Decreto nº 12091 DE 11/01/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 mar 2013

Rep. - Dispõe sobre o concurso "IPTU dá prêmios" para o exercício de 2013 e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,

Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/1971 e o art. 20, do Decreto Federal nº 70.951/1972;

Considerando a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º. Fica instituído o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2013 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO DE 2013.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

WANDERLEY BEN HUR DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO nº 12.091, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

REGULAMENTO DO CONCURSO

"IPTU DÁ PRÊMIOS/2013"

Art. 1º. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, no Decreto Federal nº 70.951/1972 e no Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993.

Art. 2º. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" corresponderá ao exercício de 2013, iniciando-se em 2 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro do mesmo ano.

Art. 3º. Poderá participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - receber a conta do IPTU/2013 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;

II - receber a conta do IPTU/2013 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;

III - pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio.

Art. 4º. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.

Art. 5º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.

Art. 6º. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:

I - Paço Municipal;

II - CAC - Central de Atendimento ao Cidadão;

III - outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 7º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 8º. Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no "hall" de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

Art. 9º. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio - dia 05 de abril de 2013 (6ª Feira) às 9 horas na Central de Atendimento ao Cidadão; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 12118 DE 22/03/2013).

Nota: Redação Anterior:
I - 1º sorteio - dia 30 de março de 2013;

II - 2º sorteio - dia 31 de julho de 2013;

III - 3º sorteio - dia 31 de outubro de 2013.

Art. 10º. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 11º. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" concorrerão a 63 (sessenta e três) prêmios, assim distribuídos:

I - no primeiro sorteio especial, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 05.04.2013, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2013 à vista até o dia 15 de fevereiro de 2013. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 12118 DE 22/03/2013).

Nota: Redação Anterior:
I - no primeiro sorteio especial, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 30.03.2013, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2013 à vista até o dia 15 de fevereiro de 2013.

01 Automóvel O km;

05 Notebooks;

05 Tvs LCD;

05 Fornos Microondas;

05 Aparelhos de Ar Condicionado.

§ 1º Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU/2013, até a data de vencimento, 15.02.2013, deverão depositar o cupom para participar do sorteio do prêmio especial em urna geral única.

§ 2º No sorteio especial dos 21 (vinte e um) prêmios, serão divulgados "incontinente" os nomes dos contribuintes contemplados. Os respectivos cupons pagos à vista serão auditados "in loco" via sistema informatizado/PMCG, e se o contemplado estiver inadimplente, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se complete os 21 (vinte e um) contemplados adimplentes.

§ 3º No caso do sorteado ter optado pelo pagamento parcelado, o respectivo cupom será devolvido à urna para os sorteios subseqüentes.

II - no segundo sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 31.07.2013, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2013:

01 Automóvel O km;

05 Notebooks;

05 Tvs LCD;

05 Fornos Microondas;

05 Aparelhos de Ar Condicionado.

III - no terceiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 31.10.2013, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2013:

01 Automóvel O km;

05 Notebooks;

05 Tvs LCD;

05 Fornos Microondas;

05 Aparelhos de Ar Condicionado.

Art. 12º. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste regulamento e corresponder ao imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.

Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.

Art. 13º. O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 14º. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Art. 15º. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.

Art. 16º. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" na forma de Edital e dar publicidade;

VII - Proceder a auditagem de que trata o § 2º do art. 11, deste Anexo Único, referente a todos os sorteios.

Art. 17º. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 18º. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura: www.capital.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos premiados.

Art. 19º. Não terão direito a participar do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 20º. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender ao disposto neste Decreto.

Art. 21º. As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2013" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO DE 2013.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

WANDERLEY BEN HUR DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle