Decreto Legislativo nº 1493 DE 29/01/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 jan 2020

Regulamenta o § 4º do Art. 2º, da Lei nº 4.838/1997. Alterada pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2020, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, de 12 de novembro de 2001

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 29 de janeiro de 2020.

Paulinho Freire - Presidente

Felipe Alves - Primeiro Secretário

Dickson Nasser Jr. - Segundo Secretário