Decreto nº 1.466 de 22/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 06, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a íntegra do parágrafo único do art. 588, conferindo-lhe a redação que segue:
"Art. 588 Toda mercadoria objeto de operação realizada e todo o serviço prestado pelo contribuinte serão codificados segundo a sua origem e conforme a tributação a que estejam sujeitos, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST, constante no Anexo II-B deste regulamento. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 06/2008)
Parágrafo único O código será utilizado na emissão de documento fiscal e em outras hipóteses previstas na legislação."
II - alterados o título da Tabela A do Anexo II-B, bem como a Nota Explicativa que integra o mencionado Anexo, da seguinte forma:
"ANEXO II-B
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 06/2008)
Tabela B - .....
Nota Explicativa:
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 06/2008)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário do Estado da Fazenda