Decreto nº 1.273 de 11/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2008
Introduz Alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;
DECRETA:
Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações nas rubricas assinaladas, devendo ser promovidas as adequações no respectivo quadro, como segue:
"ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 04.04.2008)
DIVISÃO | DENOMINAÇÃO | DO ARTIGO | AO ARTIGO |
LIVRO I | PARTE GERAL | ||
... | ... | ||
TÍTULO IV | ... | ||
Capítulo I | ... | ||
... | ... | ... | ... |
Seção VII | Da Nota Fiscal de Produtor | 113 | 119-B |
... | ... | ... | ... |
TÍTULO VII | ... | ||
Capítulo I | ... | ||
... | ... | ... | ... |
Seção VI | Das Demais Disposições | 409 | 412-B |
Seção VII | Das Operações da CONAB relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA | 412-C | 412-G |
... | ... | ... | ... |
TÍTULO X | ... | ||
... | ... | ... | ... |
Capítulo III | Dos Instrumentos de Formalização de Ofício do Crédito Tributário | 467-A | 467-H |
LIVRO II | PARTE PROCESSUAL | ||
TÍTULO I | DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | ||
SUBTÍTULO I | DAS NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | ||
Capítulo I | Dos Princípios | 468 | 468-A |
Capítulo II | Dos Casos Omissos | 469 | |
Capítulo III | Dos Atos e Termos Processuais | ||
Seção I | Da Forma | 470 | |
Seção II | Da Vista dos Autos | 471 | |
Seção III | Dos Impedimentos e da Suspeição | 472 | 472-E |
Seção IV | Da Representação no Processo | 473 | |
Seção V | Da Comunicação dos Atos | 474 | 474-B |
Seção VI | Dos Prazos | 475 | 475-A |
Seção VII | Do Local dos Atos | 476 | |
Seção VIII | Das Nulidades | 477 | 477-D |
Seção IX | Da Constituição do Crédito Tributário | 478 | 483-B |
SUBTÍTULO II | DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES | ||
Capítulo I | Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho de Contribuintes | 484 | 484-C |
Capítulo II | Das Câmaras de Julgamento | 485 | 485-C |
Capítulo III | Do Conselho de Contribuintes-Pleno | 486 | 486-D |
Capítulo IV | Da Gerência de Processos Administrativos Tributários | 487 | |
SUBTÍTULO III | DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | ||
Capítulo I | Das Disposições Gerais | 488 | 488-C |
Capítulo II | Das Disposições Comuns às Câmaras de Julgamento e ao Conselho de Contribuintes-Pleno | 489 | 489-H |
Capítulo III | Da Impugnação | 490 | 490-C |
Capítulo IV | Das Provas | 491 | 491-E |
Capítulo V | Do Julgamento nas Câmaras de Julgamento | 492 | 494 |
Capítulo VI | Das Revisões de Julgamento | ||
Seção I | Do Reexame Necessário | 495 | 496 |
Seção II | Do Pedido de Revisão de Julgado | 497 | 498 |
Capítulo VII | Do Julgamento no Conselho de Contribuintes-Pleno | 499 | 506 |
SUBTÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | 507 | 513 |
SUBTÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | 514 | 519 |
TÍTULO II | ... | ||
... | ... | ||
ANEXO VII | ISENÇÕES | 1º | 123 |
... | ... | ... | ... |
ANEXO XII | DA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | 1º | 3º |
ANEXO XIII | DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL | 1º | 3º |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2008, 187º da independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda