Decreto nº 14495 DE 14/10/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 out 2020

Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383, de 16 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus)".

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de outubro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal