Decreto nº 14094 DE 10/12/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 dez 2019

Dispõe sobre o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre atividade de construção civil para o exercício de 2020 e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto nos artigos 55, § 7º, 58, 59 e 113, todos da Lei Complementar nº 59, de 02.10.2003;

Considerando os índices de custos unitários básicos da Construção Civil fixado através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando que atualmente o IBGE apura e publica esse índice mensalmente e por unidade da federação;

Considerando que se torna mais justo e real a atualização dos valores do preço do serviço da construção civil indicados pelo IPCA-E;

Decreta:

Art. 1º Quando se tratar de serviço de construção civil prestado por pessoa física, cadastrada ou não no Município, ou por pessoa jurídica não cadastrada no Município, o lançamento do Imposto sobre Serviços - ISS será estimado e recolhido antecipadamente à conclusão da obra, após a aprovação do projeto de construção e anteriormente à liberação do alvará de construção.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão aplicados os valores constantes da Tabela de Valores, anexo único deste Decreto.

Art. 2º Fica estipulado para o exercício de 2020, o valor do m² do ISS sobre serviço de construção, cujo valor foi obtido através da Planta de Valores Genéricos (PVG), no anexo II da Lei nº 5.405, de 14.11.2014, atualizados monetariamente pelo Decreto 14.055 de 13.11.2019.

§ 1º A atualização do índice de custos unitários básicos para o serviço de Construção Civil terá como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), com referência ao mês de outubro a setembro divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme Lei Municipal nº 3.829, de 14.12.2000, alterada pela Lei 3.916, de 17.12.2001.

§ 2º Na hipótese de extinção do índice de que trata o caput deste artigo será adotado outro índice oficial que o substitua.

Art. 3º No caso de demolição é devido somente o ISS que será cobrado com base no item Cobertura - Categoria Baixo Médio da Tabela de Valores, anexo único deste Decreto.

Art. 4º O ISS devido nos casos de reforma sem acréscimo será cobrado sobre 40% (quarenta por cento) do valor definido pela Tabela de Valores, anexo único deste Decreto.

Art. 5º Para definir a categoria da edificação serão utilizados os capítulos II e V do Manual de Cadastro Técnico Municipal.

Art. 6º O recolhimento do ISS de que trata este Decreto será:

I - de uma única vez, no ato da concessão do Alvará de Construção; ou

II - de forma parcelada, de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. A concessão da Carta de Habite-se só será efetuada após a quitação do ISS.

Art. 7º Na hipótese do imposto já ter sido apurado e implantado com base da Tabela de Valores do Decreto nº 7.499, de 08.08.1997, por meio de processos administrativos em tramitação, não será aplicada a Tabela de Valores de que trata o Parágrafo único do art. 1º deste Decreto

Art. 8º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

ANEXO ÚNICO - DECRETO nº 14.094/2019

TABELA DE CÁLCULOS DE ISS DE CONSTRUÇÃO/2020

VALOR DO ISS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, SEGUNDO TIPOLOGIA E CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO, POR METRO QUADRADO - EM REAIS

Valor da PVG, do anexo II da Lei 5.405, de 14.11.2014, atualizado pelo Decreto 14.055 de 14.11.2019, e considerado para cálculo de mão de obra.

  Categoria
Mínimo Baixo Normal Alto
Tipologia Inferior Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior
Prédio Multiuso Unitário - PMU 4,84 6,70 13,04 18,64 24,24 27,99 37,30 48,49 63,41 74,60 85,79
Condomínio Multiuso Horizontal - CMH 7,46 9,35 13,04 18,64 24,24 27,99 37,30 48,49 63,41 74,60 85,79
Condomínio Multiuso Vertical - CMV 8,57 10,72 17,14 27,88 32,17 36,47 42,90 53,63 64,34 77,19 90,09
Salão MultiFinalitário - SMF 2,91 4,49 8,96 13,43 15,67 17,90 22,39 26,87 33,57 40,30 47,01
Cobertura - COB 1,94 2,99 5,97 8,96 10,46 11,95 14,92 19,38 25,36 26,87 31,34
Prédio Multiuso Diferenciado - PMD 9,72 12,11 19,38 31,53 36,35 41,20 48,49 63,06 82,43 96,99 111,52