Decreto nº 12754 DE 26/11/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 dez 2015

Rep. - Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas para o exercício de 2016.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 151 , 153 e 240 da Lei nº 1.466 , de 26.10.1973, c/c o art. 1º , da Lei nº 2.977 , de 17.08.1993, Lei Complementar nº 78 , de 06.12.2005, Lei nº 5.405 , de 14.11.2014 e Decreto 12.744 de 12.11.2015.

Decreta:

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as Taxas do exercício de 2016 serão lançados da seguinte forma:

I - à vista em condição antecipada, no período de 2 a 11 de janeiro de 2016;

II - à vista até 12.02.2016;

III - parcelado em até 10 (dez) vezes com vencimento da 1ª (primeira) parcela em 12.02.2016 e as demais todo dia 10 dos meses subseqüentes.

Art. 2º O lançamento do IPTU e TAXAS do exercício de 2016, de que trata o inciso III, do artigo 1º, deste Decreto, será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Lançamento do Tributo parcelado Valor do Tributo
Parcela única até R$ 50,00
Duas parcelas Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
Três parcelas Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
Quatro parcelas Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
Cinco parcelas Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
Seis parcelas Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
Sete parcelas Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
Oito parcelas Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
Nove parcelas Acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
Dez parcelas Acima R$ 500,00

Art. 3º Os vencimentos do IPTU e TAXAS para o exercício de 2016 serão os seguintes:

IPTU/2016 FORMA PAGAMENTO DATA DE VENCIMENTO
I - Condição Antecipada Em parcela única 11 de janeiro 2016
II - A vista ou Parcelado Lançamento
IPTU/2016 com base no Decreto 12.744 de 12.11.2015
Á vista ou 1ª parcela 12 de fevereiro 2016
2ª parcela 10 de março de 2016
3ª parcela 11 de abril de 2016
4ª parcela 10 de maio de 2016
5º parcela 10 de junho de 2016
6ª parcela 11 de julho de 2016
7ª parcela 10 de agosto de 2016
8ª parcela 12 de setembro de 2016
9ª parcela 10 de outubro de 2016
10ª parcela 10 de novembro de 2016

Art. 4º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxas do exercício de 2016, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 5º Será concedido desconto no pagamento do IPTU e TAXAS do exercício de 2016, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos:

I - 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista em condição antecipada;

II - 10% (dez por cento) para o pagamento à vista;

III - 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes;

IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e TAXA lançados, aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (www.capital.ms.gov.br).

Parágrafo único. A concessão do bônus mencionado no inciso IV será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado os descontos para pagamento à vista ou parcelado, conforme opção do contribuinte.

Art. 6º O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU e Taxas do exercício de 2016 parcelado poderá quitar as parcelas vincendas, desde que não tenha para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa, com fundamento no art. 1º da Lei 2.977 , de 17 de agosto de 1993, regulamentada pelo art. 5º do Decreto nº 8.577, de 20 de dezembro de 2002, terá os seguintes descontos:

FORMA DE PAGAMENTO DATA DE VENCIMENTO BENEFÍCIO FISCAL
Quitação das parcelas vincendas do IPTU e Taxas/2016
Da 2ª a 10ª parcela 10 de março de 2016 8% (oito por cento)
Da 3ª a 10ª parcela 11 de abril de 2016 7% (sete por cento)
Da 4ª a 10ª parcela 10 de maio de 2016 6% (seis por cento)
Da 5ª a 10ª parcela 10 de junho de 2016 5% (cinco por cento)
Da 6ª a 10ª parcela 11 de julho de 2016 5% (cinco por cento)
Da 7ª a 10ª parcela 10 de agosto de 2016 5% (cinco por cento)
Da 8ª a 10ª parcela 12 de setembro de 2016 5% (cinco por cento)
Da 9ª a 10ª parcela 10 de outubro de 2016 5% (cinco por cento)

Art. 7º O documento fiscal a ser utilizado para o lançamento e cobrança do IPTU e Taxas do exercício de 2016, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores:

I - Azul - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa;

II - Amarela - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.

Art. 8º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2016, nos termos do que dispõe o art. 2º , da Lei Complementar nº 38 , de 22 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Em sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este, além da perda do desconto de que trata o art. 5º deste Decreto, deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU e Taxas lançados, acrescido de juros de mora a ser calculado no ato do pagamento.

Art. 9º Fica o Município de Campo Grande desobrigado de efetuar o lançamento do IPTU e TAXAS do exercício de 2016 de valor igual ou inferior a R$ 27,94 (vinte e sete reais e noventa e quatro centavos).

Art. 10. O valor de restituição do IPTU, devidamente apurado mediante processo regular, poderá ser deduzido do lançamento do IPTU do exercício de 2016, nos termos do que dispõe o art. 23 , da Lei Complementar nº 17 , de 14 de dezembro de 1997.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

DISNEY DE SOUZA FERNANDES

Secretário Municipal da Receita