Decreto nº 13017 DE 27/10/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 out 2006

Disciplina o uso das instalações do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC Ítalo Batan.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA:

Art. 1º. O Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão “CIAC - Ítalo Batan Regis“,localizado no edifício situado a rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, no Bairro Enseada do Suá, no Município de Vitória, tem com objetivo centralizar o atendimento aos munícipes nos serviços prestados pelas Secretarias de Desenvolvimento da Cidade, Meio Ambiente, Serviços, Transportes e Infra-Estrutura Urbana, Habitação e Gestão Estratégica.

Art. 2º. Fica fixado o horário de expediente para atendimento ao munícipe, no CIAC, de 08h00 às 17h00. (Nota Legisweb: Redação dada pelo Decreto Nº 15487 DE 06/09/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Art.2º.Fica fixado o horário de expediente para atendimento ao Munícipe no CIAC de 09h00 às 17h00.

Art. 3º. Cabe à Secretaria de Administração, através de sua Gerência de Apoio Logistico, coordenar os serviços de protocolo, telefonia, reprografia, sinalização, recebimento e distribuição de correspondências e documentos do CIAC.

Art. 4º. O uso do auditório localizado no 9º andar do CIAC, será autorizado e controlado pela Secretaria de Administração, através de sua Gerência de Administração e Manutenção Patrimonial .

Art. 5º. Cabe à Subsecretaria de Tecnologia da

Informação a coordenação dos serviços de cabeamento estruturado e help desk do CIAC.

Art. 6º. Fica criado o Comitê Gestor do CIAC, com o objetivo de realizar a gestão conjunta das ações de melhorias no atendimento ao munícipe, e a aprovação de outros assuntos de interesse comum dos demais órgãos localizados nesse

Centro Integrado.

composto por:

Art. 7º. O Conselho Gestor do CIAC, será

I – um Coordenador - Gerente de Administração e Manutenção Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração, que indicará seu suplente.

II - membros - um servidor de cada Secretaria que ocupa o CIAC e seus suplentes, que serão indicados pelos seus Secretários; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16106 DE 17/09/2014).

Nota: Redação Anterior:

II – Membros – Secretários Executivos de cada Secretaria que ocupa o CIAC e os seus suplentes que serão os Chefes das EAFs respectivas; e

III - um Secretario do Comitê e seu suplente –

indicado pelo Coordenador do Comitê Gestor.

Parágrfo único. O Secretário Municipal de Administração, nomeará através de Portaria, os componentes do Comitê Gestor do CIAC criado neste Decreto.

Art. 8º. Fica o Comitê Gestor autorizado a deliberar sobre as seguintes matérias:

I – modificações no layout das instalações do

CIAC, inclusive projetos de sinalização interna e externa e de acesso, propostas pelos representantes das Secretarias que compõem a Comitê Gestor, que após aprovadas, serão submetidas à Secretaria Municipal de Administração para analise e aprovação final pelos seus órgãos técnicos;

II – realização de serviços e obras nos

equipamentos e áreas de uso comum do CIAC;

III – valor de repasse que cada órgão que ocupa o CIAC, irá contribuir para realização de projetos, serviços

e obras nas suas instalações físicas internas e externas, bem como na conservação e manutenção das áreas e equipamentos de uso comum do Centro Integrado, que serão requisitados pela Secretaria Municipal de Administração;

IV – controle de gastos com bens e

equipamentos de uso comum do CIAC;

V – utilização do estacionamento de veículos;

VI - adoção de medidas de melhoria no atendimento ao Munícipe, com prioridade para aquelas localizadas no primeiro pavimento do CIAC;

VII – Segurança Interna dos bens e

equipamentos, bem como acesso de pessoas;

VIII – Gestão do Chefe da Equipe de Manutenção Predial do CIAC, avaliando trimestralmente sua atuação e propondo ao Secretário Municipal de Administração sua substituição, caso

necessário;

IX – aprovação de orçamentos de projetos, obras e serviços apresentados para o CIAC para as áreas e equipamentos de uso comum, pela Secretaria de Administração ou por algum órgão integrante do Comitê Gestor;

IX – regimento interno do Comitê Gestor;

X – regimento interno do CIAC; e

XI – outras matérias de interesse comum das Secretarias que ocupam o CIAC, restrita ao objetivo do Comitê Gestor criado neste Decreto.

Art. 9º. As deliberações do Comitê Gestor serão através de resoluções e preposições, homologadas pelo Secretário Municipal de Administração.

Art.10. Cabe à Secretaria de Administração, através de sua Gerência de Administração e Manutenção Patrimonial, e em conformidade com as deliberações do Comitê Gestor do CIAC, coordenar, executar e avaliar os serviços de manutenção predial, vigilância patrimonial, copa, hasteamento de bandeiras, limpeza das instalações internas e externas, requisições de serviço de jardinagem a SEMMAM, ar condicionado, iluminação, água, esgoto,

manutenção dos elevadores, equipamentos de segurança, controle do

estacionamento e controle do acesso de pessoas ao CIAC.

de sua publicação.

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data

Art. 12º. Fica revogado o Decreto nº 11.739, de

10 de outubro de 2003.

2006.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de outubro de

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Valdir Massucatti

Secretário Municipal de Administração

Kleber Perini Frizzera

Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Artur Augusto Oliveira Neves

Secretário Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana

Antônio Tarcísio Correio de Mello

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Sérgio de Sá Freitas

Secretário Municipal de Habitação

Marinely Santos Magalhães

Secretária Municipal de Gestão Estratégica