Decreto nº 11.048 de 27/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2002

Estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, a vinculação das entidades de administração indireta e as condições de incorporação de direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados; transforma cargos em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 79, inciso I, da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º As Secretarias de Estado que compõem a administração direta do Poder Executivo, referidas no art. 10 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, passam a ter as respectivas estruturas básicas desdobradas nas unidades administrativas discriminadas neste artigo e ficando a elas vinculadas as entidades de administração indireta na forma seguinte:

I - Governadoria do Estado:

a) Gabinete do Governador:

1. Coordenadoria de Segurança;

b) Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;

c) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

II - Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo:

a) Subsecretaria de Articulação das Políticas de Desenvolvimento Regional;

b) Subsecretaria de Apoio à Integração das Políticas de Prestação de Serviços ao Cidadão;

c) Subsecretaria de Articulação da Gestão Governamental;

d) Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal;

e) Subsecretaria de Comunicação:

1. Coordenadoria de Publicidade;

2. Coordenadoria de Imprensa;

f) Consultoria Legislativa;

g) Ouvidoria do Governo do Estado;

h) Superintendência do Cerimonial:

1. Coordenadoria de Apoio;

2. Coordenadoria de Eventos;

i) Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:

1. Coordenadoria de Serviços de Apoio;

2. Coordenadoria de Finanças;

j) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;

2. Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul;

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 25.11.2004, DOE MS de 26.11.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "III - .......
  a) ..........
  1. ..........
  2. ..........
  3. ..........
  4. ..........
  b) ...........
  1. ...........
  2. ...........
  3. ...........
  c) ...........
  1. ...........
  2. ...........
  d) ............
  1. ............
  2. ............
  e) Superintendência de Administração e Finanças; (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 11.480, de 20.11.2003, DOE MS de 21.11.2003)
  f) .............
  g) ............
  1. ..........."
  "III - .......
  a) ..........
  1. Coordenadoria de Dados Tributários; (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.054, de 07.01.2003, DOE MS de 08.01.2003, com efeitos a partir de 30.12.2002)
  2. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária; (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.054, de 07.01.2003, DOE MS de 08.01.2003, com efeitos a partir de 30.12.2002)
  3. ...........
  4. ...........
  b) ...........
  1. ...........
  2. ...........
  3. ...........
  c) Superintendência de Gestão da Informação:
  1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas;
  2. Coordenadoria de Suporte e Operação; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 11.054, de 07.01.2003, DOE MS de 08.01.2003, com efeitos a partir de 30.12.2002)
  d) ............
  1. ............
  2. ............
  e) ............
  f) Coordenadoria de Sistemas Fazendários; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 11.054, de 07.01.2003, DOE MS de 08.01.2003, com efeitos a partir de 30.12.2002)
  g) Entidade de administração indireta vinculada:
  1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul; (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 11.054, de 07.01.2003, DOE MS de 08.01.2003, com efeitos a partir de 30.12.2002)"
  "III - Secretaria de Estado de Receita e Controle:
  a) Superintendência de Administração Tributária:
  1. Coordenadoria de Informações Fazendárias;
  2. Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos;
  3. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
  4. Coordenadoria de Agências Fazendárias;
  b) Superintendência de Gestão Financeira:
  1. Coordenadoria da Dívida Pública;
  2. Coordenadoria do Tesouro Estadual;
  3. Coordenadoria de Programação Financeira;
  c) Superintendência de Gestão da Informação:
  1. Coordenadoria de Sistemas;
  2. Coordenadoria de Suporte;
  3. Coordenadoria de Informações Econômicas;
  d) Auditoria-Geral do Estado:
  1. Coordenadoria de Contabilidade;
  2. Coordenadoria de Auditoria Interna;
  e) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;
  f) Entidade de administração indireta vinculada:
  3. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul;"

IV - Secretaria de Estado de Gestão Pública:

a) Superintendência de Compras e Suprimento:

1. Coordenadoria de Padronização e Controle de Materiais;

2. Coordenadoria de Acompanhamento de Compras e Contratação;

3. Coordenadoria de Licitação;

b) Superintendência de Recursos Humanos e Previdência:

1. Coordenadoria de Gestão da Despesa de Pessoal;

2. Coordenadoria de Administração de Pessoal;

3. Coordenadoria de Gestão da Previdência;

4. Coordenadoria de Seguridade do Servidor;

c) Superintendência da Gestão Administrativa:

1. Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios;

2. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Gastos;

3. Coordenadoria de Informação e Modernização de Processos;

4. Coordenadoria de Gestão Patrimonial e de Transportes;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul;

2. Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul;

V - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia:

a) Assessoria Especial de Ciência e Tecnologia;

b) Superintendência de Planejamento:

1. Coordenadoria de Estudos Econômicos;

2. Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

c) Superintendência de Orçamento e Programas:

1. Coordenadoria de Programação Orçamentária;

2. Coordenadoria de Articulação da Política de Ensino Superior;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia;

2. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

3. (Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 18.01.2005, DOE MS de 19.01.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "3. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL; (Item acrescentado pelo Decreto nº 11.777, de 14.01.2005, DOE MS de 18.01.2005)"

VI - Secretaria de Estado da Produção e do Turismo:

a) Superintendências de Indústria e Comércio:

1. Coordenadoria de Fomento de Investimentos Produtivos;

2. Coordenadoria de Apoio ao Pequeno Empreendimento;

3. Coordenadoria de Relações e Comércio Exterior;

b) Superintendência de Agricultura e Pecuária:

1. Coordenadoria de Fomento ao Agronegócio;

2. Coordenadoria do Programa PRODETUR-SUL;

c) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

d) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul;

2. Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;

3. Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;

4. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

VII - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação:

a) Assessoria Especial de Relações Institucionais;

b) Coordenadoria dos Serviços de Luz no Campo;

c) Coordenadoria de Licitações de Obras Públicas;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul;

2. Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;

3. Agência Estadual de Gestão e Integração de Transportes;

4. Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul;

5. Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul;

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 12.115, de 29.06.2006, DOE MS de 30.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "VIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente:
  a) Assessoria Especial de Relações Institucionais;
  b) Superintendência de Gerenciamento de Programas e Projetos;
  1. Coordenadoria de Recursos Hídricos;
  2. Coordenadoria do Programa Pantanal;
  c) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;
  d) Entidade de administração indireta vinculada:
  1. Instituto do Meio Ambiente-Pantanal;"

IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário:

a) Superintendência de Política Agrária:

1. Coordenadoria de Assuntos Indígenas e Remanescentes de Quilombos;

2. Coordenadoria de Fomento ao Cooperativismo e ao Associativismo;

b) Coordenadoria de Fomento à Pesquisa para o Desenvolvimento Agrário;

c) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

d) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

X - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

a) Assessoria Especial de Promoção de Eventos Públicos;

b) Coordenadoria de Políticas Públicas para Cultura, Esporte e Lazer;

c) Coordenadoria de Integração das Atividades Operacionais;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

2. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

3. Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa;

XI - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária:

a) Superintendência de Ações Sociais:

1. Coordenadoria de Políticas de Assistência Social;

2. Coordenadoria de Ações Integradas da Criança e do Adolescente;

3. Coordenadoria de Políticas Intersetoriais de Assistência Social;

b) Superintendência de Programas de Inclusão Social:

1. Coordenadoria de Ações de Campo Grande;

2. Coordenadoria de Ações do Interior;

c) Superintendência de Medidas de Defesa da Cidadania:

1. Coordenadoria de Economia Solidária;

2. Coordenadoria de Defesa do Consumidor;

3. Coordenadoria das Unidades Educativas de Internação;

4. Coordenadoria de Combate ao Racismo;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

XII - Secretaria de Estado de Educação:

a) Superintendência de Políticas de Educação:

1. Coordenadoria de Educação Básica e de Educação Profissional;

2. Coordenadoria de Gestão Escolar;

3. Coordenadoria de Políticas Específicas em Educação;

4. Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais;

b) Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação:

1. Coordenadoria de Programas e Projetos;

2. Coordenadoria de Rede Física;

3. Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico;

c) Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:

1. Coordenadoria de Administração e Finanças;

2. Coordenadoria de Recursos Humanos;

XIII - Secretaria de Estado de Saúde:

a) Superintendência de Relações Institucionais:

1. Coordenadoria de Ações Municipais e Sociedade Civil;

2. Coordenadoria de Saúde da Família;

3. Coordenadoria de Controle de Transplantes;

4. Coordenadoria de Controle de Serviços de Saúde;

4.1. Farmácia Popular do Brasil; (NR) (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 12.194, de 24.11.2006, DOE MS de 27.11.2006)

b) Superintendência de Políticas de Saúde:

1. Coordenadoria de Informações e Desempenho da Saúde;

2. Coordenadoria de Planejamento e Projetos;

c) Superintendência de Epidemiologia e Vigilância da Saúde:

1. Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção da Saúde;

2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

3. Coordenadoria de Controle de Vetores;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;

XIV - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:

a) Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;

b) Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;

c) Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul;

d) Diretoria-Geral da Administração do Sistema Penitenciário;

e) Superintendência de Segurança Pública:

1. Coordenadoria de Inteligência;

2. Coordenadoria de Ações Integradas;

f) Superintendência de Ações de Segurança Pública:

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.092, de 26.04.2006, DOE MS de 27.04.2006, com efeitos a partir de 02.05.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "1. Coordenadoria de Perícia;

2. Coordenadoria de Telecomunicações e Assuntos Estratégicos;

g) Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:

1. Coordenadoria de Finanças;

2. Coordenadoria de Recursos Humanos;

3. Coordenadoria de Serviços de Apoio;

h) Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;

i) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Departamento Estadual de Trânsito;

2. Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário. (NR) (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 13.155, de 19.04.2011, DOE MS de 20.04.2011)

i) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Departamento Estadual de Trânsito. (Antiga alínea "h" renomeada pelo Decreto nº 13.155, de 19.04.2011, DOE MS de 20.04.2011)

Art. 2º Ficam incorporados o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações dos órgãos e entidades transformados, extintos ou desdobrados aos integrantes da estrutura do Poder Executivo, de acordo com as seguintes regras:

I - para a Secretaria de Estado de Receita e Controle, os servidores em exercício nas Coordenadorias da Dívida Pública, do Tesouro Estadual e de Programação Financeira da Superintendência de Administração Financeiros da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

II - para a Secretaria de Estado de Gestão Pública, o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

III - para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações do Instituto de Estudos e Planejamento - IPLAN;

IV - para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o patrimônio, direitos e obrigações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

V - para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o pessoal, com direitos e obrigações da Agência de Administração do Sistema Penitenciário, vinculados à Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário;

VI - para a Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações da Secretaria de Estado da Produção.

Parágrafo único. As obrigações vinculadas a convênios ou contratos administrativos em vigor, cujos objetos tenham relação com competências atribuídas a órgãos ou entidades criados ou desdobradas, em decorrências das alterações da área de competência prevista na Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, deverão ser objeto de aditivos específicos firmados entre as partes e o órgão que passou a ser responsável pela execução ou coordenação da atividade, desde que tenha recebido os recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, para atender à operacionalização de órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, os cargos em comissão constantes do anexo I nos cargos em comissão discriminados no anexo II.

§ 1º Deverão ser reservados, no mínimo, trinta por cento dos cargos constantes do anexo II para provimento por servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes dos quadros dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.

§ 2º Fica suspenso por trinta dias, a contar de 1º de janeiro de 2003, o provimento de vinte por cento do total dos cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, previsto no anexo I, em cada órgão e entidade integrante da estrutura do Poder Executivo.

Art. 4º Os titulares das Secretarias de Estado deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Pública, no prazo de sessenta dias, as propostas de fixação das competências das unidades administrativas discriminadas no art. 1º deste Decreto, para apreciação e posterior aprovação do Governador.

Parágrafo único. No prazo referido neste artigo, os dirigentes das autarquias e fundações, cujas áreas de atuação ou vinculação tenham sofrido revisão por força deste Decreto, deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Pública as propostas de ajustamentos dos atos de sua estrutura básica ou de aprovação dos seus estatutos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Republicado por incorreção o Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial nº 5.907, de 30 de dezembro de 2002, páginas 3-6.

ANEXO I - DECRETO Nº 11.048, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS

SÍMBOLOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADE
DGA-0
Secretário de Estado
11
DGA-0
Secretário Extraordinário
1
DGA-0
Secretário Especial
1
DGA-0
Reitor de Universidade
1
DGA-1
Subsecretário
2
DGA-2
Ajudante de Ordem do Governador
1
DGA-2
Consultor Legislativo
1
DGA-2
Comandante
2
DGA-2
Superintendente
29
DGA-2
Coordenador Especial
1
DGA-2
Diretor-Geral
4
DGA-2
Assessor I
5
DGA-2
Diretor-Presidente
16
DGA-2
Diretor
2
DGA-2
Ouvidor
1
DGA-2
Vice-Reitor
1
DGA-2
Auditor-Geral do Estado
1
DGA-3
Chefe de Assessoria
1
DGA-3
Assessor II
65
DGA-3
Coordenador
114
DGA-3
Gerente de Programa
16
DGA-3
Secretário Geral
1
DGA-3
Gerente
48
DGA-3
Diretor Clínico
1
DGA-3
Diretor Científico
1
DGA-3
Diretor Administrativo
1
DGA-4
Assistente I
170
DGA-4
Chefe de Unidade
17
DGA-5
Gestor de Processo
553
DGA-5
Chefe de Unidade Regional
39
DGA-6
Assistente II
44
DGA-7
Assistente III
635
DGA-3
Tabela Especial - Dec.10.105/00
79

ANEXO II - DECRETO Nº 11.048, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO TABELA A - SECRETARIAS DE ESTADO

SÍMBOLOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
GOVERNADORIA
COOD.G.GOVERNO
RECEITA CONTROLE
GESTÃO PÚBLICA
PRODUÇÃO TURISMO
PLANEJAMENTO
HABIT. INFRA-ESTRRT
SEMEIO AMBIENTE
SETRAB. ASSISIST.
EDUCAÇÃO
SAÚDE
JUST. SEGPÚBLICA
DES ENV..AGRÁRIO
CULTURA, ESPORTE
DGA-0
Secretário de Estado
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DGA-1
Subsecretário
-
5
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Chefe do Gabinete
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Ajudante de Ordens
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Consultor Legislativo
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Ouvidor do Governo
-
1
 
 
-
 
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Superintendente
-
2
3
3
2
2
-
1
3
3
3
3
1
-
DGA-2
Auditor-Geral do Estado
-
-
1
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Coordenador Especial
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Diretor-Geral
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
DGA-2
Secretário-Executivo do Gabinete
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Assessor-Executivo
5
2
-
-
-
 
-
 
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Chefe de Assessoria I
1
-
-
-
-
1
1
1
-
-
-
-
-
1
DGA-3
Assessor II
18
12
4
5
3
-
4
3
5
6
4
4
2
3
DGA-3
Coordenador
-
21
14
12
6
5
3
3
10
10
11
7
4
3
DGA-4
Assistente I
9
7
3
7
4
2
1
2
4
3
4
4
-
3
DGA-4
Coordenador Regional I
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
DGA-5
Gestor de Processo
2
32
40
30
15
14
9
7
28
37
40
14
8
6
DGA-5
Coordenador Regional II
-
-
-
-
-
-
-
-
6
-
-
-
-
-
DGA-6
Assistente II
6
10
-
-
-
2
3
2
5
-
-
2
4
3
DGA-6
Coordenador Regional III
-
-
-
-
-
-
-
-
31
-
-
-
-
-
DGA-7
Assistente III
3
23
30
60
13
6
11
12
19
29
43
18
8
6
DGA-7
Coordenador Regional IV
-
-
-
-
-
-
-
-
38
-
-
-
-
-

TABELA A - SECRETARIAS DE ESTADO

(Alterada a coluna da Secretaria de Receita e Controle pelo Decreto nº 11054. Publicado no DOE MS, de 08.01.2003. Eficácia a partir de 30.12.2002)

SÍMBOLOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
GOVERNADORIA
COOD.G.GOVERNO
RECEITA CONTROLE
GESTÃO PÚBLICA
PRODUÇÃO TURISMO
PLANEJAMENTO
HABIT. INFRA-ESTRRT
SEMEIO AMBIENTE
SETRAB. ASSISIST.
EDUCAÇÃO
SAÚDE
JUST. SEGPÚBLICA
DES ENV..AGRÁRIO
CULTURA, ESPORTE
DGA-0
Secretário de Estado
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DGA-1
Subsecretário
-
5
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Chefe do Gabinete
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Ajudante de Ordens
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Consultor Legislativo
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Ouvidor do Governo
-
1
 
 
-
 
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Superintendente
-
2
3
3
2
2
-
1
3
3
3
3
1
-
DGA-2
Auditor-Geral do Estado
-
-
1
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Coordenador Especial
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Diretor-Geral
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
DGA-2
Secretário-Executivo do Gabinete
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Assessor-Executivo
5
2
-
-
-
 
-
 
-
-
-
-
-
-
DGA-2
Chefe de Assessoria I
1
-
-
-
-
1
1
1
-
-
-
-
-
1
DGA-3
Assessor II
18
12
5
5
3
-
4
3
5
6
4
4
2
3
DGA-3
Coordenador
-
21
14
12
6
5
3
3
10
10
11
7
4
3
DGA-4
Assistente I
9
7
3
7
4
2
1
2
4
3
4
4
-
3
DGA-4
Coordenador Regional I
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
DGA-5
Gestor de Processo
2
32
37
30
15
14
9
7
28
37
40
14
8
6
DGA-5
Coordenador Regional II
-
-
-
-
-
-
-
-
6
-
-
-
-
-
DGA-6
Assistente II
6
10
4
-
-
2
3
2
5
-
-
2
4
3
DGA-6
Coordenador Regional III
-
-
-
-
-
-
-
-
31
-
-
-
-
-
DGA-7
Assistente III
3
23
26
60
13
6
11
12
19
29
43
18
8
6
DGA-7
Coordenador Regional IV
-
-
-
-
-
-
-
-
38
-
-
-
-
-

TABELA B - AUTARQUIAS

SÍMBOLOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
AGIOSUL
JUCEMS
IAGRO
IDATERRA
AGESUL
AGHAB
AGEPAN
IMAP
DETRAN
METROLOGIA
AGITRAN
DGA-2
Diretor-Presidente
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DGA-2
Diretor
-
-
-
 
-
-
2
-
-
-
-
DGA-2
Ouvidor
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
DGA-3
Secretário-Geral
-
1
-
 
-
-
-
-
-
-
-
DGA-3
Diretor-Adjunto
-
-
-
-
-
-
-
-
1
 
 
DGA-3
Gerente
2
-
4
4
4
3
4
4
3
2
2
DGA-3
Chefe de Unidade Regional I
-
-
-
-
17
-
-
-
-
-
-
DGA-3
Assessor II
-
-
-
 
5
3
6
-
-
-
1
DGA-4
Chefe de Unidade Regional II
-
-
-
 
13
-
-
-
5
-
-
DGA-4
Assistente I
2
-
2
8
3
5
5
17
18
2
3
DGA-5
Chefe de Unidade Regional III
-
-
-
 
-
-
-
-
20
-
-
DGA-5
Gestor de Processo
7
7
9
10
25
8
8
46
24
4
6
DGA-6
Chefe de Unidade Regional IV
-
-
-
-
16
-
-
-
40
4
-
DGA-6
Assistente II
-
-
1
 
5
3
-
13
1
2
2
DGA-7
Chefe de Unidade Regional V
 
 
-
-
23
-
-
-
17
-
-
DGA-7
Assistente III
10
16
25
30
40
5
4
12
2
9
5

TABELA C - FUNDAÇÕES

SÍMBOLOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
ESCGOV
FUNDECT
FCMS
FUNDATUR
FUNDESPORTE
FERTEL
UEMS
FUNSAU
FUNTRAB
DGA-1
Reitor de Universidade
-
-
-
-
-
-
1
-
-
DGA-2
Vice-Reitor
-
-
-
-
-
-
1
-
-
DGA-2
Diretor-Presidente
1
1
1
1
1
1
-
1
1
DGA-2
Diretor-Geral
-
-
-
-
-
-
-
3
-
DGA-3
Diretor Clínico
-
-
-
-
-
-
-
1
-
DGA-3
Diretor Científico
-
1
-
-
-
-
-
-
-
DGA-3
Diretor Administrativo
-
1
-
-
-
-
-
-
-
DGA-3
Coordenador
-
-
-
-
2
-
-
5
3
DGA-3
Gerente
3
3
2
4
-
3
4
-
-
DGA-3
Assessor II
-
-
1
-
-
1
-
1
-
DGA-4
Assistente I
2
-
-
1
3
2
15
23
12
DGA-4
Chefe de Unidade
-
-
-
-
-
-
-
3
-
DGA-5
Gestor de Processo
1
-
7
7
7
19
21
36
8
DGA-6
Assistente II
-
1
-
1
1
4
-
-
4
DGA-7
Assistente III
1
3
14
2
19
5
17
23
3