Decreto nº 1.457 de 13/02/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 fev 2012

Regulamenta a Lei nº 264, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais que ocorrerem no Município de Manaus.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 264, de 29 de março de 2011,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 264, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais que ocorrerem no Município de Manaus.

Art. 2º Nos shows musicais de cantores, grupos nacionais ou internacionais realizados no Município de Manaus, será concedido o incentivo tributário com redução respectiva para 2% (dois por cento) no valor devido pelo ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para as empresas organizadoras do evento.

Art. 3º Os organizadores dos eventos de que trata a Lei nº 264, de 2011, devem comunicar à Fundação Municipal de Eventos e Turismo - MANAUSTUR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a realização de espetáculos musicais, por escrito, em formulário próprio.

Art. 4º Os cantores e os grupos musicais locais interessados devem requerer o espaço para apresentação junto à Fundação Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT.

Parágrafo único. A Fundação Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT estabelecerá os procedimentos para inscrição e sorteio das apresentações.

Art. 5º As multas aplicadas pelo não cumprimento das disposições previstas na Lei nº 264, de 2011, após decisão final da Fundação municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, estarão sujeitas às disposições do Decreto nº 269, de 2009.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de fevereiro de 2012.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF