Decreto nº 11763 DE 29/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2004

Dispõe sobre repasse ao Fundo de Provisão de Recursos instituído pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 24, § 1º, da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo instituído pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, com recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade e, conseqüentemente, ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, as autarquias, as fundações e os fundos da administração indireta do Poder Executivo deste Estado deverão destinar ao Fundo de Provisão de Recursos os valores correspondentes à disponibilidade financeira líquida apurada no exercício de 2004, relativamente às suas arrecadações próprias, excluídas as receitas provenientes de multas vinculadas a outras finalidades, previstas em lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle