Decreto nº 14445 DE 03/09/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 set 2020

Suspende as aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Nota: Fica prorrogado até 1º de julho de 2021 a suspensão das aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, prevista no Decreto nº 14.445 , de 3 de setembro de 2020, redação dada pelo Decreto Nº 14613 DE 03/02/2021.

Nota: Fica prorrogado até o término do ano letivo de 2020 a suspensão das aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, prevista no Decreto nº 14.445 , de 3 de setembro de 2020, redação dada pelo Decreto Nº 14490 DE 07/10/2020.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, adjuntas à Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, à Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, aos Decretos Municipais nº 14.189, de 15 de março de 2020, e nº 14.227, de 4 de abril de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2), no Município de Campo Grande/MS,

Decreta:

Art. 1º Suspendem-se as aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, no período de 8 de setembro a 8 de outubro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal