Decreto nº 11897 DE 30/01/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 jan 2020

Estipula o valor máximo de recursos disponíveis em 2020 para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.

O Prefeito Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1493/2020, publicado no DOM de 30 de janeiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 11.397.820,00 (onze milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o Exercício 2020.

Art. 2º Para os fins do Incentivo Fiscal mencionado no Artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 30 de janeiro de 2020

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito