Decreto nº 14193 DE 17/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,

Decreta:

Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a proibição de suspensão do serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), prevista no art. 1º , do Decreto nº 14.193 , de 17 de março de 2020, redação dada pelo Decreto Nº 14351 DE 17/06/2020.

Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a proibição de suspensão do serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), prevista no art. 1º, do Decreto nº 14.193, de 17 de março de 2020, redação dada pelo Decreto Nº 14308 DE 18/05/2020.

Art. 1º Fica terminantemente proibido suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 2º As contas vencidas durante a vigência deste Decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.

Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MARÇO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal