Decreto nº 1.309 de 30/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 abr 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que instituiu o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, acrescentando-se, ainda, o § 3º ao mesmo preceito, como segue:

"Art. 3º ................................................................................

II - os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados e de R$ 0,90 (noventa centavos) por terminal telefônico móvel ativo, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação;

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, se necessárias, poderá editar normas complementares para disciplinar o disposto no inciso II."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda