Decreto nº 1169 DE 05/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jun 2012

Revoga o Decreto nº 1.033, de 13 de março de 2012, que disciplina o Plano de Suprimento Sustentável, altera dispositivos do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual, e,

 

Considerando o surgimento de problemas de ordem de técnica nos Sistemas de Informação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, não sendo possível, portanto, a implantação imediata do Plano de Suprimento Sustentado;

 

Considerando a necessidade de análise e deliberação da Câmara Técnica Florestal;

 

Considerando a necessidade de adequação da norma ao texto da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso;

 

Considerando a necessidade de adequação da norma ao texto do Decreto Federal nº 5.795, de 05 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 1.033, de 13 de março de 2012, que disciplina o Plano de Suprimento Sustentável, altera dispositivos do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretario-Chefe da Casa Civil

 

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente