Decreto nº 12.444 de 06/11/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2007
Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES - Convênio ICMS nº 101/97);
II - no inciso III do caput do art. 26 (IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES OU TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS - Convênio ICMS nº 104/89);
III - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS nº 153/04);
IV - no caput do art. 62 (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Convênio ICMS nº 52/91);
V - no caput do art. 64 (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Convênio ICMS nº 52/91);
VI - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS nº 10/03);
VII - no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS nº 133/02).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007.
Campo Grande, 6 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda