Decreto n? 13640 DE 13/11/1997

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 nov 1997

????ANEXO 85

(Art. 300 do RICMS - Anexo ao Conv?nio ICMS 126/98, atualizado at? o Conv. ICMS 67/07)

EMPRESAS DE SERVI?OS P?BLICOS DE TELECOMUNICA??ES

Item

Empresa

Sede

?rea de Atua??o

Nova reda??o dada ao item 1 pelo Conv. ICMS , 73/02, efeitos a partir de 05.07.02.

1

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICA??ES S.A - EMBRATEL

?

Todo Territ?rio Nacional

Reda??o anterior dada pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 04.07.02.

1

Empresa Brasileira de Telecomunica??es S.A. - EMBRATEL

Rio de Janeiro - RJ

LONGA DIST?NCIA

2

Brasil Telecom S/A - TELEACRE

Rio Branco - AC

AC

3

Brasil Telecom S/A - TELERON

Porto Velho - RO

RO

Nova reda??o dada ao item 4 pelo Conv. ICMS , 51/03, efeitos a partir de 10.07.03.

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

Todo Territ?rio Nacional

Reda??o anterior dada ao item 4 pelo Conv. ICMS , 73/02, efeitos de 05.07.02 at? 09.07.03..

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ

Reda??o anterior dada pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 04.07.02.

4

Telecomunica??es do Amazonas S. A. - TELAMAZON

Manaus - AM

AM

Nova reda??o dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

S?o Paulo - SP

PR, SC, SP, RS, RJ e MG

Reda??o anterior dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 112/02, efeitos de 25.09.02 a 07.04.04.

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

S?o Paulo - SP

PR, SC, SP e RS

Reda??o anterior dada ao item 5 pelo Conv. ICMS , 73/02, efeitos de 05.07.02 a 24.09.02.

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

S?o Paulo - SP

SC, RS

Reda??o anterior pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 04.07.02.

5

Telecomunica??es de Roraima S. A. - TELAIMA

Boa Vista - RR

RR

NR do item 5 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

5 TRANSIT DO BRASIL LTDA. S?o Paulo - SP DF, BA, CE, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI)
NR do item 5 pelo Decreto 20.323, de 10/01/08, Conv. 126/98 e 143/07
5 Transit do Brasil Ltda S?o Paulo - SP Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Revogado os itens 6 a 19 pelo Conv. ICMS , 73/02, efeitos a partir de 05.07.02.

6

Telecomunica??es do Par? S. A. - TELEPAR?

Bel?m - PA

PA

7

Telecomunica??es do Amap? S. A. - TELEAMAP?

Macap? - AP

AP

8

Telecomunica??es do Maranh?o S. A. - TELMA

S?o Lu?s - MA

MA

9

Telecomunica??es do Piau? S. A. - TELEPISA

Teresina - PI

PI

10

Telecomunica??es do Cear? S. A. - TELECEAR?

Fortaleza - CE

CE

11

Telecomunica??es do Rio Grande do Norte S. A. - TELERN

Natal - RN

RN

12

Telecomunica??es da Para?ba S. A. - TELPA

Jo?o Pessoa - PB

PB

13

Telecomunica??es de Pernambuco S. A. - TELPE

Recife - PE

PE

14

Telecomunica??es de Alagoas S. A. - TELASA

Macei? - AL

AL

15

Telecomunica??es de Sergipe S. A. - TELERGIPE

Aracaju - SE

SE

16

Telecomunica??es da Bahia S. A. - TELEBAHIA

Salvador - BA

BA

17

Telecomunica??es de Minas Gerais S. A. - TELEMIG

Belo Horizonte - MG

MG

18

Telecomunica??es do Esp?rito Santo S. A. - TELEST

Vit?ria - ES

ES

19

Telecomunica??es do Rio de Janeiro S. A. - TELERJ

Rio de Janeiro - RJ

RJ

Nova reda??o dada ao item 20 pelo Conv.ICMS 161/02, efeitos a partir de 19.12.02.

20

Telecomunica??es de S?o Paulo S.A. - TELESP

S?o Paulo - SP

Todo o territ?rio nacional

Reda??o anterior dada pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 18.12.02.

20

Telecomunica??es de S?o Paulo S. A. - TELESP

S?o Paulo - SP

SP

21

Companhia Telef?nica da Borda do Campo - CTBCAMPO

Santo Andr? - SP

SP

Revogado o item 22 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

22

Brasil Telecom S.A. - TELEPAR

Curitiba - PR

PR

Revogado o item 23 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

23

Brasil Telecom S.A. - TELESC

Florian?polis - SC

SC

Revogado o item 24 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

24

Brasil Telecom S.A - CTMR

Pelotas - RS

RS

Revogado o item 25 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

25

Brasil Telecom S.A - TELEMAT

Cuiab? - MT

MT

Revogado o item 26 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

26

Brasil Telecom S.A - TELEMS

Campo Grande - MS

MS

Revogado o item 27 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

27

Brasil Telecom S.A - TELEGOIAS

Goi?nia - GO

GO e TO

Revogado o item 28 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

28

Brasil Telecom S.A - TELEBRAS?LIA

Bras?lia - DF

DF

Revogado o item 29 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

Reda??o anterior ao item 29 pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos a partir de 04.10.01.

29

Brasil Telecom S/A - CRT

Porto Alegre - RS

RS

Reda??o anterior dada ao item 29 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 03.10.01.

29

Companhia Riograndense de Telecomunica??es S.A - CRT

Porto Alegre - RS

RS

Nova reda??o ao item 30 pelo Conv. ICMS35/04, efeitos a partir de 24.06.04.

30

CTBC Telecom

Uberl?ndia - MG

Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Reda??o anterior dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos de 04.10.01 a 23.06.04..

30

Cia de Telecomunica??es do Brasil Central

Uberl?ndia - MG

MG, MS, GO e SP

Reda??o original, dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 03.10.01.

30

CTBC Telecom

Uberl?ndia - MG

MG, MS, GO e SP

31

CETERP - Centrais Telef?nicas de Ribeir?o Preto S.A.

Ribeir?o Preto - SP

SP

32

SERCOMTEL S.A. Telecomunica??es

Londrina - PR

PR

Nova reda??o ao item 33, pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17.12.03.

33

AMAZ?NIA CELULAR S.A.

Bel?m-PA

PA, MA, RR, AP, AM (SMC)

Reda??o original, efeitos at? 16.12.03

33

TELMA Celular S.A.

S?o Luiz - MA

MA

Nova reda??o ao item 34, pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

34

TELEPISA Celular S/A

Teresina - PI

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP)

Reda??o anterior dada ao item 34 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

34

TELEPISA Celular S.A.

Teresina - PI

PI

NR do item 34 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

34 Tim Nordeste Telecomunica??es AS Teresina - PI Todo Territ?rio Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP)
NR do item 34 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
34 Tim Nordeste S.A Teresina -PI PI

Nova reda??o ao item 35, pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

35

TELECEAR? Celular S/A

Fortaleza - CE

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP)

Reda??o anterior dada ao item 35 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

35

TELECEAR? Celular S.A.

Fortaleza - CE

CE

NR do item 35 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

35 Tim Nordeste Telecomunica??es SA Fortaleza - CE Todo Territ?rio Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP)

Nova reda??o ao item 36, pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

NR do item 35 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
35 Tim Nordeste S.A Fortaleza -Ce CE

Reda??o anterior dada ao item 36 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

36

TELERN Celular S.A.

Natal - RN

RN

NR do item 36 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

36 Tim Nordeste Telecomunica??es SA Natal - RN Todo Territ?rio Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP)
NR do item 36 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
36 Tim Nordeste S.A Natal -RN RN Fortaleza , CE - CE

37

TELPA Celular S/A

Jo?o Pessoa - PB

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP)

Reda??o anterior dada ao item 37 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

37

TELPA Celular S.A.

Jo?o Pessoa - PB

PB

NR do item 37 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

37 Tim Nordeste Telecomunica??es SA Jo?o Pessoa - PB Todo Territ?rio Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP)
NR do item 37 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
37 Tim Nordeste S.A Jo?o Pessoa - PB PB

Nova reda??o ao item 38, pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

38

TELPE Celular S/A

Recife - PE

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP)

Reda??o anterior dada ao item 38 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

38

TELPE Celular S.A.

Recife - PE

PE

NR do item 5 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

38 Tim Nordeste Telecomunica??es SA Recife - PE Todo Territ?rio Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP)
NR do item 38 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
38 Tim Nordeste S.A Recife-PE PE

Nova reda??o ao item 39, pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

39

TELASA Celular S/A

Macei? - AL

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP)

Reda??o anterior dada ao item 39 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

39

TELASA Celular S.A.

Macei? - AL

AL

NR do item 39 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

39 Tim Nordeste Telecomunica??es SA Macei? - AL Todo Territ?rio Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)
NR do item 39 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
39 Tim Nordeste S.A Macei? -AL AL

40

TELERGIPE Celular S.A.

Aracaju - SE

SE

41

TELEBAHIA Celular S.A.

Salvador - BA

BA

42

TELEMS Celular S.A.

Campo Grande - MS

MS

43

TELEMAT Celular S.A.

Cuiab? - MT

MT

44

TELEGOI?S Celular S.A.

Goi?nia - GO

GO e TO

Nova reda??o ao item 45 pelo Conv. ICMS 131/02, efeitos a partir de 10.10.02.

45

TELE CENTRO OESTE CELULAR PART. S/A.

Bras?lia - DF

DF e GO

Reda??o original efeitos de 01.08.01 a 09.10.02.

45

TELEBRAS?LIA Celular S.A.

Bras?lia - DF

DF e TO

46

TELERON Celular S.A.

Porto Velho - RO

RO

47

TELEACRE Celular S.A.

Rio Branco - AC

AC

Revogado os itens 48 a 51 pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17.12.03.

48

TELAIMA Celular S.A.

Boa Vista - RR

RR

49

TELEAMAP? Celular S.A.

Macap? - AP

AP

50

TELEAMAZON Celular S.A.

Manaus - AM

AM

51

TELEPAR? Celular S.A.

Bel?m - PA

PA

52

TELERJ Celular S.A.

Rio de Janeiro - RJ

RJ

53

TELEMIG Celular S.A.

Minas Gerais - MG

MG

54

TELEST Celular S.A.

Vit?ria - ES

ES

55

TELESP Celular Participa??es S.A.

S?o Paulo - SP

SP

Nova reda??o ao item 56 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

56

TIM SUL S/A

Curitiba - PR

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP)

Reda??o anterior do item 56 dada pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

56

TELEPAR Celular S.A.

Curitiba - PR

PR

NR do item 56 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
56 Tim Celular S.A Curitiba -PR PR

Revogado os itens 57 e 58 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

Reda??o anterior dada aos itens 57 e 58, pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03

57

TELESC Celular S.A.

Florian?polis - SC

SC

58

CTMR Celular S.A.

Pelotas - RS

RS

59

BCP S.A.

S?o Paulo - SP

SP

60

BSE S.A.

S?o Paulo - SP

PE, AL, PB, CE, RN e PI

NR do item 60 pelo Decreto 19.607, de 11/01/07, conv. 141/06

60 BCP S/A. S?o Paulo - SP PE, AL, PB, CE, RN e PI

61

AMERICEL S.A.

Bras?lia - DF

DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC

Nova reda??o ao item 62 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

62

MAXITEL S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP)

Reda??o anterior do item 62 dada pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

62

MAXITEL S.A.

Belo Horizonte - MG

MG, BA e SE

NR do item 62 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
62 Tim Nordeste S.A Belo Horizonte -MG MG, BA e SE

Nova reda??o ao item 63 pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05.07.05.

?

63

CTBC Celular S/A

Uberl?ndia - MG

MG, MS, GO e SP

Reda??o anterior do item 63 dada pelo Conv. ICMS 35/04, efeitos de 24.06.04 a 04.07.05.

63

Tri?ngulo Celular S/A

Uberl?ndia - MG

MG, MS, GO e SP

Reda??o anterior ao item 63 pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos de 04.10.01a 23.06.04.

63

CTBC Celular S/A

Uberl?ndia - MG

MG, MS, GO e SP

Reda??o anterior, dada ao item 63 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 03.10.01.

63

CTBC TELECOM S.A.

Uberl?ndia - MG

MG, GO, SP, MS, MT, TO, RO, AC e DF

64

SERCOMTEL CELULAR S.A.

Londrina - PR

PR e SC

65

GLOBAL TELECOM S.A.

Curitiba - PR

PR e SC

66

TESS S.A.

S?o Paulo - SP

SP

NR do item 66 pelo Decreto 19.607, de 11/01/07, conv. 141/06

66 BCP S/A. S?o Paulo - SP SP

67

ATL - Algar Telecom Leste S.A.

Rio de Janeiro - RJ

RJ e ES

68

TELET S.A.

Porto Alegre - RS

RS

NR do item 68 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
68 BCP S.A S?o Paulo - SP RS
Revogado o item 69 pelo Dec. 19.828, de 25/05/2007, Conv. ICMS 33/07.

69

V?SPER S.A.

Rio de Janeiro - RJ

RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR

Nova reda??o dada ao item 70 pelo Conv. ICMS 73/02, efeitos a partir de 05.07.02.

70

INTELIG Telecomunica??es Ltda.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Territ?rio Nacional

Reda??o anterior pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 04.07.02.

70

INTELIG Telecomunica??es Ltda.

Rio de Janeiro - RJ

LONGA DIST?NCIA

71

V?SPER S?O PAULO S.A.

S?o Paulo - SP

SP

Nova reda??o dada ao item 72 pelo Conv. ICMS 73/02, efeitos a partir de 05.07.02.

72

GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Territ?rio Nacional

Reda??o anterior pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 04.07.02.

72

Globalstar do Brasil S.A.

Rio de Janeiro - RJ

LONGA DIST?NCIA

73

Norte Brasil Telecom S.A.

Bel?m - PA

AM, RR, AP, PA e MA

74

CELULAR CRT S.A.

Porto Alegre - RS

RS

Nova reda??o dada ao item 75 pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir de 15.12.04.

75

GVT Global Village Telecom Ltda

Maring?-PR

SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI)

Reda??o anterior dada ao item 75 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos de 15.10.03 a 14.12.04.

75

GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA

Maring? - PR

SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local)

Reda??o anterior dada ao item 75 pelo Conv. ICMS 31/01, efeitos de 01.08.01 a 14.10.03.

75

GVT - Global Village Telecom Ltda.

Maring? - PR

PR, SC, RS, GO, TO, MT, MS, RO, AC e DF

Nova reda??o dada ao item 76 pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos a partir de 10.07.03.

76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro - RJ

Todo Territ?rio Nacional

Reda??o anterior dada ao item 76 pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos de 04.10.01 at? 09.07.03.

76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro - RJ

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA

Nova reda??o dada ao item 77 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

77

TIM CELULAR S/A

S?o Paulo - SP

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP).

Reda??o anterior dada ao item 77 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos de 15.10.03 a 07.04.04.

77

TIM CELULAR S/A

S?o Paulo - SP

Todo Territ?rio Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP)

Reda??o anterior dada ao item 77, acrescido pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos de 04.10.01 a 14.10.03

77

TIM S?O PAULO S.A.

S?o Paulo - SP

SP

Revogado os itens 78 e 79 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

Reda??o anterior do item 78, acrescido pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos de 14.12.01 a 14.10.03

78

TIM RIO NORTE S/A

Rio de Janeiro - RJ

RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA

Reda??o anterior dada ao item 79 pelo Conv. ICMS 07/03, efeitos de 09.04.03 a 14.10.03.

79

TIM CELULAR CENTRO SUL S/A

Bras?lia - DF

RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT

Reda??o anterior do item 79, acrescido pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos de 14.12.01 a 08.04.03

79

TIM CELULAR CENTRO SUL S/A

Bras?lia - DF

RO, TO, MS, GO, DF, RS

Nova reda??o ao item 80 pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir de 15.12.04

80

Telmex do Brasil Ltda

S?o Paulo-SP

DF, MG, PR, RJ, RS e SP

Reda??o original, acrescido o item 80 pelo Conv. ICMS 07/03, efeitos de 09.04.03 a 14.12.04

80

AT&T DO BRASIL LTDA.

S?o Paulo - SP

DF, MG, PR, RJ, RS e SP.”

Acrescido o item 81 pelo Conv. ICMS 40/03, efeitos a partir de 09.04.03.

81

BRASIL TELECOM CELULAR S/A

Bras?lia - DF

AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF

Nova reda??o ao item 82 pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05.07.05.

82

AEROTECH TELECOMUNICA??ES LTDA.

S?o Paulo - SP

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

Reda??o original do item 82 acrescido pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos de 10.07.03 a 04.07.05.

82

AEROTECH TELECOMUNICA??ES LTDA.

S?o Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.

Nova reda??o ao item 83 pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir de 15.12.04.

83

Tmais S.A.

S?o Paulo-SP

DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI)

Reda??o original, acrescido o item 83 pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos de 10.07.03 a 14.12.04

83

TELEMAIS S/A

Rio de Janeiro - RJ

RS

Nova reda??o ao item 84, pelo Conv. ICMS 98/05, efeitos a partir de 05/10/05

84

Telet s/a

Porto Alegre - RS

Todo Territ?rio Nacional,
(STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)”;

Reda??o original, acrescido o item 84 pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos de 10.07.03 at? 16.12.03.

84

ALBRA TELECOMUNICA??ES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

PR e SC

NR do item 84 pelo Decreto 19.828, de 25/05/07, Conv. ICMS 33/07
84 BCP S.A S?o Paulo - SP RS, SC e PR

Nova reda??o ao item 85, pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17.12.03.

85

ENGEVOX TELECOMUNICA??ES LTDA

Belo Horizonte-MG

BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)

Reda??o original, acrescidos o item 85 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos de 15.10.03 at? 16.12.03.

85

ENGEVOX TELECOMUNICA??ES LTDA

Belo Horizonte - MG

BA

Acrescido o item 86 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

86

IMPSAT COMUNICAC?ES LTDA

Cotia - SP

SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI)

Acrescido S?o Paulo - SP o item 87 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

87

STEMAR TELECOMUNICA??ES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

BA e SE

NR do item 87 pelo Decreto 19.607, de 11/01/07, conv. 141/06

87 BCP S/A S?o Paulo - SP BA e SE

Acrescido o item 88 pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15.10.03.

88

ALECAN TELECOMUNICA??ES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

SP

Nova reda??o dada ao item 89 pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05.07.05.

89

EASYTONE TELECOMUNICA??ES LTDA

S?o Paulo-SP

Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Reda??o original do item 89 acrescido pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos de 17.12.03 a 04.07.05.

89

EASYTONE TELECOMUNICA??ES LTDA

S?o Paulo-SP

SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN)

Acrescido o item 90 pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17.12.03.

90

KONECTA TELECOMUNICA??ES LTDA

S?o Paulo-SP

SP (STFC Local)

Acrescido o item 91 pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08.04.04.

91

BRASIL TELECOM S/A

Brasilia- DF

TODO TERRITORIO NACIONAL

Acrescido o item 92 pelo Conv. ICMS 35/04, efeitos a partir de 24.06.04.

92

Ampla Telecomunica??es Ltda.

S?o Caetano do Sul - SP

SP (STFC Local, LDN e LDI)

NR do item 92 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

92 IDT BRASIL TELECOMUNICA??ES LTDA. S?o Paulo - SP Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o munic?pio de Uchoa - SP

Acrescido o item 93 pelo Conv. ICMS 35/04, efeitos a partir de 24.06.04.

93

Primeira Escolha Empreendimento Ltda.

S?o Paulo - SP

SP (STFC Local, LDN e LDI)

Acrescido o item 94 pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir de 15.12.04.

94

Empresa de Telefonia Multiusu?rio Ltda - ETML

Rio de Janeiro-RJ

RJ (STFC Local)

Acrescido o item 95 pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir de 15.12.04.

95

Nova??o Telecomunica??es Ltda

Campinas-SP

RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI)

NR do item 95 pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

95 NOVA??O TELECOMUNICA??ES LTDA. S?o Paulo - SP Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Acrescido o item 96 pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir de 15.12.04.

96

Vox Telecomunica??es Ltda

Santa Maria - RS

RS (STFC Local e LDN)

Remunera??o dos itens 110 a 114 para 97 a 101, pelo Conv. ICMS 98/05, efeitos a partir 05.10.05

97

DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICA??ES LTDA

S?o Paulo - SP

SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)

Acrescido o item 111 (depois renumerado para 98) pelo Conv.ICMS 61/05, efeitos a partir 05.07.05

98

Epsilon Inform?tica e Telecomunica??es Ltda.

S?o Paulo - SP

Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Acrescido o item 112 (depois renumerado para 99) pelo Conv.ICMS 61/05, efeitos a partir 05.07.05

99

Alpamayo Telecomunica??es e Participa??es S.A.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Acrescido o item 113 (depois renumerado para 100) pelo Conv.ICMS 61/05, efeitos a partir 05.07.05

100

Local Servi?os de Telecomunica??es Ltda.

Eus?bio - CE

CE (STFC Local)

Acrescido o item 114 (depois renumerado para 101)pelo Conv.ICMS 61/05, efeitos a partir 05.07.05

101

LinkNet Tecnologia e Telecomunica??es Ltda.

DF

Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Itens 102 a 107 AC pelo Decreto 19.229, de 30/06/06, Conv. 136/05 e 14/06

102 Telefree do Brasil Com?rcio e Importa??o, Exporta??o e Representa??o Ltda S?o Paulo - SP SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
103 Latcom Telecomunica??es Ltda S?o Paulo - SP MG (STFC Local, LDN e LDI)
104 Stemar Telecomunica??es S.A Rio de Janeiro - RJ SE, BA e MG (SMP)
105 Nexus Telecomunica??es Ltda. S?o Paulo - SP Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
106 Convergia Telecomunica??es do Brasil Ltda. S?o Paulo - SP SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)
107 Sermatel Com?rcio e Servi?os de Telecomunica??es Ltda. Rio de Janeiro - RJ Todo Territ?rio Nacional exceto munic?pio de Saquarema - RJ (STFC Local, LDN, LDI)
NR do Item 107 pelo Decreto 19.285, de 11/08/06, Convs. ICMS 126/98 e 48/06
107 Sermatel Com?rcio e Servi?os de Telecomunica??es Ltda Saquarema - RJ Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
Itens 108 a 112 AC pelo Decreto 19.285, de 11/08/06 (Convs. ICMS 126/98 e 48/06)
108 Vonar Telecomunica??es Ltda S?o Paulo - SP SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI)
109 Falkland Tecnologia em Telecomunica??es LTDA S?o Paulo - SP Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
110 Viper Servi?os de Telecomunica??es S/A Belo Horizonte - MG Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
NR do Item 111 pelo Decreto 20.323, de 10/01/08, Convs. ICMS 126/98 e 143/07
111 Telebit Telecomunica??es e Participa??es S/A Belo Horizonte - MG Todo Territ?rio Nacional (STFC local, LDN e LDI)
112 Redevox Telecomunica??es S/A Uberl?ndia - MG Todo Territ?rio Nacional (STFC local, LDN e LDI)
Itens 113 a 118 AC pelo Decreto 19.432, de 25/10/06, com efeitos a partir de 11/10/06 (Conv 87/06)
113 Geolink Telecomunica??es S.A Santana de Parna?ba - SP GO (STFC Local, LDN e LDI)
114 Suporte Tecnologia E Instala??es Ltda Betim - MG MG (STFC Local)
115 Alpha Nobilis Consultoria E Servi?os Ltda Santana de Parna?ba - SP SP (SFTC local, LDN e LDI)
116 Gt Group International Brasil Telecom S?o Paulo - SP RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)
117 Fonar Telecomunica??o Brasileira Ltda Olinda - PE RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)
NR do item 117 pelo Decreto 19.607, de 11/01/07, conv. 141/06
117 Fonar Telecomunica??o Brasileira Ltda Olinda - PE RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)
118 Telenova Comunica??es Ltda Florian?polis - SC ES, MG, PR, SC, RS, DF e GO (SFTC local, LDN e LDI)
Item 119 AC pelo Decreto 19.607, de 11/01/07, conv. 141/06
119 Signallink Inform?tica Ltda. Curitiba - PR SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI)
Itens 120, 121, 122 e 123 AC pelo Decreto 19.828 de 25/05/07, Conv. 33/07
120 Telefree Do Brasil Com?rcio E Importa??o Exporta??o E Representa??o Ltda S?o Paulo - SP SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
121 T-Leste Telecomunica??es Leste De S?o Paulo Ltda S?o Paulo - SP Todo Territ?rio Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
122 Golden Line Telecom Ltda S?o Paulo - SP RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)
123 Vivo S/A Londrina - PR PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS.
Itens 124, 125 e 126 acrescidos pelo Decreto 19.937, de 31/07/2007, conv. ICMS 67/07
124 Ostara Telecomunica??es Ltda S?O PAULO -SP Todo territ?rio nacional (STFC local, LDN e LDI)
125 Mundivox Telecomunica??es Ltda Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - STFC local
126 SDW Tecnologia e Telecomunica??es Ltda Belo Horizonte -MG RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP - STFC local, LDN e LDI
Itens 127 e 128 acrescidos pelo Decreto 20.323, de 10/01/2008, conv. ICMS 126/98 e 143/07.
127 Via Telecom S/A Belo Horizonte -MG SP, RJ, MG, PR, DF.(STFC Local)
128 Ip? Inform?tica Ltda Curitiba - PR Todo Territ?rio Nacional (SCM)

ANEXO 86

(Art. 304 e 306, ? 1?)

1 - Cia. de Eletricidade de Pernambuco - CELPE

Av. Jo?o de Barro, 111 - Boa Vista

50.050 - RECIFE - PE

2 - Cia. de Eletricidade do Acre - ELETROACRE

Rua Marechal Deodoro, 196

Cx. Postal 481

69.900 - RIO BRANCO - AC

3 - Cia. de Eletricidade do Amap? - CEA

Av. Padre Julio Maria Lombaerd, 1900

Cx. Postal 96

68.900 - MACAP? - AP

4 - Cia. de Eletricidade do Cear? - COELCE

Av. Bar?o de Studart, 2917 e 2903

60.121 - FORTALEZA - CE

5 - Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA

Rua Edgar dos Santos, 300 Bloco I

40.240 - SALVADOR - BA

6 - Cia. Energ?tica de Alagoas - CEAL

Av. Fernandes Lima, 3349

57.050 - MACEI? - AL

7 - Cia. Energ?tica de Minas Gerais - CEMIG

Av. Barbacena, 1200 - Santo Agostinho

Cx. Postal 992

30.190 - BELO HORIZONTE - MG

8 - Cia. Energ?tica do Amazonas - CEAM

Av. 7 de Setembro , 50 - CENTRO

69.005 - MANAUS - AM

9 - Cia. Energ?tica do Maranh?o - CEMAR

Rua da Estrela, 472

65.010 - S?O LUIZ - MA

10 - Cia. Estadual de Energia El?trica - CEEE

Av. Ipiranga, 8300 - pr?dio C-7 pavimento

91.500 - PORTO ALEGRE - RS

11 -Cia. For?a e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO

Pra?a Rui Barbosa, 80

Cx. Postal 04

36.770 - CATAGUAZES - MG

12 - Cia. For?a e Luz do Oeste - OESTE

Av. Manoel Ribas, 2525 - Centro

Cx. Postal 29

85.100 - GUARAPUAVA - PR

13 - Cia. For?a e Luz Volta Grande - VOLTA GRANDE

Pra?a Marechal Floriano Peixoto, 130

36.720 - VOLTA GRANDE - MG

14 - Cia. Geral de Eletricidade - CGE

Rua Itacolomi, 445 - Bairro Higien?polis

01.239 - S?O PAULO - SP

15 - Cia. Hidrel?trica S?o Patr?cio - CHESP

Rua 4, N/515, Ed. Pathernon Center, sala 1402

Cx. Postal 5.228

74.129 - GOI?NIA - GO

16 - Cia. Hidroel?trica do S?o Francisco - CHESF

Rua Elphego Jorge de Sousa, 333

Ed. Andr? Falc?o - Bonji

50.761 - RECIFE - PE

17 - Cia. Jaguari de Energia - JAGUARI

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 8? Andar, Conj. 83

01.451 - S?O PAULO - SP

18 - Cia. Luz e For?a de Mococa - MOCOCA

Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro

Cx. Postal 43

13.730 - MOCOCA - SP

19 - Cia. Luz e For?a Santa Cruz - CLFSC

Rua Senador Feij?, 176, 10? andar, salas 1009 e 1023

Cx. Postal 874

01.006 - S?O PAULO - SP

20 - Cia. Nacional de Energia El?trica - CNEE

Av. Paulista, 2439, 4? e 5? andares

01.311 - S?O PAULO - SP

21 - Cia. Paranaense de Energia - COPEL

Rua Coronel Dulc?dio, 800, 9? andar

Cx. Postal 318 e 6.600

80.230 - CURITIBA - PR

22 - Cia. Paulista de Energia El?trica - CPEE

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 9? andar, conj. 93

01.451 - S?O PAULO - SP

23 - Cia. Paulista de For?a e Luz - CPFL

Rodovia Campinas - MOGI MIRIM - Km 2,5

Cx. Postal 1.808

13.085 - CAMPINAS - SP

24 - Cia. Sul Mineira de Energia El?trica - S. MINEIRA

Rua Alferes Pedrosa, 227 - CENTRO

Cx. Postal 43

13.730 - MOCOCA - SP

25 - Cia. Sul Paulista de Energia - S. PAULISTA

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 4? andar, conj. 42

01.451 - S?O PAULO - SP

26 - Cia. Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE

Rua Boa Viagem, 01

49.200 - EST?NCIA - SE

27 -Departamento Municipal de Eletricidade de Po?os de Caldas - DME

Rua Pernambuco, 265

Cx. Postal, 534

37.700 - PO?OS DE CALDAS - MG

28 - FURNAS - Centrais El?tricas S/A

Rua Real Grandeza, 219 - ZC 02 Botafogo

22.283 - RIO DE JANEIRO - RJ

29 -Hidroel?trica Panambi S/A - PANAMBI

Rua 7 setembro, 1209

Cx. Postal 101

98.280 - PANAMBI - RS

30 - Hidroel?trica Xanxar? Ltda. - XANXER?

Rua Dr. Jos? Miranda Ramos, 51

Cx. Postal 97

89.820 - XANXER? - SC

31 - LIGHT - Servi?os de Eletricidade S/A

Av. Presidente Vargas, 642 - 13? a 22? andar

20.071 - RIO DE JANEIRO - RJ

32 - S/A de Eletrifica??o da Para?ba - SAELPA

Br. 230, Km 25, Cristo Redentor, Ed. Augusto Bezerra Cavalcanti

Cx. Postal 140

58.065 - JO?O PESSOA - PB

33 - Usina Hidroel?trica Nova Palma - N. PALMA

Av. Vicente Pigatto, 1049 - Cx. Postal 33

Faxinal do Soturno - RS

97.220

34 - Centrais El?tricas Brasileiras S/A - ELETROBR?S

Av. Presidente Vargas, 642, 10? andar

20.079 - RIO DE JANEIRO - RJ

35 - ELETROPAULO - Eletricidade de S?o Paulo S/A

Rua Cel. Xavier de Toledo, 23, 2? andar - CENTRO

Cx. Postal 8.026

01.048 - S?O PAULO - SP

36 - Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A - V. PARARAPANEMA

Av. Paulista, 2439, 4? andar

01.311 - S?O PAULO - SP

37 - Empresa de Energia El?trica do Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL

Av. Salgado Filho, 709 - Bairro Amambai

79.020 - CAMPO GRANDE - MS

38 - Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A - ENERGIPE

Rua Itabaianinha, 66

49.010 - ARACAJ? - SE

39 - Empresa El?trica Bragantina S/A - EEB

Av. Paulista, 2439, 4? e 5? andares, Ed. Eloy Chaves

01.311 - S?O PAULO - SP

40 - Empresa For?a e Luz Urussanga Ltda - URUSSANGA

Av. Presidente Vargas, 07

89.840 - URUSSANGA - SC

41 - Empresa Industrial Mirahy S/A - MIRAHY

Rua Expedicion?rio Jos? Baldine, 127

36.790 - MIRAHY - MG

42 - Empresa Luz e For?a Santa Maria S/A - ELFSM

Av. ?ngelo Giubert, 385

29.700 - COLATINA - ES

43 - Esp?rito Santo Centrais El?tricas S/A - ESCELSA

Rua General Os?rio, 119-A - CENTRO

Cx. Postal 452

29020 - VIT?RIA - ES

44 - For?a e Luz Coronel Vivida Ltda - C. VIVIDA

Pra?a Get?lio Vargas, 01, 1? andar

Cx. Postal 46

85.550 - CORONEL VIVIDA - PR

45 - Centrais El?tricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL

Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 353, PANTANAL

Bairro Pantanal

88.040 - FLORIAN?POLIS - SC

46 - Centrais El?tricas Matogrossenses S/A - CEMAT

Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 - Bandeirantes

Bairro Bandeirantes

Cx. Postal 048

78.060 - CUIAB? - MT

47 - Companhia Energ?tica de S?o Paulo - CESP

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 16? andar

01.410 - S?O PAULO - SP

48 -Cia. Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ

Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 - CENTRO

24.030 NITER?I - RJ

49 - Cia. de Servi?os El?tricos do Rio Grande do Norte - COSERN

Rua Mermoz, 150 - Cidade Alta

59.025 - NATAL - RN

50 - Cia. Campolarguense de Eletricidade - COCEL

Rua Rui Barbosa, 520

Cx. Postal 715

83.600 - CAMPO LARGO - PR

51 - Cia. de Eletricidade de Borborema - CELB

Av. Elp?dio de Almeida, s/n, Catol?

58.100 - CAMPINA GRANDE - PB

52 - Cia. de Eletricidade de Bras?lia - CEB

SCS, Q. 04, BL "A" Lotes 106 e 136

Cx. Postal 40.054

70.300 - BRAS?LIA - DF

53 - Cia. de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF

Rua Buenos Aires, 291 - CENTRO

20.061 - RIO DE JANEIRO - RJ

54 - CAIUA - Servi?os de Eletricidade S/A

Av. Paulista, 2439, 5? andar - Boa Vista

01.311 - S?O PAULO - SP

55 - Centrais El?tricas de Carazinho S/A - ELETROCAR

Av. Flores da Cunha, 1246

99.500 - CARAZINHO - RS

56 - Centrais El?tricas de Goi?s S/A - CELG

Av. Anhanguera, 5105 - Setor Oeste

74.320 - GOI?NIA - GO

57 - Centrais El?tricas de Rond?nia S/A - CERON

Av. Jorge Teixeira, 481

Bairro Nossa Senhora das Gra?as

78.900 - PORTO VELHO - RO

58 - Centrais El?tricas de Roraima S/A - CER

Av. Capit?o Ene Garcez, 641

Territ?rio de Noronha

69.300 - BOA VISTA - RR

59 - Centrais El?tricas de Santa Catarina S/A - CELESC

Rua Felipe Schimidt, 67, 1? andar

Cx. Postal 480

88.010 - FLORIAN?POLIS - SC

60 -Centrais El?tricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE

SCN, Q. 06, Conj. "A" Bl A/B/C

Super Center Ven?ncio, 3000

70.718 - BRAS?LIA - DF

61 - Centrais El?tricas do Par? S/A - CELPA

Av. Governador Jos? Malcher, 1670 - NAZAR?

Cx. Postal 765

66.030 - BEL?M - PA

62 - Centrais El?tricas do Piau? S/A - CEPISA

Av. Maranh?o, 759 - ZONA SUL - CENTRO

C. Postal 332

64.010 - TERESINA – PI

63 - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL

Rua Deputado Ant?nio Edu Vieira, 999 - Pantanal

88040-901 - FLORIAN?POLIS – SC

64 - Centrais El?tricas de Cachoeira Dourada

Avenida 82, S/N, 11? andar, sala 1114 - Setor Sul

74.083-900 - GOI?NIA – GO

65 - Companhia de Energia El?trica do Estado do Tocantins, CELTINS

104 Norte, conjunto 4, lote 12-A

77053-070 - Palmas, TO

66 - Horizontes Energia S.A.

Av. Barbacena, 1200 – 12? andar – Santo Agostinho

30.190-131 – Belo Horizonte – MG

67 - LIGHT Energia S/A

Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2? andar, Corredor B, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20080-002

68 - ENERGEST S/A

Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, n.? 3.450 - Bloco F, sala 10, Carapina - Serra - ES - CEP: 29161-500

69 - Castelo Energ?tica S/A - CESA

Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, n.? 3.450 - Bloco F, t?rreo, Carapina - Serra - ES - CEP: 29161-500.

70 - Companhia de Transmiss?o Centroeste de Minas - CENTROESTE

Rua Real Grandeza, n.? 219, Bloco B, sala 502, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22281-035.

71 - CELG Gera??o e Transmiss?o S/A

Ave. Quarta Radial, Qd. 86, Lt. 15, SN, Setor Pedro Ludovico, Goi?nia-GO, IE: 103992804, CEP: 74830-130.

ANEXO - 87

(Art. 115, ? 13)

CONTROLE DE CR?DITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO A

1 - IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE ? ?
Nome: CGC/MF n? Inscri??o Estadual n?
Endere?o: Bairro Munic?pi
2 - DEMONSTRATIVO DA BASE DO ESTORNO DE CR?DITO
IDENTIFICA??O DO BEM VALOR DO ICMS
N? OU

C?DIGO

DATA NOTA

FISCAL

DESCRI??O RESUMIDA ENTRADA

(CR?DITO)

SA?DA OU

BAIXA

SALDO ACUMULADO

(BASE DO ESTORNO)

? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
3 - DEMONSTRATIVO DO ESTORNO DE CR?DITO
? OPERA??ES E PRESTA??ES ? ? ? ? ? ?

M?S

ISENTAS OU N?O

TRIBUTADAS

(1)

TOTAL DAS

SA?DAS

(2)

COEFICIENTE

DE ESTORNO

(3 = 1 : 2)

SALDO ACUMULADO

(BASE DO ESTORNO)

(4)

FRA??O

MENSAL

(5)

ESTORNO POR SA?DAS

ISENTAS OU

N?O TRIBUTADAS

(6 = 3 x 4 x 5)

ESTORNO POR

SA?DA OU PERDA

(7)

TOTAL DO

ESTORNO MENSAL

(8 = 6 + 7)

Janeiro ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Fevereiro ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Mar?o ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Abril ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Maio ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Junho ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Julho ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Agosto ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Setembro ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Outubro ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Novembro ? ? ? ? 1/60 ? ? ?
Dezembro ? ? ? ? 1/60 ? ? ?

ANEXO - 88

(Art. 115, ? 13)

CONTROLE DE CR?DITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO - B

CONTROLE DE CR?DITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE | CIAP - MODELO B

N? de ordem

1 - IDENTIFICA??O

Contribuinte Inscri??o
Bem

2 - ENTRADA

Fornecedor N? da Nota Fiscal
N? do LRE Folha do LRE Data da Entrada Valor do Cr?dito

3 - SA?DA

N? da Nota Fiscal Modelo Data da Sa?da

4 - ESTORNO MENSAL

1? ANO

2? ANO

3? ANO

M?s Fator Valor M?s Fator Valor M?s Fator Valor ?
1? ? ? 1? ? ? 1? ? ? ?
2? ? ? 2? ? ? 2? ? ? ?
3? ? ? 3? ? ? 3? ? ? ?
4? ? ? 4? ? ? 4? ? ? ?
5? ? ? 5? ? ? 5? ? ? ?
6? ? ? 6? ? ? 6? ? ? ?
7? ? ? 7? ? ? 7? ? ? ?
8? ? ? 8? ? ? 8? ? ? ?
9? ? ? 9? ? ? 9? ? ? ?
10? ? ? 10? ? ? 10? ? ? ?
11? ? ? 11? ? ? 11? ? ? ?
12? ? ? 12? ? ? 12? ? ? ?

4? ANO

5? ANO

5 – ESTORNO POR SA?DA
M?s Fator Valor M?s Fator Valor ? OU PERDA ?
1? ? ? 1? ? ? ? Ano Fator Valor ?
2? ? ? 2? ? ? ? 1? ? ? ?
3? ? ? 3? ? ? ? 2? ? ? ?
4? ? ? 4? ? ? ? 3? ? ? ?
5? ? ? 5? ? ? ? 4? ? ? ?
6? ? ? 6? ? ? ? 5? ? ? ?
7? ? ? 7? ? ? ? ? ? ?
8? ? ? 8? ? ? ? ? ? ?
9? ? ? 9? ? ? ? ? ? ?
10? ? ? 10? ? ? ? ? ? ?
11? ? ? 11? ? ? ? ? ? ?
12? ? ? 12? ? ? ? ? ? ?

ANEXO - 89

MANUAL DE ORIENTA??O - CONTROLE DE CR?DITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE

(AJUSTE SINIEF 08/97e 03/01)

Cl?usula primeira. Fica institu?do, para o contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento Controle de Cr?dito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, que deve ser utilizado nos modelos C (Anexo 124 do RICMS) e D (Anexo 125 do RICMS), destinados ? apura??o do valor do cr?dito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, ? 5?, da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, na reda??o dada pela Lei complementar n? 102, de 11 de julho de 2000.

?1? O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, al?m de sua escritura??o nos livros pr?prios, ser?, tamb?m, escriturado no CIAP.

? 2? A ado??o dos modelos C ou D ser? feita de acordo com o disposto no Artigo 623-A do Regulamento do ICMS.

? 3? Poder? o contribuinte optar pelo modelo adotado pela unidade federada em que estiver localizada a sua matriz.

Cl?usula segunda. No CIAP modelo C o controle dos cr?ditos de ICMS dos bens do ativo permanente ser? efetuado englobadamente, devendo a sua escritura??o ser feita nas linhas, nos quadros e nas colunas pr?prias, da seguinte forma:

I - linha ANO: o exerc?cio objeto de escritura??o;

II - linha N?MERO: o n?mero atribu?do ao documento, que ser? seq?encial por exerc?cio, devendo ser reiniciada a numera??o ap?s o t?rmino do mesmo;

III - quadro 1 - IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE: o nome, endere?o, e inscri??es estadual e federal do estabelecimento;

IV - quadro 2 - DEMONSTRATIVO DA BASE DO CR?DITO A SER APROPRIADO:

a) colunas sob o t?tulo IDENTIFICA??O DO BEM:

1. coluna N?MERO OU C?DIGO - atribui??o do n?mero ou c?digo ao bem, a crit?rio do contribuinte, consoante a ordem seq?encial de entrada, seguido de dois algarismos indicando o exerc?cio, findo o qual deve ser reiniciada a numera??o;

2. coluna DATA - a data da ocorr?ncia de qualquer movimenta??o do bem, tais como, aquisi??o, transfer?ncia, aliena??o, baixa pelo decurso do prazo de 4 (quatro) anos de utiliza??o;

3. coluna NOTA FISCAL - o n?mero do documento fiscal relativo ? aquisi??o ou outra ocorr?ncia;

4. coluna DESCRI??O RESUMIDA - a identifica??o do bem, de forma sucinta;

b) colunas sob o t?tulo VALOR DO ICMS:

1. coluna ENTRADA (CR?DITO PASS?VEL DE APROPRIA??O) - o valor do imposto, pass?vel de apropria??o, relativo ? aquisi??o, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao servi?o de transporte e ao diferencial de al?quotas, vinculados ? aquisi??o do bem;

2. coluna SA?DA, BAIXA OU PERDA - o valor correspondente ao imposto, pass?vel de apropria??o, relativo ? aquisi??o do bem, anteriormente escriturado na coluna ENTRADA (CR?DITO PASS?VEL DE APROPRIA??O), quando ocorrer a aliena??o, a transfer?ncia, o perecimento, o extravio ou a deteriora??o do referido bem, ou, ainda, quando houver completado o quadri?nio de sua utiliza??o;

3. coluna SALDO ACUMULADO (BASE DO CR?DITO A SER APROPRIADO) - o somat?rio da coluna ENTRADA, subtraindo-se desse o somat?rio da coluna SA?DA, BAIXA OU PERDA, cujo resultado, no final do per?odo de apura??o, serve de base para o c?lculo do cr?dito a ser apropriado;

V - quadro 3 - DEMONSTRATIVO DA APURA??O DO CR?DITO A SER EFETIVAMENTE APROPRIADO:

a) coluna M?S - o m?s objeto de escritura??o, caso o per?odo de apura??o seja mensal;

b) colunas sob o t?tulo OPERA??ES E PRESTA??ES (SA?DAS):

1. coluna 1 - TRIBUTADAS E EXPORTA??O - o valor das sa?das (opera??es e presta??es) tributadas e de exporta??o escrituradas no m?s;

2. coluna 2 - TOTAL DAS SA?DAS - o valor total das opera??es e presta??es de sa?das escrituradas pelo contribuinte no m?s;

c) coluna 3 - COEFICIENTE DE CREDITAMENTO - o ?ndice de participa??o das sa?das e presta??es tributadas e de exporta??o no total das sa?das e presta??es escrituradas no m?s, encontrado mediante a divis?o do valor das sa?das e presta??es tributadas e de exporta??o (item 1 da al?nea anterior) pelo valor total das sa?das e presta??es (item 2 da al?nea anterior), considerando-se, no m?nimo, 4 (quatro) casas decimais;

d) coluna 4 - SALDO ACUMULADO (BASE DO CR?DITO A SER APROPRIADO) - valor base do cr?dito a ser apropriado mensalmente, transcrito da coluna com o mesmo nome do quadro DEMONSTRATIVO DO CR?DITO A SER APROPRIADO;

e) coluna 5 - FRA??O MENSAL - o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) caso o per?odo de apura??o seja mensal;

f) coluna 6 - CR?DITO A SER APROPRIADO - o valor do cr?dito a ser apropriado ? encontrado mediante a multiplica??o do coeficiente de creditamento (al?nea "c" deste inciso), pelo saldo acumulado (al?nea "d" deste inciso) e pela fra??o mensal (al?nea "e" deste inciso), cujo resultado deve ser escriturado na forma prevista na legisla??o de cada unidade da Federa??o.

? 1? Na escritura??o do CIAP modelo C dever?o ser observadas, ainda, as seguintes disposi??es:

I - o saldo acumulado n?o sofrer? redu??o em fun??o da apropria??o mensal do cr?dito, somente se alterando com nova aquisi??o ou na ocorr?ncia de aliena??o, transfer?ncia, perecimento, extravio, deteriora??o, baixa ou outra movimenta??o de bem;

II - quando o per?odo de apura??o do imposto for diferente do mensal, o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) dever? ser ajustado, efetuando-se as adapta??es necess?rias nas colunas M?S e FRA??O MENSAL do quadro 3;

III - na utiliza??o do sistema eletr?nico de processamento de dados, o quadro 3 - DEMONSTRATIVO DA APURA??O DO CR?DITO A SER EFETIVAMENTE APROPRIADO poder? ser apresentado apenas na ?ltima folha do CIAP do per?odo de apura??o.

? 2? As folhas do CIAP modelo C relativas a cada exerc?cio ser?o enfeixadas, encadernadas e autenticadas at? o ?ltimo dia do m?s de fevereiro do ano subseq?ente, salvo quando a manuten??o dos dados for efetuada em meio magn?tico.

Cl?usula terceira. No CIAP modelo D o controle dos cr?ditos de ICMS dos bens do ativo permanente ser? efetuado individualmente, devendo a sua escritura??o ser feita nas linhas, nos campos, nos quadros e nas colunas pr?prias, da seguinte forma:

I - campo N? DE ORDEM: o n?mero atribu?do ao documento, que ser? seq?encial por bem;

II - quadro 1 - IDENTIFICA??O: destina-se ? identifica??o do contribuinte e do bem, contendo os seguintes campos:

a) CONTRIBUINTE: o nome do contribuinte;

b) INSCRI??O: o n?mero da inscri??o estadual do estabelecimento;

c) BEM: a descri??o do bem, modelo, n?meros da s?rie e da plaqueta de identifica??o, se houver;

III - quadro 2 - ENTRADA: as informa??es fiscais relativas ? entrada do bem, contendo os seguintes campos:

a) FORNECEDOR: o nome do fornecedor;

b) N? DA NOTA FISCAL: o n?mero do documento fiscal relativo ? entrada do bem;

c) N? DO LRE: o n?mero do livro Registro de Entradas em que foi escriturado o documento fiscal;

d) FOLHA DO LRE: o n?mero da folha do livro Registro de Entradas em que foi escriturado o documento fiscal;

e) DATA DA ENTRADA: a data da entrada do bem no estabelecimento do contribuinte;

f) VALOR DO ICMS: o valor do imposto relativo ? aquisi??o, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao servi?o de transporte e ao diferencial de al?quotas, vinculados ? aquisi??o do bem;

IV - quadro 3 - SA?DA: as informa??es fiscais relativas ? sa?da do bem, contendo os seguintes campos:

a) N? DA NOTA FISCAL: o n?mero do documento fiscal relativo ? sa?da do bem;

b) MODELO: o modelo do documento fiscal relativo ? sa?da do bem;

c) DATA DA SA?DA: a data da sa?da do bem do estabelecimento do contribuinte;

V - quadro 4 - PERDA: as informa??es relativas ? ocorr?ncia de perecimento, extravio, deteriora??o do bem, ou, ainda, outra situa??o estabelecida na legisla??o de cada unidade da Federa??o, contendo os seguintes campos:

a) o tipo de evento ocorrido, com descri??o sum?ria do mesmo;

b) a data da ocorr?ncia do evento;

VI - quadro 5 - APROPRIA??O MENSAL DO CR?DITO: destina-se ? escritura??o, nas colunas sob os t?tulos correspondentes do 1? ao 4? ano, do cr?dito a ser apropriado proporcionalmente ? rela??o entre as sa?das e presta??es tributadas e de exporta??o e o total das sa?das e presta??es escrituradas no m?s, contendo os seguintes campos:

a) M?S: o m?s objeto de escritura??o, caso o per?odo de apura??o seja mensal;

b) FATOR: o fator mensal ser? igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da rela??o entre a soma das sa?das e presta??es tributadas e de exporta??o e o total das sa?das e presta??es escrituradas no m?s;

c) VALOR: o valor do cr?dito a ser apropriado, que ser? obtido pela multiplica??o do fator pelo valor do imposto de que trata a al?nea “f” do inciso III.

? 1? Quando o per?odo de apura??o do imposto for diferente do mensal, o FATOR de 1/48 (um quarenta e oito avos) dever? ser ajustado, sendo efetuadas as adapta??es necess?rias no quadro 5 - APROPRIA??O MENSAL DO CR?DITO.

? 2? O CIAP modelo D, dever? ser mantido ? disposi??o do fisco pelo prazo decadencial.

Cl?usula quarta. A escritura??o do CIAP dever? ser feita:

I - at? o dia seguinte ao da:

a) entrada do bem;

b) emiss?o da nota fiscal referente ? sa?da do bem;

c) ocorr?ncia do perecimento, extravio ou deteriora??o do bem;

II - no ?ltimo dia do per?odo de apura??o, com rela??o aos lan?amentos das parcelas correspondentes, conforme o caso, ao estorno ou ao cr?dito do imposto, n?o podendo atrasar-se por mais de 05 (cinco) dias.

Cl?usula quinta Ser? permitida, relativamente ? escritura??o do CIAP:

I - a utiliza??o do sistema eletr?nico de processamento de dados;

II - a manuten??o dos dados em meio magn?tico.

ANEXO 90 - FCC - Ficha do Cadastro de Contribuintes (Art. 668 I) - Revogado.

ANEXO - 91

(Art. 714, VII)

INSTRU??ES DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE CADASTRO DE CONTRIBUINTE

I - ORIENTA??ES GERAIS

A Ficha de Cadastro de Contribuinte (FCC) ? o instrumento necess?rio para efetuar inscri??o e altera??es no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, devendo ser preenchida sem emendas, rasuras ou borr?es.

INSTRU??ES DE PREENCHIMENTO:

No alto da folha ao lado direito se encontra o n?mero do processo e a data, s?o campos de preenchimento exclusivo do ?rg?o local da Secretaria de Tributa??o.

01 - EVENTO

Deve estar assinalado o motivo do preenchimento da FCC, podendo ser preenchido mais de um evento simultaneamente. No caso de cadastramento ou altera??o de reg. de pagto., a FCC deve ser totalmente preenchida.

Altera??o - assinale esse campo e abaixo, as altera??es que ser?o realizadas. Neste caso, somente preencha a FCC com os campos objetos de altera??o. Excetuam-se a este caso:

Altera??o de regime de pagamento - a FCC deve ser preenchida totalmente, uma vez que a antiga insc. ser? baixada.

Altera??o de s?cios - preencha os campos com todos os s?cios da empresa e n?o somente com os novos.

FIC - Este campo somente n?o ser? preenchido quando a solicita??o for de pedido de inscri??o estadual.

02 - IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE

Nome Empresarial - Deve ser preenchido com o nome completo da empresa (firma, raz?o social ou denomina??o comercial). N?o abrevie palavras chaves que identifiquem a empresa ou entidade.

Nome Fantasia - preencher com o nome de fantasia, mesmo que n?o conste no contrato social.

03 - IDENTIFICA??O DO LOGRADOURO

Algumas observa??es:

Tipo - preencher com o tipo do logradouro: rua, avenida, largo, galeria, faz., passagem, quadra, viaduto, trav., etc.

Nome do Logradouro - deve ser igual ? fornecida por ?rg?o municipal competente.

N?mero - s? poder? ser preenchido com caracteres num?ricos. Se houver letra, esta deve ser inserida no campo complemento.

Complemento - deve ser inserido no campo complemento os nomes de shoppings centers, centros comerciais, nomes de edif?cios com lojas comerciais, etc.

Bairro - nas cidades onde n?o houver bairro definido pela prefeitura utilizar a denomina??o CENTRO. Se o endere?o for fora do per?metro urbano utilizar zona rural.

CEP - deve ser preenchido com o c?digo atual de oito d?gitos.

C?digo do Munic?pio - a ser preenchido pela reparti??o Fiscal da SET.

Telefone, Fax e Correio Eletr?nico - a ser preenchido pelo requerente (se houver)

04 - QUALIFICA??O DO CONTRIBUINTE

Atividade Principal - dever? ser preenchido com a atividade predominante a ser exercida pela requerente (Com?rcio varejista de xxxxxxxx, Com?rcio atacadista de xxxxxxxx, Ind?stria de xxxxxxxx, Constru??o Civil, etc.).

Atividade Secund?ria - a ser preenchido com a Segunda maior atividade predominante. Ex.(caso em que o contribuinte for exercer a atividade de Com?rcio Varejista e Com?rcio Atacadista. O com?rcio atacadista ser? a atividade principal).

C?digo de Atividade Principal e Secund?ria - ser? preenchido pela reparti??o fiscal.

Os campos qualifica??o tribut?ria - devem ser marcados de acordo com o tipo de tributo que a empresa ? sujeita e porte da empresa. Categoria do estabelecimento, capital social, capital social integralizado, CGC/MF, NIRE -Junta Comercial e data do balan?o, s?o de preenchimento obrigat?rio pelo contribuinte.

In?cio Atividades - este campo ser? preenchido pela reparti??o fiscal, quando do cadastramento da empresa.

Regime de Pagamento do Tributo - somente devem ser preenchidos pelo Auditor Fiscal, quando da visita ao local, a vista do contrato social apresentado, o tipo de com?rcio a ser desenvolvido pelo contribuinte, al?m de normas estabelecidas pela Secretaria de Tributa??o.

05 - IDENTIFICA??O DO RESPONS?VEL PELA CONTABILIDADE:

Este campo somente ? facultativo nos casos de contribuinte sujeito ao regime de pagamento “fonte”, conforme ato do Secret?rio de Tributa??o.

06 - IDENTIFICA??O DO S?CIO PERANTE A SET:

Somente ? considerada como pessoa f?sica respons?vel perante a SET uma das pessoas constantes do item 08 (principais respons?veis) da FCC.

07 - NATUREZA JUR?DICA:

Preencher de acordo com o que consta no contrato social

COD. NATUREZA JUR?DICA COD. NATUREZA JUR?DICA COD. NATUREZA JUR?DICA

11 - EMPRESA INDIVIDUAL 21 - SOC. EM COMANDITA POR A??ES 31 - ?RG?O P?BLICO

13 - SOCIEDADE EM NOME COLETIVO 23 - SOC. AN?NIMA CAPITAL ABERTO 33 - CONCES. SERV. P?BL.

15 - SOC.P/COTAS RESP. LIMITADA 25 - SOC. AN?N. CAPITAL FECHADO 35 - SOC. ECONOMIA MISTA

17 - SOC. DE CAPITAL E IND?STRIA 27 - SOCIEDADE CIVIL 37 - EMPRESA P?BLICA

19 - SOC. EM COMANDITA SIMPLES 29 - AUTARQUIA 39 - FUNDA??O

41 - COOPERATIVA

08 - PRINCIPAIS RESPONS?VEIS

Preencha os campos nome, c?digo de cargo (de acordo com a tabela abaixo), endere?o residencial (completo), telefone (inclusive com DDD, se residente fora do Estado), bairro, CEP (com oito d?gitos) e CPF.

Tabela de C?digos:

C?D. CARGO C?D. CARGO C?D. CARGO

01 DIRETOR 10 S?CIO 11 TITULAR (Emp. Individual)

12 DIRETOR 19 OUTROS

OBS: O c?digo 12 ser? usado para autarquias, ?rg?o p?blico, economia mista, empresa p?blica, funda??o, sociedade civil e cooperativas.

09 - PRINCIPAIS PRODUTOS COM QUE A EMPRESA OPERA

?nico Produto de Sa?da - este campo somente deve ser preenchido quando a atividade da empresa for um ?nico produto.

Produto de Maior Sa?da - preencha com o principal produto de comercializa??o.

Produto Secund?rio - ? o originado atrav?s de transforma??o ou beneficiamento.

Grupos de Produtos de Maior Sa?da - preencher com os produtos de maior comercializa??o: ferragens e produtos metal?rgicos, mercadorias em geral exclusive produtos aliment?cios, etc...

10 - CROQUIS AUXILIAR

Em nenhuma hip?tese ser? dispensada a anexa??o do croqui ou mapa mencionado neste artigo, mesmo que o endere?o seja do mais amplo conhecimento da fiscaliza??o.

O campo PARECER ser? utilizado somente pela fiscaliza??o.

Documentos necess?rios para requerer a Inscri??o Estadual (Art. 668 - RICMS - Decreto 13.640/97)

01.) Capa de Processo.

02.) Requerimento Cadastral.

03.) Folha de Informa??es.

04.) Ficha de Cadastro de Contribuintes FCC.

05.) C?pia reprogr?fica do Contrato Social ou Ata de Constitui??o da Sociedade Civil.

06.) C?pia reprogr?fica do ato de cria??o (?rg?o de Adm. P?blica ou Funda??o).

07.) C?pia reprogr?fica do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

08.) C?pia reprogr?fica da C?dula de Identidade (todos os s?cios).

09.) Comprovante de endere?o do titular ou dos s?cios diretores ou respons?veis.

10.) C?pia reprogr?fica do contrato de loca??o, ou documento que comprove sua propriedade.

11.) C?pia reprogr?fica do alvar? de localiza??o.

12.) C?pia do documento de identifica??o do contador ou organiza??o cont?bil.

13.) Comprovante do dep?sito banc?rio da parte integralizada em dinheiro.

14.) C?pia da ?ltima declara??o do IRPF, dos s?cios ou diretores que respondem pela empresa.

15.) Comprova??o do endere?o dos s?cios e da empresa atrav?s de um dos seguintes documentos:

Conta de telefone, conta de ?gua, conta de energia el?trica, correspond?ncia banc?ria, carn? de IPTU.

Os documentos referentes aos itens, 11, 13, e 14, ser?o obrigat?rios quando requerida a inscri??o nas seguintes atividades: com?rcio atacadista, supermercado, hipermercado, hiperbox, escrit?rio de representa??o por conta pr?pria, composi??o gr?fica, clicheria, litografia, zincografia e transportadoras.

ANEXO 92
Revogado pelo Decreto N? 21.036 / 2009 - com efeitos a partir de 01.03.2009

ANEXO 93

(Art. 101 – I)

M?QUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINA??O

NCM/SH

V?lvula

8481.80.99

Cabe?a de po?o para perfura??o de po?os de petr?leo

7307.19.20

Brocas

8207.50.11 a 8207.50.19

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

8207.30.00

1. CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE G?S

1.01 Caldeiras de vapor e as denominadas de "?gua superaquecida"

8402.11.00 a 8402.20.20

1.02 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posi??o 8402

8404.10.10

1.03 Condensadores para m?quinas a vapor

8404.20.00

1.04 Gasog?nios e geradores de g?s de ?gua ou de g?s de ar

8405.10.00

1.05 Outros

8405.10.00

2. TURBINAS A VAPOR

?

2.01 Para a propuls?o de embarca??es

8406.10.00

2.02 Outras

8406.81.00 e 8406.82.00

3. TURBINAS HIDR?ULICAS, RODAS HIDR?ULICAS E SEUS REGULADORES

3.01 Turbinas e rodas hidr?ulicas

8410.11.00 a 8410.13.00

3.02 Reguladores

8410.90.00

4. OUTRAS M?QUINAS MOTRIZES

4.01 M?quinas a vapor, de ?mbolos, separadas das respectivas caldeiras

8412.80.00

4.02 Outros

8412.80.00

Outras bombas centr?fugas

8413.70.10 a 8413.70.90

5. COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES

5.01 Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:

a) de parafuso

8414.80.12

b) de l?bulos paralelos ("roots")

8414.80.13

c) de anel l?quido

8414.80.19

d) qualquer outro

8414.80.19

5.02 Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo:

a) de pist?o

8414.80.31

b) qualquer outro

8414.80.39

5.03 Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo:

a) de parafuso

8414.80.32

b) de l?bulos paralelos ("roots")

8414.80.39

c) de anel l?quido

8414.80.39

d) centr?fugos (radiais)

8414.80.33 e 8414.80.38

e) axiais

8414.80.39

f) qualquer outro

8414.80.39

6. M?QUINAS PARA PRODU??O DE CALOR

6.01 Queimadores:

a) de combust?veis l?quidos

8416.10.00

b) de gases

8416.20.10

c) de carv?o pulverizado

8416.20.90

d) outros

8416.20.90

6.02 Fornalhas autom?ticas

8416.30.00

6.03 Grelhas mec?nicas

8416.30.00

6.04 Descarregadores mec?nicos de cinzas

8416.30.00

6.05 Outros

8416.30.00

6.06 Ventaneiras

8416.90.00

7. FORNOS INDUSTRIAIS, N?O EL?TRICOS

7.01 Fornos industriais para fus?o de metais, tipo "Cubillot"

8417.10.10

7.02 Fornos industriais para fus?o de metais, de outros tipos

8417.10.10

7.03 Fornos industriais para tratamento t?rmico de metais

8417.10.20

7.04 Fornos industriais para cementa??o

8417.10.90

7.05 Fornos industriais de produ??o de coque de carv?o

8417.10.90

7.06 Fornos rotativos para produ??o industrial de cimento

8417.10.90

7.07 Outros

8417.10.90

7.08 Fornos de padaria, pastelaria ou para a ind?stria de bolachas e biscoitos

8417.20.00

7.09 Fornos industriais para carboniza??o de madeira

8417.80.90

7.10 Outros

8417.80.10 a 8417.80.90

8. M?QUINAS PARA PRODU??O DE FRIO

8.01 M?quinas de fabricar gelo em cubos ou escamas

8418.69.99

8.02 Sorveteiras industriais

8418.69.99

8.03 Instala??es frigor?ficas industriais formadas por elementos n?o reunidos em corpo ?nico, nem montadas sobre base comum

8418.69.99

9. APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MAT?RIAS POR MEIO DE OPERA??ES QUE IMPLIQUEM MUDAN?A DE TEMPERATURA

9.01 Secadores para madeiras, pastas de papel, pap?is ou cart?es

8419.32.00

9.02 Outros

8419.39.00

9.03 Aparelhos de destila??o ou de retifica??o

8419.40.10 a 8419.40.90

9.04 Trocadores (permutadores) de calor:

a) de placas

8419.50.10

b) qualquer outro

8419.50.21 a 8419.50.90

9.05 Aparelhos e dispositivos para liquefa??o do ar ou de outros gases

8419.60.00

9.06 Aparelhos e dispositivos para prepara??o de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:

a) autoclaves

8419.81.10

b) outros

8419.81.90

9.07 Outros aquecedores e arrefecedores

8419.89.99

9.08 Esterilizadores (exceto o da posi??o NBM/SH 8419.89.0201)

8419.89.11 e 8419.89.19

9.09 Estufas

8419.89.20

9.10 Evaporadores

8419.89.40

9.11 Aparelhos de torrefa??o

8419.89.30

9.12 Outros

8419.89.99

10. CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS

10.01 Calandras

8420.10.10 e 8420.10.90

10.02 Laminadores

8420.10.10 e 8420.10.90

10.03 Irrigadores e sistemas de irriga??o para uso na lavoura, por aspers?o, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como m?quinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, com vig?ncia a partir de 1?/12/2010. Alterada pelo Decreto n? 22.004/2010 (DOE de 06.11.2010) efeitos a partir de 06.11.2010. Reda??o Anterior

8424.81.21 Alterada pelo Decreto n? 22.004/2010 (DOE de 06.11.2010) efeitos a partir de 06.11.2010. Reda??o Anterior

10.4 Outros irrigadores e sistemas de irriga??o, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como m?quinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, com vig?ncia a partir de 1?/12/2010. Acrescentada pelo Decreto n? 22.004/2010 (DOE de 06.11.2010) efeitos a partir de 06.11.2010.

8424.81.29 Acrescentada pelo Decreto n? 22.004/2010 (DOE de 06.11.2010) efeitos a partir de 06.11.2010.

11. CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTR?FUGOS

11.01 Desnatadeiras

8421.11.10 e 8421.11.90

11.02 Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posi??o NBM/SH 8421.12.0100)

8421.12.90

11.03 Centrifugadores para laborat?rio

8421.19.10

11.04 Centrifugadores para ind?stria a?ucareira

8421.19.90

11.05 Extratores centr?fugos de mel

8421.19.90

Aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.39.90

12. M?QUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; M?QUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES); M?QUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS

12.01 M?quinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes

8422.20.00

12.02 M?quinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas

8422.30.10

12.03 M?quinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos.

8422.30.21 a 8422.30.29

12.04 M?quinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro

8422.30.29

12.05 Outros

8422.30.29

12.06 M?quinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias

8422.40.10 a 8422.40.90

13. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL

13.01 B?sculas de pesagem cont?nua em transportadores

8423.20.00

13.02 B?sculas de pesagem constante de gr?o ou l?quido

8423.30.90

13.03 Balan?as ou b?sculas dosadoras

8423.30.11 e 8423.30.19

13.04 Outros

8423.30.90

13.05 Aparelhos verificadores de excesso ou defici?ncia de peso em rela??o a um padr?o

8423.81.90

13.06 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabrica??o

8423.81.90 8423.82.00 e 8423.89.00

13.7 Outros fornos industriais (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012) 8417.80.90

13.8

Grades de discos Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

8432.21.00

14. APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZA??O

14.01 Pistolas aerogr?ficas e aparelhos semelhantes

8424.20.00

14.02 M?quinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo

8424.30.20 e 8424.30.90

14.3 Resfriadores de leite Alterado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010 Reda??o Anterior

8418.69.20

14.04 Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos autom?ticos de combate a inc?ndio

8424.89.90

14.05 Outros

8424.89.90

15. M?QUINAS E APARELHOS DE ELEVA??O

15.01 Talhas, cadernais e moit?es

8425.11.00 a 8425.19.90

15.02 Guinchos e cabrestantes

8425.31.10 a 8425.39.90

15.03 Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo

8426.11.00

15.04 Guindastes de torre

8426.20.00

15.05 Guindastes de p?rtico

8426.30.00

15.06 Guindastes

8426.99.00

15.07 Empilhadeiras mec?nicas de volumes, de a??o descont?nua

8427.90.00

15.8 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas

8428.10.00

15.09 Aparelhos elevadores ou transportadores pneum?ticos

8428.20.10 e 8428.20.90

15.10 Elevadores ou transportadores, de a??o cont?nua, para mercadorias

8428.31.00 a 8428.39.90

16. M?QUINAS E APARELHOS PARA A IND?STRIA DE LATIC?NIOS

16.01 Aparelhos homogeneizadores de leite

8434.20.10

16.02 M?quinas e aparelhos para a fabrica??o de manteiga:

a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras

8434.20.90

b) qualquer outra

8434.20.90

16.03 M?quinas e aparelhos para fabrica??o de queijos

8434.20.90

17. M?QUINAS E APARELHOS PARA FABRICA??O DE VINHO E SEMELHANTES

17.01 M?quinas e aparelhos

8435.10.00

18. M?QUINAS PARA A IND?STRIA DE MOAGEM

18.01 M?quinas para limpeza, sele??o ou peneira??o de gr?os ou de produtos hort?colas secos

8437.10.00

18.02 M?quinas para tritura??o, esmagamento ou moagem de gr?os

8437.80.10

18.03 M?quinas para sele??o e separa??o das farinhas e de outros produtos da moagem dos gr?os

8437.80.90

19. M?QUINAS PARA IND?STRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE A??CAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENT?CIOS

19.01 M?quinas e aparelhos para as ind?strias de panifica??o, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas aliment?cias

8438.10.00

19.02 M?quinas e aparelhos para as ind?strias de confeitaria

8438.20.11 e 8438.20.19

19.03 M?quinas e aparelhos para as ind?strias de cacau e de chocolate:

a) para moagem ou esmagamento de gr?os

8438.20.90

b) qualquer outro

8438.20.90

19.04 M?quinas e aparelhos para a ind?stria de a??car:

a) para extra??o de caldo de cana-de-a??car

8438.30.90

b) para o tratamento dos caldos ou sucos a?ucarados e para a refina??o de a??car

8438.30.90

19.05 M?quinas e aparelhos para a ind?stria cervejeira

8438.40.00

19.06 M?quinas e aparelhos para a prepara??o de carnes

8438.50.00

19.07 M?quinas e aparelhos para prepara??o de frutas ou de produtos hort?colas

8438.60.00

19.08 M?quinas e aparelhos para a prepara??o de peixes, moluscos e crust?ceos

8438.80.20 e 8438.80.90

20. M?QUINAS PARA AS IND?STRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM

20.01 M?quinas para a fabrica??o de pasta de mat?rias fibrosas celul?sicas:

a) m?quinas e aparelhos para tratamento preliminar de mat?rias-primas destinadas ao fabrico da pasta

8439.10.10

b) crivos e classificadores-depuradores de pasta

8439.10.20

c) refinadoras

8439.10.30

d) outros

8439.10.90

20.02 M?quinas e aparelhos para fabrica??o de papel ou cart?o:

a) m?quinas cont?nuas de mesa plana

8439.20.00

b) outros

8439.20.00

20.3 M?quinas e aparelhos de jato de areia
Alterado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010 Reda??o Anterior

a) bobinadoras-esticadoras

8439.30.10

b) m?quinas para impregnar

8439.30.20

c) m?quinas de fabricar papel, cartolina, e cart?o ondulado

8439.30.30

d) outros

8439.30.90

20.04 M?quinas de costurar (coser) cadernos

8440.10.11 e 8440.10.19

20.5 Outras m?quinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes Alterado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010 Reda??o Anterior

8424.30.90

20.06 Cortadeiras

8441.10.10 e 8441.10.90

20.07 M?quinas para fabrica??o de sacos de quaisquer dimens?es ou de envelopes

8441.20.00

20.08 M?quinas para fabrica??o de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem

8441.30.10 e 8441.30.90

20.09 M?quinas de dobrar e colar caixas

8441.30.10

20.10 M?quinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cart?o

8441.40.00

20.11 M?quinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes

8441.80.00

20.12 M?quinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte

8441.80.00

20.13 Outros

8441.80.00

21. M?QUINAS PARA A IND?STRIA GR?FICA

21.01 M?quinas de compor por processo fotogr?fico

8442.30.10

21.02 M?quinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor

8442.30.20

21.03 M?quinas e aparelhos de impress?o por offset:

a) alimentadas por bobinas

8443.11.10 e 8443.11.90

b) alimentadas por folhas de formato n?o superior a 22 x 36cm

8443.12.00

c) outros

8443.13.10 a 8443.13.90

21.04 M?quinas e aparelhos de impress?o, tipogr?ficos (exclu?das as m?quinas e aparelhos flexogr?ficos):

a) alimentadas por bobinas

8443.14.00

b) outros

8443.15.00

21.5 Outros guinchos e cabrestantes de motor el?trico Alterado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010 Reda??o Anterior

8425.3190

21.6 Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas Alterado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010 Reda??o Anterior

8425.39.10

21.7 Outros guinchos e cabrestantes Alterado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010 Reda??o Anterior

8425.39.90

21.08 Outros

8443.19.90

21.09 Dobradores

8443.91.91

21.10 Coladores ou engomadores

8443.91.99

21.11 Numeradores autom?ticos

8443.91.92

21.12 Outras m?quinas e aparelhos, auxiliares de impress?o

8443.91.99

22. M?QUINAS E APARELHOS PARA A IND?STRIA DE FIA??O

22.01 M?quinas e aparelhos para extrus?o de mat?rias t?xteis sint?ticas ou artificiais

8444.00.10

22.02 M?quinas e aparelhos para corte e rutura de fibras t?xteis sint?ticas ou artificias

8444.00.20

22.03 Outras m?quinas e aparelhos para a fabrica??o de fios de mat?rias t?xteis sint?ticas ou artificias

8444.00.90

22.04 M?quinas para prepara??o de mat?rias t?xteis:

a) cardas

8445.11.10 a 8445.11.90

b) Penteadoras

8445.12.00

c) Bancas de estiramento (bancas de fuso)

8445.13.00

d) M?quinas e aparelhos para a prepara??o de seda

8445.19.10

e) M?quinas e aparelhos para a recupera??o de corda, fio, trapo e qualquer outro desperd?cio, transformando-se em fibras para cardagem

8445.19.21

f) Descaro?adeiras e deslintadeiras de algod?o

8445.19.22

g) M?quinas e aparelhos para prepara??o de outras fibras vegetais

8445.19.29

h) Batedores e abridores-batedores

8445.19.29

i) M?quinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras t?xteis em massa ou rama

8445.19.23

j) M?quinas e aparelhos para carbonizar a l?

8445.19.26

l) Abridores de fardos e carregadores autom?ticos

8445.19.29

m) Abridores de fibras ou diabos

8445.19.24 8445.19.25 e 8445.19.29

n) Outras

8445.19.27 e 8445.19.29

22.05 M?quinas para fia??o de mat?rias t?xteis:

a) Espateladeiras e sacudideiras

8445.20.00

b) Filat?rios, intermitentes ou selfatinas

8445.20.00

c) Passadeiras

8445.20.00

d) Ma?aroqueiras

8445.20.00

e) Fiadeiras

8445.20.00

f) M?quinas denominadas "tow-toyarn" para fia??o de fibras t?xteis, sint?ticas ou artificiais, descont?nuas

8445.20.00

g) Outras

8445.20.00

22.06 M?quinas para dobragem ou tor??o de mat?rias t?xteis:

a) Retorcedeiras

8445.30.10

b) M?quinas para fabrica??o de barbantes, cord?es e semelhantes

8445.30.90

c) Outras

8445.30.90

22.07 M?quinas de bobinar, (inclu?das as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, mat?rias t?xteis:

a) Bobinadeiras autom?ticas

8445.40.12 a 8445.40.19

b) Bobinadeiras n?o autom?ticas

8445.40.21 e 8445.40.29

c) Espuladeiras autom?ticas

8445.40.11

d) Meadeiras

8445.40.31 e 8445.40.39

e) Outras

8445.40.40 e 8445.40.90

22.08 Urdideiras

8445.90.10

22.09 Engomadeiras de fio

8445.90.90

22.10 Passadeiras para li?o e pente

8445.90.20

22.11 M?quinas autom?ticas para atar urdiduras

8445.90.30

22.12 M?quinas autom?ticas para colocar lamela

8445.90.40

22.13 Outras

8445.90.90

23. M?QUINAS E APARELHOS PARA A IND?STRIA DE TECELAGEM E MALHARIA

23.01Teares para tecidos

8446.10.10 a 8446.30.90

23.02 Teares circulares para malhas

8447.11.00 e 8447.12.00

23.03 Teares retil?neos para malhas:

a) m?quinas motorizadas para tricotar

8447.20.21 e 8447.20.29

b) m?quinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabrica??o de meias, funcionando com agulha de flape

8447.20.21 e 8447.20.29

c) m?quinas para fabrica??o de "Jersey" e semelhantes, funcionando com agulha de flape

8447.20.21 e 8447.20.29

d) m?quinas dos tipos "Raschell", milan?s ou outro, para fabrica??o de tecido de malha indesmalh?vel

8447.20.21 e 8447.20.29

e) qualquer outro

8447.20.21 e 8447.20.29

23.04 M?quinas de costura por entrela?amento ("couture tricotage")

8447.20.30

23.05 M?quinas autom?ticas para bordado

8447.90.20

23.06 M?quinas retil?neas para fabrica??o de cortinados, "filet", fil? e rede

8447.90.10

23.07 Outros

8447.90.90

23.08 Ratleras (maquinetas) para li?os

8448.11.10

23.09 Mecanismos "Jacquard"

8448.11.20

23.10 Redutores, perfuradores e copiadores de cart?es; m?quinas para enla?ar cart?es ap?s perfura??o

8448.11.90

23.11 Mecanismos troca-lan?adeiras

8448.19.00

23.12 Mecanismos troca-espulas

8448.19.00

23.13 M?quinas autom?ticas de atar fios

8448.19.00

23.14 Outros

8448.19.00

24. M?QUINAS E APARELHOS PARA A IND?STRIA DE FELTRO E CHAPELARIA

24.01 M?quinas e aparelhos para fabrica??o ou acabamento de feltro

8449.00.10

24.02 M?quinas e aparelhos para fabrica??o de chap?us de feltro

8449.00.80

25. M?QUINAS PARA ACABAMENTO T?XTIL

25.01 M?quinas de lavar, com capacidade n?o superior a 10 kg em peso de roupa seca:

a) inteiramente autom?tica

8450.11.00

b) com secador centr?fugo incorporado

8450.12.00

c) outras

8450.19.00

25.02 M?quinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 102 kg em peso de roupa seca

8450.20.10 e 8450.20.90

25.03 M?quinas industriais para lavar a seco

8451.10.00

25.04 M?quinas industriais de secar, de capacidade n?o superior a 10 kg em peso de roupa seca

8451.21.00

25.05 M?quinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca

8451.29.10 e 8451.29.90

25.06 M?quinas e prensas para passar, inclu?das as prensas fixadoras

8451.30.10 a 8451.30.99

25.07 M?quinas para lavar, industriais

8451.40.10

25.08 M?quinas para branquear ou tingir fio ou tecido

8451.40.21 e 8451.40.29

25.09 Outras m?quinas para lavar, branquear ou tingir

8451.40.90

25.10 M?quinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.50.10 a 8451.50.90

25.11 M?quinas de mercerizar fios

8451.80.00

25.12 M?quinas de mercerizar tecidos

8451.80.00

25.13 M?quinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido

8451.80.00

25.14 Alargadoras ou ramas

8451.80.00

25.15 Tosadouras

8451.80.00

25.16 Outras

8451.80.00

26. M?QUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSI??O 8440 DA NBM

26.01 M?quinas de costura, unidades autom?ticas:

a) para costurar couro ou pele e seus artigos (cal?ados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.)

8452.21.10

b) para costurar tecidos

8452.21.20

c) de remalhar

8452.21.90

26.02 Outras m?quinas de costura:

a) para costurar couro ou pele e seus artigos (cal?ados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.)

8452.29.10

b) para costurar tecidos

8452.29.22 a 8452.29.29

c) para remalhar

8452.29.21

27. M?QUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CAL?ADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO M?QUINAS DE COSTURA

27.01 M?quinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele

8453.10.90

27.02 M?quinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele

8453.10.10 e 8453.10.90

27.03 M?quinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele

8453.10.90

27.04 Outros

8453.10.90

27.05 M?quinas e aparelhos para fabricar ou consertar cal?ados

8453.20.00

27.06 Outros

8453.80.00

28. CONVERSORES, COLHERES DE FUNDI??O, LINGOTEIRAS E M?QUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDI??O

28.01 Conversores

8454.10.00

28.02 Lingoteiras

8454.20.10

28.03 Colheres de fundi??o

8454.20.90

28.04 M?quinas de vazar sob press?o

8454.30.10

28.05 M?quinas de moldar por centrifuga??o

8454.30.20

28.06 Outras m?quinas de vazar (moldar)

8454.30.90

29. LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS

29.01 Laminadores de tubos

8455.10.00

29.02 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio:

a) para chapas

8455.21.10 e 8455.21.90

b) para fios

8455.21.10 e 8455.21.90

c) outros

8455.21.10 e 8455.21.90

29.03 Laminadores a frio:

a) para chapas

8455.22.10 e 8455.22.90

b) para fios

8455.22.10 e 8455.22.90

c) outros

8455.22.10 e 8455.22.90

29.04 Cilindros de laminadores

8455.30.10 a 8455.30.90

29.8

M?quinas para ondular papel ou cart?o Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

8439.30.30

30. M?QUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS MET?LICOS

30.01 M?quinas para usinagem por eletro-eros?o

8456.30.11 a 8456.30.90

30.02 Centros de usinagem (maquinagem)

8457.10.00

30.03 M?quinas de sistema monost?tico ("single station")

8457.20.10 e 8457.20.90

30.04 M?quinas de esta??es m?ltiplas

8457.30.10 e 8457.30.90

30.05 Tornos

8458.11.10 a 8458.99.00

30.06 M?quinas-ferramentas para furar:

a) unidade com cabe?a deslizante

8459.10.00

b) de comando num?rico

8459.21.10 a 8459.21.99

c) outras

8459.29.00

30.07 M?quinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras:

a) de comando num?rico

8459.31.00

b) outras escareadoras-fresadoras

8459.39.00

c) outras m?quinas para escarear

8459.40.00

30.08 M?quinas para fresar:

a) de console, de comando num?rico

8459.51.00

b) outras, de console

8459.59.00

c) outras, de comando num?rico

8459.61.00

d) outras

8459.69.00

30.09 Outras m?quinas para roscar

8459.70.00

30.10 M?quinas para retificar:

a) superf?cies planas, de comando num?rico

8460.11.00

b) outras, para retificar superf?cies planas

8460.19.00

c) outras, de comando num?rico

8460.21.00

d) outras

8460.29.00

30.11 M?quinas para afiar:

a) de comando num?rico

8460.31.00

b) outras

8460.39.00

30.12 M?quinas para brunir

8460.40.11 a 8460.40.99

30.13 Esmerilhadeiras

8460.90.12, 8460.90.19 e 8460.90.90

30.14 Politriz de bancada

8460.90.11, 8460.90.19 e 8460.90.90

30.15 Outras

8460.90.19 e 8460.90.90

30.16 M?quinas para aplainar

8461.90.10 e 8461.90.90

30.17 Plainas-limadoras

8461.20.90

30.18 M?quinas para escatelar ou ranhuradeiras

8461.20.10

30.19 Outras Plainas-limadoras e m?quinas para escatelar

8461.20.10 e 8461.20.90

30.20 Mandriladeiras

8461.30.10 e 8461.30.90

30.21 M?quinas para cortar ou acabar engrenagens:

a) m?quinas para cortar engrenagens

8461.40.10 e 8461.40.99

b) retificadoras de engrenagens

8461.40.10 a 8461.40.99

c) m?quinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo

8461.40.10 a 8461.40.99

d) qualquer outra

8461.40.10 a 8461.40.99

30.22 M?quinas para serrar ou seccionar:

a) serra circular

8461.50.20

b) serra de fita sem fim

8461.50.10

c) serra de fita, alternativa

8461.50.90

d) qualquer outra serra

8461.50.90

e) cortadeiras

8461.50.90

30.23 Desbastadeiras

8461.90.10 e 8461.90.90

30.24 Filetadeiras

8461.90.10 e 8461.90.90

30.25 Outras

8461.90.10 e 8461.90.90

30.26 M?quinas (inclu?das as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pil?es e martinetes

8462.10.11 a 8462.10.90

30.27 M?quinas (inclu?das as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar:

a) de comando num?rico

8462.21.00

b) outras

8462.29.00

30.28 M?quinas (inclu?das as prensas) para cisalhar, exceto as m?quinas combinadas de puncionar e cisalhar:

a) de comando num?rico

8462.31.00

b) outras

8462.39.10 e 8462.39.90

30.29 M?quinas (inclu?das as prensas) para puncionar ou para chanfrar, inclu?das as m?quinas combinadas de puncionar e cisalhar:

a) de comando num?rico

8462.41.00

b) outras

8462.49.00

30.30 Prensas:

a) hidr?ulicas para moldagem de p?s met?licos por sinteriza??o

8462.91.11 e 8462.91.91

b) outras

8462.91.19 e 8462.91.99

c) para moldagem de p?s met?licos por sinteriza??o

8462.99.10

30.31 M?quinas extrusoras

8462.99.20

30.32 Outros

8462.99.90

30.33 Bancas:

a) para estirar fios

8463.10.90

b) para estirar tubos

8463.10.20

c) outras

8463.10.90

30.34 M?quinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem

8463.20.10 a 8463.20.99

30.35 M?quinas para trabalhar arames e fios de metal

8463.30.00

30.36 Trefiladeiras manuais

8463.90.90

30.37 Outras

8463.90.10 e 8463.90.90

31. M?QUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CER?MICOS, CONCRETO (BET?O), FIBROCIMENTO OU MAT?RIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO

31.01 M?quinas para serrar:

a) para trabalhar produtos cer?micos

8464.10.00

b) para trabalhar vidro a frio

8464.10.00

c) outras

8464.10.00

31.02 M?quinas para esmerilhar ou polir:

a) para trabalhar produtos cer?micos

8464.20.21 e 8464.20.29

b) para trabalhar vidro a frio

8464.20.10

c) outras

8464.20.90

31.03 Outras m?quinas-ferramentas:

a) para trabalhar produtos cer?micos

8464.90.90

b) para trabalhar vidro a frio

8464.90.11 e 8464.90.19

c) outras

8464.90.90

32. M?QUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTI?A, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PL?STICOS DUROS OU MAT?RIAS DURAS SEMELHANTES

32.01 M?quinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de opera??es sem troca de ferramentas:

a) plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira)

8465.10.00

b) outras

8465.10.00

32.02 M?quinas de serrar:

a) circular, para madeira

8465.91.20

b) de fita, para madeira

8465.91.10

c) serra de desdobro e serras de folhas m?ltiplas

8465.91.90

d) outras

8465.91.90

32.03 M?quinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar:

a) plaina-desempenadeira

8465.92.19 e 8465.92.90

b) plaina de 3 ou 4 faces

8465.92.19 e 8465.92.90

c) qualquer outra plaina

8465.92.19 e 8465.92.90

d) tupias

8465.92.11 e 8465.92.90

e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras

8465.92.11 a 8465.92.90

f) outras

8465.92.11 a 8465.92.90

32.04 M?quinas para esmerilhar, lixar ou polir:

a) lixadeiras

8465.93.10

b) outras

8465.93.90

32.05 M?quinas para arquear ou para reunir:

a) prensas para produ??o de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas

8465.94.00

b) outras

8465.94.00

32.06 M?quinas para furar ou para escatelar:

a) m?quinas para furar

8465.95.11 e 8465.95.91

b) outras

8465.95.12 e 8465.95.92

32.07 M?quinas para fender, seccionar ou desenrolar:

a) m?quinas para desenrolar madeira

8465.96.00

b) outras

8465.96.00

32.08 Outras:

a) m?quinas para descascar madeira

8465.99.00

b) m?quinas para fabrica??o de l? ou palha de madeira

8465.99.00

c) Torno tipicamente copiador

8465.99.00

d) qualquer outro torno

8465.99.00

e) m?quinas para copiar ou reproduzir

8465.99.00

f) moinhos para fabrica??o de farinha de madeira

8465.99.00

g) m?quinas para fabrica??o de bot?es de madeira

8465.99.00

h) outros

8465.99.00

33. PE?AS PARA M?QUINAS-FERRAMENTAS DAS POSI??ES 8456 A 8465 DA NBM

33.01 Dispositivos copiadores

8466.30.00

33.02 Divisores de retifica??o

8466.30.00

33.03 Outras:

a) para m?quinas da posi??o 8464 da NBM:

a.1) de m?quinas para trabalhar produtos cer?micos

8466.91.00

a.2) de m?quinas para trabalhar concreto

8466.91.00

a.3) de m?quinas para o trabalho a frio de vidro

8466.91.00

a.4) outros

8466.91.00

b) para m?quinas da posi??o 8465 da NBM:

b.1) de m?quinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de opera??es sem troca de ferramentas

8466.92.00

b.2) de m?quinas para serrar

8466.92.00

b.3) de plaina desempenadeira

8466.92.00

b.4) de outras plainas

8466.92.00

b.5) de tupias

8466.92.00

b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras

8466.92.00

b.7) de m?quinas para furar

8466.92.00

b.8) de m?quinas para desenrolar madeira

8466.92.00

b.9) de m?quinas para descascar madeira

8466.92.00

b.10) de m?quinas para fabrica??o de l? ou de palha de madeira

8466.92.00

b.11) porta-pe?as para tornos

8466.20.10

b.12) de m?quinas para copiar ou reproduzir

8466.92.00

b.13) de tornos

8466.92.00

c) de m?quinas para usinagem de metais ou carbonetos met?licos da posi??o 8456 da NBM

8466.93.19

d) para m?quinas da posi??o 8457 da NBM

8466.93.20

e) para m?quinas da posi??o 8458 da NBM

8466.93.30

f) para m?quinas da posi??o 8459 da NBM

8466.93.40

g) para m?quinas da posi??o 8460 da NBM

8466.93.50

h) para m?quinas da posi??o 8461 da NBM

8466.93.60

i) para m?quinas das posi??es 8462 ou 8463 da NBM:

i.1) de m?quinas (inclu?das as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pil?es e martinetes

8466.94.10

i.2) de m?quinas (inclu?das as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar

8466.94.20

i.3) de m?quinas extrusoras

8466.94.30

i.4) de m?quinas para estirar fios

8466.94.90

i.5) de m?quinas para estirar tubos

8466.94.90

i.6) de m?quinas (inclu?das as prensas) para cisalhar, exceto as m?quinas combinadas de puncionar e cisalhar

8466.94.90

i.7) de m?quinas (inclu?das as prensas) para puncionar ou para chanfrar, inclu?das as m?quinas combinadas de puncionar e cisalhar

8466.94.90

i.8) de m?quinas extrusoras

8466.94.90

i.9) de m?quinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem

8466.94.90

i.10) de m?quinas para trabalhar arames e fios de metal

8466.94.90

i.11) de trefiladeiras manuais

8466.94.90

i.12) de m?quinas estiradoras ou trefiladoras para fios

8466.94.90

i.13) de outras m?quinas da posi??o 8463 da NBM, n?o especificadas

8466.94.90

34. FERRAMENTAS PNEUM?TICAS OU COM MOTOR, N?O EL?TRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL

34.01 Furadeiras pneum?ticas, rotativas

8467.11.10

34.02 Outras ferramentas ou m?quinas-ferramentas pneum?ticas

8467.11.90

34.03 Martelos ou marteletes

8467.19.00

34.04 Pistolas de ar comprimido para lubrifica??o

8467.19.00

34.05 Outras

8467.19.00

34.06 Outras ferramentas com motor incorporado, n?o el?trico

8467.89.00

35. M?QUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSI??O 8515; M?QUINAS E APARELHOS A G?S, PARA T?MPERA SUPERFICIAL

35.01 Ma?aricos de uso manual

8468.10.00

35.02 Outras m?quinas e aparelhos a g?s:

a) para soldar mat?rias termo-pl?sticas

8468.20.00

b) qualquer outro para soldar ou cortar

8468.20.00

c) aparelhos manuais ou pistolas para t?mpera superficial

8468.20.00

d) qualquer outro para t?mpera superficial

8468.20.00

e) outras m?quinas e aparelhos para soldar por fric??o

8468.80.10

f) outros

8468.80.90

36. M?QUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MIN?RIOS OU OUTRAS SUBST?NCIAS MINERAIS S?LIDAS (INCLU?DOS OS P?S E PASTAS); M?QUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUST?VEIS MINERAIS S?LIDOS, PASTAS CER?MICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MAT?RIAS MINERAIS EM P? OU EM PASTA; M?QUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDI??O

36.01 M?quinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

8474.10.00

36.02 M?quinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.10 e 8474.20.90

36.03 M?quinas e aparelhos para misturar ou amassar:

a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474.31.00

b) m?quinas para misturar mat?rias minerais com betume

8474.32.00

c) outras

8474.39.00

36.04 M?quinas vibrat?rias para fabrica??o de elementos pr?-moldados de cimento ou concreto

8474.80.90

36.05 M?quinas para fabricar tijolos

8474.80.90

36.06 M?quinas de fazer molde de areia para fundi??o

8474.80.10

36.07 Outras

8474.80.90

37. M?QUINAS E APARELHOS PARA FABRICA??O OU TRABALHO A QUENTE DE VIDROS E DAS SUAS OBRAS

37.01 M?quinas para montagem de l?mpadas, tubos ou v?lvulas, el?tricos ou eletr?nicos, ou de l?mpadas de luz rel?mpago ("flash") que tenham inv?lucro de vidro

8475.10.00

37.02 M?quinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro

8475.29.10 e 8475.29.90

37.03 M?quinas para moldagem de l?mpadas, v?lvulas e semelhantes

8475.29.90

37.04 Outras

8475.21.00 e 8475.29.90

38. M?QUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PL?STICO

38.01 M?quinas de moldar por inje??o:

a) de fechamento horizontal

8477.10.11 a 8477.10.29

b) outras

8477.10.91 e 8477.10.99

38.02 Extrusoras

8477.20.10 e 8477.20.90

38.03 M?quinas de soldar por insufla??o

8477.30.10 e 8477.30.90

38.04 M?quinas de soldar ? v?cuo e outras m?quinas de termoformar

8477.40.10 e 8477.40.90

38.05 Outras m?quinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneum?ticos ou para moldar ou dar forma a c?maras de ar

8477.51.00

38.06 Prensas

8477.59.11 e 8477.59.19

38.07 Outras

8477.59.90

38.08 Outras m?quinas e aparelhos

8477.80.10 e 8477.80.90

39. M?QUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO)

39.01 M?quinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes

8478.10.90

39.02 M?quinas debulhadoras de tabaco em folha

8478.10.90

39.03 M?quinas separadoras lineares de tabaco em folha

8478.10.90

39.04 M?quinas classificadoras de l?mina de tabaco em folhas

8478.10.90

39.05 Distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha

8478.10.90

39.06 Cilindros condicionados de tabaco em folha

8478.10.90

39.07 Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha

8478.10.90

40. M?QUINAS E APARELHOS, MEC?NICOS, COM FUN??O PR?PRIA, N?O ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSI??ES CAP?TULO 84 DA NCM

40.01 M?quinas e aparelhos para extra??o mec?nica ou qu?mica de ?leo ou gordura animal ou vegetal

8479.20.00

40.02 M?quinas e aparelhos para refina??o de ?leo ou gordura animal ou vegetal

8479.20.00

40.03 Prensas para fabrica??o de pain?is de part?culas, de fibras de madeira ou de outras mat?rias lenhosas, e outras m?quinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de corti?a

8479.30.00

40.04 M?quinas para fabrica??o de cordas ou cabos

8479.40.00

40.05 Outras m?quinas e aparelhos para tratamento de metais, inclu?das as bobinadoras para enrolamentos el?tricos

8479.81.10 e 8479.81.90

40.06 M?quinas e aparelhos para fabricar pinc?is, brochas e escovas

8479.89.22

Packer (obturador)

8479.89.99

40.07 Outras m?quinas e aparelhos

8479.89.99

41. CAIXAS DE FUNDI??O E MOLDES

41.01 Caixas de fundi??o

8480.10.00

41.02 Modelos para moldes:

a) de madeira

8480.30.00

b) de alum?nio

8480.30.00

c) outros

8480.30.00

d) de ferro, ferro fundido ou a?o

8480.30.00

e) de cobre, bronze ou lat?o

8480.30.00

f) de n?quel

8480.30.00

g) de chumbo

8480.30.00

h) de zinco

8480.30.00

41.03 Moldes para metais ou carbonetos met?licos:

a) coquilhas

8480.41.00 e 8480.49.10

b) moldes de tipografia

8480.41.00 e 8480.49.90

c) outros

8480.41.00 e 8480.49.90

41.04 Moldes para vidro

8480.50.00

41.05 Moldes para mat?rias minerais

8480.60.00

41.06 Moldes para borracha ou pl?stico:

a) para moldagem por inje??o ou por compress?o

8480.71.00

b) outros

8480.79.00

?rvore de natal

8481.80.99

Manifold e v?lvula tipo gaveta

8481.80.93

V?lvula tipo esfera

8481.80.95

V?lvula tipo borboleta

8481.80.97

41.9

M?quinas de costura reta Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

8452.29.24

41.10

Galoneiras Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

8452.29.25

41-A. M?QUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETR?LISE OU ELETROFORESE

41-A-01 Instala??o cont?nua de galvanoplastia eletrol?tica de fios de a?o, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrol?tica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo

8543.30.00

41-B. M?QUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRA??O, COMPRESS?O, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MEC?NICAS DE MATERIAIS

41-B-01 M?quinas e aparelhos para ensaios de metais – C?mara para teste de corre??o denominada "Salt Spray"

9024.10.90

42. FORNOS EL?TRICOS INDUSTRIAIS

42.01 Fornos industriais de resist?ncia (de aquecimento indireto)

8514.10.10

42.02 Fornos industriais por indu??o

8514.20.11

42.03 Fornos industriais de aquecimento por perdas diel?tricas

8514.20.20

42.04 Fornos industriais de aquecimento direto por resist?ncia

8414.30.11

42.05 Fornos industriais de banho

8514.30.90

42.06 Fornos industriais de arco voltaico

8414.30.21

42.07 Fornos industriais de raios infra-vermelhos

8514.30.90

43. M?QUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR

43.01 M?quinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente autom?ticos

8515.31.10 e 8515.31.90

43.02 Outros

8515.39.00

43.03 Outras m?quinas e aparelhos para soldar a "laser"

8515.80.10

43.04 Outros

8515.80.90

43.05 M?quina de soldar telas de a?o

8515.21.00

Mancal de bronze para locomotiva

8607.19.19

I

Aparelhos para filtrar ou depurar l?quidos

8421.29.90

II

Outros aparelhos e instrumentos de pesagem

8423.81.10 e 8423.81.90

III

Agitador eletr?nico de a?o l?quido (stirring)

8454.90.00

IV

Impulsionador de tarugos com rolos acionados

8454.90.00

V

Guias roletadas para lamina??o de redondos, perfis e “multi slit”

8455.90.00

VI

Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente cont?nua para corte de laminados

8455.90.00

VII

Bobinadeira “laving head” para bitolas de di?metro 5,50 a 25 mm

8455.90.00

VIII

Enroladeira/bobinadeira “recoiller” para bitolas de di?metro 20 a 50mm

8455.90.00

IX

Tesoura rotativa “flving shear”

8483.40.10

X

Redutor de velocidade, caixa de pinh?es (redutor com sa?da de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinh?es destinados para gaiolas de lamina??o

8483.40.10

XI

Acionamento eletr?nico de gaiolas

8504.40.10

XII

Conversor e retificador para lamina??o e trefiladeiras

8504.40.10

XIII

Inversores digital para varia??o de rota??o de motores el?tricos em laminadores e trefiladeiras

8504.40.10

XIV

Controlador eletr?nico para forno ? arco

8514.90.00

XV

Estrutura met?lica para forno ? arco (superestrutura)

8514.90.00

XVI

Bra?os de suporte de eletrodos para forno ? arco com sistema de fixa??o e abertura por cilindros hidr?ulicos/molas pratos

8514.90.00

55

PARTES E ACESS?RIOS RECONHEC?VEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ?S M?QUINAS DAS POSI??ES 84.56 A 84.65, INCLU?DOS OS PORTA-PE?AS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOM?TICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA M?QUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

55.1

Porta-pe?as, para tornos Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.20.10

55.2

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para m?quinas-ferramentas Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.30.00

55.3

Outros acess?rios, partes para m?quinas da posi??o 84.64 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.91.00

55.4

Outros acess?rios e partes Para m?quinas da posi??o 84.65 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.92.00

55.5

Outros acess?rios e partes para m?quinas para usinagem de metais ou carbonetos met?licos da posi??o 84.56 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.93.19

55.6

Outros acess?rios e partes para m?quinas da posi??o 84.57 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.93.20

55.7

Outros acess?rios e partes para m?quinas da posi??o 84.58 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.93.30

55.8

Outros acess?rios e partes para m?quinas da posi??o 84.59 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.93.40

55.9

Outros acess?rios e partes para m?quinas da posi??o 84.60 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.93.50

55.10

Outros acess?rios e partes para m?quinas da posi??o 84.61 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.93.60

55.11

Outros acess?rios e partes para m?quinas da posi??o 8462.10 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.94.10

55.12

Outros acess?rios e partes para das subposi??es 8462.21 ou 8462.29Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.94.20

55.13

Outros acess?rios e partes para prensas para extrus?o Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.94.30

55.14

Outros acess?rios e partes para m?quinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (inclu?das as prensas), exceto as m?quinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, inclu?das as m?quinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras m?quinas da posi??o 84.63, n?o especificadasAcrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

8466.94.90

? ? ?

56.5

Outras ferramentas com motor el?trico ou n?o el?trico incorporado, de uso manual Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

8467.29

8467.89.00

? ? ?

ANEXO 93

(Art. 101 – II)

M?QUINAS E IMPLEMENTOS AGR?COLAS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINA??O

NCM/SH

01 Silos com dispositivos de ventila??o ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer mat?ria

8419.89.99

1.3 Reservat?rios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou a?o, de capacidade n?o superior a 300 litros, para transporte de leite, com vig?ncia a partir de 1?/03/2011. Acrescentado pelo Decreto n?22.146 / 2011 (DOE de 14.01.2011), vig?ncia a partir de 14.01.2011

7310.10.90,

7310.29.10 e

7310.29.90

02 Silos sem dispositivos de ventila??o ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubula??es que permitam a inje??o de ar para ventila??o ou aquecimento:

?

a) de madeira

9406.00.91

b) de ferro ou a?o

7309.00.10

c) de mat?ria pl?stica artificial ou de lona plastificada

3925.10.00

03 Silos de qualquer mat?ria, com dispositivos mec?nicos incorporados

8479.89.40

04 Dispositivos destinados ? sustenta??o de silos (armaz?ns) infl?veis, desde que as sa?das, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de mat?ria pl?stica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

?

a) ventiladores

8414.59.90

b) compressores de ar, exceto os j? indicados no item 5 do Anexo I

8414.80.11 a 8414.80.19

c) coifas (exaustores)

8414.80.90

05 Secadores e evaporadores para produtos agr?colas:

?

a) secadores

8419.31.00

b) outros

8419.39.00

06 Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agr?cola

8424.81.11 e 8424.81.19

07 Aparelhos e dispositivos mec?nicos, destinados a regular a dispers?o ou orienta??o de jato de ?gua, inclusive simples ?rg?os m?veis postos em movimento pela press?o de ?gua, usados na irriga??o da lavoura

8424.81.21 e 8424.81.29

08 Carregadores para serem acoplados a trator agr?cola

8427.90.00

09 Plainas niveladoras de levantamento hidr?ulico

8430.69.90

Arado de disco

8432.10.00

10 Enxadas rotativas

8432.29.00

11 M?quinas de ordenhar

8434.10.00

12 M?quinas e aparelhos para prepara??o de alimentos ou ra??es para animais

8436.10.00

13 Chocadeiras e criadeiras

8436.21.00

14 Outras m?quinas e aparelhos

8436.80.00

15 Moto-serras port?teis de corrente, com motor incorporado, n?o el?trico, de uso agr?cola

8467.81.00

16 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

?

a) de ferro, ferro fundido, a?o ou a?o vazado

7310.10.90 e 7310.29.10

b) de lat?o (liga de cobre e zinco)

7419.99.90

c) de pl?stico

3923.90.00

17 Vasilhame para transporte de leite, de liga de alum?nio

7612.90.19

18 Comedouros para animais

7326.90.90

19 Ninhos met?licos para aves

7326.90.90

20 Motocultores

8701.10.00

Microtrator

8701.10.00

21 Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura

8701.10.00

22 Tratores agr?colas de rodas, sem esteiras

8701.90.90

Bombas

8413.81.00

23 Ve?culos n?o autom?veis e reboques, de uso agr?cola:

?

a) reboques e semi-reboques, autocarreg?veis ou autodescarreg?veis

8716.20.00

b) Exclu?da.

?

c) ve?culos de tra??o animal

8716.80.00

24 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear ?gua

8412.80.00

25 Avi?es agr?colas a h?lice, suas partes, pe?as e demais materiais de manuten??o e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologa??o de Tipo expedido pelo ?rg?o competente do Minist?rio da Aeron?utica

8802.20.10,
8802.30.10,
8803.10.00 a
8803.90.00

26 Valetadeira reboc?vel, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura

8430.69.90

27 Raspo-transportador ("Scraper"), reboc?vel, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agr?colas

8430.69.90

28 Esteiras ou lagartas especiais para prote??o de pneus de tratores

7326.90.90

29 M?quina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida

8427.20.90

30 Outras m?quinas e implementos agr?colas, inclusive as respectivas pe?as e partes:

?

a) da posi??o 8201

8201.10.00 a 8201.90.90

b) da posi??o 8432

8432.10.00 a 8432.90.00

c) da posi??o 8433

8433.11.00 a 8433.90.90

d) da posi??o 8436

8436.10.00 a 8436.99.00

Ovascan

9027.80.14

31 - Aparelho de Radionavega??o para uso agr?cola

8526.91.00

32 - Estufa agr?cola pr?-fabricada em estrutura de a?o ou alum?nio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de pl?stico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, ilumina??o el?trica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.

9406.00.10

33 - Troncos (Bretes) de conten??o bovina

4421.90.00

34 - Balan?as bovinas mec?nicas ou eletr?nicas

8423.30.90

8423.82.00

? ? ?

ANEXO - 94

(Art. 42)

MAPA DEMONSTRATIVO - ENTRADAS

EMPRESA:

ENDERE?O:

INSCRI??O ESTADUAL N? : CGC N?

Carta de Ordem n?

Data da Emiss?o

Nota Fiscal Entrada

Data da Emiss?o

Valor R$

ICMS R$

Data Recolhimento

? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?

ANEXO - 95

(Art. 42)

MAPA DEMONSTRATIVO - SA?DA

EMPRESA:

ENDERE?O:

INSCRI??O ESTADUAL N? CGC N?

Carta de Ordem n? Data da Emiss?o Nota Fiscal Sa?da Data da Emiss?o Valor
R$
ICMS
R$
Data
Recolhimento
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?

ANEXO 96

CARTA DE ORDEM E CARREGAMENTO

(Arts. 39; 46 e 57)

CARTA DE ORDEM DE CARREGAMENTO N?

S?RIE_

VIA

NOME DA EMPRESA

ENDERE?O_

INSCRI??O ESTADUAL N?__

CGC (MF)

?

Autorizamos o Senhor_____________________________________________________________, a transportar, pelo caminh?o de placa n?_______________, _______________ quilos de ___________________________, destinados a nossa empresa.

_____________________________, ________ de ___________________ de 199__.

NOME:

? ?

CPF:

? ?

ANEXO N? 97 DO RICMS

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 19.285, DE 11 DE AGOSTO DE 2006

? ?
GUIA PARA LIBERA??O DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVA??O DO RECOLHIMENTO DO ICMS
1 - SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTA??O
?
? ?
2 - IMPORTADOR 3 - DECLARA??O DE IMPORTA??O
2.1 – NOME 3.1 - N?MERO 3.2 - DATA
2.2 - INSCRI??O ESTADUAL 2.3 - CNPJ/CPF 2.4 - CAE 3.3 - LOCAL DO DESEMBARA?O ADUANEIRO 3.4 - UF
2.5 – ENDERE?O 2.6 - BAIRRO OU DISTRITO 3.5 - VALOR CIF (VMLD) em R$
2.7 – CEP 2.8 – MUNIC?PIO 2.9 - UF 2.10 - TELEFONE
? ?
4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS
Solicitamos o desembara?o das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprova??o do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tribut?rio est? sujeito ? reexame e confirma??o, inclusive, nos casos em que a legisla??o exigir a instaura??o de processo regular, ? vista de requerimento do importador (continuar no verso).
4.1 - ADI??O N?





?
4.2 - CLASSE TARIF?RIA 4.3 - TRAT.
TRIBUT.*
4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Conv?nio, Decreto, Processo, Ato Concess?rio, etc.) 4.5 - VALOR (VMCV) R$
* TRATAMENTO TRIBUT?RIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isen??o, 5- n?o-incid?ncia, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)
4.6 - DATA

?
4.7 - REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endere?o, CEP, Telefone e Assinatura)


_________________________________
ASSINATURA
? ?
7 - OBSERVA??ES DO FISCO
5 - VISTO PR?VIO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR
DEFERIDA A SOLICITA??O - DATA E CARIMBO
6 - VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARA?O
DEFERIDA A SOLICITA??O - DATA E CARIMBO
? ?








?
?
4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS
Solicitamos o desembara?o das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprova??o do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tribut?rio est? sujeito ? reexame e confirma??o, inclusive, nos casos em que a legisla??o exigir a instaura??o de processo regular, ? vista de requerimento do importador (continua??o).
4.1 - ADI??O N?


















































?
4.2 - CLASSE TARIF?RIA 4.3 - TRAT.
TRIBUT.*
4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Conv?nio, Decreto, Processo, Ato Concess?rio, etc.) 4.5 - VALOR (VMCV) R$
* TRATAMENTO TRIBUT?RIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isen??o, 5- n?o-incid?ncia, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)

ANEXO - 98

(Art. 317, I, “h”, 2)

(Anexo I do Conv?nio ICMS 59/95)

PROCESSO: N? ANO

DEPEND?NCIA:

INTERESSADA:

Insc. Estadual:

ENDERE?O:

ASSUNTO: REGIME ESPECIAL: Autoriza??o para recolhimento do ICMS incidente sobre mercadorias e bens transportados por empresas de "courier", no 1? dia ?til subseq?ente, quando o in?cio da presta??o ocorrer em feriado ou final de semana.

Nos termos da cl?usula quarta do Conv?nio ICMS /95, DEFIRO ao contribuinte acima identificado, o seguinte regime especial:

Art. 1?. Este regime especial disciplina os procedimentos a serem adotados pela empresa de "courier" epigrafada no transporte de mercadorias ou bens, contidos em encomendas a?reas internacionais, nos termos da cl?usula quarta do Conv?nio ICMS /95.

Art. 2?. Observadas as demais normas do Conv?nio ICMS /95, o transporte de que trata o artigo anterior s? poder? ser iniciado ap?s o recolhimento do ICMS devido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR, individualizado por destinat?rio e em favor da respectiva unidade federada, inclusive quando esse for domiciliado na mesma unidade da Federa??o em que se processou o desembara?o aduaneiro.

Art. 3?. Quando o in?cio da presta??o do servi?o de transporte ocorrer em final de semana ou feriado, em que n?o seja poss?vel o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o transporte poder? ser realizado desacompanhado do comprovante de pagamento do imposto, de que trata a cl?usula segunda do referido Conv?nio, desde que a empresa de "courier", respons?vel solid?ria pelo pagamento daquele imposto, conforme disp?e o "Termo de Responsabilidade" anexo a este regime especial:

I - esteja regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS em cada unidade da Federa??o em que estiver estabelecida.

II - recolha o ICMS devido na opera??o, no primeiro dia ?til seguinte ao do in?cio da presta??o, em favor da unidade federada do domic?lio do destinat?rio da mercadoria ou bem.

Par?grafo ?nico A presente autoriza??o ? v?lida, nos finais de semana, para o per?odo compreendido entre zero hora de s?bado e zero hora de segunda feira e, nos feriados, para o per?odo di?rio de 24 horas.

Art.4? No Conhecimento de Transporte A?reo Internacional (AWB) dever? ser aposto carimbo com a seguinte express?o: "O ICMS devido ser? recolhido no primeiro dia ?til subseq?ente a esta data - Regime Especial - Processo ................... Conv?nio ICMS............/95".

Art.5? Na data em que for efetuado o recolhimento do imposto, o contribuinte entregar?, ? reparti??o fiscal estadual mais pr?xima do recinto aduaneiro, c?pia das respectivas guias, anexando a cada uma delas a rela??o das encomendas que tenham sido consideradas para o c?lculo do imposto.

? 1? Dessa reda??o dever? constar, no m?nimo, o n?mero e a data das Declara??es de Remessa Expressa fornecidas ? Receita Federal, a identifica??o dos destinat?rios e o valor das encomendas.

? 2? Em substitui??o ?s rela??es referidas no "caput"!, faculta-se a apresenta??o de c?pias das Declara??es de Remessa Expressa acompanhadas dos anexos "DRE-Encomendas" (DRE-ENC) relativos ?s opera??es ?s opera??es objeto de cada guia de recolhimento.

Art. 6?. O fisco poder? proceder ?s verifica??es que julgar convenientes e, se forem apuradas diverg?ncias, far?, de of?cio, a exig?ncia tribut?ria correspondente e adotar? as demais san??es cab?veis.

Art. 7?. Caso a empresa de "courier" tenha mais de um estabelecimento, fica autorizada abertura de inscri??o ?nica, em rela??o a cada unidade da Federa??o.

Art. 8?. Este regime especial, que poder? ser, a qualquer tempo e a crit?rio do Fisco, alterado ou cassado, n?o dispensa a interessada do cumprimento das demais obriga??es tribut?rias, previstas no Regulamento do ICMS.

ANEXO - 99

(Art. 317, I, “h”, 2)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS A?REAS INTERNACIONAIS,

NAS CONDI??ES DO CONV?NIO ICMS/95.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o signat?rio (qualifica??o da empresa de "courier"), neste ato representada por seu (Diretor, S?cio(s) Propriet?rio(s), etc), assumo, integralmente, por responsabilidade solid?ria, a obriga??o pelo pagamento do ICMS incidente sobre mercadorias ou bens contidos em encomendas a?reas internacionais.

Sem preju?zo do disposto neste instrumento e outras que a lei atribuir de modo expresso, a responsabilidade, aqui avocada, obriga o signat?rio:

a) a inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS na(s) unidade(s) da Federa??o onde se iniciem as presta??es de servi?os de transporte, nas condi??es conveniadas;

b) a comunicar ao(s) Fisco(s) qualquer altera??o contratual;

c) por infra??es ? legisla??o tribut?ria, quanto ? natureza e extens?o dos efeitos deste ato;

d) a apresentar, sempre que exigido, os comprovantes do pagamento do imposto devido;

O presente instrumento, que passa a fazer parte indissoci?vel do processo que deferir a concess?o do regime especial, leva as assinaturas dos diretor(es), gerente(s) ou representante(s) e de 2(duas) testemunhas instrumentais, em duas vias de igual teor e forma.

