Decreto nº 14383 DE 16/07/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 jul 2020

Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14826 DE 03/08/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14796 DE 08/07/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14778 DE 22/06/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14760 DE 07/06/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14744 DE 18/05/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14731 DE 06/05/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14706 DE 19/04/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14692 DE 31/03/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14674 DE 17/03/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14658 DE 04/03/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14634 DE 19/02/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14611 DE 01/02/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14596 DE 14/01/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14588 DE 05/01/2021.

Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14548 DE 01/12/2020.

Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14520 DE 03/11/2020.

Nota: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14495 DE 14/10/2020.

Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14463 DE 17/09/2020.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,

Decreta:

Art. 1º Fica terminantemente proibido suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 2º As contas vencidas durante a vigência deste Decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.

Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE JULHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal