Decreto nº 14351 DE 17/06/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 jun 2020

Prorroga o prazo de suspensão de que menciona e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a proibição de suspensão do serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), prevista no art. 1º , do Decreto nº 14.193 , de 17 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal