestado pelo contribuinte serão codificados segundo a sua origem e conforme a tributação a que estejam sujeitos, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST, constante no Anexo II-B deste regulamento. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 06/2008)

Parágrafo único O código será utilizado na emissão de documento fiscal e em outras hipóteses previstas na legislação."

II - alterados o título da Tabela A do Anexo II-B, bem como a Nota Explicativa que integra o mencionado Anexo, da seguinte forma:

"ANEXO II-B

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 06/2008)

Tabela B - .....

Nota Explicativa:

O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 06/2008)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário do Estado da Fazenda