Decreto nº 14.481 de 25/02/2004

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 fev 2004

Altera dispositivo do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 99 do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 9.854, de 16 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 99. .....

Parágrafo único. As ligações de água e esgoto, em economia residencial e unifamiliar, com área construída não superior a 40m² (quarenta metros quadrados), em Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS, serão realizadas gratuitamente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2004.

João Verle,

Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,

Secretário do Governo Municipal.