Decreto nº 12076 DE 30/03/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2006

Altera atos de organização das carreiras do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 105 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e no § 2° do art. 3° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto nº 12.008, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações seguintes:

“Art. 2º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

I-A - Técnico de Serviços Organizacionais;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

I-A - Técnico de Serviços Organizacionais: as funções de Técnico Contábil, Técnico de Compras e Suprimentos, Técnico de Informática e Técnico de Recursos Humanos;

II - Assistente de Serviços Organizacionais: a função de Assistente de Serviços Organizacionais;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

II-A - do Técnico de Serviços Organizacionais:

a) atuar na supervisão e execução de atividades operacionais, relativamente a concessão de direitos e vantagens, pagamento de pessoal, treinamento e recrutamento e seleção de pessoal;

b) participar de levantamentos e estudos destinados à racionalização e simplificação de procedimentos, à redução de custos e à avaliação do desempenho institucional, bem como na realização de estudos e pesquisas com o objetivo de aprimorar normas e métodos de trabalho;

c) registrar informações orçamentárias, financeiras e contábeis, preparar relatórios, gráficos, tabelas e planilhas, utilizando sistemas informatizados, e acompanhar a execução de contratos e convênios, mediante verificação de prazos, instrução processual e controle de prestação de contas e comprovação da execução;

d) controlar o registro e movimentação de numerários, atuar na emissão de empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como conferir prestação de contas de suprimentos e convênios, verificando documentação comprobatória, a fim de cumprir exigências normativas;

e) conferir quadros demonstrativos, documentos de recebimento e pagamentos e outros formulários da área financeira, mediante consulta a registros, arquivos, e dados mantidos em sistemas informatizados, confrontando cálculos e verificando fidedignidade, a fim de comprovar a sua exatidão;

f) executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores;

g) coordenar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, contribuindo para o crescimento profissional e incentivando a participação nos trabalhos em equipe e na utilização de processos gerenciais, visando à integração e à harmonia da equipe de trabalho;

h) contribuir para a melhoria contínua de processos e procedimentos administrativos, para apoio à consecução de atividades das áreas técnicas e operacionais, aplicar técnicas de gestão e implementar sistemas e métodos nos procedimentos administrativos de rotina;

III - ......................................................................................................................................

a) executar atividades administrativas, relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e vantagens, pagamento de pessoal e anotações referentes a controle de freqüência;

b) participar de levantamentos visando à racionalização e à simplificação de procedimentos, bem como colaborar na realização de estudos com o objetivo de aperfeiçoar métodos de trabalho de rotina;

c) registrar informações administrativas, preparar relatórios, utilizando sistemas informatizados, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de documentos e processos, bem como atuar no atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações;

d) supervisionar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, incentivando a participação nos trabalhos em equipe e na utilização de processos gerenciais, visando à integração e à harmonia da equipe de trabalho;

e) operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes, zelando pela adequada apresentação dos trabalhos;

f) prestar assistência técnico-administrativa a agentes públicos titulares de cargos ou funções de gerência intermediária e apoio a unidades administrativas e operacionais no atendimento de pessoas, na organização de agenda, na redação de correspondências, na realização de levantamentos e na preparação de relatórios;

g) verificar as condições de uso de instalações prediais para detectar possíveis irregularidades e danos, apontando soluções e comunicando a agentes responsáveis pelas providências de reparos;

....................................................................................................................................”(NR)

“Art. 7° ..............................................................................................................................

V-A - de Técnico de Serviços Organizacionais, nível médio e formação específica para a função, obtida em curso profissionalizante ou capacitação de no mínimo oitenta horas-aula;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 8º ..............................................................................................................................

I-A - duzentos e noventa e oito de Técnico de Serviços Organizacionais;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 23. ............................... ..............................................................................................

...................................................................................................................................” (NR)

II - aos valores fixados na Tabela C do Anexo I, os ocupantes das funções que compõem as categorias funcionais de Assistente de Serviços Organizacionais;

II-A - aos valores fixados na Tabela B do Anexo II, os ocupantes das funções que compõem a categoria funcional de Técnico de Serviços Organizacionais; (republicado por despacho do governador no Diário Oficial nº 6.703, de 5 de abril de 2006)

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 24. .............................................................................................................................

...................................................................................................................................” (NR)

VI - oitenta por cento para as funções que compõem a categoria funcional de Técnico de Serviços Organizacionais;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 25. O adicional de capacitação previsto no art. 46 da Lei nº 2.065, de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 2002, e conforme o Decreto nº 11.265, de 18 de junho de 2003, será assegurado aos ocupantes de cargos das categorias funcionais de Gestor de Serviços Organizacionais e Técnico de Serviços Organizacionais, por uma única habilitação ou titulação, na proporção de:

............................................................................................................................................

§ 3º Para fins deste artigo, considera-se escolaridade superior para os ocupantes dos cargos de:

I - Gestor de Serviços Organizacionais, uma titulação de doutorado, mestrado ou especialização em nível de pós-graduação ou outra graduação ou licenciatura de nível superior ou capacitação profissional específica para o exercício da função ocupada, com um mínimo de quatrocentas horas-aula;

II - Técnico de Serviços Organizacionais, uma graduação de nível superior ou habilitação obtida em curso seqüencial ou profissionalizante de capacitação para exercício da função ocupada, com o mínimo de trezentas horas-aula;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 11.839, de 15 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

X - definição da programação financeira de desembolso, uniformização e padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira do Estado e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro;

XI - proposição, quando necessário, de quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias de Estado de Gestão Pública e de Receita e Controle.

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ..............................................................................................................................

I - de Analista de Planejamento e Orçamento, as funções de Analista de Planejamento e Orçamento e Analista de Programação Financeira;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º ..............................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................

............................................................................................................................................

f) prestar assessoramento e orientação na aplicação de recursos públicos e da gestão do sistema de informações financeiras, visando o estabelecimento da programação financeira;

...................................................................................................................................” (NR)

h) analisar a viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e propor normas administrativas para o controle de sua gestão em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle;

i) acompanhar a execução financeira estadual para fins de liberação das cotas financeiras e promoção dos pagamentos dos órgãos e entidades estaduais;

............................................................................................................................................

l) propor e apreciar quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, de conformidade com projeção e realização de receitas do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle.

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 8º ..............................................................................................................................

I - cento e quarenta de Analista de Planejamento e Orçamento;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos integrantes da carreira Apoio à Educação Básica terão lotação privativa na Secretaria de Estado de Educação ou em entidade estadual que tenha dentre suas competências o desenvolvimento de atividades de ensinos.” (NR)

Art. 4º Os percentuais do adicional de função, instituído na alínea “l” do inciso II do art. 105 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, concedido às funções que compõem as categorias funcionais que integram o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, aprovado pela Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, estabelecidos nos atos de organização das respectivas carreiras, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 2006, conforme índices percentuais fixados no Anexo.

§ 1º Aos percentuais de adicional de função atribuídos às funções de Fiscal de Obras Públicas, Fiscal Estadual Agropecuário e Gestor de Desenvolvimento Rural serão acrescidos, de índice proporcional ao vencimento da classe, os valores correspondentes a vantagens inerentes ao cargo reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. (redação dada pelo Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006)

§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Gestão Pública apurar e determinar o percentual do adicional de função decorrente do disposto no § 1º. (redação dada pelo Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006)

Art. 5º Os servidores que atenderem aos requisitos de escolaridade e a formação específica, quando for o caso, que estejam na data de publicação deste Decreto no exercício de tarefas vinculadas às atribuições estabelecidas no inciso II-A do art. 4º do Decreto nº 12.008, de 27 de dezembro de 2005, poderão ser enquadrados na função de Técnico Contábil, Técnico de Compras e Suprimentos, Técnico de Informática ou Técnico de Recursos Humanos.

Art. 6º Os servidores ocupantes de função integrante de cargo de nível superior e que estejam, na data de publicação deste Decreto, no exercício de tarefas vinculadas às atribuições estabelecidas nas alíneas “h”, “i” e “l” do inciso I do art. 4º do Decreto nº 11.839, de 15 de abril de 2005, serão enquadrados na função de Analista de Programação Financeira.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor 1° de abril de 2006.

Campo Grande, 30 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO DO DECRETO Nº 12.076, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

PERCENTUAIS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO ATRIBUÍDOS A FUNÇÕES DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO    

ANEXO DO DECRETO Nº 12.076, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

PERCENTUAIS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO ATRIBUÍDOS A FUNÇÕES DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO

FUNÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

ADIC. %

Advogado da Metrologia

Técnico Metrológico

105

Advogado, classe especial

Advogado

147,5

Advogado, primeira classe

Advogado

140

Advogado, segunda classe

Advogado

132,5

Advogado, terceira classe

Advogado

125

Agente Auxiliar de Impressão

Agente de Serviços Gráficos

80

Agente Condutor de Veículo

Agente Condutor de Veículo

50

Agente Condutor de Veículo II

Agente de Ações de Trabalho

50

Agente Condutor de Veículos I

Auxiliar de Serviços Agropecuários

50

Agente Condutor de Veículos I

Agente de Serviços Gráficos

50

Agente Condutor de Veículos I

Auxiliar de Serviços Hospitalares

50

Agente Condutor de Veículos I

Agente de Ações Sociais

50

Agente Condutor de Veículos I

Assistente de Atividades Culturais

50

Agente Condutor de Veículos I

Auxiliar Fazendário

50

Agente Condutor de Veículos I

Assistente de Serviços Operacionais

50

Agente Condutor de Veículos II

Agente de Serviços Agropecuários

50

Agente Condutor de Veículos II

Agente de Serviços Hospitalares

50

Agente Condutor de Veículos II

Técnico de Atividades Culturais

50

Agente Condutor de Veículos II

Agente de Atividades Culturais

50

Agente Condutor de Veículos III

Auxiliar Metrológico

110

Agente de Ações de Trabalho

Agente de Ações de Trabalho

25

Agente de Ações Sociais

Agente de Ações Sociais

25

Agente de Ações Socioeducacionais

Agente de Ações Socioeducacionais

100

Agente de Atendimento e Comunicação

Agente de Serviços de Comunicação

50

Agente de Atividades Culturais

Agente de Atividades Culturais

15

Agente de Atividades de Trânsito

Agente de Atividades de Trânsito

15

Agente de Atividades Gráficas

Agente de Serviços Gráficos

80

Agente de Comercialização de Artesanato

Agente de Atividades Culturais

25

Agente de Farmácia

Agente de Serviços Hospitalares

35

Agente de Fiscalização de Transporte

Técnico de Serviços Operacionais

70

Agente de Laboratório

Agente de Serviços Hospitalares

35

Agente de Merenda

Agente de Ações Sociais

25

Agente de Nutrição

Agente de Serviços Hospitalares

35

Agente de Radiologia

Agente de Serviços Hospitalares

35

Agente de Radioterapia

Agente de Serviços Hospitalares

35

Agente de Recepção

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Agente de Recepção e Eventos

Agente de Atividades Culturais

25

Agente de Relações de Consumo

Agente de Ações Sociais

25

Agente de Saneamento

Agente de Serviços de Saúde

55

Agente de Serviços Agropecuários

Agente de Serviços Agropecuários

35

Agente de Serviços de Comunicação

Agente de Serviços de Comunicação

30

Agente de Serviços de Engenharia

Técnico de Serviços Operacionais

75

Agente de Serviços de Limpeza

Agente de Serviços Hospitalares

30

Agente de Serviços de Saúde

Agente de Serviços de Saúde

25

Agente de Serviços Gráficos

Agente de Serviços Gráficos

30

Agente de Serviços Hospitalares

Agente de Serviços Hospitalares

30

Agente de Serviços Socioorganizacionais

Agente de Desenvolvimento Rural

70

Agente Fiscal Agropecuário

Agente Fiscal Agropecuário

60

Agente Fiscal de Relações de Consumo

Assistente de Relações de Consumo

50

Agente Metrológico

Agente Metrológico

90

Agente Operador de Raio X

Agente de Serviços de Saúde

55

Almoxarife Gráfico I

Agente de Serviços Gráficos

30

Almoxarife Gráfico II

Técnico de Artes Gráficas

60

Almoxarife-Técnico

Assistente de Serviços de Comunicação

120

Analista Socioorganizacional Rural

Gestor Socioorganizacional Rural

50

Analista Ambiental - A

Analista Ambiental

100

Analista Ambiental - A

Analista Ambiental

135

Analista Ambiental - B

Analista Ambiental

105

Analista Ambiental - C

Analista Ambiental

110

Analista Ambiental - D

Analista Ambiental

115

Analista Ambiental - E

Analista Ambiental

120

Analista Ambiental - F

Analista Ambiental

125

Analista Ambiental - F

Analista Ambiental

130

Analista Ambiental - A

Analista Ambiental

100

Analista Ambiental - B

Analista Ambiental

105

Analista Ambiental - C

Analista Ambiental

110

Analista Ambiental - D

Analista Ambiental

115

Analista Ambiental - E

Analista Ambiental

120

Analista Ambiental - F

Analista Ambiental

125

Analista Ambiental - G

Analista Ambiental

130

Analista Ambiental - H

Analista Ambiental

135

Redação dada pelo Decreto nº 12.487, de 2 de janeiro de 2008.

Analista Contábil

Gestor de Serviços Organizacionais

100

Analista de Ações Socioeducacionais

Gestor de Ações Socioeducacionais

50

Analista de Artes Gráficas

Analista de Artes Gráficas

50

Analista de Atividades Culturais

Gestor de Atividades Culturais

50

Analista de Atividades Mercantis

Analista de Atividades Mercantis

50

Analista de Compras e Suprimento

Gestor de Serviços Organizacionais

100

Analista de Controle Interno - Júnior

Analista de Controle Interno

100

Analista de Controle Interno - Máster

Analista de Controle Interno

100

Analista de Controle Interno - Pleno

Analista de Controle Interno

100

Analista de Controle Interno - Sênior

Analista de Controle Interno

100

Analista de Desenvolvimento do Turismo

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

100

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - D

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

115

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - A

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

100

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - B

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

105

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - C

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

110

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - E

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

120

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - F

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

125

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - G

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

130

Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - H

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

135

Analista de Desenvolvimento Profissional

Gestor de Serviços de Saúde

90,4

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

100

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - A

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

100

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - B

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

105

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - C

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

110

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - D

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

115

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - E

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

120

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - F

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

125

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - G

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

130

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - H

Analista de Desenvolvimento Socioeconômico

135

Analista de Empreendimentos Sociais

Gestor de Ações de Trabalho

50

Analista de Planejamento e Orçamento

Analista de Planejamento e Orçamento

200

Analista de Programação Financeira

Analista de Planejamento e Orçamento

200

Analista de Programas Habitacionais

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

50

Analista de Projetos de Transporte - A

Gestor de Serviços Organizacionais

150

Analista de Projetos de Transporte - B

Gestor de Serviços Organizacionais

155

Analista de Projetos de Transporte - C

Gestor de Serviços Organizacionais

160

Analista de Projetos de Transporte - D

Gestor de Serviços Organizacionais

165

Analista de Projetos de Transporte - E

Gestor de Serviços Organizacionais

170

Analista de Projetos de Transporte - F

Gestor de Serviços Organizacionais

175

Analista de Projetos de Transporte - G

Gestor de Serviços Organizacionais

180

Analista de Projetos de Transporte - H

Gestor de Serviços Organizacionais

185

Analista de Projetos Habitacionais - A

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

150

Analista de Projetos Habitacionais - B

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

155

Analista de Projetos Habitacionais - C

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

160

Analista de Projetos Habitacionais - D

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

165

Analista de Projetos Habitacionais - E

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

170

Analista de Projetos Habitacionais - F

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

175

Analista de Projetos Habitacionais - G

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

180

Analista de Projetos Habitacionais - H

Analista de Programas e Projetos Habitacionais

185

Analista de Regulação

Analista de Regulação

100

Analista de Relações de Consumo

Gestor de Relações de Consumo

50

Analista de Tecnologia da Informação -Júnior

Analista de Tecnologia da Informação

12,5

Analista de Tecnologia da Informação -Máster

Analista de Tecnologia da Informação

145

Analista de Tecnologia da Informação -Pleno

Analista de Tecnologia da Informação

58

Analista de Tecnologia da Informação -Sênior

Analista de Tecnologia da Informação

105

Analista Fazendário e Financeiro

Analista Fazendário

100

Analista Técnico de Inspeção - Júnior

Analista Técnico de Inspeção

115

Analista Técnico de Inspeção - Máster

Analista Técnico de Inspeção

120

Analista Técnico de Inspeção - Pleno

Analista Técnico de Inspeção

115

Analista Técnico de Inspeção - Sênior

Analista Técnico de Inspeção

115

Apontador de Canteiro de Obras

Agente de Serviços Operacionais

30

Arquiteto Restaurador - A

Gestor de Atividades Culturais

100

Arquiteto Restaurador - B

Gestor de Atividades Culturais

105

Arquiteto Restaurador - C

Gestor de Atividades Culturais

110

Arquiteto Restaurador - D

Gestor de Atividades Culturais

115

Arquiteto Restaurador - E

Gestor de Atividades Culturais

120

Arquiteto Restaurador - F

Gestor de Atividades Culturais

125

Arquiteto Restaurador - G

Gestor de Atividades Culturais

130

Arquiteto Restaurador - H

Gestor de Atividades Culturais

135

Assistente de Ações de Trabalho

Assistente de Ações de Trabalho

30

Assistente de Ações Sociais

Assistente de Ações Sociais

25

Assistente de Atividades Culturais

Assistente de Atividades Culturais

30

Assistente de Atividades Culturais

Assistente de Atividades Culturais

30

Assistente de Atividades de Trânsito

Assistente de Atividades de Trânsito

35

Assistente de Atividades do Turismo

Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico

30

Assistente de Atividades Gráficas

Técnico de Artes Gráficas

30

Assistente de Atividades Mercantis

Assistente de Atividades Mercantis

30

Assistente de Atividades Socioeconômicas

Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico

30

Assistente de Atividades Socioeducacionais

Agente de Ações Socioeducacionais

30

Assistente de Comercialização de Artesanato

Assistente de Atividades Culturais

30

Assistente de Desenvolvimento do Turismo

Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico

50

Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico

Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico

50

Assistente de Operações Externas

Assistente de Serviços de Comunicação

120

Assistente de Produção

Técnico de Atividades de Comunicação

150

Assistente de Recepção e Eventos

Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico

50

Assistente de Recepção e Eventos

Assistente de Atividades Culturais

30

Assistente de Relacionamento e Captação

Assistente de Ações de Trabalho

50

Assistente de Relações de Consumo

Assistente de Relações de Consumo

30

Assistente de Serviços de Comunicação

Assistente de Serviços de Comunicação

80

Assistente de Serviços de Saúde

Assistente de Serviços de Saúde

55

Assistente de Serviços Habitacionais

Técnico de Programas Habitacionais

40

Assistente Operador de Caixa

Assistente de Atividades Culturais

30

Assistente Social

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Assistente Social

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Atendente Infantil

Assistente de Ações Sociais

25

Auditor de Gestão de Serviços de Saúde

Auditor de Gestão de Serviços de Saúde

193,75

Auxiliar de Ações Sociais

Agente de Ações Sociais

15

Auxiliar de Atendimento Infantil

Agente de Ações Sociais

15

Auxiliar de Atendimento Infantil (fundam. completo)

Agente de Ações Sociais

25

Auxiliar de Atividades Gráficas

Auxiliar de Serviços Gráficos

15

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Auxiliar de Eletricista

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Auxiliar de Enfermagem

Agente de Serviços de Saúde

55

Auxiliar de Enfermagem

Agente de Serviços Hospitalares

55

Auxiliar de Impressão

Auxiliar de Serviços Gráficos

15

Auxiliar de Laboratório

Agente de Serviços de Saúde

25

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Serviços Hospitalares

(Decreto nº 13.426/2012)

35

Auxiliar de Laboratório

Agente de Serviços Operacionais

30

Auxiliar de Lavanderia Hospitalar

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Auxiliar de Manutenção

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Auxiliar de Mecânico

Agente de Serviços Operacionais

30

Auxiliar de Nutrição

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Auxiliar de Radioterapia

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Auxiliar de Saneamento

Auxiliar de Serviços de Saúde

55

Auxiliar de Serviços Agropecuários

Auxiliar de Serviços Agropecuários

15

Auxiliar de Serviços de Engenharia

Auxiliar de Serviços Operacionais

15

Auxiliar de Serviços de Saúde

Auxiliar de Serviços de Saúde

25

Auxiliar de Serviços Gráficos

Auxiliar de Serviços Gráficos

30

Auxiliar de Serviços Hospitalares

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Auxiliar de Topografia

Agente de Serviços Operacionais

30

Auxiliar Fazendário

Auxiliar Fazendário

50

Auxiliar Metrológico

Auxiliar Metrológico

70

Bilheteiro de Teatro e Eventos

Agente de Atividades Culturais

25

Biólogo

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Biólogo

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Biomédico

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Bioquímico

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Bloquista

Agente de Serviços Gráficos

30

Bloquista-Encadernador

Agente de Serviços Gráficos

80

Borracheiro

Auxiliar de Serviços Operacionais

15

Cabeleireiro/Maquilador

Assistente de Serviços de Comunicação

80

Camareira de Teatro

Agente de Atividades Culturais

25

Cenógrafo

Profissional de Atividades de Comunicação

100

Cenotécnico

Técnico de Atividades Culturais

100

Cirurgião-Dentista - 40h

Gestor de Serviços de Saúde

157,6

Cirurgião-Dentista - 40h

Profissional de Serviços Médicos

157,6

Contra-Regra

Assistente de Serviços de Comunicação

80

Coordenador de Programação

Técnico de Atividades de Comunicação

150

Copeiro

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Cortador de Guilhotina

Agente de Serviços Gráficos

80

Costureiro

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Cozinheiro de Canteiro de Obras

Agente de Serviços Operacionais

30

Cozinheiro de Unidade Socioeducacional

Agente de Ações Sociais

15

Cozinheiro de Unidade Socioeducacional (fund. completo)

Agente de Ações Sociais

25

Cozinheiro-Hospitalar

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Desenhista Arte-Finalista

Técnico de Artes Gráficas

110

Desenhista Detalhista e Copista

Assistente de Atividades Culturais

30

Desenhista Gráfico

Profissional de Atividades de Comunicação

100

Desenhista Projetista de Arquitetura

Técnico de Atividades Culturais

50

Diagramador

Técnico de Artes Gráficas

110

Diretor de Programação

Profissional de Atividades de Comunicação

120

Diretor de TV/Imagem

Técnico de Atividades de Comunicação

250

Diretor-Musical

Profissional de Atividades de Comunicação

100

Discotecário-Programador

Técnico de Atividades de Comunicação

150

Editor de Pós-Produção

Profissional de Atividades de Comunicação

100

Editor de VT

Técnico de Atividades de Comunicação

200

Eletricista

Auxiliar de Serviços Hospitalares

50

Eletricista de Instalações Cênicas

Assistente de Atividades Culturais

30

Eletricista de Máquinas e Veículos

Técnico de Serviços Operacionais

75

Eletricista Predial

Técnico de Serviços Operacionais

75

Encadenador

Agente de Serviços Gráficos

30

Encanador

Auxiliar de Serviços Hospitalares

50

Enfermeiro

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Enfermeiro

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Enfermeiro do Trabalho

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Enfermeiro do Trabalho

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Engenheiro Mecânico

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Engenheiro-Eletricista

Profissional de Atividades de Comunicação

120

Farmacêutico

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Farmacêutico

Profissional de Serviços Paramédicos

73,6

Farmacêutico-Bioquímico

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Farmacêutico-Bioquímico

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Fiscal Ambiental - A

Fiscal Ambiental

100

Fiscal Ambiental - B

Fiscal Ambiental

105

Fiscal Ambiental - C

Fiscal Ambiental

110

Fiscal Ambiental - D

Fiscal Ambiental

115

Fiscal Ambiental - E

Fiscal Ambiental

120

Fiscal Ambiental - F

Fiscal Ambiental

125

Fiscal Ambiental - G

Fiscal Ambiental

130

Fiscal Ambiental - H

Fiscal Ambiental

135

Fiscal de Obras Públicas - A

Gestor de Obras Públicas

150

Fiscal de Obras Públicas - B

Gestor de Obras Públicas

156,25

Fiscal de Obras Públicas - C

Gestor de Obras Públicas

162,5

Fiscal de Obras Públicas - D

Gestor de Obras Públicas

168,75

Fiscal de Obras Públicas - E

Gestor de Obras Públicas

175

Fiscal de Obras Públicas - F

Gestor de Obras Públicas

181,25

Fiscal de Obras Públicas - G

Gestor de Obras Públicas

187,5

Fiscal de Obras Públicas - H

Gestor de Obras Públicas

193,75

Fiscal de Relações de Consumo

Fiscal de Relações de Consumo

50

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscal de Vigilância Sanitária

175

Fiscal Estadual Agropecuário - A

Fiscal Estadual Agropecuário

150

Fiscal Estadual Agropecuário - B

Fiscal Estadual Agropecuário

156,25

Fiscal Estadual Agropecuário - C

Fiscal Estadual Agropecuário

162,5

Fiscal Estadual Agropecuário - D

Fiscal Estadual Agropecuário

168,75

Fiscal Estadual Agropecuário - E

Fiscal Estadual Agropecuário

175

Fiscal Estadual Agropecuário - F

Fiscal Estadual Agropecuário

181,25

Fiscal Estadual Agropecuário - G

Fiscal Estadual Agropecuário

187,5

Fiscal Estadual Agropecuário - H

Fiscal Estadual Agropecuário

193,75

Físico-Médico

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Fisioterapeuta

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Fisioterapeuta

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Fonoaudiólogo

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Fonoaudiólogo

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Fotógrafo

Técnico de Atividades Culturais

100

Gestor Ambiental

Gestor Ambiental

50

Gestor de Ações de Trabalho

Gestor de Ações de Trabalho

25

Gestor de Ações Sociais

Gestor de Ações Sociais

25

Gestor de Apoio Operacional

Gestor de Obras Públicas

50

Gestor de Artes e Cultura

Gestor de Atividades Culturais

50

Gestor de Atividades Desportivas

Gestor de Atividades Desportivas

30

Gestor de Atividades Agropecuárias

Gestor de Atividades Agropecuárias

50

Gestor de Atividades Culturais

Gestor de Atividades Culturais

30

Gestor de Atividades de Assistência Social

Gestor de Ações Sociais

25

Gestor de Atividades de Comunicação

Profissional de Atividades de Comunicação

60

Gestor de Atividades de Trânsito

Gestor de Atividades de Trânsito

50

Gestor de Atividades do Turismo

Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico

50

Gestor de Atividades Educacionais

Gestor de Atividades Educacionais

25

Gestor de Atividades Gráficas

Analista de Artes Gráficas

30

Gestor de Atividades Socioeconômicas

Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico

50

Gestor de Atividades Socioeducacionais

Gestor de Ações Socioeducacionais

40

Gestor de Atividades Socioorganizacionais

Gestor Socioorganizacional Rural

50

Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior (c/doutorado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

130

Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior (c/especialização)

Gestor de Ciência e Tecnologia

100

Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior (c/mestrado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

200

Gestor de Ciência e Tecnologia, máster (c/doutorado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

180

Gestor de Ciência e Tecnologia, máster (c/especialização)

Gestor de Ciência e Tecnologia

140

Gestor de Ciência e Tecnologia, máster (c/mestrado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

280

Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno (c/doutorado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

150

Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno (c/especialização)

Gestor de Ciência e Tecnologia

120

Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno (c/mestrado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

230

Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior (c/doutorado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

180

Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior (c/especialização)

Gestor de Ciência e Tecnologia

130

Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior (c/mestrado)

Gestor de Ciência e Tecnologia

250

Gestor de Comunicação de Jornalismo

Profissional de Atividades de Comunicação

120

Gestor de Desenvolvimento Rural - A

Gestor de Desenvolvimento Rural

150

Gestor de Desenvolvimento Rural - B

Gestor de Desenvolvimento Rural

156,25

Gestor de Desenvolvimento Rural - C

Gestor de Desenvolvimento Rural

162,5

Gestor de Desenvolvimento Rural - D

Gestor de Desenvolvimento Rural

168,75

Gestor de Desenvolvimento Rural - E

Gestor de Desenvolvimento Rural

175

Gestor de Desenvolvimento Rural - F

Gestor de Desenvolvimento Rural

181,25

Gestor de Desenvolvimento Rural - G

Gestor de Desenvolvimento Rural

187,5

Gestor de Desenvolvimento Rural - H

Gestor de Desenvolvimento Rural

193,75

Gestor de Documentação e Informação

Gestor de Atividades Culturais

50

Gestor de Eventos Protocolares

Gestor de Atividades Culturais

50

Gestor de Produção Cultural

Gestor de Atividades Culturais

70

Gestor de Programação e Eventos

Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico

50

Gestor de Recursos Humanos (nível superior - graduação

Gestor de Serviços Organizacionais

30

Gestor de Recursos Humanos (nível superior - seqüencial)

Gestor de Serviços Organizacionais

20

Gestor de Relações de Consumo

Gestor de Relações de Consumo

30

Gestor de Serviços de Saúde

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Gestor de Serviços Habitacionais

Analista de Programas e Projetos Habitacionais,

30

Gestor de Serviços Hospitalares

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Gestor de Serviços Organizacionais

Gestor de Serviços Organizacionais

30

Gravador de Chapa

Técnico de Artes Gráficas

110

Guarda Parque

Técnico Ambiental

70

Iluminador

Assistente de Serviços de Comunicação

120

Impressor I

Agente de Serviços Gráficos

130

Impressor II

Agente de Serviços Gráficos

155

Impressor III

Agente de Serviços Gráficos

225

Impressor IV

Agente de Serviços Gráficos

255

Inspetor de Ações Socioeducacionais

Inspetor de Ações Socioeducacionais

175

Jardineiro

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Lactarista

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Lactarista

Agente de Ações Sociais

25

Lanterneiro

Agente de Serviços Operacionais

30

Lavador de Veículos

Auxiliar de Serviços Operacionais

15

Locutor/Apresentador/Animador

Técnico de Atividades de Comunicação

200

Locutor/Apresentador/Animador/Noticiarista

Profissional de Atividades de Comunicação

120

Lubrificador

Agente de Serviços Operacionais

30

Maquinista de Teatro e Espetáculos

Agente de Atividades Culturais

25

Marceneiro

Auxiliar de Serviços Hospitalares

50

Mecânico Especializado de Máquinas

Técnico de Serviços Operacionais

75

Mecânico Especializado de Veículos

Técnico de Serviços Operacionais

75

Médico - 20h

Gestor de Serviços de Saúde

28,8

Médico - 20h

Profissional de Serviços Médicos

28,8

Médico - 40h

Gestor de Serviços de Saúde

157,6

Médico - 40h

Profissional de Serviços Médicos

157,6

Médico de Segurança do Trabalho - 40h

Profissional de Serviços Médicos

157,6

Médico do Trabalho - 40h

Gestor de Serviços de Saúde

157,6

Médico Veterinário

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Médico-Perito - 40h

Gestor de Serviços de Saúde

157,6

Médico-Revisor - 40h

Gestor de Serviços de Saúde

157,6

Médico-Revisor - 40h

Profissional de Serviços Médicos

157,6

Monitor de Museus e Exposições

Assistente de Atividades Culturais

30

Montador de Fotolito

Técnico de Artes Gráficas

110

Motorista de Veículos Leves

Assistente de Serviços Operacionais

50

Motorista de Veículos Pesados

Técnico de Serviços Operacionais

80

Nutricionista

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Nutricionista

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Odontólogo - 40h

Gestor de Serviços de Saúde

157,6

Operador de Áudio

Assistente de Serviços de Comunicação

120

Operador de Caldeira

Agente de Serviços Hospitalares

25

Operador de Câmera Interna e Externa

Técnico de Atividades de Comunicação

200

Operador de Controle Mestre

Técnico de Atividades de Comunicação

200

Operador de Máquinas Gráficas

Agente de Serviços Gráficos

80

Operador de Máquinas Motorizadas

Técnico de Serviços Operacionais

80

Operador de VT

Assistente de Serviços de Comunicação

120

Pedreiro

Auxiliar de Serviços Hospitalares

50

Pesquisador - Mestre - C

Gestor de Desenvolvimento Rural

130

Pesquisador - Doutor - D

Gestor de Desenvolvimento Rural

230

Pesquisador - Doutor - E e F

Gestor de Desenvolvimento Rural

250

Pesquisador - Doutor - A e B

Gestor de Desenvolvimento Rural

200

Pesquisador - Doutor - C

Gestor de Desenvolvimento Rural

230

Pesquisador - Doutor G e H

Gestor de Desenvolvimento Rural

280

Pesquisador - Mestre - A e B

Gestor de Desenvolvimento Rural

130

Pesquisador - Mestre - D-

Gestor de Desenvolvimento Rural

150

Pesquisador - Mestre - E e F

Gestor de Desenvolvimento Rural

150

Pesquisador - Mestre - G e H

Gestor de Desenvolvimento Rural

180

Pesquisador de Artes e Cultura - A

Gestor de Atividades Culturais

100

Pesquisador de Artes e Cultura - B

Gestor de Atividades Culturais

105

Pesquisador de Artes e Cultura - C

Gestor de Atividades Culturais

110

Pesquisador de Artes e Cultura - D

Gestor de Atividades Culturais

115

Pesquisador de Artes e Cultura - E

Gestor de Atividades Culturais

120

Pesquisador de Artes e Cultura - F

Gestor de Atividades Culturais

125

Pesquisador de Artes e Cultura - G

Gestor de Atividades Culturais

130

Pesquisador de Artes e Cultura - H

Gestor de Atividades Culturais

135

Piloto Aviador

Técnico de Serviços Operacionais

200

Procurador de Entidades Públicas, categoria especial

Procurador de Entidades Públicas

171,43

Procurador de Entidades Públicas, primeira categoria

Procurador de Entidades Públicas

164,29

Procurador de Entidades Públicas, segunda categoria

Procurador de Entidades Públicas

157,15

Procurador de Entidades Públicas, terceira categoria

Procurador de Entidades Públicas

150

Produtor-Executivo

Profissional de Atividades de Comunicação

120

Produtor-Musical

Profissional de Atividades de Comunicação

100

Professor de Educação Física

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Professor de Educação Física

Gestor de Atividades Desportivas

50

Psicólogo

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Psicólogo

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Químico

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Químico

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Sanitarista

Gestor de Serviços de Saúde

90,4

Serralheiro

Auxiliar de Serviços Hospitalares

50

Servente de Limpeza

Auxiliar de Serviços Hospitalares

25

Supervisor de Operações

Profissional de Atividades de Comunicação

100

Taxidermista

Técnico de Atividades Culturais

100

Técnico de Tecnologia da Informação -Júnior

Técnico de Tecnologia da Informação

35

Técnico de Tecnologia da Informação -Máster

Técnico de Tecnologia da Informação

125

Técnico de Tecnologia da Informação -Pleno

Técnico de Tecnologia da Informação

50

Técnico de Tecnologia da Informação -Sênior

Técnico de Tecnologia da Informação

100

Técnico Ambiental

Técnico Ambiental

55

Técnico Contábil

Técnico de Serviços Organizacionais

80

Técnico de Apoio Operacional

Técnico de Serviços de Engenharia

30

Técnico de Artes Gráficas

Técnico de Artes Gráficas

30

Técnico de Artes Gráficas

Técnico de Atividades Culturais

50

Técnico de Atividades Culturais

Técnico de Atividades Culturais

50

Técnico de Atividades Desportivas

Técnico de Atividades Desportivas

25

Técnico de Cinema e Vídeo

Técnico de Atividades Culturais

100

Técnico de Citologia

Assistente de Serviços de Saúde

70

Técnico de Compras e Suprimentos

Técnico de Serviços Organizacionais

80

Técnico de Desenvolvimento Rural

Agente de Desenvolvimento Rural

70

Técnico de Documentação e Informação

Técnico de Atividades Culturais

50

Técnico de Enfermagem

Assistente de Serviços de Saúde

70

Técnico de Enfermagem

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Equipamentos Médico-Hospitalares

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Fiscalização Sanitária

Assistente de Serviços de Saúde

70

Técnico de Higiene Dental

Assistente de Serviços de Saúde

70

Técnico de Iluminação

Técnico de Atividades Culturais

50

Técnico de Informática

Técnico de Serviços Organizacionais

80

Técnico de Laboratório

Assistente de Serviços de Saúde

70

Técnico de Laboratório

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Nutrição

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Planejamento e Orçamento

Assistente Técnico de Orçamento

80

Técnico de Produção Fonográfica

Técnico de Atividades Culturais

100

Técnico de Programação

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Programas Habitacionais

Técnico de Programas Habitacionais

40

Técnico de Radiologia

Assistente de Serviços de Saúde

80

Técnico de Radiologia

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Radioterapia

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Reabilitação

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Recursos Humanos

Técnico de Serviços Organizacionais

80

Técnico de Refrigeração

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Segurança do Trabalho

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico de Segurança do Trabalho

Assistente de Ações de Trabalho

50

Técnico de Serviços de Engenharia

Técnico de Serviços de Engenharia

55

Técnico de Som

Técnico de Atividades Culturais

50

Técnico de Telecomunicações

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico em Eletromecânica

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico em Eletrônica

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico em Eletrotécnica

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico em Gesso

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico em Mecânica

Técnico de Serviços Especializados

80

Técnico em Prótese Auditiva

Assistente de Serviços de Saúde

70

Técnico em Restauração

Técnico de Atividades Culturais

100

Técnico em Serviços Ambientais

Técnico Ambiental

35

Técnico Fazendário e Financeiro

Técnico Fazendário

80

Técnico Metrológico

Técnico Metrológico

70

Técnico Socioorganizacional Rural

Agente de Desenvolvimento Rural

60

Técnico-Assistente de Regulação

Técnico de Regulação

100

Técnico-Operacional de Regulação

Técnico de Regulação

100

Tecnólogo de Atividades Culturais

Gestor de Atividades Culturais

15

Tecnólogo de Obras Públicas

Tecnólogo de Obras Públicas

25

Tecnólogo de Serviços de Comunicação

Profissional de Atividades de Comunicação

50

Telefonista

Auxiliar de Serviços Hospitalares

30

Terapeuta Ocupacional

Gestor de Serviços de Saúde

73,6

Terapeuta Ocupacional

Profissional de Serviços Médicos

73,6

Zelador de Unidade de Atendimento Infantil

Agente de Ações Sociais

15

Zelador de Unidade de Atendimento Infantil (fundamental completo)

Agente de Ações Sociais

25

Incluídos pelo Decreto nº 13.332, de 22 de dezembro 2011.

Técnico em Citologia

Técnico de Serviços Hospitalares I

70%

Auxiliar de Recepção

Técnico de Serviços Hospitalares II

(Decreto nº 13.426/2012)

30%

Cozinheira

Técnico de Serviços Hospitalares II

30%

Operador de Caldeira

Técnico de Serviços Hospitalares II

25%

Motorista

Técnico de Serviços Hospitalares II

50%

Auxiliar de Copa

Técnico de Serviços Hospitalares II

25%

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Serviços Hospitalares II

55%

Incluídos pelo Decreto nº 13.333, de 22 de dezembro 2011.

Agente Condutor de Veículos

Assistente de Serviços de Saúde II

50%

Auxiliar de Enfermagem

Assistente de Serviços de Saúde II

55%

Telefonista

Assistente de Serviços de Saúde II

30%