Decreto nº 1.188 de 27/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 fev 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária, com o intuito de conferir maior celeridade aos procedimentos fazendários;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-A e § 6º ao art. 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado:

"Art. 79 ....................................................................

§ 1º A O disposto no parágrafo anterior também se aplica ao estabelecimento credenciado nos termos dos incisos III ou VI, quando efetuar operações de saídas de mercadorias com cláusula CIF, em relação ao ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte, caso em que será responsável pela retenção e recolhimento do imposto na condição de substituto tributário.

§ 6º Nas hipóteses referidas no § 1º-A deste artigo, fica vedada a aplicação das disposições previstas nos arts. 443-A a 443-J, em relação ao ICMS decorrente da prestação de serviço de transporte, cabendo ao estabelecimento remetente da mercadoria efetuar o recolhimento mensal do ICMS pelo qual é responsável por substituição tributária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120 da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretaria do Estado da Fazenda