Decreto nº 1.361 de 15/12/2008
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 dez 2008
Atualiza valores das Leis nºs 7.833/1991, 9.000/1996, Lei Complementar nº 40/2001 e Decreto nº 992/2003.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de conformidade com a Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos arts. 62 e 63, da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, art. 105, da Lei nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, arts. 25 e 78, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de dezembro de 2008.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de Finanças
PARTE I - NTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.361/2008 ANEXOTABELA I SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE LEI Nº 7.833/1991
Art. 62, Inciso II | INFRAÇÕES | R$ 65,40 a R$ 65.499,30 |
Art. 63, Inciso I | Infrações Leves | R$ 65,40 a R$ 6.549,70 |
Art. 63, Inciso II | Infrações Graves | R$ 6.615,10 a R$ 16.373,70 |
Art. 63, Inciso III | Infrações Muito Graves | R$ 16.440,30 a R$ 32.749,60 |
Art. 63, Inciso IV | Infrações Gravíssimas | R$ 32.815,20 a R$ 65.499,30 |
TABELA II SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE LEI Nº 9.000/1996.
Art. 105, caput | INFRAÇÕES | R$ 128,30 a R$ 4.585,50 |
Art. 105, Inciso I | Infrações Leves | R$ 128,30 a R$ 586,90 |
Art. 105, Inciso II | Infrações Graves | R$ 588,80 a R$ 1.155,50 |
Art. 105, Inciso III | Infrações Gravíssimas | R$ 1.157,40 a R$ 4.585,50 |
TABELA III SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001
Art. 25 | Deveres Acessórios | R$ 400,00 |
Art. 78, § 2º | Prazo Atualização de Cadastro | R$ 400,00 |
TABELA IV SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO DECRETO Nº 992/2003
Art. 13 | Valor Mínimo | R$ 59,60 |
| Valor Máximo | R$ 299,00 |