Data

Assinatura(s) reconhecer a(s) firma(s)

Testemunhas (reconhecer as firmas)

ANEXO 100

(Art. 317, I, “j”)

(ANEXO III AO CONV. ICMS 59/95)

PROCESSO: N? ANO

DEPEND?NCIA:

INTERESSADA:

INSCR. ESTADUAL:

ENDERE?O:

ASSUNTO: REGIME ESPECIAL:

Autoriza a dispensa do comprovante de pagamento do ICMS no transporte de mercadorias ou bens importados (par?grafo ?nico da cl?usula quarta do Conv?nio ICMS 59/95).

Nos termos da cl?usula quarta do Conv?nio ICMS 59/95, de 28.06.95, com a reda??o dada pelo Conv?nio ICMS , de 31.05.96, DEFIRO ao contribuinte acima identificado, o seguinte regime especial:

Art. 1?. Este regime especial disciplina os procedimentos a serem adotados pela empresa de "courier" epigrafada no transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas a?reas internacionais, nos termos da cl?usula primeira do Conv?nio ICMS 59/95.

Art. 2?. Fica a interessada, respons?vel solid?ria pelo recolhimento do imposto na conformidade do Termo de Responsabilidade anexo a este regime especial, autorizada a promover o transporte das referidas mercadorias ou bens sem o acompanhamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR, desde que:

I - esteja regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS em cada unidade da Federa??o em que estiver estabelecida;

II - providencie que recolhimento do ICMS incidente sobre as opera??es ocorridas no m?s imediatamente anterior seja feito, at? o dia 9 (nove) de cada m?s, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR, em fun??o de cada unidade federada de domic?lio dos destinat?rios de mercadoria ou bem;

III - elabore listagens contendo a rela??o das opera??es de importa??o realizadas no m?s anterior por contribuintes de cada uma das unidades federadas, das quais constar?o, no m?nimo, os seguintes dados: nome e endere?o do contribuinte, descri??o da mercadoria, valor FOB, valor do Imposto de Importa??o, base de c?lculo, al?quota e valor do ICMS, n?mero e data da Declara??o de Remessa Expressa-DRE, n?mero do AWB e valor total do ICMS recolhido;

IV - encaminhe ?s Secretarias de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o de cada unidade federada, at? o dia 20 (vinte) de cada m?s, a listagem correspondente ?s opera??es de importa??o realizadas pelos contribuintes nelas domiciliados, juntamente com c?pia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR.

Art. 3?. No Conhecimento de Transporte A?reo Internacional (AWB) dever? ser aposto carimbo com a seguinte express?o: "O ICMS devido ser? recolhido no dia 9 (nove) do m?s subseq?ente - Regime Especial - Processo................ Conv?nio ICMS 59/95.

Art. 4?. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR ser? emitida em nome de qualquer dos contribuintes do imposto seguido de express?o "e outros", devendo constar do campo "Outras Informa??es" da GNR a seguinte observa??o: "ICMS incidente sobre opera??es de importa??o de mercadorias ou bens contidos em encomendas a?reas internacionais, conforme listagem anexa, por interm?dio de ..................... (nome da empresa de "courier"), inscri??o estadual n? ........... e inscri??o no CGC/MF n? .................."

Art. 5?. O fisco poder? proceder as verifica??es que julgar convenientes e, se forem apuradas diverg?ncias, far?, de of?cio, a exig?ncia tribut?ria correspondente com aplica??o das san??es cab?veis.

Art. 6?. Caso a empresa de "courier" tenha mais de um estabelecimento, fica autorizada a abertura de inscri??o ?nica, em rela??o a cada unidade da Federa??o.

Art. 7?. Este regime especial, que poder? ser, a qualquer tempo e a crit?rio do fisco, alterado ou cassado, n?o dispensa a interessada do cumprimento das demais obriga??es tribut?rias, previstas no Regulamento do ICMS.

ANEXO - 101

(Art. 317, I, “j”)

(ANEXO IV AO CONV. ICMS 59/95)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS A?REAS INTERNACIONAIS, NAS CONDI??ES DO PAR?GRAFO ?NICO DA CL?USULA QUARTA DO CONV?NIO ICMS 59/95

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o signat?rio (qualifica??o da empresa de "courier"), neste ato representada por seu (Diretor, S?cio (s) Propriet?rio(s), etc), assumo, integralmente, por responsabilidade solid?ria, a obriga??o pelo pagamento do ICMS incidente sobre mercadorias ou bens contidos em encomendas a?reas internacionais.

Sem preju?zo do disposto neste instrumento e de outras responsabilidades que a lei atribuir de modo expresso, a responsabilidade aqui avocada obriga o signat?rio:

a) a inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS na(s) unidade(s) da Federa??o onde estiver estabelecida;

b) a comunicar ao(s) Fisco(s) qualquer altera??o contratual;

c) a providenciar que o recolhimento do ICMS incidente sobre as opera??es ocorridas no m?s imediatamente anterior seja feito, at? o dia 9 (nove) de cada m?s, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR, em fun??o de cada unidade federada de domic?lio dos destinat?rios da mercadoria ou bem;

d) a elaborar listagens contendo a rela??o das opera??es de importa??o realizadas no m?s anterior por contribuinte de cada uma das unidades federadas, das quais constar?o, no m?nimo, os seguintes dados: nome e endere?o do contribuinte, descri??o da mercadoria, valor FOB, valor do Imposto de Importa??o, base de c?lculo, al?quota e valor do ICMS, n?mero e data da Declara??o de Remessa Expressa-DRE, n?mero do AWB e valor total do ICMS recolhido;

e) a encaminhar ?s Secretarias de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o de cada unidade federada, at? o dia 20 (vinte) de cada m?s, a listagem correspondente ?s opera??es de importa??o realizadas pelos contribuintes nelas domiciliados, juntamente com c?pia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNR.

O presente instrumento, que passa a fazer parte indissoci?vel do processo que deferir a concess?o do regime especial, leva as assinaturas dos diretor(es), gerente(s) ou representante(s) e de 2(duas) testemunhas instrumentais, em duas vias de igual teor e forma.

Data

Assinatura(s) reconhecer a(s) firma(s)

Testemunhas (reconhecer as firmas)

ANEXO - 102

(Art. 656, II, “b”)

ESPECIFICA??ES T?CNICAS DO C?DIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE

1 - C?digo: 128 C

2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conter?o os seguintes tipos de registro em c?digo de barras:

2.1 - Tipo 1: dados do emitente;

N? Denomina??o Conte?do Tamanho
1 Tipo "1" 1
2 N?mero N?mero da nota fiscal 6
3 CGC/MF CGC/MF do remetente 14
4 Unidade da Federa??o C?digo da unidade da Federa??o do emitente de acordo com o SINIEF 2
5 Data de emiss?o ou recebimento Data de emiss?o no formato AAAAMMDD 8
6 Substitui??o tribut?ria "1" , se a opera??o envolver substitui??o tribut?ria ou "2", caso contr?rio 1

2.2 - Tipo 2: dados do destinat?rio, valor total do documento e valor do ICMS da opera??o.

N? Denomina??o Conte?do Tamanho
1 Tipo "2" 1
2 N?mero N?mero da nota fiscal 6
3 CGC/MF CGC/MF do destinat?rio 14
4 Unidade da Federa??o C?digo da unidade da Federa??o do destinat?rio de acordo com o SINIEF 2
5 Valor total Valor total da nota fiscal 10
6 Valor do ICMS Montante do imposto 9

ANEXO N? 103

(Art. 683)

Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributa??o

REQUERIMENTO DE BAIXA CADASTRAL

01 - REQUERIMENTO

Ilmo. Sr.

Raz?o Social _______________________________ Matriz _______________________ Filial __________________________________---

Inscri??o Estadual CAE(NL) FONE

Contador/Escrit?rio __________________________ FONE.:____________________________

Vem atrav?s da presente comunicar a V.S? . o encerramento de suas atividades, pelo que requer a baixa de sua inscri??o estadual e a expedi??o da certid?o correspondente. E conforme determina a legisla??o vigente, anexamos a documenta??o abaixo, para o devido levantamento fiscal.

Local e Data _______________________ Assinatura do Respons?vel pela Empresa _______________________________

02 - DEVOLU??O DO TALON?RIO N?O UTILIZADO

Deixamos de devolver talon?rios e/ou formul?rios cont?nuos em virtude dos mesmos nunca terem sido requeridos e/ou confeccionados.

Assinatura do declarante ______________________________________

Deixamos de devolver talon?rios e/ou formul?rios cont?nuos em virtude dos mesmos terem sido extraviados.

Assinatura do declarante _______________________________________

Anexamos a presente, em devolu??o, os talon?rios e/ou formul?rios cont?nuos abaixo relacionados que se encontram em nosso poder e n?o haviam sido utilizados.

MODELO NUMERA??O MODELO NUMERA??O
? A ? A
? A ? A
? A ? A

Receb? as Notas fiscais acima relacionadas. DATA: / / MAT._________________ ASSINATURA __________________________________

03 - RELA??O DO TALON?RIO UTILIZADO NOS ?LTIMOS O5 ANOS

Anexamos a presente os talon?rios e/ou formul?rios cont?nuos utilizados nos ?ltimos 05 (cinco) anos, conforme rela??o abaixo, para fins de fiscaliza??o e posterior devolu??o.

MODELO NUMERA??O MODELO NUMERA??O
? A ? A
? A ? A
? A ? A

Receb? as Notas fiscais acima relacionadas. DATA: / / MAT._________________ ASSINATURA __________________________________

04 - RELA??O DOS LIVROS E DOCUMENTOS SOLICITADOS (Uso da Reparti??o)

Anexamos a presente os Livros Fiscais e/ou documentos utilizados nos ?ltimos 05 (cinco) anos, conforme rela??o abaixo, para fins de fiscaliza??o e posterior devolu??o. (Marcar com x os documentos solicitados)

QTD. ? ? QTD. ? ?
? ?

FIC - Cart?o de Inscri??o Estadual

? ?

Certid?o Negativa da D?vida Ativa do Estado

? ?

Livro Registro de Entrada de Mercadorias

? ?

Livro Caixa

? ?

Livro de Sa?das de Mercadorias

? ?

Declara??o de IRPJ

? ?

Livro de Apura??o do ICMS

? ?

Livro Di?rio / Raz?o

? ?

Livro Registro de Invent?rios de Mercadorias

? ? ?
? ?

Livro de Ocorr?ncias e Regist. de Documentos

? ? ?
? ?

Notas Fiscais de Aquisi??o de Mercadorias

? ? ?
? ?

Informativos Fiscais

? ? ?

Receb? os Documentos acima relacionados. Data : / / MAT._______________ ASSINATURA _______________________

Deixo de entregar os livros solicitados acima em virtude

?

Assinatura.

?

terem sido extraviados.

?

nunca terem sido requeridos.

Processo de Baixa N? _______________________ Certid?o de Baixa N?? ____________________

Data do Recebimento _______________________ Data da Homologa??o ___________________

PAC de Suspens?o N? ______________________ PAC de Baixa N? ______________________

O requerimento de Baixa Cadastral, dever? ser preenchido ? m?quina de escrever ou em letra de forma, em duas vias.

01 - Requerimento

Peencher a Raz?o Social, Inscri??o Estadual, CAE(NL), nome do contador (se houver) e telefone de contato, devendo o mesmo ser assinado por um dos s?cios respons?vel pela empresa, anexando ao mesmo c?pia de documento que comprove a assinatura (identidade, CPF, etc.).

02 - Devolu??o de Talon?rios n?o Utilizado

Marque com um “X” uma das tr?s op??es, assinando-a, ou relacionando os tal?es em branco, devolvendo-os ao setor de AIDF.

03 - Rela??o dos talon?rios utilizados nos ?ltimos 05 anos.

Relacione e entregue junto com o requerimento de baixa todas as notas fiscais utilizadas nos ?ltimos 05(cinco) anos.

04 - Rela??o de Livros e Documentos solicitados

Na rela??o de documentos, marque com “X” e indique a quantidade de documentos que est?o sendo entregues no [ ].

05 - Declara??o de n?o entrega de Livros fiscais

Marque com “X” e assine ao lado a declara??o de Extravio ou N?o ter Requerido, no caso da n?o entrega de livros fiscais.

06 - N? e Data do Processo

A ser preenchido pelo ?rg?o receptor dos documentos.

07 - Anexar ao requerimento de baixa.

A) Capa do processo

B) Ficha Cadastro de Contribuintes(FCC), preenchida apenas a Inscri??o Estadual, Raz?o Social e o Evento Abaixo.

C) Nada Consta (requerido no setor de PFA)

D) Comprovante de Pagamento do Estoque Final (se houver)

E) Livros e documentos fiscais (se houver)

F) Comprovante de Pagamento de d?bito junto a D?vida Ativa (se houver)

G) Declara??o de N?o In?cio de Atividade com a firma reconhecida. (Caso a empresa nunca tenha iniciado suas atividades).

?

Documentos arquivados:

Estante N?: ____________ Prateleira: _____________

DEVOLU??O DE DOCUMENTOS FISCIAS

Receb? da Secret?ria de Tributa??o, todos os documentos constantes neste requerimento de baixa, ficando os mesmos, a partir desta data, sob minha inteira responsabilidade.

Natal, ____ de __________ de

Assinatura: _________________________________________________________________________________

Nome Completo em letra de forma : ____________________________________________________________

ANEXO 104

(Art - 685)

DECLARA??O DE N?O IN?CIO DE ATIVIDADES


FIRMA:_______________________________________________________________________

FIC N?:________________________________CONSTITU?DA EM:_______/_______/_______ .

Declaro perante a SECRETARIA DE TRIBUTA??O, para os devidos fins que se fizerem necess?rios, junto ao Cadastro de Contribuinte do Estado - CCE, que a empresa acima qualificada n?o iniciou suas atividades comerciais at? a presente data, e portanto n?o gerou fato que ensejasse cobran?a de tributos administrados

por este ?rg?o.

Assumo inteira responsabilidade pelas informa??es prestadas e declaro-me ciente das penalidades cab?veis, prevista na Lei 8.137/90 e Art. 299 do C?digo Penal.

Art. 299?. do C?digo Penal - FALSIDADE IDEOL?GICA- “Omitir, em documento p?blico ou particular, declarando que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara??o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga??o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena - Reclus?o de 1 a 5 anos, e multa, se o documento ? p?blico, e reclus?o de 1 a 3 anos, e multa se o documento ? particular.”

Assinatura do respons?vel pela empresa

CPF N? _________________________

PS - Reconhecer a firma do respons?vel pela empresa.

ANEXO 105

(Art. 694)

?RG?O:______________________________________

PROTOCOLO

?rg?o

N?mero

Data

Rubrica do Funcion?rio

? ?

ASSUNTO

? ?

INTERESSADO_

? ?

ANEXO 106
Revogado

Revogado pelo Decreto n? 21.036 / 2009 - com efeito a partir de 01.03.2009

ANEXO 107
Revogado pelo Decreto n? 21.036 / 2009 - com efeitos a partir de 01.03.2009

(Art.668)

ANEXO 108

(Art. 16, ? 3?)

REQUERIMENTO - TAXI - ISEN??O

Ilmo. Sr. Coordenador de Tributa??o

(identifica??o do requerente)

Portador do CPF/MF n? ____________________ e prontu?rio n? ______________________________,

residente ? __________________________________________________________________________,

(rua/avenida/logradouro)

n? ______________, ______________________________, ___________________________, _______,

(bairro) (cidade) (UF)

condutor aut?nomo de ve?culo de passageiro, na categoria de aluguel (t?xi), vem requerer de V. Sa. a isen??o de ICMS na aquisi??o de ve?culo nos termos do Decreto n? _________________, de _______ de setembro de 1997.

Para tanto, declara, sob as penas da lei, n?o ter adquirido, nos ?ltimos tr?s anos, ve?culo com isen??o de ICMS outorgado ? categoria, conforme exige a al?nea “c”, inciso I do art. 1? do Decreto acima mencionado.

Por ?ltimo, compromete-se a utilizar o ve?culo adquirido, com os benef?cios previstos no aludido Decreto, exclusivamente na atividade de condutor aut?nomo de passageiros, na categoria de aluguel (t?xi).

Natal-RN, ______ de __________________ de ___________

(assinatura)

ANEXO 109

GUIA PARA LIBERA??O DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVA??O DO RECOLHIMENTO DO ICMS

GUIA PARA LIBERA??O DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVA??O DO RECOLHIMENTO DO ICMS

SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINA?AS DE:

?
IMPORTADOR DECLARA??O DE IMPORTA??O
NOME N?MERO DATA
INSC. ESTADUAL CGC CAE VALOR DO DESPACHO ADUANEIRO UF
ENDERE?O BAIRRO OU DISTRITO VALOR CIF em R$
CEP MUNIC?PIO UF TELEFONE
DADOS DA OPERA??O
ADI??O QUANT. UNID. VOLUME VALOR R$ CLASSIFICA??O FISCAL
TRATAMENTO TRIBUT?RIO FUNDAMENTO LEGAL (CONV?NIO, DECRETO, PROCESSO, ATO CONCESS?RIO, ETC)
? ? DRAW-BACK ? ? N?O INCID?NCIA
? ? REG. ESPECIAL ? ? ISEN??O
? ? DIFERIMENTO ? ? OUTROS
? (ESPECIFICAR)

Solicitamos o desembara?o das mercadorias acima descritas, sem a comprova??o do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tribut?rio est? sujeito a reexame e confirma??o, inclusive, nos casos em que a legisla??o exigir a instaura??o de processo regular, a vista de requerimento do importador.

DATA REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR (assinatura, nome, CPF, endere?o, CEP e telefone) OBSERVA??ES DO FISCO
VISTO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR

DEFERIDA A SOLICITA??O, DATA E CARIMBO

VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARA?O, DEFERIDA A SOLICITA??O, DATA E CARIMBO ?

ANEXO 110

(Art. 615)

LIVRO DE MOVIMENTA??O DE COMBUST?VEIS (LMC) Fl. n?.
1) Produto: 2) Data: / /
3) Estoque de Abertura (Medi??o no in?cio do dia)
TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) 3.1) Estoque Abertura
4) Volume Recebido no dia (em litros) 4.1) N? TQ.
Descarga
4.2) Volume
Recebido
Nota Fiscal n? de / / ? ?
Nota Fiscal n? de / / ? ?
Nota Fiscal n? de / / ? ?
? 4.3)Total
Recebido
?
5) Volume Vendido no dia (em litros) 4.4) Vol. Dispon?vel
(3.1 + 4.3)
?
5.1) TQ. 5.2) Bico 5.3) + Fechamento 5.4) – Abertura 5.5) - Aferi??es 5.6) = Vendas Bico
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
10) Valor das Vendas (Cr$) 5.7) Vendas
no dia
?
10.1) Valor de vendas do dia

(5.7 x PRE?O BOMBA)

? 6) Estoque Escritural

(4.4 - 5.7)

?
10.2) Valor Acumulado m?s ? 7) Estoque de Fechamento
(9.1)
?
11) Para uso do Revendedor 8)- Perdas
+ Ganhos (*)
?
13) Observa??es 12) Destinado ? fiscaliza??o
? DNC
? OUTROS ?RG?OS FISCAIS
Concilia??o dos Estoques
? TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) TOTAL
9) Fechamento
f?sico
? ? ? ? ? ? 9.1)
ATEN??O - SE O RESULT. FOR NEGATIVO, PODE ESTAR HAVENDO VAZAM. DE PRODUTO PARA O MEIO AMBIENTE

ANEXO111

Publicado no DOE de 01/04/2003 – p?gina 2

Alterado pelo Decreto 18.393, de 01/08/05
Alterado pelo Decreto 18.653, de 11/11/05
Alterado pelo Decreto 19.285, de 11/08/06

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 16.805, DE 31 DE MAR?O DE 2003

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

1

3006.10.19

Fio de nylon 8.0

2

3006.10.19

Fio de nylon 10.0

3

3006.10.19

Fio de nylon 9.0

4

3004.90.99

Conjunto de troca para di?lise peritonial ambulatorial e autom?tica

5

3006.10.90

Hemost?tico (base celulose ou col?geno)

6

3006.10.90

Tela inorg?nica pequena (at? 100 cm2)

7

3006.10.90

Tela inorg?nica m?dia (101 a 400 cm2)

8

3006.10.90

Tela inorg?nica grande (acima de 401 cm2)

9

3006.40.20

Cimento ortop?dico (dose 40 g)

10

3702.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

11

3701.10.29

Outras chapas e filmes para raios-X

12

3702.10.10

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

13

3702.10.20

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

14

3917.40.00

Conector completo com tampa

15

8421.29.11

Hemodialisador capilar

16

9018.39.21

Sonda para nutri??o enteral

17

9018.39.22

Cateter bal?o para embolectomia arterial ou venosa

18

9018.39.29

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

19

9018.39.29

Cateter para subclavia duplo lumen para hemodi?lise

20

9018.39.29

Guia met?lico para introdu??o de cateter duplo lumen

21

9018.39.29

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

22

9018.39.29

Cateter bal?o para septostomia

23

9018.39.29

Cateter bal?o para angioplastia, rec?m-nato, lactente, Berrmann

24

9018.39.29

Cateter bal?o para angioplastia transluminal percuta

25

9018.39.29

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

26

9018.39.29

Cateter bal?o para valvoplastia

27

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia

28

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiol?gico/diagn?stico)

29

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiol?gico/terap?utico)

30

9018.39.29

Cateter atrial/peritoneal

31

9018.39.29

Cateter ventricular com reservat?rio

32

9018.39.29

Conjunto de cateter de drenagem externa

33

9018.39.29

Cateter ventricular isolado

34

9018.39.29

Cateter total implant?vel para infus?o quimioter?pica

35

9018.39.29

Introdutor para cateter com e sem v?lvula

36

9018.39.29

Cateter de termodilui??o

37

9018.39.29

Cateter tenckhoff ou similar de longa perman?ncia para di?lise peritoneal

38

9018.39.29

Kit c?nula

39

9018.39.29

Conjunto para autotransfus?o

40

9018.39.29

Dreno para suc??o

41

9018.39.29

C?nula para traqueostomia sem bal?o

42

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

43

9018.90.40

Rins artificiais

44

9018.90.95

Clips para aneurisma

45

9018.90.95

Kit grampeador intraluminar Sap

46

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante

47

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

48

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

49

9018.90.95

Grampos de Blount

50

9018.90.95

Grampos de Coventry

51

9018.90.95

Clips venoso de prata

52

9018.90.99

Bolsa para drenagem

53

9018.90.99

Linhas arteriais

54

9018.90.99

Conjunto descart?vel de circula??o assistida

55

9018.90.99

Conjunto descart?vel de bal?o intra-a?rtico

56

9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para Circula??o Extra Corp?rea

57

9018.90.10

Oxigenador de membrana com tubos para Circula??o Extra Corp?rea

58

9018.90.10

Hemoconcentrador para Circula??o Extra Corp?rea

59

9018.90.10

Reservat?rio para cardioplegia com tubo sem filtro

60

9021.31.10

Endopr?tese total biarticulada

61

9021.31.10

Componente femural n?o cimentado

62

9021.31.10

Componente femural n?o cimentado para revis?o

63

9021.31.10

Cabe?a intercambi?vel

64

9021.31.10

Componente femural

65

9021.31.10

Pr?tese de quadril thompson normal

66

9021.31.10

Componente total femural cimentado

67

9021.31.10

Componente femural parcial sem cabe?a

68

9021.31.10

Componente femural total cimentado sem cabe?a

69

9021.31.10

Endopr?tese femural distal com articula??o

70

9021.31.10

Endopr?tese femural proximal

71

9021.31.10

Endopr?tese femural diafis?ria

72

9021.31.90

Espacador de tend?o

73

9021.31.90

Pr?tese de silicone

74

9021.31.90

Componente acetabular met?lico + polietileno

75

9021.31.90

Componente acetabular met?lico + polietileno para revis?o

76

9021.31.90

Componente patelar

77

9021.31.90

Componente base tibial

78

9021.31.90

Componente patelar n?o cimentado

79

9021.31.90

Componente plateau tibial

80

9021.31.90

Componente acetabular charnley convencional

81

9021.31.90

Tela de refor?o de fundo acetabular

82

9021.31.90

Restritor de cimento acetabular

83

9021.31.90

Restritor de cimento femural

84

9021.31.90

Anel de refor?o acetabular

85

9021.31.90

Componente acetabular polietileno para revis?o

86

9021.31.90

Componente umeral

87

9021.31.90

Pr?tese total de cotovelo

88

9021.31.90

Pr?tese ligamentar qualquer segmento

89

9021.31.90

Componente glenoidal

90

9021.31.90

Endopr?tese umeral distal com articula??o

91

9021.31.90

Endopr?tese umeral proximal

92

9021.31.90

Endopr?tese umeral total

93

9021.31.90

Endopr?tese umeral diafis?ria

94

9021.31.90

Endopr?tese proximal com articula??o

95

9021.31.90

Endopr?tese diafis?ria

96

9021.10.20

Parafuso para componente acetabular

97

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica L/T/Y

98

9021.10.20

Placa auto compress?o largura ate 15 mm comprimento at? 150 mm

99

9021.10.20

Placa auto compress?o largura at? 15 mm comprimemto acima 150 mm

100

9021.10.20

Placa auto compress?o largura at? 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

101

9021.10.20

Placa auto compress?o largura acima 15 mm comprimento at? 220 mm

102

9021.10.20

Placa auto compress?o largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

103

9021.10.20

Placa reta auto compress?o estreita (abaixo 16 mm)

104

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

105

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

106

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

107

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" osteotomia

108

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" autocompress?o

109

9021.10.20

Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

110

9021.10.20

Placa Jewett comprimento at? 150 mm

111

9021.10.20

Placa Jewett comprimento acima 150 mm

112

9021.10.20

Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pedi?trico)

113

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica – todas para parafuso at? 3,5 mm

114

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica – todas para parafuso acima 3,5 mm

115

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica – cobra para parafuso 4,5 mm

116

9021.10.20

Haste intramedular de ender

117

9021.10.20

Haste de compress?o

118

9021.10.20

Haste de distra??o

119

9021.10.20

Haste de luque lisa

120

9021.10.20

Haste de luque em "L"

121

9021.10.20

Haste intramedular de rush

122

9021.10.20

Ret?ngulo tipo hartshill ou similar

123

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

124

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

125

9021.10.20

Arruela para parafuso

126

9021.10.20

Arruela em "C"

127

9021.10.20

Gancho superior de distra??o (todos)

128

9021.10.20

Gancho inferior de distra??o (todos)

129

9021.10.20

Ganchos de compress?o (todos)

130

9021.10.20

Arruela dentada para ligamento

131

9021.10.20

Pino de Kknowles

132

9021.10.20

Pino tipo Barr e Tibiais

133

9021.10.20

Pino de Gouffon

134

9021.10.20

Prego "OPS"

135

9021.10.20

Parafuso cortical, di?metro de 4,5 mm

136

9021.10.20

Parafuso cortical di?metro >= a 4,5 mm

137

9021.10.20

Parafuso maleolar (todos)

138

9021.10.20

Parafuso esponjoso, di?metro de 6,5 mm

139

9021.10.20

Parafuso esponjoso, di?metro de 4,0 mm

140

9021.10.20

Porca para haste de compress?o

141

9021.10.20

Fio liso de Kirschner

142

9021.10.20

Fio liso de Steinmann

143

9021.10.20

Prego intramedular "rush"

144

9021.10.20

Fio rosqueado de Kirschner

145

9021.10.20

Fio rosqueado de Steinmann

146

9021.10.20

Fio male?vel (sutura ou cerclagem di?metro menor 1,00 mm por metro)

147

9021.10.20

Fio male?vel (sutura ou cerclagem di?metro >= 1,00 mm por metro)

148

9021.10.20

Fio male?vel tipo luque di?metro => 1,00 mm

149

9021.10.20

Fixador din?mico para m?o ou p?

150

9021.10.20

Fixador din?mico para buco-maxilo-facial

151

9021.10.20

Fixador din?mico para radio ulna ou ?mero

152

9021.10.20

Fixador din?mico para pelve

153

9021.10.20

Fixador din?mico para t?bia

154

9021.10.20

Fixador din?mico para femur

155

9021.39.11

Pr?tese valvular mec?nica de bola

156

9021.39.11

Anel para aneloplastia valvular

157

9021.39.11

Pr?tese valvular mec?nica de duplo folheto

158

9021.39.11

Pr?tese valvular mec?nica de baixo perfil (disco)

159

9021.39.19

Pr?tese valvular biol?gica

160 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

9021.39.30

Enxerto arterial tubular inorg?nico

161

9021.39.30

Enxerto arterial tubular org?nico

162

9021.39.30

Enxerto arterial tubular valvado org?nico

163

9021.39.80

Pr?tese para es?fago

164

9021.39.80

Tubo de ventila??o de teflon ou silicone

165

9021.39.80

Pr?tese de a?o-teflon

166

9021.39.80

Patch inorg?nico (por cm2)

167

9021.39.80

Patch org?nico (por cm2)

168

9021.50.00

Marcapasso card?aco multiprogram?vel com telimetria

169

9021.50.00

Marcapasso card?aco c?mara dupla

170

9021.90.19

Filtro de linha arterial

171

9021.90.19

Reservat?rio de cardiotomia

172

9021.90.19

Filtro de sangue arterial para recircula??o

173

9021.90.19

Filtro para cardioplegia

174

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

9021.90.89

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.89

Shunt lombo-peritonal

177

9021.90.89

Conector em "Y"

178

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia standard

179

9021.90.89

V?lvula para hidrocefalia

180

9021.90.89

V?lvula para tratamento de ascite

181

9021.90.91

Introdutor de pun??o para implante de eletrodo endoc?rdico

182

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso tempor?rio endoc?rdico

183

9021.90.91

Eletrodo endoc?rdico definitivo

184

9021.90.91

Eletrodo epic?rdico definitivo

185

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso tempor?rio epic?rdico

186

9021.90.99

Substituto tempor?rio de pele (biol?gica/sin?tica) (por cm2)

187

9021.90.99

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

188

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorg?nico

189

9021.90.99

Bot?o para cr?neo

190

2844.40.90

Fonte de ir?dio – 192 (Conv. ICMS 75/05) (AC pelo Decreto 18.393, de 01/08/05)

191

90.21.90.81

Implantes expand?veis, de a?o inoxid?vel, para dilatar art?rias “Stents” (AC pelo Decreto 18.653, de 12/11/05, efeitos a partir de 24.10.05.)

192

8479.89.99

Reprocessador de filtros utilizados em hemodi?lise (AC pelo Decreto 19.285, de 11/08/06)

193

9018.90.95

Grampos para kit grampeador linear cortante com vig?ncia a partir de 1?/03/2011.Acrescentado pelo Decreto n? 22.146/2011 (DOE de 14.01.2011), vig?ncia a partir de 14.01.2011

194

9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20

Implantes osseointegr?veis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de prote??o, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transfer?ncia ou tempor?rio), cilindros, seus acess?rios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar pr?teses dent?rias, com vig?ncia a partir de 1?/03/2011.Acrescentado pelo Decreto n? 22.146/2011 (DOE de 14.01.2011), vig?ncia a partir de 14.01.2011

ANEXO 112

TERMO DE OP??O

________________________________________________________, estabelecida na ________________________________________________________, com Inscri??o Estadual n. ____________ e CNPJ n. _____________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ______________________________________________________, CPF n. __________________, comunica ? Secretaria de Estado da Tributa??o a sua op??o, nos termos do ? 23 do art. 782 do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (ICMS), aprovado pelo Decreto n?mero 13.640, de 13 de novembro de 1997, por autorizar as administradoras de cart?es de cr?dito, ou d?bito, abaixo relacionadas a fornecerem as informa??es relacionadas nas al?neas “a”, “b” e “c” do inciso III do ? 23 do artigo 782 do RICMS:

N?mero do POS

Bandeira

N?mero do POS

Bandeira

? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?

________________________ de ____________________de 2001.

Cargo:

ANEXO 113

MANUAL DE ORIENTA??O

1 - DADOS T?CNICOS DE GERA??O DO ARQUIVO

1.1 - Disco Flex?vel de “3 1/2" ou CD-R de 650MB;

1.1.1 - Formata??o: compat?vel com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organiza??o: seq?encial;

1.1.4 - Codifica??o: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip;

1.2 - Formato dos Campos

1.2.1 - Num?rico (N), sem sinal, n?o compactado, alinhado ? direita, suprimidos a v?rgula e os pontos decimais, com as posi??es n?o significativas zeradas;

1.2.2 - Alfanum?rico (X) - alinhado ? esquerda, com as posi??es n?o significativas em branco.

1.3 - Preenchimentos dos Campos

1.3.1 - NUM?RICO - Na aus?ncia de informa??o, os campos dever?o ser preenchidos com zeros. As datas dever?o ser expressas no formato ano, m?s e dia (AAAAMMDD);

1.3.2 - ALFANUM?RICO - Na aus?ncia de informa??o, os campos dever?o ser preenchidos com brancos;

1.3.3 - Campo Inscri??o Estadual - O campo Inscri??o Estadual tem uma caracter?stica especial, deve ser tratado como um subcampo num?rico dentro de um campo num?rico. Exemplo: para uma UF com Inscri??o Estadual de 8 d?gitos, teremos um subcampo com as caracter?sticas de num?rico (alinhado pela direita com as posi??es n?o significativas zeradas) ocupando as 8 primeiras posi??es do Campo Inscri??o Estadual, seguido por 6 brancos, para uma UF com Inscri??o Estadual de 10 d?gitos, teremos um subcampo com as caracter?sticas de num?rico ocupando as 10 primeiras posi??es do Campo Inscri??o Estadual, seguido por 4 brancos, etc.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGN?TICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo dever? ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posi??es de Classifica??o A/D Observa??es
10 ? ? 1? registro
11 ? ? 2?registro
65,66 1 a 57 A ?
90 ? ? ?ltimo registro

2.2 - A indica??o "A/D" significa "ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
1 Tipo N?mero do tipo do registro 02 1 2 N
2 CNPJ/MF N?mero de inscri??o no CNPJ/MF 14 3 16 N
3 Inscri??o Estadual N?mero de inscri??o estadual 14 17 30 N
4 Nome da Administradora Nome comercial (Raz?o Social/denomina??o) 35 31 65 X
5 Munic?pio Munic?pio de domic?lio 30 66 95 X
6 Unidade da Federa??o Unidade da Federa??o 02 96 97 X
7 Fax N?mero do fax 10 98 107 N
8 Data Inicial Data do in?cio do per?odo
Referente ?s informa??es
Prestadas
08 108 115 N
9 Data Final Data do fim do per?odo
Referente ?s informa??es
Prestadas
08 116 123 N
10 C?digo da identifica??o do Conv?nio “2” (Conv?nio ECF 01/01) 01 124 124 X
11 C?digo da identifica??o da natureza das opera??es informadas Identifica??o da natureza das opera??es informadas 01 125 125 X
12 C?digo da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126 X

3.1 - OBSERVA??ES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o c?digo “2” (Conv?nio ECF 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11

Tabela para C?digo da identifica??o da natureza das opera??es informadas

C?digo Descri??o do c?digo da natureza das informa??es
1 Informa??es prestadas com autoriza??o das empresas
2 Informa??es prestadas sob intima??o do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresenta??o do Arquivo Magn?tico

C?digo Descri??o da finalidade
1 Normal
2 Retifica??o total de arquivo: substitui??o total de informa??es prestadas pela Administradora referentes a este per?odo
3 Retifica??o aditiva de arquivo: acr?scimo de informa??es referentes a estabelecimentos credenciados n?o inclu?dos em arquivos j? apresentados pela Administradora
4 Retifica??o corretiva de arquivo: substitui??o de informa??es referentes a estabelecimentos credenciados j? informados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se “Retifica??o aditiva de arquivo” (c?digo 3) a inclus?o de informa??es completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo n?o inclu?do nos arquivos anteriores. No caso de corre??o ou inclus?o de opera??es de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retifica??o corretiva de arquivo” (c?digo 4), devendo-se neste caso informar novamente todas as opera??es do estabelecimento credenciado.

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
1 Tipo "11" 02 01 02 N
2 Logradouro Logradouro 34 03 36 X
3 N?mero N?mero 05 37 41 N
4 Complemento Complemento 22 42 63 X
5 Bairro Bairro 15 64 78 X
6 CEP C?digo de Endere?amento Postal 08 79 86 N
7 Nome do Contato Pessoa respons?vel para contato 28 87 114 X
8 Telefone N?mero de telefones para contato 12 115 126 N

5 - REGISTRO TIPO 65

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
1 Tipo “65” 02 01 02 N
2 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
3 Inscri??o Estadual Inscri??o estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 N
4 Per?odo de refer?ncia M?s e ano de refer?ncia 06 31 36 N
5 Montante de Cart?o de Cr?dito Valor total da opera??es realizadas no per?odo referente a Cart?o de Cr?dito (com 2 decimais) 18 37 54 N
6 Montante de Cart?o de D?bito Valor total da opera??es realizadas no per?odo referente a Cart?o de D?bito (com 2 decimais) 18 55 72 N
7 Brancos Brancos 54 73 126 X

5.1 - OBSERVA??ES:

5.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das opera??es realizadas no per?odo pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das opera??es com Cart?o de Cr?dito informadas nos registros Tipo 66.;

5.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das opera??es realizadas no per?odo pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das opera??es com Cart?o de D?bito informadas nos registros Tipo 66.;

6 - REGISTRO TIPO 66

REGISTRO DAS OPERA??ES REALIZADAS

N? Denomina??o do Campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
1 Tipo “66” 02 01 02 N
2 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
3 Inscri??o Estadual Inscri??o estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 N
4 Data Data da opera??o 08 31 38 N
5 Tipo da Opera??o Tipo da opera??o realizada: “1” para cr?dito; “2” para d?bito 01 39 39 N
6 N?mero N?mero da autoriza??o para a respectiva opera??o 18 40 57 N
7 Valor da Opera??o Valor Bruto da respectiva opera??o (com 2 decimais) 09 58 66 N
8 Brancos Brancos 60 67 126 X

6.1 - OBSERVA??ES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o tipo da opera??o realizada: 1 - para opera??o com cart?o de cr?dito; 2 - para opera??o com cart?o de d?bito.

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor bruto da opera??o independente de eventuais comiss?es descontadas. Em caso de opera??o parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da opera??o). Se houver parcelamento com juros pr?-fixados cobrados do cliente, estes devem ser inclu?dos no valor da opera??o.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZA??O DO ARQUIVO

N? Denomina??o do campo Conte?do Tamanho Posi??o Formato
1 Tipo “90” 2 1 2 N
2 CGC/MF CGC/MF do informante 14 3 16 N
3 Inscri??o Estadual Inscri??o Estadual do informante 14 17 30 X
4 Tipo a ser totalizado “65” 2 31 32 N
5 Total de registros Total de registros do tipo “65” informados no arquivo 8 33 40 N
6 Tipo a ser totalizado “66” 2 41 42 N
7 Total de registros Total de registros do tipo “66” informados no arquivo 8 43 50 N
8 Total Geral “99” 2 51 52 N
9 Total de registros Total de registros informados no arquivo 8 53 60 N
10 Brancos Brancos 65 61 125 X
11 N?mero de registros tipo 90 “1” 1 126 126 N

7.1 - OBSERVA??ES

7.1.1 - Campo 9 - Informar o n?mero total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.

(Nota Legisweb: Revogado pelo Decreto N? 22998 DE 25/09/2012)

ANEXO 114

Item

F?rmacos

NBM/SH-NCM
F?rmacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

1

Acetato de Ciproterona

2937.29.31 Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido) 3003.39.39 / 3004.39.39
2

Acetato de Desmopressina

2937.99.90 Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml) 3003.39.29 / 3004.39.29
3 Acetato de Fludrocortisona 2937.22.90 Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido 3003.39.99 / 3004.39.99
4 Acetato de Glatiramer 2922.49.90 Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para inje??o subcut?nea + diluente + seringa/agulha 3003.90.49 / 3004.90.39
5 Acetato de Goserelina 2937.90.90 Goserelina 3,60 mg - injet?vel - (por frasco ampola) 3003.39.26 / 3004.39.27
Goserelina 10,80 mg - injet?vel - (por seringa pronta para administra??o)
6 Acetato de Lanreotida 2934.99.99 Acetato de Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola 3003.90.89 / 3004.90.79
7 Acetato de Leuprolida Acrescentado pelo Decreto n? 20.641 / 2008 2937.90.90 Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injet?vel - (por frasco) 3003.39.19 / 3004.39.19

7

Acetato de Leuprolida

2937.90.90

Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injet?vel - (por frasco)

Acetato de Leuprolida 11,25 mg – injet?vel – seringa preenchida

3003.39.19 / 3004.39.19

8 Acitretina 2918.90.99 Acitretina 10 mg - (por c?psula) 3003.90.39 / 3004.90.29

Acitretina 25 mg - (por c?psula)
9 Alendronado Monoss?dico 2931.00.39 Bifosfonato 10 mg - (por comprimido) 3003.90.69 / 3004.90.59
10 Alfacalcidol 2936.10.00 Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) 3003.90.19 / 3004.50.90
Alfacalcidol 1,0 mcg - (comprimidos)
11 Atorvastatina C?lcica 2933.99.49 Atorvastatina 10 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
Atorvastatina 20 mg - por comprimido
12 Azatioprina 2933.59.34 Azatioprina 50 mg - (comprimidos) 3003.90.76 / 3004.90.66
13 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Beclometasona 2937.22.90
3003.39.99/ 3004.39.99
Dipropionato de Beclometasona Beclometasona 200 mcg - por c?psula inalante
Beclometasona 200 mcg - p? inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por c?psula inalante
Beclometasona 400 mcg - p? inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - p? inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - p? inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por c?psula inalante
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por c?psula inalante
14 Budesonida 2937.29.90 Budesonida 32 mcg - suspens?o nasal - 120 doses 3003.39.99 / 3004.39.99
Budesonida 50 mcg - suspens?o nasal - 200 doses
Budesonida 64 mcg - suspens?o nasal - 120 doses
Budesonida 100 mcg - suspens?o nasal - 200 doses
Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal - com 10 ml
Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 100 mcg - p? inalante - 200 doses
Budesonida 200 mcg - p? inalante - 100 doses
Budesonida 200 mcg - c?psula - p? inalante - 60 c?psulas, com inalador
Budesonida 200 mcg - c?psula - p? inalante - 60 c?psulas, sem inalador
15 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Bezafibrato 2918.99.99 Bezafibrato 200 mg - por comprimido 3003.90.99/ 3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegra??o lenta
16 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Biperideno 2933.39.39/ 2933.39.32 Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegra??o retardada 3003.90.79/ 3004.90.69
Biperideno 2 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegra??o retardada
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegra??o retardada
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno
17 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Bromocriptina 2939.69.90 Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou c?psula de libera??o prolongada 3003.40.90/ 3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou c?psula de libera??o prolongada
18 Ciclosporina 2941.90.99 Ciclosporina 100 mg - Solu??o oral 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml) 3003.90.78 / 3004.90.68
Ciclosporina 25 mg - (por c?psula)
Ciclosporina 50 mg - (por c?psula)
Ciclosporina 100 mg - (por c?psula)
Ciclosporina 10 mg - (por c?psula)
19 Cloridrato de Biperideno 2933.39.32 Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
20 Cloridrato de Ciprofloxacina 2933.59.19 Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido
21 Cloridrato de Donepezil 2933.39.99 Donepezil - 5 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo
22 Cloridrato de Metadona 2922.31.20 Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido 3003.90.49 / 3004.90.39
Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injet?vel - por ampola com 1 ml
23 Cloridrato de Raloxifeno 2934.99.99 Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - (por comprimido) 3003.90.89 / 3004.90.79
24 Cloridrato de Selegilina 2921.49.90 Selegilina 10 mg - por comprimido 3003.90.49 / 3004.90.39
Selegilina 5 mg - por comprimido
25 Cloridrato de Sevelamer 2934.99.99 Cloridrato de Sevelamer 800 mg - por comprimido 3003.90.89 / 3004.90.79
Cloridrato de Sevelamer 400 mg - por comprimido
26 Cloridrato de Triexifenidila 2933.39.99 Triexifenidila 5 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
27 Cloridrato de Ziprasidona 2933.59.19 Ziprasidona 80 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
Ziprasidona 40 mg - por comprimido
28 Cloroquina 2933.49.90 Cloroquina 150 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
29 Clozapina 2933.90.39 Clozapina 100 mg - (por comprimido) 3003.90.79 / 3004.90.69
Clozapina 25 mg - (por comprimido)
30 Danazol 2937.19.90 Danazol 100 mg - (por c?psula) 3003.39.39 / 3004.39.39
31 Deferoxamina 2928.00.90 Deferoxamina 500 mg - injet?vel - (por frasco) 3003.90.58 / 3004.90.48
32 Dicloridrato de Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89 / 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
33 Dipropionato de Beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - p? inalante - com dispositivo inalador - 100 doses 3003.39.99 / 3004.39.99
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - nasal - 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - p? inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - p? inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
34 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Donepezila 2933.39.99 Donepezila - 5 mg - por comprimido 3003.90.79/ 3004.90.69
Donepezila - 10 mg - por comprimidlo
Cloridrato de Donepezila Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimidlo
35 Entacapone 2926.90.99 Entacapone 200 mg - por comprimido 3003.90.59 / 3004.90.49
36 Eritropoetina Humana Recombinante 3001.20.90 Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injet?vel - (por frasco/ampola) 3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injet?vel - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injet?vel - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injet?vel - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injet?vel - (por frasco/ampola)
37 Filgrastima 3002.10.39 Filgrastima 300 mcg - injet?vel - (por frasco) 3002.10.39
38 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Everolimo 2934.99.99 Everolimo 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido





39 Fosfato de Code?na 2939.11.22 Fosfato de Code?na 30 mg/ml - por ampola com 2 ml 3003.40.40 / 3004.40.40
Fosfato de Code?na 30 mg - por comprimido
Fosfato de Code?na 60 mg - por comprimido
Fosfato de Code?na 30 mg/ml - solu??o oral - por frasco com 120 ml
40 Fumarato de Formoterol 2924.29.99 Fumarato de Formoterol 6 mcg - p? inalante - 60 doses 3003.90.59 / 3004.90.49
Fumarato de Formoterol 12 mcg - p? inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg - aerosol - 5 ml - 50 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg - c?psula - com 30 c?psulas p? inalante, com inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg - c?psula - com 60 c?psulas p? inalante, com inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg - c?psula - com 30 c?psulas p? inalante, sem inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg - c?psula - com 60 c?psulas p? inalante, sem inalador
41 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Filgrastim 3002.10.39 Filgrastim 300 mcg - injet?vel - por frasco ou seringa preenchida 3002.10.39
42 Fumarato de Quetiapina 2934.99.69 Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido 3003.90.89 / 3004.90.79
Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido
43 Revogado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior
44 Hidr?xido de Ferro Endovenoso 2821.10.30 Hidr?xido de Ferro Endovenoso - injet?vel - (por frasco) 3003.90.99 / 3004.90.99
45 Hidroxiur?ia 2928.00.90 Hidroxiur?ia 500 mg - por c?psula 3003.90.99 / 3004.90.99
46 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Formoterol + Budesonida 2924.29.99/ 2937.29.90 Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - p? inalante - por frasco de 60 doses 3003.90.99/ 3004.90.99
Fumarato de Formoterol + Budesonida Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por c?psula inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - p? inalante - por frasco de 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por c?psula inalante
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - p? inalatorio - 60 doses

Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - p? inalante - por frasco de 60 doses

Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - p? inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg - por c?psula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - p? inalante - por frasco de 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por c?psula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por c?psula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - p? inalante - por frasco de 60 doses
47 Imunoglobulina da Hepatite B 3002.10.23 Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg - injet?vel - por frasco 3002.10.23
Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injet?vel - por frasco
Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injet?vel - por frasco
Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injet?vel - por frasco
48 Imunoglobulina Humana 3002.10.35 Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injet?vel - (por frasco) 3002.10.35
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injet?vel - (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injet?vel - (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injet?vel - (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - Injet?vel - (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - Injet?vel - (por frasco)
49 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Genfibrozila 2918.99.99 Genfibrozila 600 mg - por comprimido 3003.90.99/ 3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
50 Interferon Beta 1a Acrescentado pelo Decreto n? 20.641 / 2008 3002.10.36 Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injet?vel - (por frasco/ampola) 3002.10.36
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injet?vel - (por seginga pr?-preenchida)
Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injet?vel - (por seringa pr?-preenchida)
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para inje??o intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola

50 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior

Gosserrelina 2937.90.90 Gosserrelina 3,60 mg - injet?vel - por seringa preenchida 3003.39.26/ 3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg - injet?vel - (por seringa preenhida)
Acetato de Gosserrelina Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injet?vel - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injet?vel - (por seringa preenchida)
51 Interferon Beta 1b 3002.10.36 Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injet?vel - (por frasco/ampola) 3002.10.36
52 Isotretino?na 2936.21.19 Isotretino?na 20 mg - uso oral - por c?psula 3003.90.19 / 3004.50.90
Isotretino?na 10 mg - uso oral - por c?psula
53 Imiglucerase (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012) 3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. - injet?vel - por frasco-ampola

Imiglucerase 400 U.I - injet?vel - por frasco-ampola

3003.90.29/3004.90.19
Nota Legisweb: Reda??o Anterior: 53 Lamotrigina 2933.69.19 Lamotrigina 100 mg - (por comprimido) 3003.90.79 / 3004.90.69
54 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior

Imunoglobulina Anti-Hepatite B


Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injet?vel - por frasco ou ampola 3002.10.23
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injet?vel - por frasco ou ampola
55 Lenograstima 3002.10.39 Lenograstima - 33,6 mUI - injet?vel - (por frasco) 3002.10.39
56 Levodopa + Carbidopa 2937.39.11/ 2928.00.20 Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - Libera??o lenta ou dispers?vel - por c?psula ou comprimido 3003.39.93 / 3004.39.93
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido
57 Levodopa + Cloridrato de Benserazida 2937.39.11/ 2928.00.90 Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido 3003.39.93 / 3004.39.93
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - Libera??o Lenta ou Dispers?vel - por c?psula ou comprimido
58 Levotiroxina S?dica 2937.40.10 Levotiroxina S?dica 150 mcg - por comprimido 3003.39.81 / 3004.39.81
Levotiroxina S?dica 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina S?dica 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina S?dica 100 mcg - por comprimido
59 Lipase Pancre?tica + Protease Pancre?tica + Amilase Pancre?tica 3001.20.90 Enzimas Pancre?ticas- 4.000 UI - microg. c/ lib. ent?rica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de l?pase - (por c?psula) 3003.90.29 / 3004.90.19
Enzimas Pancre?ticas - 4.500 UI - microg. c/ lib. Ent?rica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de l?pase - (por c?psula)
Enzimas Pancre?ticas - 8.000 UI - microg. c/ lib. Ent?rica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de l?pase - (por c?psula)
Enzimas Pancre?ticas - 12.000 UI - microg. c/ lib. Ent?rica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de l?pase - (por c?psula)
Enzimas Pancre?ticas - 18.000 UI - microg. c/ lib. Ent?rica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de l?pase - (por c?psula)
Enzimas Pancre?ticas - 20.000 UI - microg. c/ lib. Ent?rica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de l?pase - (por c?psula)
60 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - suposit?rio-por suposit?rio 3003.90.49 / 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
Mesalazina 250 mg - suposit?rio - por suposit?rio
61 Revogado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior
62 Mesilato de Pergolida 2939.69.90 Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimido 3003.90.99 / 3004.90.99
Mesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido
63 Metotrexato 2933.59.99 Metotrexato 25 mg/ml - injet?vel - por ampola de 2 ml 3003.90.79 / 3004.90.69
Metotrexato 25 mg/ml - injet?vel - por ampola de 20 ml
64 Micofenolato Mofetil 2934.99.19 Micofenolato Mofetil 500 mg - (por comprimido) 3003.90.89 / 3004.90.79
65 Molgramostima 3002.10.39 Molgramostima 300 mcg 300 mcg - injet?vel - (por frasco) 3002.10.39
66 Octreotida Acrescentado pelo Decreto n?. 20.641/2008 2936.21.90 Octreotida 0,1 mg/ml - injet?vel - (por frasco/ampola) 3003.39.25 / 3004.39.26
Octreotida LAR 20 mg - injet?vel - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
Octreotida LAR 30 mg - injet?vel - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
Octreotida LAR 10 mg - injet?vel - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal

66

Ocreotida

2937.19.90

Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injet?vel (por frasco/ampola)

3003.39.25

3004.39.26

67 Olanzapina 2933.99.69 Olanzapina 5 mg - (por comprimido) 3003.90.79 / 3004.90.69
Olanzapina 10 mg - (por comprimido)
68 Penicilamina 2930.90.19 Penicilamina 250 mg - por c?psula 3003.90.69 / 3004.90.59
69 Pravastatina S?dica 2918.19.90 Pravastatina 40 mg - por comprimido 3003.90.39 / 3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
70 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Metotrexato 2933.59.99 Metotrexato de S?dio 25 mg/ml - injet?vel - por ampola de 2 ml 3003.90.79/ 3004.90.69
Metotrexato de S?dio 25 mg/ml - injet?vel - por ampola de 20 ml
Metotrexato de S?dio Metotrexato 25 mg/ml - injet?vel - por ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml - injet?vel - por ampola de 20 ml
71 Riluzol 2934.20.90 Riluzol 50 mg - por comprimido 3003.90.89 / 3004.90.79

72 Alterado pelo Decreto n? 22.551 / 2012 (DOE de 21.01.2012) , vig?ncia a partir de 21.01.2012. Reda??o Anterior

Micofenolato de S?dio

2932.29.90

Micofenolato de S?dio 180 mg - por comprimido

3003.90.69/ 3004.90.59

Micofenolato de S?dio 360 mg - por comprimido

73 Rivastigmina Acrescentado pelo Decreto n? 20.774 / 2008 2933.49.90 Rivastigmina Solu??o oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml 3003.90.79 / 3004.90.69
Rivastigmina 1,5 mg - por c?psula gel dura
Rivastigmina 3 mg - por c?psula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg - por c?psula gel dura
Rivastigmina 6 mg - por c?psula gel dura

73

Rivastigmina

2933.49.90

Rivastigmina Solu??o oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml

Rivastigmina 1,5 mg - por c?psula gel dura

Rivastigmina 3 mg - por c?psula gel dura

Rivastigmina 4,5 mg - por c?psula gel dura

Rivastigmina 6 mg - por c?psula gel dura

Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema

Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm2 - por sistema

3003.90.79/ 3004.90.69

74 Sinvastatina 2932.29.90 Sinvastatina 80 mg - por comprimido 3003.90.69 / 3004.90.59
Sinvastatina 5 mg - por comprimido
Sinvastatina 10 mg - por comprimido
Sinvastatina 20 mg - por comprimido
Sinvastatina 40 mg - por comprimido
75 Sirolimus 2933.39.99 Sirolimus - Solu??o oral 1mg/mg por ml e Dr?geas 1 e 2 mg 3004.90.79

(NR pelo Dec. 18.653, de 12/11/05)

76 Somatotrofina Recombinante Humana 2937.11.00 Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injet?vel - (por frasco/ampola) 3003.39.11 / 3004.39.11
Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - Injet?vel - (por frasco/ampola)
77 Succinato S?dico de Metilprednisolona 2937.29.20 Metilprednisolona 500 mg - injet?vel - (por ampola) 3003.39.99 / 3004.39.99
78 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Pancreatina 3001.20.90 Pancreatina 10.000UI - por c?psula 3003.90.29/ 3004.90.19
Pancreatina 25.000UI - por c?psula
79 Sulfato de Hidroxicloroquina 2933.49.90 Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido 3003.90.79 / 3004.90.69
80 Sulfato de Morfina 2939.11.62 Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solu??o oral - por frasco com 60 ml 3003.90.99 / 3004.90.99
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por c?psula
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por c?psula
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por c?psula
81 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior Pravastatina 2918.19.90 Pravastatina 40 mg - por comprimido 3003.90.39/ 3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina S?dica Pravastatina S?dica 40 mg - por comprimido
Pravastatina S?dica 10 mg - por comprimido
Pravastatina S?dica 20 mg - por comprimido
82 Tacrolimus 2933.39.99 Tacrolimus 1 mg - (por c?psula) 3003.90.79 / 3004.90.69
Tacrolimus 5 mg - (por c?psula)
83 Tolcapone 2914.70.90 Tolcapone 200 mg - por comprimido 3003.90.99 / 3004.90.99
Tolcapone 100 mg - por comprimido
84 Topiramato 2935.00.99 Topiramato 100 mg - por comprimido 3003.90.89 / 3004.90.79
Topiramato 25 mg - por comprimido
Topiramato 50 mg - por comprimido
85 Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum 3002.90.92 Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - injet?vel (por frasco/ampola) 3002.90.92
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injet?vel - (por frasco/ampola)
86 Trientina 2921.29.90 Trientina 250 mg - por comprimido 3003.90.49 / 3004.90.39
87 Triptorelina 2937.90.90 Triptorelina 3,75 mg - injet?vel - (por frasco ampola) 3003.39.18 / 3004.39.18
88 Vigabatrina 2922.49.90 Vigabatrina 500 mg - (por comprimido) 3003.90.49 / 3004.90.39
89 Xinafoato de Salmeterol 2922.50.99 Xinafoato de Salmeterol 50 mcg – p? inalante - 60 doses 3003.90.49 / 3004.90.39
90

Soro Anti-Aracn?dico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Aracn?dico

3002.10.19
91

Soro Anti-Botr?pico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Botr?pico

3002.10.19

92

Soro Anti-Bot/Crot?lico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Bot/Crot?lico

3002.10.19

93 Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior

Sevel?mer

2942.00.00

Sevel?mer 800 mg - por comprimido

3003.90.89/ 3004.90.79

Cloridrato de Sevel?mer Cloridrato de Sevel?mer 800 mg - por comprimido
94

Soro Anti-Botul?nico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Botul?nico

3002.10.19

95 Alterado pelo Decreto n? 22.551 / 2012 (DOE de 21.01.2012) , vig?ncia a partir de 21.01.2012. Reda??o Anterior

Sirolimo

2933.39.99

Sirolimo 1mg - por dr?gea

3004.90.78

Sirolimo 2mg - por dr?gea

Sirolimo 1mg/ml solu??o oral - por frasco de 60 ml

96

Soro Anti-Dift?rico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.15

Soro Anti-Dift?rico

3002.10.15

97

Soro Anti-Elap?dico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Elap?dico

3002.10.19

98

Soro Anti-Escorpi?nico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Escorpi?nico

3002.10.19

99

Tolcapona Alterado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010 Reda??o Anterior

2914.70.90

Tolcapona 100 mg - por comprimido

3003.90.99/ 3004.90.99

100

Soro Anti-Lon?mia Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Lon?mia

3002.10.19

101

Soro Anti-Loxosc?lico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-Loxosc?lico

3002.10.19

102

Soro Anti-R?bico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro Anti-R?bico

3002.10.19

103

Soro Anti-Tet?nico Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.12

Soro Anti-Tet?nico

3002.10.12

104

Soro - Outros soros Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.10.19

Soro - Outros soros

3002.10.19

105

Vacina BCG Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina BCG

3002.20.29

106

Vacina contra Febre Amarela Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.20.29

107

Vacina contra Haem?philus Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina contra Haem?philus

3002.20.29

108

Vacina contra Hepatite B Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.23

Vacina contra Hepatite B

3002.20.23

109

Vacina contra Influenza Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina contra Influenza

3002.20.29

110

Vacina contra Poliomielite Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.22

Vacina contra Poliomielite

3002.20.22

111

Vacina contra Raiva Canina Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina contra Raiva Canina

3002.20.29

112

Vacina contra Raiva Vero Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.20.29

113

Vacina Dupla Adulto Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina Dupla Adulto

3002.20.29

114

Vacina Dupla Infantil Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina Dupla Infantil

3002.20.29

115

Vacina Tetravalente Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacina Tetravalente

3002.20.29

116

Vacina Tr?plice DPT Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.27

Vacina Tr?plice DPT

3002.20.27

117

Vacina Tr?plice Viral Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.26

Vacina Tr?plice Viral

3002.20.26

118

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana Acrescentado pelo Decreto 18.653 / 2005

3002.20.29

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.20.29”.

119 Levodopa + Carbidopa + Entacapona Acrescentado pelo Decreto n? 19.447 / 2006 2937.39.11/

2928.00.20/

2922.50.99

Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

3003.90.49/

3004.90.39

120 Micofenolato S?dico Acrescentado pelo Decreto n? 19.447 / 2006 2941.90.99 Micofenolato S?dico 180 mg – por comprimido

Micofenolato S?dico 360 mg – por comprimido

3003.20.99/

3004.20.99

121 Everolimo Alterado pelo Decreto n? 19.828/2007 Reda??o Anterior 2934.99.99 Everolimo 1 mg – por comprimido

Everolimo 0,5 mg – por comprimido

Everolimo 0,75 mg – por comprimido

Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispers?vel

Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispers?vel

3003.90.89/

3004.90.79

122 Deferasirox Acrescentado pelo Decreto n? 19.607 / 2007 2933.99.69 Deferasirox 125 mg - por comprimido
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido
3003.90.79/

3004.90.69

123 Verteporfina Acrescentado pelo Decreto n? 19.937 / 2007 2933.99.99 Verteporfina 15 mg p? liofilizado 3003.90.78/

3004.90.68

124 Fumarato de Formoterol Diidratado

+ Budesonida Acrescentado pelo Decreto n? 20.503 / 2008

2924.29.99/

2937.29.90

Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg – p? inalat?rio – 60 doses 3003.90.99/

3004.90.99

125 Fumarato de Formoterol Diidratado

+ Budesonida

2924.29.99/

2937.29.90

Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg – p? inalat?rio – 60 doses 3003.90.99/

3004.90.99

126 Ciclosporina 2941.90.99 Ciclosporina 50 mg/ml 3003.90.78/

3004.90.68

127

Alendronato de s?dio Alterado pelo Decreto n? 20.641 / 2008 Reda??o Anterior

3004.90.59

Alendronato de s?dio 70 mg - por comprimido

Alendronato de s?dio 10 mg - por comprimido

3004.90.59

128 Acetato de Octreotida Acrescentado pelo Decreto n? 20.641 / 2008 2937.19.90 Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injet?vel (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal.

Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injet?vel (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal.

Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injet?vel (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal.

3003.39.25

3004.39.26

129 Adalimumabe Acrescentado pelo Decreto n? 20.641 / 2008 3002.10.39 Adalimumabe – injet?vel – 40mg seringa preenchida 3002.10.39
130 Hidrogenotartarato de Rivastigmina Acrescentado pelo Decreto n? 20.641 / 2008 2933.49.90 Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solu??o oral com 2,0 mg/ml – por frasco 50 ml 3003.90.79

3004.90.69

131

Etanercepte Alterado pelo Decreto n? 20.774 / 2008 Reda??o Anterior

3002.10.38

Etanercepte 25 mg - injet?vel (por frasco/ampola)

Etanercepte 50 mg – injet?vel (por frasco/ampola)

3002.10.38

136

Vacina meningoc?cica conjugada do Grupo “C”Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3002.20.15

Vacina contra meningite C

3002.20.15

137

EntecavirAcrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

2933.5949

Baraclude 1mg - por comprimido

3004.9079

Baraclude 0.5mg - por comprimido

138 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Adefovir

2933.59.49

Adefovir 10 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido

139 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Atorvastatina

2933.99.49

Atorvastatina 40 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

Atorvastatina 80 mg - por comprimido

Atorvastatina Lactona

Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido

Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido

Atorvastatina S?dica

Atorvastatina S?dica 40 mg - por comprimido

Atorvastatina S?dica 80 mg - por comprimido

Atorvastatina C?lcica

Atorvastatina C?lcica 40 mg - por comprimido

Atorvastatina C?lcica 80 mg - por comprimido

140 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Bromocriptina

2939.69.90

Mesilato de Bromocriptina

3003.40.90/

3004.40.90

141 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Budesonida

2937.29.90

Budesonida 400 mcg - por c?psula inalante

3003.39.99/

3004.39.99

Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses

Budesonida 200 mcg - p? inalante - 200 doses

142 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Calcitonina

2937.90.90

Calcitonina 50 UI - injet?vel - (por ampola)

3003.39.29/

3004.39.25

Calcitonina Sint?tica Humana

Calcitonina Sint?tica Humana

Calcitonina Sint?tica de

Salm?o

Calcitonina Sint?tica de Salm?o 50 UI - injet?vel - (por ampola)

143 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Ciprofibrato

2918.99.99

Ciprofibrato 100 mg por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

144 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Clobazam

2933.72.10

Clobazam 10 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

Clobazam 20 mg - por comprimido

145 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Danazol

2937.19.90

Danazol 50 mg - por c?psula

3003.39.39/

3004.39.39

Danazol 200 mg - por c?psula

146 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Entecavir

2933.59.49

Entecavir 0,5 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

147 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Etossuximida

2925.19.90

Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml)

3003.90.99/

3004.90.99

148 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Fenoterol

2922.50.99

Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador

3003.90.49/

3004.90.39

Cloridrato de Fenoterol

Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador

Bromidrato de Fenoterol

Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose -

aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador

149 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Iloprosta

2918.19.90

Iloprosta 10 mcg/ml solu??o para nebuliza??o (ampola de 2 ml)

3003.90.39/

3004.90.29

150 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Imunoglobulina Anti-

Hepatite B

3504.00.90

Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg -

injet?vel - por frasco ou ampola

3002.10.23

151 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Lamotrigina

2933.69.19

Lamotrigina 50 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

152 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Metotrexato

2933.59.99

Metotrexato 2,5 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

Metotrexato de S?dio

Metotrexato de S?dio 2,5 mg - por comprimido

153 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Nitrazepam

2933.91.62

Nitrazepam 5 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

154 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Octreotida

2937.19.90

Octreotida 0,5 mg/ml, injet?vel - por frascoampola

3003.39.26

3003.39.29/

3004.39.29

Acetato de Octreotida

Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml, injet?vel - por frasco-ampola

155 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Primidona

2933.79.90

Primidona 100 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

Primidona 250 mg - por comprimido

156 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Quetiapina

2934.99.69

Quetiapina 300 mg - por comprimido

3003.90.89/

3004.90.79

Fumarato de Quetiapina

Fumarato de Quetiapina 300 mg - por

comprimido

157 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Risperidona

2933.59.99

Risperidona 3 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

158 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Sildenafila

2935.00.19

Sildenafila 20 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

Citrato de Sildenafila

Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido

159 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Tenofovir

2933.59.49

Tenofovir 300 mg - por comprimido

3003.90.78/

3004.90.68

Fumarato de Tenofovir

Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg - por comprimido

160 Acrescentado pelo Decreto n? 21.820 / 2010 (DOE de 03.08.2010) , vig?ncia a partir de 03.08.2010

Triptorrelina

2937.90.90

Triptorelina 11,25 mg - injet?vel - por frasco ampola

3003.39.18/

3004.39.18

Acetato de Triptorrelina

Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injet?vel - por frasco ampola

Embonato de Triptorrelina

Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injet?vel - por frasco ampola

161 Acrescentada pelo Decreto n? 22.004/2010 (DOE de 06.11.2010) efeitos a partir de 06.11.2010

Piridostigmina, com vig?ncia a partir de 1?/12/2010.

2933.39.89

Piridostigmina 60 mg (por comprimido)

3003.90.79

3004.90.69

162 Acrescentada pelo Decreto n? 22.004/2010 (DOE de 06.11.2010) efeitos a partir de 06.11.2010

Natalizumabe, com vig?ncia a partir de 1?/12/2010.

3002.10.99

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3004.10.39

163

Insulina Humana NPH

2937.12.00

100 UI/ML SUS INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X

10 ML

3004.31.00

3003.31.00

100 UI/ML SOL INJ CT

REFIL/CARPULE VD INC X

3 ML

100 UI/ML SUS INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X

5 ML

164

Insulina Humana Regular

2937.12.00

100 UI/ML SOL INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X

10 ML

3004.31.00

3003.31.00

100 UI/ML SOL INJ CT

REFIL/CARPULE VD INC X

3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X

5 ML

Reda??o Anterior:
163
Alterado pelo Decreto n? 22.620 / 2012 (DOE de 31.03.2012) , vig?ncia a partir de 31.03.2012. Reda??o Anterior

Insulina Humana NPH

2937.12.00

100 UI/ML SUS INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML

3004.31.00

3003.31.00

100 UI/ML SOL INJ CT

REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML

100 UI/ML SUS INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML

164
Alterado pelo Decreto n? 22.620 / 2012 (DOE de 31.03.2012) , vig?ncia a partir de 31.03.2012. Reda??o Anterior
Insulina Humana Regular 2937.12.00

100 UI/ML SOL INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML

3004.31.00

3003.31.00

100 UI/ML SOL INJ CT

REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT

FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML

165 Alfavelaglicerase (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012) 3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 U.I. - injet?vel - por frasco-ampola

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injet?vel - por frasco-ampola

3003.90.99/3004.90.99
166 Miglustate (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012) 2933.39.99 Miglustate 100 mg - por c?psula 3003.90.79/3004.90.69