Decreto nº 1.435 de 08/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;
DECRETA:
Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações nas rubricas assinaladas, devendo ser promovidas as adequações no respectivo quadro, como segue:
"ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 26.06.2008)
DIVISÃO | DENOMINAÇÃO | DO ARTIGO | AO ARTIGO | |||
LIVRO I | PARTE GERAL | |||||
... | ... | |||||
TÍTULO II | ... | |||||
... | ... | |||||
Capítulo II | ... | |||||
Seção I | Da Inscrição 21 | 22-A | ||||
... | ||||||
... | ... | ... | ... | |||
... | ... | ... | ... | |||
TÍTULO IV | ||||||
Capítulo I | ||||||
Seção VII | Da Nota Fiscal de Produtor | 113 | 119-C | |||
... | ... | ... | ... | |||
TÍTULO VI | ... | |||||
... | ... | |||||
... | ... | ... | ... | |||
TÍTULO VII | ... | |||||
... | ... | |||||
Capítulo VII-A | Do Tratamento Conferido aos Produtores Primários | 435-T-1 | 435-T-9 | |||
... | ... | ... | ... | |||
Capítulo XV | Das Disposições Decorrentes da Unificação de Inscrição Estadual dos Imóveis Pertencentes ao Mesmo Titular, Localizados no Território do Mesmo Município | 436-K-32 | 436-K-35 | |||
ANEXO VII | ISENÇÕES | 1º | 124 | |||
ANEXO VIII | REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO | 1º | 37 | |||
... | ... | ... | ... | |||
ANEXO XIV | DAS NORMAS ESPECÍFICAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO, APLICADAS A SEGMENTOS ECONÔMICOS | 1º | 8º | |||
Apêndice do Anexo XIV | Apêndice a que se refere o artigo 6o do Anexo XIV | |||||
Capítulo I | Produtos Alimentícios | |||||
Capítulo II | Bebidas | |||||
Capítulo III | Cigarros e Outros Derivados do Fumo | |||||
Capítulo IV | Produtos Farmacêuticos, Soros e Vacinas de Uso Humano e Correlatos | |||||
Capítulo V | Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador | |||||
Capítulo VI | Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear Descartáveis e Isqueiros | |||||
Capítulo VII | Material de Limpeza | |||||
Capítulo VIII | Material de Construção | |||||
Capítulo IX | Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química | |||||
Capítulo X | Lâmpadas Elétricas e Eletrônicas, Pilhas e Baterias Elétricas | |||||
Capítulo XI | Filmes Fotográficos e Cinematográficos e 'Slides' e Discos Fonográficos e Fitas Virgens ou Gravadas | |||||
Capítulo XII | Aparelhos Celulares, Produtos Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos, Equipamentos de Informática | |||||
Capítulo XIII | Veículos Automotores Novos, Inclusive de Duas Rodas, Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha; e Peças, Componentes e Acessórios para Veículos Automotores e Outros Fins | |||||
Capítulo XIV | Rações para Animais Domésticos" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 8 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretario Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretario do Estado da Fazenda