Decreto nº 11.087 de 12/01/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 jan 2010

Dispõe sobre o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2010 e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,

Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/1971 e os art. 2º e 20 do Decreto Federal nº 70.951/1972;

Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2010 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE/MS, 12 DE JANEIRO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

PAULO SÉRGIO NAHAS

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle

ERNESTO BORGES NETO

Procurador-Geral do Município

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 11.087/2010 REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DÁ PRÊMIOS"

Art. 1º O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme as dispositivos constantes na Lei Federal nº 5.768/1971 e no Decreto Federal nº 70.951/1972, e com fulcro no art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993.

Art. 2º O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010" corresponderá ao exercício de 2010, iniciando-se em 02 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro de 2010.

Art. 3º Poderá participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - receber a conta do IPTU/2010 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna específica;

II - receber a conta do IPTU/2010 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento localizados no Paço Municipal e na CAC - Central de Atendimento ao Cidadão, sito na Rua Candido Mariano, nº 2655, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;

III - pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura de Campo Grande/MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio.

Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.

Art. 5º O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.

Art. 6º O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:

I - Paço Municipal;

II - CAC - Central de Atendimento ao Cidadão;

III - Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 8º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no "hall" de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

Art. 9º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio especial - dia 27 de fevereiro de 2010;

II - 2º sorteio - dia 31 de março de 2010;

III - 3º sorteio - dia 30 de julho de 2010;

IV - 4º sorteio - dia 29 de outubro de 2010.

Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010" concorrerão a 74 (setenta e quatro) prêmios, assim distribuídos:

I - no primeiro sorteio especial, totalizando 7 (sete) prêmios, a ser realizado no dia 27.02.2010, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2010, à vista até o dia 10 de fevereiro de 2010.

a) 1º prêmio especial: uma casa mobiliada;

b) 2º prêmio especial: 01 (um) automóvel 0 Km, modelo FOX - 1.6, marca Wolksvagem;

c) 3º prêmio especial: 05 (cinco) cadernetas de poupança individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU/2010, até a data de vencimento, 10.02.2010, deverão depositar o cupom para participar do sorteio do prêmio especial em urna específica.

II - no segundo sorteio, totalizando 29 (vinte e nove) prêmios, a ser realizado no dia 31.03.2010, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2010:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0 Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) automóvel 0 Km (veículo acumulado do 4º sorteio 2009);

c) 3º prêmio: 01 (um) notebook;

d) 4º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

e) 5º prêmio: 01 (um) microondas; e

f) 6º ao 29º prêmios: 24 (vinte e quatro) aparelhos DVD.

Parágrafo único. Este sorteio está acrescido de 01 (um) veículo 0 km e de 03 (três) DVDs, acumulados no quarto sorteio do "IPTU DÁ PRÊMIOS 2009", realizado no dia 30 de outubro de 2009, em razão dos números das inscrições sorteadas à época, estarem em débitos, conforme regulamento.

III - no terceiro sorteio, totalizando 19 (dezenove) prêmios, a ser realizado no dia 30.07.2010, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2010:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0 Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) notebook;

c) 3º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

d) 4º prêmio: 01 (um) microondas; e

e) 5º ao 19º prêmios: 15 (quinze) aparelhos DVD.

IV - no quarto sorteio, totalizando 19 (dezenove) prêmios, a ser realizado no dia 29.10.2010, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2010:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0 Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) notebook;

c) 3º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

d) 4º prêmio: 01 (um) microondas; e

e) 5º ao 19º prêmios: 15 (quinze) aparelhos DVD.

Parágrafo único. Nos sorteios observar-se-á a ordem seqüencial da alínea "e" para a alínea "a".

Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste Decreto e corresponder a imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura de Campo Grande/MS.

Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.

Art. 13. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório.

Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010" será constituída e nomeada pelo Prefeito de Campo Grande e compor-se-á de servidores das Secretarias Municipais de Planejamento, Finanças e Controle, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, da Receita e da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010".

Art. 17. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Campo Grande.

Art. 18. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura, www.campogrande.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos participantes premiados.

Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 20. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender aos dispositivos previstos neste Decreto.

Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem referente no Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2010" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.