Decreto nº 1.231 de 24/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2008

Altera Dispositivo do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que instituiu o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ;

DECRETA:

Art. 1º Fica Alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, acrescentando-se, ainda, o § 3º ao mesmo preceito, como segue:

"Art. 3º .....................................................................

II - Os valores advindos de créditos outorgado às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação;

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, se necessárias, poderá editar Normas Complementares para disciplinar o disposto no inciso II."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda