Decreto nº 14490 DE 07/10/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 out 2020
Prorroga prazo de suspensão das aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, adjuntas à Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, à Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, aos Decretos Municipais nº 14.189, de 15 de março de 2020, e nº 14.227, de 4 de abril de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2), no Município de Campo Grande/MS,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o término do ano letivo de 2020 a suspensão das aulas presenciais de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, prevista no Decreto nº 14.445 , de 3 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal