Decreto nº 10.946 de 17/12/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 dez 2002

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, do Decreto nº 9.226, de 30 de setembro de 1994, revoga dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 6.551, de 27 de dezembro de 1985, e acrescenta anexo ao Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a legislação tributária em decorrência das medidas recomendadas pelos setores envolvidos com a implantação do PROMOTAF/PNAFE,

DECRETA:

Art. 1º O Capítulo V do Título II e o Capítulo III do Título III do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO II

DA SUJEIÇÃO PASSIVA

CAPÍTULO V DO DOMICÍLO TRIBUTÁRIO

Art. 48-A. Para os efeitos de cumprimento da obrigação tributária e de determinação da competência das autoridades administrativas, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo:

I - se pessoa jurídica de direito privado, ou firma individual, o lugar do estabelecimento responsável pelo cumprimento da obrigação tributária;

II - se pessoa jurídica de direito público, o lugar da repartição responsável pelo cumprimento da obrigação tributária;

III - se comerciante ambulante, a sede de seus negócios ou, na impossibilidade de determinação dela, o local de sua residência habitual, ou qualquer dos lugares em que exerça a sua atividade, quando não tenha residência certa ou conhecida;

IV - se pessoa natural não compreendida no inciso anterior, o local de sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras estabelecidas nos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do sujeito passivo, a critério da autoridade fazendária competente, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º Em se tratando de imóvel rural, quando este estiver situado em território de mais de um município, considera-se o contribuinte domiciliado no município onde se encontrar localizada a sede da propriedade, ou, na ausência desta, naquele em que se situar a maior área da propriedade."

"TÍTULO III

"CAPÍTULO III

DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO

SEÇÃO I

DA DEFINIÇÃO E LANÇAMENTO

Art. 81-A. Constitui crédito tributário do Estado do Piauí o tributo que lhe é devido na forma da legislação vigente.

Art. 81-B. O crédito tributário poderá decorrer:

I - do autolançamento a cargo do contribuinte;

II - do lançamento de ofício efetuado pela autoridade competente;

III - de processo fiscal instaurado contra o contribuinte ou responsável;

IV - da exigência do imposto a ser pago nas hipóteses legais, independentemente de qualquer lançamento.

SEÇÃO II

DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 81-C. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - a remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do art. 150 e seus parágrafos do Código Tributário Nacional;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do art. 164 do Código Tributário Nacional;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

SEÇÃO III

DO PAGAMENTO

Art. 82. O pagamento se dará mediante recolhimento do tributo:

I - regularmente, na rede bancária autorizada pela Secretaria da Fazenda;

II - excepcionalmente, nas unidades fazendárias arrecadadoras, quando impossível o cumprimento do disposto no inciso anterior.

Art. 83. Para efeito de recolhimento do imposto será preenchido o documento de arrecadação padronizado.

Art. 84. Salvo disposição expressa em contrário, o recolhimento do imposto dar-se-á na jurisdição fiscal em que ocorrer o respectivo fato gerador.

Parágrafo Único. Havendo autorização para que o recolhimento se dê em local diferente daquele indicado neste artigo, será assegurado ao Município onde tenha ocorrido o fato gerador a parcela que lhe é devida na forma da lei.

Art. 85. Na hipótese de apreensão de mercadorias em trânsito ou constatação de prestação de serviços desacobertada do documento fiscal exigido, o imposto será recolhido no local onde for constatada a infração.

Art. 86. O pagamento do imposto será feito em moeda corrente ou em cheque.

Parágrafo Único. O pagamento em cheque somente extingue o crédito tributário com o resgate deste pelo sacado.

SEÇÃO IV

DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Art. 87. O imposto será recolhido, integralmente, nos prazos especificados nos incisos seguintes, observado o disposto nos §§ 1º a 5º:

I - quando apurado pela sistemática de que trata o art. 73, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal:

a) produtor:

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de julho de 1991 a maio de 1993;

3 - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 1993;

b) extrator:

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo dia) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991;

c) comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI:

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo dia) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991;

d) industrial:

1 - até o 10º (décimo dia) do segundo mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o último dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de julho a outubro de 1991;

3 - até o último dia útil do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 1991 a maio de 2002;

4 - até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2002;

e) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o disposto nos §§ 6º e 7º relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo:

1 - até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991;

f) concessionário distribuidor de energia elétrica:

1 - até o 10º (décimo dia) do segundo mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o último dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de julho a outubro de 1991;

3 - até o último dia útil do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 1991 a maio de 2002;

4 - até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2002;

5 - até o último dia útil do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores, ocorridos a partir de julho de 2002.

g) prestador de serviço de comunicação:

1 - até o 10º (décimo dia) do segundo mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o último dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de julho a outubro de 1991;

3 - até o último dia útil do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 1991 a maio de 2002;

4 - até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2002;

4-A - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, exclusivamente, nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, a partir de 1º de janeiro de 2001, exceto os serviços de telecomunicações, que vigorará a partir de 1º de agosto de 2000. (Conv. ICMS 47/00);

h) fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares):

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo dia) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991;

i) prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em lei complementar:

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo dia) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991;

j) prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias:

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo dia) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991;

l) das demais pessoas jurídicas cujas atividades não estejam especificadas nas alíneas deste inciso:

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo dia) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1991;

II - nos prazos fixados no inciso anterior, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota, pelos contribuintes nele mencionados, nas hipóteses:

a) de entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, nos termos do inciso XIII do art. 2º;

b) de utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente, nos termos do inciso XIV do art. 2º;

III - nos prazos fixados no inciso I, em relação ao imposto devido pelos contribuintes nele mencionados, nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa;

IV - antes da saída das mercadorias, de qualquer estabelecimento, exceto de contribuintes;

V - no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de importação de mercadoria ou bem do exterior, nos termos do inciso IX do art. 2º;

VI - antes da saída, nas aquisições em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos, nos termos do inciso XI do art. 2º;

VII - antes da saída, nas aquisições, em alienação em leilões promovida pelo Poder Público, de mercadorias, inclusive decorrentes de apreensões, falências ou concordatas;

VIII - até o 5º (quinto) dia subseqüente ao do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente ao estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente nos termos do art. 2º, § 3º, ressalvados os casos previstos no art. 5º, inciso II;

IX - no prazo fixado para o pagamento do imposto apurado pela sistemática normal, nos termos do art. 73, na hipótese de que trata o inciso II do art. 5º;

X - no prazo fixado no inciso I ou em norma específica, para o recolhimento do imposto, ressalvadas as hipóteses regulamentares, no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 6º, §§ 1º, 3º e 5º, e demais normas tributárias pertinentes;

XI - no prazo a que se referem as alíneas seguintes, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, na data da entrada das mesmas neste estado:

a) no prazo de 10 (dez) dias, contados ininterruptamente da data em que ocorreram as operações ou prestações, relativamente às realizadas até junho de 1991;

b) até o último dia do mês, quando as operações e/ou prestações ocorreram no período de 01 a 15, relativamente às realizadas no período de julho de 1991 a agosto de 1993;

c) até o último dia útil do mês, quando as operações e/ou prestações ocorrerem no período de 01 a 15, relativamente realizadas a partir de setembro de 1993;

d) até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, quando as operações ocorreram no período de 16 ao último dia do mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de julho de 1991 a julho de 1994;

e) até o 5º (quinto) dia subseqüente, ao decêndio a que se referem relativamente aos fatos geradores ocorridos até outubro de 1995;

f) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 1995;

XII - no momento em que ocorrer a operação de saída, quando o reconhecimento de isenção ou outro benefício fiscal depender de condição posterior, não sendo esta satisfeita, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o ICMS;

XIII - no momento da descaracterização do benefício da suspensão, na forma do art. 13;

XIV - no momento da caracterização da responsabilidade, nos casos de responsabilidade solidária, por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 19;

XV - antes da retirada das mercadorias, na hipótese de substituição tributária, pelas entradas, nos termos do art. 21, inciso I;

XVI - antes da saída da mercadoria, nos casos de impossibilidade de retenção do imposto na fonte, por incapacidade legal do alienante, nos termos do art. 21, § 5º;

XVII - no prazo a que se referem as alíneas seguintes, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, pelo substituto deste Estado, nas saídas internas, nos termos do art. 21, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária:

a) até o último dia do mês, quando a retenção ocorrer no período de 01 a 15, relativamente às operações ou prestações realizadas até agosto de 1993;

b) até o último dia útil do mês, quando a retenção ocorrer no período de 01 a 15, relativamente às operações ou prestações realizadas a partir de setembro de 1993;

c) até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, quando a retenção ocorrer no período de 16 (dezesseis) ao último dia do mês, relativamente às operações ou prestações realizadas no período de setembro de 1993 a julho de 1994;

d) até o 5º (quinto) dia subseqüente ao decêndio a que se refere, relativamente às operações ou prestações realizadas no período de agosto de 1994 a outubro de 1995;

e) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção, relativamente às operações ou prestações realizadas a partir de novembro de 1995;

XVIII - no momento em que as mercadorias transitarem pela primeira unidade fazendária deste Estado, nas hipóteses de antecipação do imposto previstas no art. 25 e nas demais normas tributárias vigentes ou até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrada da mercadoria neste Estado, ou da saída do estabelecimento remetente, caso a Nota Fiscal não contenha aquela indicação, na hipótese de não ter sido exigido o pagamento do imposto no prazo anteriormente mencionado ou na inexistência de unidade fazendária na fronteira ou no local de desembarque ou desembaraço da mercadoria.

XIX - antes da saída da mercadoria, na hipótese de adoção da sistemática de apuração diferenciada do imposto, de que trata o inciso I do art. 74;

XX - em guias em separado, antes de iniciada a saída das seguintes mercadorias (Convs ICM 09/76 e 15/89 e ICMS 89/99):

a) sucata, nas operações internas e interestaduais (Conv. ICM 09/76);

b) nas operações interestaduais:

1 - com couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de sebo, osso, chifre e casco, até 30 de dezembro de 1999;

2 - com couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, com produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, osso, chifre e casco, a partir de 1º de janeiro de 2000 (Conv. ICMS 89/99);

c) castanha de caju in natura, nas operações (Prot. ICMS 17/94):

1 - internas;

2 - interestaduais, entre os Estados do Piauí, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Paraíba;

XXI - nos prazos previstos em Convênios e Protocolos, na hipótese de retenção e recolhimento do imposto, a favor deste Estado, por contribuintes substitutos;

XXII - antes de iniciada a saída de lingotes e tarugos de metais não ferrosos, classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001, da tabela de incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979:

a) internas;

b) interestaduais (Convs. ICM 17/82 e 30/82);

XXIII - no prazo previsto nas alíneas seguintes, relativamente ao imposto devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP:

a) a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações (Conv. ICMS 71/89):

1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, relativamente aos fatos geradores ocorridos até junho de 1991;

2 - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de julho de 1991 a maio de 1992;

3 - até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de junho de 1992 a agosto de 1993;

4 - até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de setembro de 1993 a 31 de agosto de 2001;

5 - até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2001 a maio de 2002;

6 - até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2002;

b) pelas aquisições internas de produtos minerais:

1 - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente a cada período de apuração, no período de novembro de 1989 a setembro de 1991;

2 - até o último dia do mês, quando as operações ocorrerem no período de 01 a 15, relativamente às realizadas no período de outubro de 1991 a setembro de 1994;

3 - até o dia 15 do mês subseqüente, quando as operações ocorrerem no período de 16 ao último dia do mês, relativamente às realizadas no período de outubro de 1991 a setembro de 1994;

4 - até o 5º (quinto) dia subseqüente ao decêndio a que se refere, no período de agosto de 1994 a outubro de 1995;

5 - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, no período de novembro de 1995 a 31 de agosto de 2001;

XXIV - em um dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro na circulação de e-

qüino de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade superior a 3 (três) anos, observado o disposto nos §§ 8º a 11(Conv. ICMS 136/93):

a) no recebimento, pelo importador, de eqüino importado do exterior;

b) no ato de arrematação em leilão do animal;

c) no registro da primeira transferência da propriedade no "Stud Book" da raça;

d) na saída para outra unidade da Federação;

XXV - nos prazos fixados nas peças, relativas a autuação, apreensão de mercadorias e demais feitos fiscais ou ainda pertinentes a decisão administrativa ou judicial;

XXVI - na data em que ocorrer a cessação ou a transferência de títulos representativos de mercadorias;

XXVII - nos prazos fixados na legislação tributária específica, nos casos nela previstos;

XXVIII - na data em que se realizar a operação ou prestação tributáveis pelo ICMS, cujos prazos não estejam previstos na legislação tributária;

XXIX - no momento da expedição, pela Secretaria da Fazenda, do documento fiscal avulso;

XXX - no prazo previsto nas alíneas seguintes, relativamente ao imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso (Conv. ICMS 75/94):

a) até o 5º (quinto) dia subseqüente ao decêndio a que se refere, no período de agosto de 1994 a novembro de 1995;

b) até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção, a partir de novembro de 1995.

§ 1º Os prazos fixados neste artigo e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo não poderão ser prorrogados, ainda que sob a forma de diferimento em Regime Especial, ressalvados os relativos às hipóteses:

I - de operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo pagamento do imposto seja exigido, antecipadamente, nos órgãos fazendários, na data da entrada das mesmas neste Estado;

II - de substituição tributária, pelas entradas, de que trata o art. 21, inciso I.

§ 3º Quando, no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

§ 4º O imposto, cujo vencimento ocorra no dia 31 de dezembro, tem seu prazo de pagamento antecipado para o dia útil imediatamente anterior, em que os órgãos arrecadadores funcionem para o público.

§ 5º O recolhimento do imposto, de forma espontânea e fora dos prazos regulamentares, fica sujeito aos acréscimos moratórios, sem prejuízo da atualização monetária, na forma dos arts. 102 a 104.

§ 6º As empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto as de táxi aéreo e congêneres, poderão optar, em regime especial, pelo recolhimento do imposto, em parcelas, na forma dos incisos seguintes, relativamente aos fatos geradores ocorridos (Convs. ICMS 72/89, 109/89, 89/90, 80/91 e 120/96):

I - no período de 1º de agosto de 1989 a 30 de dezembro de 1994:

a) até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, valor não inferior a 70% (setenta por cento) do montante do imposto devido no mês anterior;

b) até o último dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a parcela restante do imposto apurado, atualizado monetariamente, com base no índice de variação diária da UFIR, a partir do 10º (décimo) dia do referido mês;

II - no período de 1º de janeiro de 1995, a 31 de dezembro de 1996, até o décimo dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços;

III - a partir de 1º de janeiro de 1997:

a) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, valor não inferior a 70% (setenta por cento) do montante do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores;

b) até o último dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, sua complementação.

§ 7º As empresas a que se refere o parágrafo anterior deverão apresentar a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

§ 8º Na hipótese do inciso XXIV, o imposto será pago em Regime Especial, na forma dos incisos seguintes:

I - a base de cálculo do imposto é o valor da operação;

II - na hipótese da alínea b do inciso XXIV, o imposto será arrecadado e pago pelo leiloeiro;

III - nas saídas para outra Unidade da Federação, quando inexistir o valor de que trata o inciso I deste parágrafo a base de cálculo do imposto será aquela fixada em pauta;

IV - o imposto será pago através de documento de arrecadação específico, do qual constarão todos os elementos necessários à identificação do animal;

V - por ocasião do recolhimento do tributo, o imposto que eventualmente tenha sido pago em operação anterior, será abatido do montante a recolher;

VI - o animal em seu transporte deverá estar sempre acompanhado do documento de arrecadação do imposto e do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório permitida fotocópia autenticada por cartório, admitida a substituição do certificado pelo Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book" da raça que deverá conter o nome, a idade, a filiação e demais características do animal, além do número de registro no "Stud Book";

VII - o animal com mais de 3 (três) anos de idade, cujo imposto ainda não tenha sido pago por não ter ocorrido nenhum dos momentos previstos no inciso XXIV, poderá circular acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal, permitida fotocópia autenticada por cartório, válida por 6 (seis) meses;

VIII - na saída do eqüino de que trata este parágrafo para outra Unidade da Federação, para cobertura ou para participação em provas ou para treinamento, e cujo imposto ainda não tenha sido pago, fica suspenso o seu recolhimento desde que emitida a nota fiscal respectiva e o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da repartição fiscal a que estiver vinculado o remetente.

§ 9º O eqüino de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade de até 3 (três) anos poderá circular, nas operações internas, acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, permitida fotocópia autenticada, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal.

§ 10. As operações interestaduais com o animal a que se refere o parágrafo anterior ficam sujeitas ao regime normal de pagamento do ICMS.

§ 11. O proprietário ou possuidor do eqüino registrado que observar as disposições dos §§ 8º e 9º fica dispensado da emissão de nota fiscal para acompanhar o animal em trânsito.

§ 12. Nas operações de tratam os incisos XX e XXII, uma das vias do comprovante de recolhimento do imposto deverá acompanhar a mercadoria, juntamente com a Nota Fiscal própria, para fins de transporte e de aproveitamento do crédito pelo destinatário.

SEÇÃO V

DO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO

Art. 88. O pagamento do crédito tributário decorrente de procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, inclusive resultante de confissão de dívida, poderá ser parcelado, a critério do Secretário da Fazenda, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais em quantidade de UFR-PI e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a 200 (duzentas) UFR-PI, exceto em relação à microempresa estadual, a partir de 1º de março de 1998, cuja parcela mínima será de 50 (cinqüenta) UFR-PI (Convênio ICM 24/75)..

Art. 89. Para efeito de parcelamento, o crédito tributário será considerado em quantidade de UFR-PI.

§ 1º Os créditos tributários serão atualizados monetariamente até a data do pedido e o montante dividido pelo valor da UFR-PI desse mês, para determinação do número de parcelas e do valor de cada parcela expresso em quantidades de UFR-PI.

§ 2º As parcelas serão consideradas vincendas, sucessivamente, observado o disposto no parágrafo seguinte:

I - no último dia útil de cada mês, até o mês de junho de 2002;

II - no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir de julho de 2002.

§ 3º A primeira parcela deverá ser paga na fase de instrução do processo, devendo o documento comprobatório do respectivo recolhimento tornar-se parte imprescindível à tramitação do pedido, na forma do § 5º, inciso IV, alínea c, do art. 93.

Art. 90. Para fins de parcelamento, o crédito tributário constitui-se do valor nominal da exigência fiscal, atualizado monetariamente e acrescido de multa e juros.

Parágrafo único. Aos créditos tributários espontaneamente declarados e objeto de parcelamento, aplicar-se-ão os acréscimos moratórios previstos nos artigos 102 e 103.

Art. 91. O pedido de parcelamento produz os seguintes efeitos:

I - confissão irretratável da dívida e renúncia à defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos recursos já interpostos;

II - exclusão da ação fiscal, tratando-se de débito espontaneamente declarado.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a concessão do parcelamento não implicará no reconhecimento, por parte da Fazenda Estadual, do montante declarado nem tampouco na renúncia ao direito de apurar sua exatidão e exigir complementação com aplicação das sanções legais cabíveis, se for o caso.

Art. 92. Não será concedido parcelamento:

I - ao responsável por débito pendente da Dívida Ativa, salvo se for este o objeto do parcelamento pretendido, ou quando, não sendo esta a hipótese, seja expressamente autorizada, pelo devedor, a consolidação dos diversos processos pelos quais responde;

II - ao contribuinte em atraso com o recolhimento do ICMS apurado normalmente pela empresa, salvo se este for o objeto do parcelamento pretendido;

III - ao contribuinte que anteriormente tiver sofrido sustação de parcelamento, salvo se já decorrido o período de 05 (cinco) anos da data de ocorrência;

IV - ao contribuinte que estiver com 02 (dois) parcelamentos em aberto, considerando-se cada um o conjunto de débitos fiscais parcelados de uma única vez;

V - ao contribuinte considerado inidôneo em processo administrativo-fiscal;

VI - ao contribuinte cuja inscrição se encontre suspensa, cancelada ou baixada, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

§ 1º Nas hipóteses de que trata o inciso VI, o Secretário da Fazenda, atendendo a circunstâncias especiais, poderá autorizar o pagamento do crédito tributário, em número de parcelas nunca superior a 6 (seis).

§ 2º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, assumirá a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário, mediante assinatura de documento específico, o titular ou o sócio responsável pela empresa cuja inscrição tenha sido suspensa cancelada ou baixada, em nome do qual será concedido o parcelamento.

Art. 93. O processo de parcelamento terá origem com o requerimento encaminhado pelo interessado ao órgão local da Secretaria de Fazenda, que no prazo de 72 (setenta e duas) horas, fará sua remessa à Diretoria Regional de sua jurisdição.

§ 1º De posse do processo, a Diretoria Regional terá o prazo de 05 (cinco) dias para encaminhá-lo ao Departamento de Arrecadação e Tributação.

§ 2º Ao Departamento de Arrecadação e Tributação, caberá:

I - informar sobre o que dispõem os incisos I, III, IV, V e VI do artigo anterior;

II - verificar o estágio da cobrança do crédito tributário com o fim de encaminhar o requerimento à Procuradoria Fiscal ou ao gabinete do Secretário de Fazenda, conforme esteja o crédito inscrito ou não na Dívida Ativa.

§ 3º Caso o crédito tributário esteja inscrito na Dívida Ativa, competirá à Procuradoria Fiscal adotar os procedimentos previstos nesta Seção.

§ 4º Não estando o crédito tributário inscrito na dívida Ativa, caberá ao Secretário da Fazenda exarar o devido despacho relativamente ao pedido, podendo os diretores Regionais da Fazenda decidir sobre processos de parcelamento com crédito tributário até 15.000 (quinze mil) UFIRs.

§ 5º O requerimento de parcelamento deverá:

I - identificar completamente o contribuinte, contendo nome, endereço, telefone comercial e número de inscrição no CAGEP;

II - discriminar os valores originais dos débitos a parcelar, a origem do crédito tributário e a data do seu lançamento, quando for o caso;

III - ser assinado pelo contribuinte ou seu mandatário, sendo indispensável, neste caso, a anexação do instrumento de procuração com os poderes necessários;

IV - ser instruído com:

a) cópia das Guias Informativas Mensais do ICMS - GIMs e respectivos documentos comprobatórios dos recolhimentos, referentes aos últimos seis períodos de apuração;

b) cópia das Guias Informativas Mensais do ICMS - GIMs referentes ao crédito tributário a parcelar, decorrente de apuração mensal e espontaneamente declarado;

c) documento comprobatório do recolhimento da primeira parcela, exceto no caso do § 1º do art. 89.

Art. 94. Enquanto não for proferida a decisão sobre o pedido de parcelamento o contribuinte deverá cumprir o disposto no § 3º, do artigo 89, relativamente ao pagamento mensal.

Art. 95. O parcelamento somente será deferido, em qualquer hipótese, se o contribuinte tiver cumprido as disposições prescritas no artigo anterior e no § 4º do artigo 89.

Parágrafo único. Se indeferido o pedido, por qualquer motivo, será o contribuinte notificado a pagar o saldo de uma só vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência.

Art. 96. Proferida a decisão final será o processo encaminhado à Diretoria Regional da jurisdição do requerente, e desta ao órgão fazendário local do seu domicílio fiscal, que deverá dar-lhe ciência da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do processo.

Art. 97. O parcelamento será imediatamente sustado, tornado-se exigível o pagamento do saldo remanescente na forma e no prazo previstos no § 1º do art. 95, nas seguintes hipóteses:

I - atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas ou de 03 (três) alternadas, antes ou após o deferimento do pedido;

II - atraso, por prazo superior a 15 (quinze) dias, no recolhimento do imposto resultante de apuração mensal.

Parágrafo único. O pagamento de parcelas fora dos prazos regulamentares ficará sujeito aos acréscimos moratórios previstos na legislação tributária em vigor.

Art. 98. É vedado o reparcelamento do crédito tributário.

Art. 99. A importância do ICMS retido em substituição tributária não será objeto de parcelamento.

Art. 100. As normas prescritas nesta Seção, quando necessário, serão complementadas por Ato baixado pelo Secretário de Fazenda.

Art. 101. Nos parcelamentos concedidos antes de 15.01.89, o valor de cada parcela deverá ser convertido em moeda corrente, tomando-se por base o valor da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN de janeiro do referido exercício, aplicando-se sobre o valor obtido o índice de atualização referente à evolução do Índice de Preços ao Consumidor - IPC.

Parágrafo único. A atualização referida na parte final deste artigo será efetuada pelo coeficiente obtido com a divisão do índice do mês do efetivo pagamento pelo índice referente ao mês de fevereiro de 1989.

SEÇÃO VI

DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS

Art. 102. O pagamento espontâneo do imposto devido, fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento do Fisco, ficará sujeito aos seguintes acréscimos moratórios, sem prejuízo, se for o caso, da atualização monetária:

I - 5% (cinco por cento) do valor do imposto, atualizado monetariamente, se efetuado integralmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento;

II - 10% (dez por cento) do valor do imposto, atualizado monetariamente, se efetuado integralmente depois de 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias, contados do vencimento;

III - 15% (quinze por cento) do valor do imposto, atualizado monetariamente, se efetuado integralmente depois de 60 (sessenta) dias, contados do vencimento;

IV - 20% (vinte por cento) do valor do imposto retido, atualizado monetariamente, quando recolhido pelo substituto, se efetuado integralmente até 60 (sessenta) dias, contados do vencimento;

V - 30% (trinta por cento) do valor do imposto retido, atualizado monetariamente, quando recolhido pelo substituto, se efetuado integralmente após 60 (sessenta) dias, contados do vencimento.

Parágrafo único. Os acréscimos moratórios previstos neste artigo serão aplicados, também, na hipótese de parcelamento do débito na forma deste Regulamento e no prazo indicado na Notificação de Lançamento lavrada nos termos do art. 62 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.

Art. 103. O pagamento do imposto fora dos prazos regulamentares estará sujeito a juros de 1% (hum por cento) ao mês, contados a partir do prazo originalmente estabelecido para o seu recolhimento.

Parágrafo Único. Na impossibilidade de se determinar a data em que o imposto deveria ter sido pago, considerar-se-á, para início de aplicação de juros de mora, o último dia útil do período objeto de verificação fiscal.

SEÇÃO VII

DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 104. Os créditos tributários não recolhidos na forma da legislação tributária terão seu valor atualizado em função da variação do poder aquisitivo da moeda, não podendo a atualização monetária ser considerada parcela autônoma ou acessória.

§ 1º A atualização monetária de que trata o caput, com base na variação dos índices a seguir indicados, será aplicada obedecidos os seguintes critérios, observado o disposto no § 2º:

I - após o prazo original para o recolhimento do imposto, previsto na legislação tributária, relativamente aos fatos geradores ocorridos:

a) até janeiro de 1989, com base na variação mensal das Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs;

b) no período de fevereiro a setembro de 1989, com base na evolução mensal do Índice de Preços ao Consumidor - IPC;

II - a partir do 10º (décimo) dia subseqüente ao do encerramento do período de apuração ou do dia subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente aos fatos geradores ocorridos (Conv. ICMS 92/89):

a) no período de 1º de outubro de 1989 a 28 de março de 1990, com base no índice de variação diária do Bônus do Tesouro Nacional - BTN;

b) no período de 29 de março de 1990 a 31 de julho de 1991, com base no índice de variação diária da Unidade Fiscal do Estado do Piauí - UFEPI;

III - após o prazo original para o recolhimento do imposto, previsto na legislação tributária, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 1991 a 31 de março de 1994, com base no índice de variação diária da UFEPI;

IV - a partir de 1º de maio de 1994, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril desse exercício e ao imposto normal apurado, por período mensal, de conformidade com o art. 13 do Dec. 9.178, de 30 de abril de 1994, com base na variação diária da UFEPI;

V - a partir do dia 3 de maio de 1994, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril desse exercício e ao imposto normal apurado, por período decendial, na forma do art. 6º, inciso II, alínea b, item 2, do Dec. nº 9.178, de 30 de abril de 1994, com base na variação diária da UFEPI;

VI - a partir do dia 21 do mês a que se refere a apuração do imposto, se esta for mensal por opção do contribuinte, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de maio a 30 de junho de 1994 e ao imposto normal, bem como às demais hipóteses a que se refere o art. 1º do Dec. 9.178, de 30 de abril de 1994, com base no índice de variação diária da UFEPI, de conformidade com o art. 4º do citado Decreto;

VII - a partir do dia subseqüente ao decêndio a que se refere, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 30 de junho de 1994 e à apuração do imposto devido em substituição tributária e demais hipóteses a que se refere o art. 2º do Dec. 9.178, de 30 de abril de 1994, com base no índice de variação diária da UFEPI, na forma do art. 3º do citado Decreto;

VIII - após o prazo original para o recolhimento do imposto previsto na legislação tributária, relativamente aos fatos geradores ocorridos:

a) no período de 1º de julho a 31 de agosto de 1994, com base no índice de variação da UFEPI ocorrida entre o último dia do período de apuração ou o da ocorrência do fato gerador, conforme o caso, e o do dia do efetivo recolhimento;

b) a partir de 1º de setembro de 1994, com base no índice de variação da UFEPI ocorrida entre o mês correspondente ao período de apuração ou o da ocorrência do fato gerador, conforme o caso, e o do efetivo recolhimento.

§ 2º Para efeito de atualização monetária do crédito tributário serão aplicados, sucessivamente, os índices vigentes em cada período, até o efetivo recolhimento.

§ 3º A partir de 1º de setembro de 1994, os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 1994, expressos em UFEPIs, serão reconvertidos para moeda corrente, com base no valor da UFEPI fixado para o mês do efetivo recolhimento.

§ 4º Os acréscimos penais e moratórios serão aplicados sobre o valor do imposto atualizado monetariamente.

§ 5º A atualização monetária abrangerá o período em que a cobrança do crédito tributário estiver suspensa por qualquer ato do contribuinte, na esfera administrativa ou judicial.

§ 6º Somente o depósito, em dinheiro, da importância exigida evitará ou sustará a atualização monetária do crédito tributário a partir de quando efetivado.

§ 7º A Secretaria da Fazenda baixará as normas complementares que julgar necessárias à operacionalização da sistemática de atualização monetária, inclusive as relativas à conversão do valor do crédito tributário em quantidade de UFEPI, até 31 de dezembro de 2000 e de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, a partir de 1º de janeiro de 2001, bem como a sua reconversão para moeda corrente.

Art. 105. Na impossibilidade de se determinar a data em que o imposto deveria ter sido pago, será adotado o índice correspondente ao último dia útil do período objeto de verificação fiscal.

Art. 106. Os créditos tributários objeto de parcelamento serão atualizados monetariamente, até a data do pedido, pelos índices e critérios estabelecidos no art. 104 e as parcelas vincendas, até o efetivo recolhimento, observado o disposto no art. 89, § 2º, com a multiplicação do valor da parcela expresso em UFR-PI, pelo valor desta no mês do efetivo recolhimento.

SEÇÃO VIII

DA TRANSAÇÃO COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 106-A. Em casos excepcionais, quando inviável a extinção do crédito tributário pelo pagamento, poderá o Secretário de Fazenda celebrar a transação, desde que não resulte em qualquer prejuízo ao erário estadual (Conv. ICM 24/75).

SEÇÃO IX

DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 106-B. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - a moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos da legislação vigente;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Art. 106-C. A suspensão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Art. 106-D. Mediante despacho do Secretário de Fazenda, poderá ser concedida moratória, com reabertura do prazo de pagamento do imposto vencido, mesmo que já parcelado, sem quaisquer acréscimos, aos contribuintes vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente (Convênio ICM 24/75).

Art. 106-E. O depósito do crédito tributário em nome da Fazenda Estadual suspende a sua exigibilidade durante a fase litigiosa e será convertido em renda, sem qualquer acréscimo, em caso de decisão desfavorável ao contribuinte.

Parágrafo único. Na hipótese de decisão favorável ao contribuinte, o depósito será restituído nos termos da seção pertinente, contida neste Capítulo.

Art. 106-F. Nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 137, o crédito tributário ficará sujeito, durante o período em que a cobrança esteja suspensa, à correção monetária de que trata a Seção XIV deste Capítulo."

SEÇÃO X

DA RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 106-G. As quantias indevidamente recolhidas ao erário estadual serão restituídas, a requerimento ao contribuinte, desde que fique efetivamente comprovado o indébito fiscal.

§ 1º A restituição de que trata este artigo, mesmo sob a forma de crédito fiscal, será autorizada pelo Secretário de Fazenda e somente será feita a quem comprove haver assumido o encargo tributário, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo.

§ 2º A restituição do imposto dará lugar à devolução na mesma proporção, dos acréscimos legais e multas, salvo as referentes a infrações de caráter formal que não se devam reputar prejudicadas pela causa assecuratória da restituição.

§ 3º As quantias indevidamente recolhidas, cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) UFR-PI poderão ser apropriadas como crédito fiscal, ficando o aproveitamento deste condicionado a comunicação à Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias contados do encerramento do período de apuração, para homologação pelo Fisco, dispensado o requerimento previsto no caput deste artigo.

§ 4º Tratando-se de substituição tributária, quando não ocorrer o fato gerador presumido, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevivendo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

Art. 2º O Título IV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAPÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

SEÇÃO I

DO CONCEITO E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 106-H. O Cadastro de Contribuintes é o registro centralizado das pessoas e estabelecimentos obrigados a inscrição, relacionados, direta ou indiretamente, com as operações relativas ao ICMS.

Art. 106-I. Compõe-se o Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP de elementos de identificação, localização e classificação das pessoas naturais ou jurídicas e seus estabelecimentos, administrado pela Divisão de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, órgão central de apoio ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI, da Secretaria de Fazenda.

Art. 106-J. O CAGEP conterá os seguintes elementos básicos:

I - número de inscrição estadual;

II - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - firma ou razão social;

IV - endereço, composto, no mínimo, de:

a) logradouro e número;

b) distrito ou subdistrito;

c) município;

d) Unidade da Federação;

e) Código de Atividades Econômicas, até 31 de dezembro de 2002;

f) Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE - FISCAL, a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 106-L. O CAGEP poderá compor-se de segmentos específicos, em função da natureza, classe, atividade econômica, categoria, regime de pagamento e de outros elementos de identificação e classificação do contribuinte, de modo que atenda a seus objetivos.

Art. 106-M. O CAGEP não exclui a existência de controles especiais, nos órgãos competentes, com informações complementares julgadas necessárias e indispensáveis à administração, ao controle e à fiscalização dos tributos estaduais.

SEÇÃO II

DA INSCRIÇÃO

SUBSEÇÃO I

DA OBRIGATORIEDADE

Art. 107. São obrigados a inscrição no CAGEP antes de iniciarem as atividades:

I - o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator de mercadorias;

II - o prestador de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação;

III - a cooperativa;

IV - a instituição financeira e a seguradora;

V - a empresa de construção civil ou similar;

VI - a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica;

VII - o prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias;

VIII - o prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em Lei Complementar;

IX - o armazém geral e congênere;

X - as demais pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que praticarem, habitualmente, em nome próprio ou de terceiros, operações relativas à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços, conforme definido neste Regulamento.

§ 1º Todo aquele que produzir em propriedade alheia e promover a saída de produtos em seu próprio nome fica também obrigado à inscrição.

§ 2º O Secretário de Fazenda poderá dispensar o produtor e o extrator da obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo quando a sua capacidade econômica não justifique a inscrição e, consequentemente, a sistemática normal de apuração do ICMS e o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes.

§ 3º Quando as pessoas mencionadas neste artigo mantiverem mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, depósito fechado ou qualquer outro, cada um será considerado autônomo para efeito de inscrição.

§ 4º A imunidade, a não incidência e a isenção não exoneram as pessoas referidas neste artigo da obrigatoriedade de inscrição no CAGEP.

SUBSEÇÃO II

DA NATUREZA CLASSE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 108. Para efeito de inscrição, o estabelecimento enquadrar-se-á, até 31 de dezembro de 2002, quanto à natureza, como:

I - produtor;

II - extrator;

III - comercial;

IV - industrial;

V - prestador de serviços;

VI - outros.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo poderá importar na concessão de mais de uma inscrição para um só local, devendo-se observar o disposto no artigo 115.

Art. 109. O estabelecimento, obedecendo ao Código de Atividades Econômicas, enquadrar-se-á, até 31 de dezembro de 2002, nas seguintes Classes:

I - Cultura ou Produção Extrativa (exceto mineral);

II - Produção Extrativa Mineral;

III - Indústria de Transformação;

IV - Indústria de Beneficiamento;

V - Indústria de Montagem;

VI - Indústria de Acondicionamento e Recondicionamento;

VII - Comércio Atacadista;

VIII - Comércio Varejista;

IX - Serviços e Outros.

Art. 110. A especificação das atividades econômicas compreendidas nas classes mencionadas no artigo anterior será feita de acordo com a tabela constante do Anexo VIII, deste Regulamento, até 31 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2003, para efeito de inscrição no CAGEP, observar-se-ão as tabelas do Anexo VIII-A.

Art. 111. Na atribuição do código de atividade econômica ao estabelecimento, observar-se-ão os seguintes critérios:

I - até 31 de dezembro de 2002:

a) se este se enquadrar, simultaneamente, em duas ou mais classes da mesma natureza, será considerada a preponderante;

b) se este se propuser exercer mais de uma atividade econômica, simultaneamente, dentro de uma mesma classe, será considerada a preponderante.

II - a partir de 1º de janeiro de 2003:

a) atividade principal, aquela que gera maior receita operacional para o estabelecimento;

b) atividade secundária, aquela que gera receita operacional inferior à que resulta da atividade principal.

Art. 111-A. A partir de 1º de janeiro de 2003 a atribuição da atividade econômica observará o disposto na Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE - FISCAL, adotada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, cuja tabela, Anexo VIII-A, está organizada considerando os seguintes níveis hierárquicos:

I - Seção;

II - Divisão;

III - Grupo;

IV - Classe;

V - Subclasse.

§ 1º O primeiro nível de agregação na tabela é a SEÇÃO, representada por letras "A" a "Q", compreendendo:

SEÇÃO
DESCRIÇÃO DA SEÇÃO
AGREGA AS DIVISÕES
A
Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal
01 e 02
B
Pesca
05
C
Indústrias extrativas
10 a 14
D
Indústrias de transformação
15 a 37
E
Produção e distribuição de eletricidade, gás e água
40 e 41
F
Construção
45
G
Comércio: reparação de veículos automotores, objetos
 
 
pessoais e domésticos
50 a 52
H
Alojamento e alimentação
55
I
Transporte, armazenagem e comunicações
60 a 64
J
Intermediação financeira
65 a 67
K
Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas
70 a 74
L
Administração pública, defesa e seguridade social
75
M
Educação
80
N
Saúde e serviços sociais
85
O
Outros serviços coletivos sociais e pessoais
90 a 93
P
Serviços domésticos
95
Q
Organismos internacionais e outras instituições extrater-
 
 
ritoriais
99

§ 2º O código CNAE - FISCAL é composto de sete dígitos que representam agregações correspondentes à estrutura hierárquica da classificação:

I - DIVISÃO, os dois primeiros números;

II - GRUPO, até o terceiro dígito;

III - CLASSE CNAE, até o quarto dígito + dígito verificador;

IV - DÍGITO VERIFICADOR;

V - SUBCLASSE CNAE - FISCAL, até o sétimo dígito.

§ 3º O código CNAE - FISCAL será demonstrado conforme gráfico abaixo:

§ 4º Caso a unidade produtiva exerça uma única atividade econômica, esta é a sua atividade principal, portanto, o Código CNAE-FISCAL correspondente é a atividade econômica do estabelecimento de pessoa jurídica ou de pessoa física, conforme o caso.

§ 5º Na hipótese do estabelecimento possuir mais de uma atividade econômica, o Código CNAE-FISCAL será determinado com a observância de regras e convenções, conforme Manual de Orientação a ser aprovado em portaria do Secretário da Fazenda, ou conforme informações constantes do endereço www.ibge.gov.br/concla/ (Concla, seção Subcomissões Técnicas, CNAE-FISCAL, CNAE-FISCAL, Assistente para Codificação).

SUBSEÇÃO III

DAS CATEGORIAS CADASTRAIS E DOS REGIMES DE PAGAMENTO

Art. 112. Sem prejuízo de outras que venham a ser criadas, os contribuintes do ICMS inscrever-se-ão, no CAGEP, nas seguintes categorias cadastrais, caracterizadas, principalmente, em função da sistemática de apuração e/ou pagamento do imposto e do limite de receita aplicáveis, como:

I - CORRENTISTA, os que, cumulativamente:

a) devam apurar o imposto por períodos, em conta corrente, mediante registros em escrita fiscal, segundo a sistemática normal de que trata o art. 73;

b) devam manter escrita contábil regular, obrigatoriamente;

II - SUBSTITUÍDO, os que promovam o pagamento do imposto sob o regime de substituição tributária, exclusivamente, mediante retenção na fonte, pelo substituto, ou antecipação nos órgãos fazendários, expressamente indicados na legislação, que disporá, também, sobre o cumprimento das obrigações acessórias, observado o disposto no § 2º, incluídos nesta categoria:

a) os Postos Revendedores de Combustíveis (Dec. nº 8.959, de 10.08.93);

b) as Farmácias, Drogarias e estabelecimentos varejistas, similares, que comercializem medicamentos, predominantemente (Dec. nº 9.228, de 30.09.94), até 31 de maio de 1999;

c) os Postos Revendedores de Jornais e Revistas (bancas de revistas);

d) os Produtores, pessoas físicas, optantes pela não emissão de documentos fiscais (Port. GASEC nº 162/94, de 02.05.94);

e) os estabelecimentos que comercializem, exclusivamente, mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto sob o regime de substituição tributária, mediante retenção na fonte, pelo substituto, ou antecipação nos órgãos fazendários;

f) outros expressamente indicados na legislação tributária;

III - SUBSTITUTO, os que, em outra Unidade da Federação, sejam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido pelo Substituído, na forma da legislação pertinente;

IV - MICROEMPRESA, os que, na qualidade de pessoa jurídica ou de firma individual, possuam limite de receita bruta operacional anual e tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo e tributário, relativamente ao cumprimento das obrigações principal e/ou acessórias, nos termos da legislação pertinente, compreendendo:

a) Microempresa Comercial;

b) Microempresa Industrial ou Agroindustrial;

V - ESTIMATIVA, os que, expressamente indicados na legislação, devam, pelo volume ou modalidade de negócios, receber tratamento tributário simplificado, sendo o imposto calculado por base estimada;

VI - ESPECIAL, os que estejam sujeitos ao cumprimento de obrigações tributárias em função da peculiaridade das atividades ou das operações ou prestações que realizarem, incluídos:

a) as empresas de construção civil, exclusivamente;

b) as instituições financeiras, que promovam locação de bens móveis por arrendamento mercantil, "leasing";

c) as empresas que promovam serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de veículos automotores;

d) outros expressamente indicados na legislação tributária.

§ 1º O fato de o contribuinte Correntista assumir, também, a condição de Substituto, por força de legislação específica, não o descaracteriza como integrante da categoria original.

§ 2º Os contribuintes Substituídos, exceto aqueles especificados no parágrafo seguinte, estão obrigados à escrituração dos livros contábil e fiscais, exceto do livro Registro de Apuração do ICMS, e ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.

§ 3º A obrigação de que trata o parágrafo anterior não se aplica:

I - àqueles contribuintes em relação aos quais a legislação específica disponha de forma diversa;

II - aos Revendedores de Jornais e Revistas ( bancas de revistas);

III - aos Produtores ( pessoas físicas), optantes pela não emissão de documentos fiscais;

IV - a outros contribuintes expressamente indicados na legislação tributária.

§ 4º Os contribuintes substituídos a que se referem os incisos II e III do parágrafo anterior estão obrigados, apenas, ao cumprimento das seguintes obrigações acessórias:

I - manutenção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, exclusivamente para efeito de registro de ocorrências pelo Fisco;

II - guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para exibição ao Fisco, das Notas Fiscais de aquisição e respectivos conhecimentos de transporte, além de outros documentos relativos aos negócios que praticarem, inclusive documentos de despesas.

Art. 113. Das categorias previstas no artigo anterior decorrem, respectivamente, os seguintes Regimes de Recolhimento:

I - Normal;

II - Fonte;

III - Retenção na Fonte;

IV - Simplificado;

V - Estimado;

VI - Outros.

Parágrafo único. No ato da inscrição, caberá ao postulante indicar com precisão a categoria que lhe diz respeito, bem como os outros elementos de identificação e classificação.

SUBSEÇÃO IV

DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Art. 114. O registro no CAGEP será concedido a cada estabelecimento mediante um número de inscrição que será seqüencial para todo o Estado, vedada a concessão de inscrição única a estabelecimentos distintos.

Art. 115. Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de inscrição:

I - até 31 de dezembro de 2002:

a) os que, embora situados no mesmo local e com atividades da mesma natureza, pertençam a diferentes pessoas;

b) os que, embora pertencentes à mesma pessoa e com atividades da mesma natureza, estejam situados em locais diversos;

c) os que, embora situados no mesmo local e pertencentes à mesma pessoa, exerçam atividades de natureza diferente;

d) as lojas situadas em galerias comerciais ou mercadinhos, ainda que pertencentes à mesma pessoa, quando não contíguas ou intercomunicáveis.

II - a partir de 1º de janeiro de 2003:

a) os que, embora situados no mesmo local e com atividades enquadradas na mesma Divisão da CNAE Fiscal, pertençam a diferentes pessoas;

b) os que, embora pertencentes à mesma pessoa e enquadradas na mesma Divisão da CNAE Fiscal, estejam situados em locais diversos;

c) os que, embora situados no mesmo local e pertencentes à mesma pessoa, estejam enquadradas em Divisões diversas da CNAE Fiscal;

d) as lojas situadas em galerias comerciais ou mercadinhos, ainda que pertencentes à mesma pessoa, quando não contíguas ou intercomunicáveis.

Parágrafo único. Para os efeitos da alínea b dos incisos I e II deste artigo, não são considerados locais diversos:

I - dois ou mais imóveis contíguos, que tenham comunicação interna;

II - as salas ou conjuntos de salas contíguas de um mesmo pavimento;

III - os vários pavimentos de um mesmo imóvel.

Art. 116. O número de inscrição concedido ao estabelecimento constará obrigatoriamente:

I - dos papéis apresentados às repartições estaduais;

II - dos atos e contratos firmados no País;

III - das Faturas, Notas Fiscais, Notas Fiscais-Fatura, documentos de recolhimento do tributo;

IV - de quaisquer outros documentos fiscais que a pessoa inscrita emitir ou subscrever.

Art. 117. O número de inscrição somente será utilizado para novo registro depois de decorridos cinco anos da baixa da inscrição anterior, exceto no caso do art. 152.

SUBSEÇÃO V

DA FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE

Art. 118. Autorizada a inscrição, a DIEF fornecerá a identidade do contribuinte do ICMS, denominada " FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE - FIC, Anexo XI deste Regulamento, na qual serão indicados:

I - número de inscrição estadual;

II - número de inscrição no CNPJ ou CPF;

III - Código de Atividade Econômica - CAE, até 31 de dezembro de 2002;

IV - Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE - FISCAL, a partir d e1º de janeiro de 2003;

V - firma ou razão social;

VI - endereço;

VII - nome do Município;

VIII - regime de pagamento;

IX - prazo de validade; e

X - controle de emissão.

Art. 119. A apresentação da FIC será obrigatória nas seguintes hipóteses:

I - nos atos mercantis em que se faça necessária a indicação e identificação do número de inscrição do contribuinte no CAGEP;

II - nos casos previstos para comprovação da identidade do contribuinte.

Art. 120. A FIC poderá diferir nas suas características, em função de elementos de identificação e classificação das pessoas naturais e jurídicas e seus estabelecimentos obrigados a inscrição no CAGEP.

Art. 121. De posse da FIC, o contribuinte estará legalmente inscrito no CAGEP.

Art. 122. O Secretário de Fazenda baixará normas estabelecendo os critérios de revalidação ou substituição da FIC.

Art. 123. Em caso de extravio da FIC, o contribuinte fará publicar a ocorrência no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação, dentro de 72 (setenta e duas) horas, devendo, em igual prazo, requerer outra via ao Órgão Local de sua jurisdição fiscal, mediante preenchimento do requerimento padrão de que trata o art. 162, ao qual juntará a FAC, a prova da publicação e o comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos.

§ 1º Encontrada a identidade cadastral do contribuinte em poder de outro que não o seu titular, será esta cancelada de ofício, após os procedimentos administrativos cabíveis, respondendo a pessoa inscrita pelos danos resultantes de sua utilização indevida.

§ 2º Não se aplicam as sanções previstas no parágrafo anterior quando a identidade cadastral do contribuinte tenha sido encontrada em poder de outrem em decorrência de extravio comunicado à repartição fiscal competente no prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 124. A saída de mercadorias de estabelecimento produtor, industrial, comercial ou extrator, que deva ser, por sua natureza, quantidade ou qualidade, comercializada ou utilizada em processo de produção ou industrialização, somente poderá ser promovida se destinada a pessoa inscrita no CAGEP.

Parágrafo único. A prova de inscrição far-se-á mediante apresentação da FIC, Anexo XI, salvo em relação ao disposto no artigo 132, inciso I, alínea c, item 1.

Art. 125. A FIC é pessoal e intransferível.

Art. 126. A FIC será exibida às repartições fazendárias sempre que estas o exigirem.

Art. 127. Os funcionários da Secretaria de Fazenda deverão apreender a FIC sempre que houver prova ou suspeita de fraude, falsificação ou adulteração, total ou parcial da mesma, lavrando o respectivo termo de ocorrência, do qual ficará cópia em poder do contribuinte com a indicação das características da ficha apreendida e os dos motivos da apreensão.

SUBSEÇÃO VI

DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

Art. 128. A inscrição no CAGEP será requerida ao Órgão Local do domicílio fiscal do interessado, antes de iniciadas suas atividades, mediante preenchimento da FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC, Anexo XII, ou outro formulário aprovado pela Secretaria de Fazenda e apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 157:

I - fotocópia do contrato de locação ou documento que autorize a utilização do imóvel ou comprove a sua propriedade;

II - fotocópia do alvará de licença da Prefeitura para localização e funcionamento ou documento equivalente;

III - fotocópia do contrato social ou estatuto e da ata que elegeu a última diretoria e das alterações porventura existentes, devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Piauí, quando se tratar de sociedade de pessoas ou de capital;

IV - fotocópia da Declaração da Firma Individual, quando for o caso, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Piauí;

V - fotocópia da Ficha de Inscrição no CNPJ;

VI - fotocópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do titular, sócio, diretor ou responsável que subscreveu o formulário de pedido de inscrição, para simples conferência;

VII - certidão negativa de débito para com a Fazenda estadual, relativa ao responsável pelo estabelecimento e ao seu cônjuge, observado o seguinte:

a) em se tratando de estabelecimento filial ou depósito fechado, relativamente à empresa;

b) em se tratando de empresa nova, em relação aos sócios, devendo, neste caso, constar expressamente que os sócios não são responsáveis, isoladamente ou em conjunto com terceiros, por crédito tributário da Fazenda estadual apurado regularmente;

VIII - fotocópia de instrumento legal ou contratual, devidamente registrado e publicado no órgão competente, em se tratando de órgão da Administração Pública, direta ou indireta;

IX - instrumento de outorga de poderes, quando for o caso;

X - comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos;

XI - documento informando, em termos percentuais, qual atividade exercida pelo estabelecimento, gera maior receita operacional, a partir de 1º de janeiro de 2003.

§ 1º O Órgão Local autenticará as fotocópias dos documentos referidos neste artigo, mediante cotejo da cópia com o original, que será restituído ao interessado, dispensada essa formalidade se a fotocópia tiver sido previamente autenticada.

§ 2º Tratando-se de comércio ou indústria de fogos, armas ou munições, ou de qualquer atividade sujeita a controle especial de órgãos governamentais, deverão os interessados anexar, além dos documentos regularmente exigidos, original ou fotocópia autenticada de documento de licença fornecido pelo Ministério ou Secretaria competente, conforme o caso;

§ 3º O contribuinte poderá solicitar sua inscrição via internet, hipótese em que a documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo serão apresentados ao agente fazendário por ocasião da diligência fiscal.

Art. 129. A Secretaria de Fazenda, na forma estabelecida em ato baixado por autoridade competente, poderá:

I - exigir ou dispensar a apresentação de documentos para efeito de inscrição, bem como determinar que se prestem, por escrito ou verbalmente, informações entendidas necessárias à apreciação do pedido de cadastramento;

II - fixar, para as localidades em que haja grande concentração de contribuintes, e atendendo a condições peculiares, períodos distintos de validade da inscrição, agrupando categorias ou classes de contribuintes ou utilizando critérios outros que se mostrem convenientes;

III - adotar regime especial e simplificado para cadastramento, na forma estabelecida na legislação tributária estadual.

Art. 130. O interessado responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas, dando causa a suspensão ou cancelamento da inscrição a constatação, a qualquer época, de erros, vícios insanáveis, adulteração ou quaisquer outras fraudes praticadas pelo mesmo.

Parágrafo único. Comprovadas as irregularidades, através de processo administrativo regular, em que se assegure ao acusado ampla defesa, o Secretário de Fazenda determinará o encaminhamento, se for o caso, do processo ao Ministério Público, para instauração do procedimento criminal cabível.

SUBSEÇÃO VII

DA CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 131. Preenchidas as formalidades previstas no artigo 128, o Órgão Local providenciará realização de diligência fiscal no estabelecimento requerente.

Parágrafo único. A diligência de que trata este artigo será realizada por agente fazendário habilitado, designado pela autoridade competente, que lavrará TERMO DE VISTORIA, Anexo XIII, e emitirá parecer circunstanciado.

Art. 132. Satisfeitas as exigências legais, o Órgão Local deverá:

I - encaminhar o processo à DIEF, caso o parecer seja pela homologação da inscrição, que providenciará:

a) o registro no CAGEP, até 31 de dezembro de 2002 e no CNAE-FISCAL, a partir de 1º de janeiro de 2003;

b) a emissão da FIC através de processamento de dados;

c) a devolução do processo ao órgão de origem, juntamente com as 2ª e 3ª vias da FAC, nas quais constará o número de inscrição atribuído ao contribuinte, que terão o seguinte destino:

1 - a 2ª via será entregue ao contribuinte, servindo como documento hábil de identidade cadastral pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, se for o caso, até a data da entrega da FIC;

2 - a 3ª via será arquivada no Órgão Local, anexada ao processo.

II - a ciência ao requerente, caso o parecer fiscal seja pelo indeferimento do pedido de cadastramento.

Art. 133. Concedida a inscrição o contribuinte estará:

I - apto a requerer a autorização para impressão de documentos fiscais e a autenticação destes;

II - sujeito ao cumprimento das obrigações principal, se for o caso e acessórias previstas na legislação tributária, ainda que não inicie efetivamente as atividades.

Art. 134. Na falta de agente fazendário, habilitado, a realização da diligência de que trata o artigo 131, ficará sob a responsabilidade do Órgão Regional da jurisdição fiscal.

Art. 135. A decisão que deferir ou indeferir o pedido de inscrição será proferida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua entrada no Órgão Local.

Art. 136. A concessão de inscrição por prazo certo sujeitar-se-á às condições estabelecidas em ato baixado pelo Secretário de Fazenda.

Art. 137. A Secretaria da Fazenda poderá:

I - autorizar a concessão de inscrição, mediante regime especial, que não seja obrigatória, nos casos em que se mostre conveniente ao Fisco, caso em que fica o contribuinte obrigado a recolher o imposto devido, em relação às operações e prestações interestaduais, a título de diferença de alíquota;

II - indeferir o pedido de inscrição, nos casos em que julgar inconveniente a sua concessão.

SUBSEÇÃO VIII

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Art. 138. A suspensão da inscrição dar-se-á por iniciativa da Secretaria de Fazenda ou por solicitação prévia do contribuinte.

Art. 139. A suspensão por iniciativa da Secretaria de Fazenda ocorrerá mediante despacho do Departamento de Arrecadação e Tributação, quando:

I - ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o contribuinte:

a) não exerce suas atividades no endereço indicado no CAGEP;

b) exerce suas atividades em local diverso daquele;

c) deixou de revalidar sua FIC (artigo 122);

d) deixou de se apresentar à repartição fiscal para efeito de recadastramento;

e) deixou de comparecer ao órgão Local de sua jurisdição fiscal para receber a FIC;

f) deixou de apresentar ou apresentou sem movimento, a Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM, por 06 (seis) meses consecutivos, ressalvados os casos previstos na legislação tributária.

II - ocorrerem outras hipóteses previstas na legislação estadual.

§ 1º Na hipótese da alínea a do inciso I, a suspensão será precedida de intimação por edital publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação ou exposto em locais públicos, fixando-se o prazo de 08 (oito) dias para regularização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 4º.

§ 2º Nos casos do inciso I, alíneas b a f, a falta será apurada através de Auto de Infração, oportunidade em que será o contribuinte intimado a regularizar sua situação, no prazo de 08 (oito) dias.

§ 3º A suspensão de que trata este artigo terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a repartição fiscal:

I - tão logo cessem as causas que lhe deram origem, providenciar a reativação da inscrição, exceto nas hipóteses de comprovação de existência de infração praticada com dolo, fraude ou simulação ou irregularidade que constitua crime de sonegação fiscal;

II - decorrido o prazo, adotar as medidas necessárias ao cancelamento da inscrição.

§ 4º Consideram-se locais públicos, para os efeitos do § 1º, as repartições públicas, federais, estaduais e municipais e os estabelecimentos bancários.

Art. 140. A suspensão da inscrição na forma do artigo anterior implicará no recolhimento da FIC, dos livros e documentos fiscais, em uso ou em branco, à Secretaria de Fazenda, bem como no levantamento do estoque existente.

Art. 141. O contribuinte poderá requerer à Secretaria de Fazenda a suspensão de sua inscrição mediante prévia solicitação, onde fique declarada, sob pena de responsabilidade, a paralisação periódica de suas atividades.

§ 1º A solicitação de suspensão será feita ao Órgão Local da jurisdição fiscal do contribuinte, mediante requerimento com informações que identifiquem o contribuinte, instruído com os seguintes documentos:

I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC;

II - Ficha de Inscrição do Contribuinte - FIC;

III - livros e documentos fiscais em uso ou em branco;

IV - certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;

V - declaração de estoque de mercadorias;

VI - declaração do motivo do pedido;

VII - comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos.

§ 2º Satisfeitos os requisitos legais, a autoridade competente verificará o cumprimento das obrigações principal e acessórias e agilizará a tramitação do processo com vistas à concessão da suspensão.

§ 3º A suspensão será concedida por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, e será sempre precedida de verificação fiscal.

§ 4º Antes de encerrado o prazo concedido, o contribuinte requererá ao Órgão Local de sua jurisdição fiscal, a reativação de sua inscrição, facultando ao mesmo solicitar, nessa fase, a respectiva baixa.

§ 5º O não cumprimento da formalidade prevista no parágrafo anterior implicará, após verificação fiscal, em cancelamento ex-ofício da inscrição.

§ 6º A suspensão da inscrição poderá ser solicitada via Internet, hipótese em que será observado, em relação à documentação a que se refere o § 1º deste artigo, o disposto no § 3º do art. 128.

Art. 142. A Secretaria de Fazenda poderá exigir a apresentação de quaisquer outros documentos, bem como que se prestem, por escrito ou verbalmente, outras informações julgadas necessárias à apreciação do pedido de que trata o artigo anterior.

Art. 143. A suspensão só produzirá efeitos legais após a publicação de edital no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação, com especificação do nome, endereço e número de inscrição do contribuinte que a tiver solicitado dentro do mês correspondente.

Art. 144. A inscrição poderá ser cancelada quando:

I - findo o prazo da suspensão determinada pela Secretaria de Fazenda, o contribuinte não tiver regularizado sua situação (artigo 139, § 3º, inciso II);

II - ocorrer a hipótese do artigo 141, § 5º;

III - houver prova de infração praticada com dolo, fraude ou simulação, ou irregularidade que constitua crime de sonegação fiscal;

IV - transitar em julgado a sentença declaratória de falência;

V - as atividades do contribuinte forem encerradas definitivamente, por motivo relacionado com a Lei de Economia Popular;

VI - for cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

VII - ocorrerem outras hipóteses capituladas na legislação estadual.

Art. 145. Constatada a ocorrência de hipótese de cancelamento, o Órgão Local da jurisdição fiscal do contribuinte dará início ao processo fiscal administrativo e o encaminhará ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI, para fins de preparação do Ato Declaratório, que deverá ser baixado pelo Secretário de Fazenda.

Art. 146. Determinado o cancelamento ou a suspensão da inscrição, o contribuinte será considerado não inscrito no CAGEP, definitiva ou temporariamente, conforme o caso, sujeitando-se após a adoção da medida, caso continue em atividade:

I - às penalidades legais aplicáveis aos não inscritos;

II - à apreensão das mercadorias e documentos fiscais encontrados em seu poder;

III - à proibição de transacionar com os órgãos da Administração direta, indireta e fundações do Estado, bem como as suas instituições financeiras, ressalvado o recolhimento de tributos.

Parágrafo único. O ato que considerar cancelada a inscrição fará menção às disposições do "caput" deste artigo e será publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, não será permitida a utilização, por terceiros, de crédito fiscal decorrente de operações realizadas com contribuinte enquadrado nas disposições deste artigo.

Art. 147. A inscrição será reativada quando:

I - o contribuinte fizer prova da cessação dos motivos que determinaram o cancelamento e, se for o caso, do pagamento do débito fiscal ou do depósito da importância reclamada pelo fisco para efeito de impetrar em juízo ação anulatória do ato administrativo.

II - for determinada, por decisão judicial, a reabilitação do contribuinte, sem prejuízo dos interesses da Fazenda Estadual.

Parágrafo único. A reativação nas hipóteses capituladas neste artigo será efetuada pela Secretaria de Fazenda, independentemente de solicitação do contribuinte, sendo automaticamente atualizado o cadastro.

SUBSEÇÃO IX

DA BAIXA

Art. 148. O contribuinte, ao encerrar suas atividades, requererá baixa de sua inscrição no prazo de 15 (quinze) dias, junto ao Órgão Local de sua circunscrição fiscal.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também ao contribuinte que encerrar suas atividades em decorrência de fusão, cisão ou incorporação de sociedades.

§ 2º O pedido de baixa será feito através de formulário próprio, PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO, Anexo XIV, instruído com os seguintes documentos:

I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC;

II - Ficha de Inscrição do Contribuinte - FIC;

III - Documentos de Arrecadação Estadual - DARs;

IV - cópia do balanço de encerramento, quando se tratar de correntista ou Declaração do estoque das mercadorias, nas demais hipóteses;

V - talonários de Notas Fiscais em uso e ainda não utilizados;

VI - livros fiscais;

VII - comprovante de pagamento do imposto devido no final da atividade, ou do instrumento contratual que caracterize a transferência da responsabilidade para outro contribuinte;

VIII - Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM;

IX - comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos.

X - inventário pormenorizado da mercadoria em estoque.

§ 3º Ao receber os talonários a que se refere o inciso V do parágrafo anterior, o Órgão Local procederá a inutilização dos mesmos, obedecendo aos métodos adotados pela Secretaria de Fazenda, destacando, dos blocos parcialmente utilizados, a parte usada e devolvendo-a ao contribuinte, para guarda até que decorra o prazo prescricional.

§ 4º O pedido de baixa, devidamente instruído na forma do § 2º, será encaminhado pelo Órgão Local à Diretoria Regional a que esteja subordinado.

§ 5º Recebido o processo de baixa, a Diretoria Regional o encaminhará à fiscalização que examinará:

I - os livros fiscais, lavrando os termos de encerramento, bem como os documentos alusivos à sua escrituração, cancelando aquelas ainda em branco;

II - toda a documentação anexada à FAC;

III - as escritas fiscal e contábil, com a finalidade de homologação dos lançamentos efetuados e levantamento do crédito tributário porventura existente.

§ 6º Na falta de Agente Fiscal na Diretoria Regional, esta solicitará ao Departamento de Fiscalização a designação de servidor dessa categoria funcional, para proceder ao exame previsto no parágrafo anterior.

§ 7º Feitas as verificações, o processo será instruído com parecer fiscal e competente Auto de Infração, quando for o caso, para cobrança de débitos porventura existentes, e devolvido à repartição fiscal de origem, que, observado o prazo limite de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido:

I - homologará o parecer e remeterá a FAC à DIEF, para a baixa da inscrição no CAGEP;

II - determinará, caso o processo não atenda aos requisitos exigidos, o saneamento das irregularidades, dando ciência ao contribuinte.

§ 8º A baixa concedida em desacordo com as exigências deste artigo não terá validade, ficando a autoridade que a conceder responsável administrativamente por qualquer irregularidade que venha a ser constatada.

§ 9º A baixa poderá ser solicitada via Internet, hipótese em que será observado, em relação à documentação a que se refere o § 2º deste artigo, o disposto no § 3º do art. 128.

Art. 149. A repartição fiscal poderá dispensar a apresentação de documentos mencionados no § 2º do artigo anterior, para atender a características peculiares de contribuintes, na forma estabelecida em ato baixado pela autoridade competente, bem como, exigir a apresentação de outros que atendam ao interesse do fisco e determinar que se prestem por escrito ou verbalmente, informações julgadas necessárias à apreciação do pedido de que trata esta Subseção.

Art. 150. Cada estabelecimento do mesmo titular será considerado autônomo para efeito de baixa de inscrição.

Art. 151. A homologação da baixa não implicará em quitação de impostos nem em exclusão de responsabilidade de natureza fiscal, salvo na ocorrência dos prazos decadenciais ou prescricionais.

Art. 152. O contribuinte que pretender reiniciar suas atividades deverá requerer nova inscrição no CAGEP, observados os requisitos do artigo 128, caso em que, a critério da Secretaria de Fazenda poderá ser-lhe atribuído o mesmo número da inscrição anterior, desde que não tenham decorrido 5 (cinco) anos da respectiva baixa.

SUBSEÇÃO X

DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Art. 153. A reativação da inscrição em função de suspensão temporária da validade da inscrição nos termos do artigo 140, deverá ser solicitada pelo contribuinte ao Órgão Local do seu domicílio fiscal, através de requerimento padronizado, PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO, Anexo XV, instruído com os seguintes documentos:

I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC;

II - Comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos;

III - outros documentos que comprovem alterações ocorridas que resultem em atualização cadastral.

Art. 154. Atendidos os requisitos legais, o órgão de origem encaminhará o processo ao Departamento de Fiscalização, que, após as averiguações próprias, lavrará TERMO DE VISTORIA, Anexo XIII, de que trata o art. 131 e emitirá parecer fiscal.

Art. 155. Na falta do agente fazendário habilitado para a realização da diligência de que trata o artigo 131, adotar-se-á o procedimento prescrito no artigo 134.

Art. 156. A decisão que indeferir ou homologar o pedido de reativação será proferida de conformidade com o artigo 135.

SEÇÃO III

DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Art. 157. A FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC, Anexo XII, é o documento que reúne os elementos básicos para a manutenção do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí.

Art. 158. A FAC será utilizada nos seguintes casos:

I - inscrição no Cadastro;

II - alteração cadastral;

III - emissão de 2ª via da FIC;

IV - suspensão, reativação, baixa e cancelamento de inscrição.

§ 1º O preenchimento do formulário de que trata este artigo é de competência do Órgão Local e do contribuinte, com base nos atos constitutivos da firma ou sociedade, demais documentos exigidos e critérios estabelecidos na legislação tributária estadual, observadas as instruções nele contidas.

§ 2º Nas hipóteses dos arts. 139 e seu § 3º, 144 e 147, inciso II, a FAC será preenchida apenas pelo Órgão Local.

Art. 159. A FAC será adquirida pelo contribuinte no Órgão Local de seu domicílio fiscal, devendo ser preenchida em 3 (três) vias, a máquina ou em letra de forma, sem emendas nem rasuras, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via: DIEF, para processamento;

II - 2ª via: contribuinte;

III - 3ª via: Órgão Local.

Art. 160. A FAC servirá como documento hábil de identificação cadastral do contribuinte nos termos do item 1, alínea c do inciso I do artigo 132.

SEÇÃO IV

DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Art. 161. O contribuinte deverá requerer a atualização dos dados cadastrais sempre que se verificar alteração de firma individual, denominação ou razão social, ou do código de atividade econômica, aumento de capital social, transferência de local ou qualquer outra mudança em relação ao estabelecimento, observado o disposto no § 2º".

§ 1º A atualização de que trata este artigo será requerida ao Órgão Local da circunscrição fiscal do estabelecimento:

I - previamente, nos casos de mudança de endereço;

II - no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do arquivamento do aditivo ou Contrato Social ou ato legal de atualização na Junta Comercial do Estado do Piauí.

§ 2º A alteração de firma individual não compreende a transformação desta em sociedade, hipótese em que deverá ser solicitada a baixa.

Art. 162. Ao requerimento padronizado, PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, Anexo XVI, serão anexados a FAC, a FIC, o comprovante de atualização no CNPJ, uma cópia do aditivo ao Contrato Social ou ato legal e atualização, devidamente registrado ao averbado no órgão competente, certidão negativa de débitos fiscais relativamente aos sócios, na hipótese de admissão destes e o comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos.

Parágrafo único. Atendendo aos interesses do Fisco e a características próprias de contribuintes, outros documentos poderão ser exigidos pela repartição fiscal.

Art. 163. Satisfeitas as exigências legais, o Órgão Local adotará providências para que a fiscalização efetue diligência no estabelecimento, nas hipóteses de alteração cadastral relativa a mudança de endereço, de categoria cadastral e de atividade econômica.

Parágrafo único. O agente fazendário habilitado lavrará o competente Termo de Vistoria (art. 154) e emitirá parecer circunstanciado.

Art. 164. Na falta de agente fazendário habilitado, adotar-se-á o procedimento prescrito no artigo 134, exceto na hipótese de mudança de categoria cadastral e regime de pagamento, quando então o procedimento será o previsto no § 6º do artigo 146.

Art. 165. A decisão que deferir ou indeferir o pedido será proferida de conformidade com o artigo 135.

CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES

ECONÔMICO-FISCAIS

Art. 165-A. São documentos de informações econômico-fiscais (Ajuste SINIEF

01/96):

I - a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais-GI/ICMS, Anexo XVII;

II - a Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM, Anexo XX;

III - a Guia de Informações do Valor Adicionado-GIVA (Dec. nº 9.226/94);

IV - o Resumo de Utilização de Documentos Fiscais, Anexo XXI;

V - a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária -

GIA - ST, Anexos IX e IX-A, na forma do disposto no art. 35 (Ajuste SINIEF 04/93 e 09/98).

Parágrafo único. Os contribuintes não obrigados à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos neste artigo, podendo, a critério da Secretaria de Fazenda, ser-lhes exigida a apresentação de outros que visem a coletar informações relativas ao movimento econômico do exercício anterior.

SEÇÃO I

DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

Art. 165-B. Os contribuintes inscritos no CAGEP, apresentarão, anualmente, a GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS, Anexo XVII, destinada a apurar a balança comercial interestadual, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações, observado para preenchimento e apresentação, o disposto nos §§ 3º e 7º do artigo seguinte (Ajuste SINIEF 01/96):

I - denominação: Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais -GI/ICMS;

II - identificação do contribuinte;

III - inscrição estadual;

IV - período de referência;

V - informações relacionadas com entradas e saídas de mercadorias, aquisições e prestações de serviços por Unidade federada.

§ 1º A Guia de que trata este artigo deverá conter, por Unidade da Federação, os dados de entrada e saída de mercadorias tributadas, não tributadas, isentas e outras, bem como os dados referentes às aquisições e prestações de serviços, e constituir-se em resumo e exato reflexo das operações e prestações interestaduais lançadas nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas dos estabelecimentos dos contribuintes.

§ 2º A GI/ICMS deverá ser preenchida, até 31 de dezembro de 2002, no mínimo, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via, órgão local da jurisdição fiscal do contribuinte;

II - 2ª via, contribuinte, após aposição do visto pelo agente fazendário, como prova de entrega ao Fisco.

§ 3º O documento de que trata este artigo, a partir de 1º de janeiro de 2003, somente poderá ser emitido em meio magnético.

Art. 165-C. A GI/ICMS terá periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue pelo contribuinte ao Órgão local de seu domicílio fiscal, até 15 de maio do exercício seguinte, observado o disposto no § 5º (Ajuste SINIEF 01/96).

§ 1º O Órgão local, até 31 de maio, encaminhará, através da Diretoria Regional de sua jurisdição, a GI/ICMS à Divisão de Informações Econômico Fiscais - DIEF, que providenciará o resumo das informações indicadas no artigo anterior e o remeterá à Secretaria Executiva da COTEPE/ICMS, em meio magnético, até 30 de setembro, devendo constar também das informações:

I - a quantidade total dos contribuintes do Estado;

II - a quantidade total dos contribuintes do Estado obrigados à apresentação da GI/ICMS;

III - a quantidade total dos contribuintes do Estado que entregaram a GI/ICMS.

* § 2º O resumo das informações de que trata o parágrafo anterior será remetido em meio magnético, devendo ser elaborado em planilha eletrônica ou em arquivo texto no formato ASCII, obedecendo, conforme o caso, os modelos de planilha ou layout, Anexos XVIII a XIX-A, respectivamente (Ajuste SINIEF 05/97).

§ 3º A COTEPE/ICMS, até 30 de outubro de cada ano, consolidará os dados coletados e informará o resultado às Unidades da Federação.

§ 4º Para fins de preenchimento da GI/ICMS, de que trata o artigo anterior, as Unidades da Federação serão identificadas em conformidade com os seguintes códigos numéricos:

01 - Acre;

02 - Alagoas;

03 - Amapá;

04 - Amazonas;

05 - Bahia;

06 - Ceará;

07- Distrito Federal;

08 - Espírito Santo;

10 - Goiás;

12 - Maranhão;

13- Mato Grasso;

28 - Mato Grosso do Sul;

14 - Minas Gerais;

15 - Pará;

16 - Paraíba;

17 - Paraná;

18 - Pernambuco;

19 - Piauí;

20 - Rio Grande do Norte;

21 - Rio Grande do Sul;

22 - Rio de Janeiro;

23 - Rondônia;

24 - Roraima;

25 - Santa Catarina;

26 - São Paulo;

27 - Sergipe;

29 - Tocantins.

§ 5º Ficam dispensados da apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS:

I - as microempresas;

II - os produtores pessoas físicas, optantes pela não emissão de documentos fiscais;

III - os Postos Revendedores de Jornais e Revistas (bancas de revistas).

§ 6º Durante o exercício de 1996, a GI/ICMS compreenderá, apenas, os dados relativos ao período de março a dezembro.

§ 7º A GI/ICMS deverá ser apresentada ainda que o contribuinte não tenha efetuado, no período, operações interestaduais de entrada e/ou de saída de mercadorias, hipótese em que deverá constar do documento a expressão "SEM MOVIMENTO."

Art. 165-D. A Secretaria da Fazenda manterá à disposição dos contribuintes do ICMS aplicativo em disquete, para uso alternativo à entrega da GI/ICMS.

SEÇÃO II

DA GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS

Art. 165-E. Os estabelecimentos inscritos no CAGEP, exceto os de que trata o § 5º do art. 165-C, utilizarão a GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM, Anexo XX.

§ 1º A guia de que trata este artigo reunirá dados constantes dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS, bem como, em campos próprios, observado o disposto no § 3º, o valor do imposto creditado ou pago relativo:

I - a entrada de mercadorias ou bens destinados ao:

a) ativo imobilizado;

b) uso ou consumo do estabelecimento;

II - à diferença de alíquota.

§ 2º As informações sobre o estoque inicial do exercício deverão constar do campo "M" da GIM relativa às operações e prestações realizadas no mês de fevereiro de cada ano.

§ 3º Em relação ao disposto no § 1º, no exercício de 1997, as informações das entradas de mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento deverão ser prestadas pelo valor de aquisição e agrupadas pela alíquota interna aplicável.

§ 4º A GIM deverá ser apresentada ao órgão local da jurisdição fiscal do contribuinte:

I - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração até o mês de maio de 1998;

II - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração a partir do mês de junho de 1998 até o mês de fevereiro de 2002;

III - até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração a partir do mês de março de 2002 até o mês de junho de 2002.

IV - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração a partir do mês de julho de 2002.

§ 5º O documento de que trata este artigo será emitido:

I - até 31 de dezembro de 2002, em 3 (três) vias com a seguinte destinação:

a) 1ª e 2ª vias, órgão fazendário da jurisdição fiscal do contribuinte, sendo:

b) 1ª via, processamento;

c) 2ª via, arquivo, para controle;

d) 3ª via, contribuinte, após carimbo de recepção aposto pelo agente fazendário;

II - a partir de 1º de janeiro de 2003 somente será emitido em meio magnético.

Art. 165-F. Para atender a interesse da administração fazendária, a Secretaria da Fazenda editará ato normativo estabelecendo que categorias e tipos de contribuintes do ICMS devam ou não apresentar a GIM.

Art. 165-G. No caso de encerramento de atividades, a GIM deverá ser apresentada com o pedido de baixa de inscrição.

Art. 165-H . A Secretaria da Fazenda baixará normas complementares quanto à utilização da GIM e ao processamento dos dados nela contidos.

SEÇÃO III

RESUMO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 165-I. Os contribuintes do ICMS inscritos sob o regime de pagamento normal apresentarão, ao órgão local de sua jurisdição fiscal, o RESUMO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - RUDF, conforme Anexo XXI:

I - mensalmente, no mesmo prazo de apresentação da GIM, até os fatos geradores ocorridos no mês de março de 1999;

II - trimestralmente, no mesmo prazo de apresentação da GIM, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1999.

§ 1º O formulário de que trata este artigo será emitido:

I - até 31 de dezembro de 2002, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via: órgão fazendário local, acompanhada das vias dos documentos fiscais a que fizer referência;

b) 2ª via: Contribuinte, após o visto de recepção dos documentos, dado pelo agente fazendário.

II - a partir de 1º de janeiro de 2003, somente será emitida em meio magnético.

§ 2º A 1ª via do formulário, com seus anexos, será encaminhada ao órgão de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, após o que será devolvida ao órgão de origem, para arquivamento.

§ 3º Será exigida, a critério da autoridade competente, a apresentação da RUDF fora do prazo previsto no inciso II do caput, sempre que o contribuinte solicitar a impressão de documentos fiscais, hipótese em que será informada a numeração dos documentos utilizados ou cancelados, até a data anterior à do pedido.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, será exigida, no final do trimestre, a apresentação de RUDF complementar."

Art. 3º Fica acrescentado o Capítulo V ao Título V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com a seguinte redação:

"TÍTULO V

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 197-A. Fica instruído o CARIMBO OFICIAL PADRONIZADO DO ESTADO, Anexo XXII, que será utilizado, obrigatoriamente, por todos os contribuintes do Estado do Piauí.

Art. 197-B. O Carimbo Oficial Pradonizado, de que trata o artigo anterior, conterá:

I - identificação do CAGEP;

II - número de inscrição no Cadastro;

III - firma ou razão social;

IV - endereço do estabelecimento;

V - número de inscrição no CNPJ.

Parágrafo Único. O carimbo de que trata o artigo anterior com os dados constantes deste artigo, será confeccionado por iniciativa do contribuinte, conforme modelo à disposição no Órgão Local de seu domicílio (Anexo XXII).

Art. 197-C. O Carimbo Oficial Padronizado deverá ser aposto em todas as declarações, petições e formulários endereçados às repartições fazendárias, bem como nos documentos de arrecadação e outros de interesse do Fisco estadual.

Parágrafo Único. A utilização do carimbo dependerá de conferência e liberação pela repartição fazendária.

Art. 197-D. Sempre que as indicações pertinentes ao carimbo oficial padronizado tiverem de ser alteradas, será este modificado e submetido novamente ao procedimento previsto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 197-E. A criação, impressão e emissão de Documentos de Arrecadação serão disciplinadas por ato do Secretário de Fazenda, observada a legislação em vigor."

Art. 4º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 9.226, de 30 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................

§ 1º ..............................................................

II - até 31 de dezembro de 2002, deverá ser preenchida em 3 (três) vias, datilograficamente, tendo a seguinte destinação:

a) 1ª via, ao órgão local, que a enviará ao Departamento de Informática-DINFO, para processamento dos dados;

b) 2ª via, após visada pela repartição fiscal, será encaminhada, pelo contribuinte, à Prefeitura Municipal do seu domicílio fiscal;

c) 3ª via, após visada pela repartição fiscal, ficará com o contribuinte, como prova de entrega ao Fisco;

III - a partir de 1º de janeiro de 2003, somente será emitida em meio magnético.

Art. 2º A Guia de Informações do Valor Adicionado - GIVA 1, de que trata o inciso II do art. 1º, deverá ser preenchida, até 31 de dezembro de 2002, com clareza, sem emendas ou rasuras e conterá:

Art. 3º ..........................................................

§ 1º A guia de que trata o caput deverá ser preenchida:

I - até 31 de dezembro de 2002, em 3 (três) vias, datilograficamente, sem emendas ou rasuras, tendo a seguinte destinação:

a) 1ª via, à Diretoria Regional, que a enviará ao Departamento de Informática-

DINFO, para processamento dos dados;

b) 2ª via, ao arquivo da Unidade Arrecadadora;

c) 3ª via, encaminhada, pelo órgão fazendário local, mediante protocolo, à Prefeitura Municipal do domicílio fiscal do contribuinte;

II - a partir de 1º de janeiro de 2003, somente será emitida em meio magnético.

Art. 5º Ficam revogados o Título II (art. 62), o Título III (arts. 111 a 113; 135 a 141 e o 163), o Capítulo I do Título IV (arts. 165 a 169), os Capítulos IV e V do Título IV (arts. 321 a 336) e os Anexos XIV a XIX, XXXIX, XL, XLII, XLVIII, XLIX, XLIX-A e L, todos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 6.551, de 27 de dezembro de 1985, bem como os §§ 5º, 6º e 16, do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

Art. 6º Ficam acrescentados os Anexos XXIV-A ao Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997, VIII-A e XI a XXII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com a redação baixada com este Decreto.

Art. 7º O § 2º do art. 14 do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 14 ......................................................

§ 2º O prazo de validade, para utilização como documentos fiscais, dos impressos a que se refere este artigo, observado o disposto no § 6º, será:

I - de 2 (dois) anos, contados da data da confecção pelo estabelecimento gráfico, para os impressos autorizados até 31.12.2002;

II - de 3 (três) anos, contados da data da confecção pelo estabelecimento gráfico, para os impressos autorizados após 31.12.2002.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

ANEXO VIII-A - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL CNAE - Fiscal 1.0

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
A
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, CAÇA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
011
 
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
0111-2
 
Cultivo de cereais para grãos
 
0111-2/01
Cultivo de arroz
 
0111-2/02
Cultivo de milho
 
0111-2/03
Cultivo de trigo
 
0111-2/99
Cultivo de outros cereais para grãos
0112-0
 
Cultivo de algodão herbáceo
 
0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
0113-9
 
Cultivo de cana-de-açúcar
 
0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
0114-7
 
Cultivo de fumo
 
0114-7/00
Cultivo de fumo
0115-5
 
Cultivo de soja
 
0115-5/00
Cultivo de soja
0119-8
 
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária
 
0119-8/01
Cultivo de abacaxi
 
0119-8/02
Cultivo de amendoim
 
0119-8/03
Cultivo de batata inglesa
 
0119-8/05
Cultivo de mandioca
 
0119-8/06
Cultivo de feijão
 
0119-8/07
Cultivo de juta
 
0119-8/08
Cultivo de mamona
 
0119-8/09
Cultivo de melão
 
0119-8/10
Cultivo de tomate (rasteiro)
 
0119-8/14
Cultivo de girassol
 
0119-8/15
Cultivo de melancia
 
0119-8/16
Produção de sementes certificadas para formação de pastoforrageiras
 
0119-8/17
Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras
 
0119-8/99
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente
012
 
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
0121-0
 
Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura
 
0121-0/01
Cultivo de cebola
 
0121-0/02
Cultivo de alho
 
0121-0/03
Cultivo de morango
 
0121-0/99
Cultivo de outros produtos hortícolas
0122-8
 
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros
 
0122-8/00
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros
013
 
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
0131-7
 
Cultivo de frutas cítricas
 
0131-7/01
Cultivo de laranja
 
0131-7/99
Cultivo de outros cítricos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
0132-5
 
Cultivo de café
 
0132-5/00
Cultivo de café
0133-3
 
Cultivo de cacau
 
0133-3/00
Cultivo de cacau
0134-1
 
Cultivo de uva
 
0134-1/00
Cultivo de uva
0139-2
 
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente
 
0139-2/01
Cultivo de banana
 
0139-2/02
Cultivo de caju
 
0139-2/03
Cultivo de coco-da-baia
 
0139-2/04
Cultivo de pimenta do reino
 
0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia
 
0139-2/06
Cultivo de maçã
 
0139-2/07
Cultivo de mamão
 
0139-2/08
Cultivo de manga
 
0139-2/09
Cultivo de maracujá
 
0139-2/10
Cultivo de erva-mate
 
0139-2/11
Cultivo de açaí
 
0139-2/12
Cultivo de pêssego
 
0139-2/13
Cultivo de seringueira
 
0139-2/14
Cultivo de guaraná
 
0139-2/15
Cultivo de dendê
 
0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento
 
0139-2/99
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente
014
 
PECUÁRIA
0141-4
 
Criação de bovinos
 
0141-4/01
Criação de bovinos para corte
 
0141-4/02
Criação de bovinos para leite
0142-2
 
Criação de outros animais de grande porte
 
0142-2/01
Criação de bubalinos
 
0142-2/02
Criação de eqüinos
 
0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
0143-0
 
Criação de ovinos
 
0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
0144-9
 
Criação de suínos
 
0144-9/00
Criação de suínos
0145-7
 
Criação de aves
 
0145-7/01
Criação de galináceos para corte
 
0145-7/02
Criação de pintos de um dia
 
0145-7/03
Criação de outras aves
 
0145-7/04
Produção de ovos
0146-5
 
Criação de outros animais
 
0146-5/01
Criação de caprinos
 
0146-5/02
Sericicultura
 
0146-5/03
Apicultura
 
0146-5/04
Ranicultura
 
0146-5/05
Criação de "escargot "
 
0146-5/06
Criação de animais domésticos
 
0146-5/99
Criação de outros animais
015
 
PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA
0150-3
 
Produção mista : lavoura e pecuária

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
0150-3/00
Agropecuária
016
 
ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
0161-9
 
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
 
0161-9/01
Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado
 
0161-9/02
Serviço de pulverização da lavoura
 
0161-9/03
Serviço de poda de árvores
 
0161-9/04
Serviço de colheita
 
0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
 
0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
0162-7
 
Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias
 
0162-7/01
Serviço de inseminação artificial
 
0162-7/02
Serviço de inspeção sanitária
 
0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas
 
0162-7/04
Serviço de manejo de animais
 
0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
017
 
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS
0170-8
 
Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados
 
0170-8/00
Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados
02
 
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
021
 
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0211-9
 
Silvicultura
 
0211-9/01
Cultivo de eucalipto
 
0211-9/02
Cultivo de acácia negra
 
0211-9/03
Cultivo de pinus
 
0211-9/04
Cultivo de teca
 
0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira
 
0211-9/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais
0212-7
 
Exploração florestal
 
0212-7/01
Extração de madeira
 
0212-7/02
Produção de casca de acácia negra
 
0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa )
 
0212-7/04
Coleta de castanha-do-Pará
 
0212-7/05
Coleta de palmito
 
0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
0213-5
 
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
 
0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
B
 
PESCA
05
 
PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
051
 
PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
0511-8
 
Pesca e serviços relacionados
 
0511-8/01
Pesca de peixes
 
0511-8/02
Pesca de crustáceos e moluscos
 
0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha
 
0511-8/04
Atividades de serviços relacionados a pesca
0512-6
 
Aqüicultura e serviços relacionados
 
0512-6/01
Criação de peixes
 
0512-6/02
Criação de camarões
 
0512-6/03
Criação de ostras e mexilhões
 
0512-6/04
Criação de peixes ornamentais
 
0512-6/05
Atividades de serviços relacionados a aqüicultura
 
0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura
C
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
100
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
1000-6
 
Extração de carvão mineral
 
1000-6/01
Extração de carvão mineral
 
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
11
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
111
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
1110-0
 
Extração de petróleo e gás natural
 
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
 
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
 
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
112
 
SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
1120-7
 
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás exceto a prospecção realizada por terceiros
 
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás -exceto a prospecção realizada por terceiros
13
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
131
 
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
1310-2
 
Extração de minério de ferro
 
1310-2/01
Extração de minério de ferro
 
1310-2/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
132
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
1321-8
 
Extração de minério de alumínio
 
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
 
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
1322-6
 
Extração de minério de estanho
 
1322-6/01
Extração de minério de estanho
 
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
1323-4
 
Extração de minério de manganês
 
1323-4/01
Extração de minério de manganês
 
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
1324-2
 
Extração de minério de metais preciosos
 
1324-2/00
Extração de minérios de metais preciosos
1325-0
 
Extração de minerais radioativos
 
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
1329-3
 
Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
 
1329-3/02
Extração de tungstênio
 
1329-3/03
Extração de níquel
 
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
 
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
14
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
141
 
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
1410-9
 
Extração de pedra, areia e argila
 
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
 
1410-9/02
Extração de granito e beneficiamento associado
 
1410-9/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
 
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
 
1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
 
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
 
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
 
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
 
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
 
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
142
 
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS
1421-4
 
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
 
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1422-2
 
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
 
1422-2/01
Extração de sal marinho
 
1422-2/02
Extração de sal-gema
 
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
1429-0
 
Extração de outros minerais não-metálicos
 
1429-0/01
Extração de gemas
 
1429-0/02
Extração de grafita
 
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
 
1429-0/04
Extração de amianto
 
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
D
 
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
15
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
151
 
ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
1511-3
 
Abate de reses, preparação de produtos de carne
 
1511-3/01
Frigorífico -Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/02
Frigorífico - Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/03
Frigorífico -Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
1511-3/05
Frigorífico - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
 
1511-3/06
Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros
1512-1
 
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
 
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
 
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
1513-0
 
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
 
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
 
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associado ao abate
1514-8
 
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
 
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
152
 
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
1521-0
 
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
 
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
1522-9
 
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
 
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1523-7
 
Produção de sucos de frutas e de legumes
 
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
153
 
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1531-8
 
Produção de óleos vegetais em bruto
 
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
1532-6
 
Refino de óleos vegetais
 
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
1533-4
 
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
 
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
154
 
LATICÍNIOS
1541-5
 
Preparação do leite
 
1541-5/00
Preparação do leite
1542-3
 
Fabricação de produtos do laticínio
 
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
1543-1
 
Fabricação de sorvetes
 
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
155
 
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
1551-2
 
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
 
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
 
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
1552-0
 
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1553-9
 
Produção de farinha de mandioca e derivados
 
1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
1554-7
 
Fabricação de fubá e farinha de milho
 
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho -exclusive óleo
1555-5
 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
 
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1556-3
 
Fabricação de rações balanceadas para animais
 
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
1559-8
 
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
 
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
156
 
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1561-0
 
Usinas de açúcar
 
1561-0/00
Usinas de açúcar
1562-8
 
Refino e moagem de açúcar
 
1562-8/01
Refino e moagem de açúcar de cana
 
1562-8/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
 
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
157
 
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
1571-7
 
Torrefação e moagem de café
 
1571-7/01
Beneficiamento de café
 
1571-7/02
Torrefação e moagem de café
1572-5
 
Fabricação de café solúvel
 
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
158
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1581-4
 
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
 
1581-4/01
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados
 
1581-4/02
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados
1582-2
 
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
1583-0
 
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
 
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
 
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
1584-9
 
Fabricação de massas alimentícias
 
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
1585-7
 
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
 
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1586-5
 
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
 
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1589-0
 
Fabricação de outros produtos alimentícios
 
1589-0/01
Fabricação de vinagres
 
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
 
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
 
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
 
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
 
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
159
 
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
1591-1
 
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
 
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar
 
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
1592-0
 
Fabricação de vinho
 
1592-0/00
Fabricação de vinho
1593-8
 
Fabricação de malte, cervejas e chopes
 
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
 
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
1594-6
 
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
 
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1595-4
 
Fabricação de refrigerantes e refrescos
 
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
 
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
16
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
160
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
1600-4
 
Fabricação de produtos do fumo
 
1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas
 
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
 
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
17
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
171
 
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
1711-6
 
Beneficiamento de algodão
 
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
1719-1
 
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
 
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
172
 
FIAÇÃO
1721-3
 
Fiação de algodão
 
1721-3/00
Fiação de algodão
1722-1
 
Fiação de outras fibras têxteis naturais
 
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
1723-0
 
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
 
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1724-8
 
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
 
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
173
 
TECELAGEM -INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
1731-0
 
Tecelagem de algodão
 
1731-0/00
Tecelagem de algodão
1732-9
 
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
 
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1733-7
 
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
 
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
174
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
1741-8
 
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
 
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
tecelagem
1749-3
 
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
 
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
175
 
SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS
1750-7
 
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
 
1750-7/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
 
1750-7/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
 
1750-7/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
176
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS -EXCLUSIVE VESTUÁRIO -E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
1761-2
 
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
 
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1762-0
 
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1763-9
 
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
1764-7
 
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
 
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
1769-8
 
Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
 
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
177
 
FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
1771-0
 
Fabricação de tecidos de malha
 
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
1772-8
 
Fabricação de meias
 
1772-8/00
Fabricação de meias
1779-5
 
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
 
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
18
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
181
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
1811-2
 
Confecção de peças interiores do vestuário
 
1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
 
1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
1812-0
 
Confecção de outras peças do vestuário
 
1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
 
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
1813-9
 
Confecção de roupas profissionais
 
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
 
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
182
 
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
1821-0
 
Fabricação de acessórios do vestuário
 
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
1822-8
 
Fabricação de acessórios para Segurança industrial e pessoal
 
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
19
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
191
 
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
1910-0
 
Curtimento e outras preparações de couro
 
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
192
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
1921-6
 
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
 
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1929-1
 
Fabricação de outros artefatos de couro
 
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
193
 
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
1931-3
 
Fabricação de calçados de couro
 
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
 
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
1932-1
 
Fabricação de tênis de qualquer material
 
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
1933-0
 
Fabricação de calçados de plástico
 
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
1939-9
 
Fabricação de calçados de outros materiais
 
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
20
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
201
 
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
2010-9
 
Desdobramento de madeira
 
2010-9/01
Serrarias com desdobramento de madeira
 
2010-9/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
202
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS
2021-4
 
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
 
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2022-2
 
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
 
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
 
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
 
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
2023-0
 
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
 
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2029-0
 
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado -exclusive móveis
 
2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado -exclusive móveis
21
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
211
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
FABRICAÇÃO DE PAPEL
2110-5
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
212
 
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
2121-0
 
Fabricação de papel
 
2121-0/00
Fabricação de papel
2122-9
 
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
 
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
213
 
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
2131-8
 
Fabricação de embalagens de papel
 
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
2132-6
 
Fabricação de embalagens de papelão -inclusive a fabricação de papelão corrugado
 
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão -inclusive a fabricação de papelão corrugado
214
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
2141-5
 
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
 
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2142-3
 
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
 
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos -impressos ou não
2149-0
 
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
 
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
 
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
22
 
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
221
 
EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
2211-0
 
Edição; edição e impressão de jornais
 
2211-0/00
Edição; edição e impressão de jornais
2212-8
 
Edição; edição e impressão de revistas
 
2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
2213-6
 
Edição; edição e impressão de livros
 
2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
2214-4
 
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
 
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2219-5
 
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
 
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
222
 
IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
2221-7
 
Impressão de jornais, revistas e livros
 
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
2222-5
 
Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
 
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
 
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
 
2222-5/03
Impressão de material de segurança
2229-2
 
Execução de outros serviços gráficos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
2229-2/01
Serviços de encadernação e plastificação
 
2229-2/02
Composição de matrizes para impressão gráfica
 
2229-2/99
Outros serviços gráficos
223
 
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
2231-4
 
Reprodução de discos e fitas
 
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
2232-2
 
Reprodução de fitas de vídeos
 
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
2233-0
 
Reprodução de filmes
 
2233-0/00
Reprodução de filmes
2234-9
 
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
 
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
23
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
231
 
COQUERIAS
2310-8
 
Coquerias
 
2310-8/00
Coquerias
232
 
REFINO DE PETRÓLEO
2320-5
 
Refino de petróleo
 
2320-5/00
Refino de petróleo
233
 
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
2330-2
 
Elaboração de combustíveis nucleares
 
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
234
 
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
2340-0
 
Produção de álcool
 
2340-0/00
Fabricação de álcool
24
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
241
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
2411-2
 
Fabricação de cloro e álcalis
 
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
2412-0
 
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2413-9
 
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
 
2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2414-7
 
Fabricação de gases industriais
 
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
2419-8
 
Fabricação de outros produtos inorgânicos
 
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
242
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
2421-0
 
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2422-8
 
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
 
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2429-5
 
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
 
2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
243
 
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
2431-7
 
Fabricação de resinas termoplásticas
 
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
2432-5
 
Fabricação de resinas termofixas
 
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
2433-3
 
Fabricação de elastômeros
 
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
244
 
FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2441-4
 
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
 
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2442-2
 
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
 
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
245
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
2451-1
 
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
2452-0
 
Fabricação de medicamentos para uso humano
 
2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
 
2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2453-8
 
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2454-6
 
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
 
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
246
 
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
2461-9
 
Fabricação de inseticidas
 
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
2462-7
 
Fabricação de fungicidas
 
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
2463-5
 
Fabricação de herbicidas
 
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
2469-4
 
Fabricação de outros defensivos agrícolas
 
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
247
 
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
2471-6
 
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
 
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2472-4
 
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2473-2
 
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
 
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
248
 
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
2481-3
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2482-1
 
Fabricação de tintas de impressão
 
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
2483-0
 
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
 
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
249
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
2491-0
 
Fabricação de adesivos e selantes
 
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
2492-9
 
Fabricação de explosivos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
 
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
2493-7
 
Fabricação de catalisadores
 
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
2494-5
 
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
2495-3
 
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
 
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2496-1
 
Fabricação de discos e fitas virgens
 
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
2499-6
 
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
 
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
25
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
251
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
2511-9
 
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2512-7
 
Recondicionamento de pneumáticos
 
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
2519-4
 
Fabricação de artefatos diversos de borracha
 
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
252
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
2521-6
 
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
 
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2522-4
 
Fabricação de embalagem de plástico
 
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
2529-1
 
Fabricação de artefatos diversos de plástico
 
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
 
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil
 
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
 
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
26
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃOMETÁLICOS
261
 
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
2611-5
 
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
2612-3
 
Fabricação de embalagens de vidro
 
2612-3/00
Fabricação de embalagens de vidro
2619-0
 
Fabricação de artigos de vidro
 
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
262
 
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
2620-4
 
Fabricação de cimento
 
2620-4/00
Fabricação de cimento
263
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
2630-1
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento,

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
gesso e estuque
 
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
 
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
 
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
 
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
 
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
 
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
264
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
2641-7
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil
 
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
 
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
2642-5
 
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2649-2
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
 
2649-2/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
 
2649-2/99
Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
269
 
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
2691-3
 
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado à extração
 
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
 
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
 
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras -exclusive para construção
2692-1
 
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
 
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2699-9
 
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
27
 
METALURGIA BÁSICA
271
 
SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2711-1
 
Produção de laminados planos de aço
 
2711-1/01
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não
 
2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
2712-0
 
Produção de laminados não-planos de aço
 
2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura
 
2712-0/99
Produção de outros laminados não-planos de aço
272
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2721-9
 
Produção de gusa
 
2721-9/00
Produção de gusa
2722-7
 
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
 
2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semiacabados

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
2729-4
 
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos
 
2729-4/01
Produção de arames de aço
 
2729-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas
273
 
FABRICAÇÃO DE TUBOS -EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2731-6
 
Fabricação de tubos de aço com costura
 
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
2739-1
 
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
 
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
274
 
METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS
2741-3
 
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
2742-1
 
Metalurgia dos metais preciosos
 
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
2749-9
 
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
 
2749-9/01
Metalurgia do zinco
 
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
 
2749-9/03
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
 
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
275
 
FUNDIÇÃO
2751-0
 
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
 
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferroa e aço
2752-9
 
Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
 
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
28
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL -EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
281
 
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
2811-8
 
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
 
2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
2812-6
 
Fabricação de esquadrias de metal
 
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
2813-4
 
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
282
 
FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
2821-5
 
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2822-3
 
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
 
2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor -exclusive para aquecimento central e para veículos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor exclusive para aquecimento central e para veículos
283
 
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
2831-2
 
Produção de forjados de aço
 
2831-2/00
Produção de forjados de aço
2832-0
 
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
 
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2833-9
 
Produção de artefatos estampados de metal
 
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
2834-7
 
Metalurgia do pó
 
2834-7/00
Metalurgia do pó
2839-8
 
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
 
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
284
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS
2841-0
 
Fabricação de artigos de cutelaria
 
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
2842-8
 
Fabricação de artigos de serralheria
 
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria
2843-6
 
Fabricação de ferramentas manuais
 
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
289
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
2891-6
 
Fabricação de embalagens metálicas
 
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
2892-4
 
Fabricação de artefatos de trefilados
 
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
 
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
2893-2
 
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos Doméstico e pessoal
 
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2899-1
 
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
 
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
29
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
291
 
FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
2911-4
 
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários
 
2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
 
2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes nãoelétricas
2912-2
 
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
 
2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
 
2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
2913-0
 
Fabricação de válvulas, torneiras e registros
 
2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
 
2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
2914-9
 
Fabricação de compressores
 
2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças
 
2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
2915-7
 
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais -inclusive rolamentos
 
2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos e peças
 
2915-7/02
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
292
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
2921-1
 
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
 
2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos nãoelétricos para instalações térmicas, inclusive peças
 
2921-1/02
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
2922-0
 
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais
 
2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais -inclusive peças
 
2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
2923-8
 
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas
 
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas -inclusive peças
2924-6
 
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
 
2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial -inclusive peças
 
2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2925-4
 
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
 
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
2929-7
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
 
2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
 
2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
293
 
FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
2931-9
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
 
2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais -inclusive peças
 
2931-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2932-7
 
Fabricação de tratores agrícolas
 
2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas -inclusive peças

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
294
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
2940-8
 
Fabricação de máquinas-ferramenta
 
2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta -inclusive peças
 
2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
295
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO
2951-3
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
 
2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo -inclusive peças
 
2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
2952-1
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
 
2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção -inclusive peças
 
2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2953-0
 
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
 
2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração -inclusive peças
 
2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2954-8
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
296
 
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
2961-0
 
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta
 
2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta
 
2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
2962-9
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo
 
2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo -inclusive peças
 
2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo
2963-7
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
 
2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil inclusive peças
 
2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2964-5
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
do vestuário e de couro e calçados
 
2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados -inclusive peças
 
2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário
2965-3
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
 
2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão -inclusive peças
 
2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
2969-6
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
 
2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças
 
2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
297
 
FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
2971-8
 
Fabricação de armas de fogo e munições
 
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
2972-6
 
Fabricação de equipamento bélico pesado
 
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
298
 
FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
2981-5
 
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
 
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico -inclusive peças
2989-0
 
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
 
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos -inclusive peças
30
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
301
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
3011-2
 
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
 
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório -inclusive peças
3012-0
 
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
 
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial -inclusive peças
302
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
3021-0
 
Fabricação de computadores
 
3021-0/00
Fabricação de computadores
3022-8
 
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
31
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
311
 
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
3111-9
 
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
 
3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
 
3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
3112-7
 
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
 
3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
 
3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3113-5
 
Fabricação de motores elétricos
 
3113-5/01
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
 
3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
312
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
3121-6
 
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
 
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças
3122-4
 
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
 
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
313
 
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
3130-5
 
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
314
 
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
3141-0
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos exclusive para veículos
 
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos -exclusive para veículos
3142-9
 
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
315
 
FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
3151-8
 
Fabricação de lâmpadas
 
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
3152-6
 
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação exclusive para veículos
 
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação exclusive para veículos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
316
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS EXCLUSIVE BATERIAS
3160-7
 
Fabricação de material elétrico para veículos -exclusive baterias
 
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos -exclusive baterias
319
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
3191-7
 
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
 
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
3192-5
 
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
 
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
3199-2
 
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
 
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
32
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
321
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
3210-7
 
Fabricação de material eletrônico básico
 
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
322
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
3221-2
 
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
 
3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças
 
3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
3222-0
 
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
 
3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
 
3222-0/02
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes
323
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
3230-1
 
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
 
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
33
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL,

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
CRONÔMETROS E RELÓGIOS
331
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
3310-3
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médicohospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
 
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
 
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
 
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral -inclusive sob encomenda
 
3310-3/04
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório
 
3310-3/05
Serviços de prótese dentária
332
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
3320-0
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
 
3320-0/01
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
 
3320-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
333
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
3330-8
 
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
334
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
3340-5
 
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
 
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
 
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
3340-5/03
Fabricação de material óptico
 
3340-5/04
Serviços de laboratórios ópticos
 
3340-5/05
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos
335
 
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
3350-2
 
Fabricação de cronômetros e relógios
 
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
34
 
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
341
 
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3410-0
 
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
 
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
342
 
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
3420-7
 
Fabricação de caminhões e ônibus
 
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
 
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
343
 
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
3431-2
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
 
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3432-0
 
Fabricação de carrocerias para ônibus
 
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
3439-8
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
 
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
344
 
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3441-0
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
 
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3442-8
 
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
 
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3443-6
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
 
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3444-4
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
 
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3449-5
 
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
 
3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
345
 
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3450-9
 
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
 
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
automotores
35
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
351
 
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
3511-4
 
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
 
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
 
3511-4/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
 
3511-4/03
Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
3512-2
 
Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
 
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
 
3512-2/02
Reparação de embarcações para esporte e lazer
352
 
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
3521-1
 
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
 
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3522-0
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
 
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3523-8
 
Reparação de veículos ferroviários
 
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
353
 
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
3531-9
 
Construção e montagem de aeronaves
 
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
3532-7
 
Reparação de aeronaves
 
3532-7/00
Reparação de aeronaves
359
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
3591-2
 
Fabricação de motocicletas
 
3591-2/00
Fabricação de motocicletas -inclusive peças
3592-0
 
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
 
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados -inclusive peças
3599-8
 
Fabricação de outros equipamentos de transporte
 
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
36
 
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
361
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
3611-0
 
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
3612-9
 
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
3613-7
 
Fabricação de móveis de outros materiais
 
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
 
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
3613-7/03
Fabricação de bancos e estofados para veículos
3614-5
 
Fabricação de colchões
 
3614-5/00
Fabricação de colchões
369
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
3691-9
 
Lapidação de pedras preciosas e semi preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
 
3691-9/01
Lapidação de gemas
 
3691-9/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
 
3691-9/03
Cunhagem de moedas e medalhas
3692-7
 
Fabricação de instrumentos musicais
 
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3693-5
 
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
 
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3694-3
 
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
 
3694-3/01
Fabricação de mesas de bilhar, de "snooker" e acessórios, não associada à locação
 
3694-3/02
Fabricação de mesas de bilhar, de "snooker" e acessórios associada à locação
 
3694-3/99
Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos
3695-1
 
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
 
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3696-0
 
Fabricação de aviamentos para costura
 
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
3697-8
 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3699-4
 
Fabricação de produtos diversos
 
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
 
3699-4/02
Fabricação de fósforos de segurança
 
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
37
 
RECICLAGEM
371
 
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
3710-9
 
Reciclagem de sucatas metálicas
 
3710-9/01
Reciclagem de sucatas de alumínio
 
3710-9/99
Reciclagem de outras sucatas metálicas
372
 
RECICLAGEM DE SUCATAS NÁO-METÁLICAS
3720-6
 
Reciclagem de sucatas não-metálicas
 
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
E
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40
 
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
401
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4010-0
 
Produção e distribuição de energia elétrica
 
4010-0/01
Produção de energia elétrica (inclusive produção integrada)
 
4010-0/02
Transmissão de energia elétrica
 
4010-0/03
Serviço de medição de consumo de energia elétrica
 
4010-0/04
Comércio atacadista de energia elétrica
 
4010-0/05
Distribuição de energia elétrica
402
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
4020-7
 
Produção e distribuição de gás através de tubulações
 
4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações
 
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
 
4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
403
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE
4030-4
 
Produção e distribuição de vapor e água quente
 
4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
41
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
410
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
4100-9
 
Captação, tratamento e distribuição de água
 
4100-9/01
Captação, tratamento e distribuição de água canalizada
 
4100-9/02
Serviço de medição de consumo de água
F
 
CONSTRUÇÃO
45
 
CONSTRUÇÃO
451
 
PREPARAÇÃO DO TERRENO
4511-0
 
Demolição e preparação do terreno
 
4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
 
4511-0/02
Preparação de terrenos
4512-8
 
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
 
4512-8/01
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
 
4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
4513-6
 
Grandes movimentações de terra
 
4513-6/00
Terraplenagem e outras movimentações de terra
452
 
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
4521-7
 
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
 
4521-7/00
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4522-5
 
Obras viárias
 
4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
 
4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4523-3
 
Grandes estruturas e obras de arte
 
4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
4524-1
 
Obras de urbanização e paisagismo
 
4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
4525-0
 
Montagem de estruturas
 
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
 
4525-0/02
Montagens de andaimes
4529-2
 
Obras de outros tipos
 
4529-2/01
Obras marítimas e fluviais
 
4529-2/02
Obras de irrigação
 
4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto
 
4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos
 
4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas
 
4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
453
 
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
4531-4
 
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
4531-4/00
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4532-2
 
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
 
4532-2/01
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
 
4532-2/02
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4533-0
 
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
 
4533-0/01
Construção de estações e redes de telefonia e comunicações
 
4533-0/02
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações
4534-9
 
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
 
4534-9/00
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
454
 
OBRAS DE INSTALAÇÕES
4541-1
 
Instalações elétricas
 
4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
4542-0
 
Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
 
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4543-8
 
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
 
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
 
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4549-7
 
Outras obras de instalações
 
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
 
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
 
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
 
4549-7/04
Instalação de anúncios
 
4549-7/99
Outras obras de instalações
455
 
OBRAS DE ACABAMENTO
4551-9
 
Alvenaria e reboco
 
4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco
 
4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
4552-7
 
Impermeabilização e serviços de pintura em geral
 
4552-7/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
 
4552-7/02
Serviços de pintura em edificações em geral
4559-4
 
Outras obras de acabamento
 
4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
 
4559-4/02
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
 
4559-4/99
Outras obras de acabamento da construção
456
 
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
4560-8
 
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
 
4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
G
 
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50
 
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
501
 
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5010-5
 
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
 
5010-5/01
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados
 
5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
 
5010-5/03
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
 
5010-5/04
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
 
5010-5/05
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
 
5010-5/06
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
 
5010-5/07
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
502
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5020-2
 
Manutenção e reparação de veículos automotores
 
5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis
 
5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
 
5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
 
5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria
 
5020-2/05
Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores
 
5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
503
 
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
5030-0
 
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
 
5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
 
5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
 
5030-0/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
 
5030-0/06
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
504
 
COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS
5041-5
 
Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios
 
5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
 
5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
 
5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
motonetas
 
5041-5/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5042-3
 
Manutenção e reparação de motocicletas
 
5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
505
 
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
5050-4
 
Comércio a varejo de combustíveis
 
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
51
 
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
511
 
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO
5111-0
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
 
5111-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matériasprimas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
5112-8
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
 
5112-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5113-6
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
 
5113-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5114-4
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
 
5114-4/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5115-2
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
 
5115-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5116-0
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
 
5116-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5117-9
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
5117-9/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5118-7
 
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
5118-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5119-5
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
 
5119-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado)

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
512
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS "lN NATURA"; PRODUTOS ALIMENTÍCOS PARA ANIMAIS
5121-7
 
Comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura"; produtos alimentícios para animais
 
5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais, exclusive domésticos
 
5121-7/02
Comércio atacadista de algodão
 
5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão
 
5121-7/04
Comércio atacadista de soja
 
5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
 
5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga
 
5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
 
5121-7/08
Comércio atacadista de sisal
 
5121-7/09
Comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura" com atividade de acondicionamento associada
 
5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais "in natura", leguminosas e matérias-primas agrícolas diversas
5122-5
 
Comércio atacadista de animais vivos
 
5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos
 
5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos
 
5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos
 
5122-5/04
Comércio atacadista de suínos
 
5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos
 
5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas
513
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO
5131-4
 
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
 
5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5132-2
 
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas
 
5132-2/01
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
 
5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
 
5132-2/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de acondicionamento associada
5133-0
 
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
 
5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
 
5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
 
5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
5134-9
 
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
 
5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5135-7
 
Comércio atacadista de pescados
 
5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
5136-5
 
Comércio atacadista de bebidas
 
5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral
 
5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
 
5136-5/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de acondicionamento associada
 
5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
5137-3
 
Comércio atacadista de produtos do fumo
 
5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
 
5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
5139-0
 
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente
 
5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
 
5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar
 
5139-0/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
 
5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
 
5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
 
5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes
 
5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
 
5139-0/08
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
 
5139-0/09
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associada
 
5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
514
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
5141-1
 
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
 
5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
 
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
 
5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
 
5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
5142-0
 
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
 
5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança
 
5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
 
5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
5143-8
 
Comércio atacadista de calçados
 
5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
5144-6
 
Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
 
5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
 
5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
5145-4
 
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
 
5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
 
5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
 
5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares
 
5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
 
5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
5146-2
 
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
5147-0
 
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
 
5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
 
5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
5149-7
 
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente
 
5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
 
5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
5149-7/03
Comércio atacadista de móveis
 
5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
 
5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
 
5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
 
5149-7/07
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada
 
5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
515
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
5151-9
 
Comércio atacadista de combustíveis
 
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes
 
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
 
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
 
5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante
 
5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
 
5151-9/06
Comércio atacadista de lubrificantes
5152-7
 
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
 
5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5153-5
 
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
 
5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
 
5153-5/02
Comércio atacadista de cimento
 
5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
 
5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares
 
5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção
 
5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos
 
5153-5/07
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
 
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
5154-3
 
Comércio atacadista de produtos químicos
 
5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
 
5154-3/02
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
 
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
5155-1
 
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
 
5155-1/01
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
 
5155-1/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos -

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
exclusive de papel e papelão recicláveis
 
5155-1/03
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis
5159-4
 
Comércio atacadista de outros produtos intermediários nãoagropecuários, não especificados anteriormente
 
5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens
 
5159-4/02
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
 
5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários nãoagropecuários, não especificados anteriormente
516
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL
5161-6
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
 
5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
5162-4
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio
 
5162-4/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios
5163-2
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
 
5163-2/01
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
 
5163-2/02
Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação
5169-1
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente
 
5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial
 
5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais
 
5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores
 
5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
519
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
5191-8
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
 
5191-8/01
Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária
 
5191-8/02
Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária
5192-6
 
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
 
5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
52
 
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
521
 
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
5211-6
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
 
predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados -hipermercados
 
5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados -hipermercados
5212-4
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados -supermercados
 
5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados -supermercados
5213-2
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados -exclusive lojas de conveniência
 
5213-2/01
Minimercados
 
5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
5214-0
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados lojas de conveniência
 
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5215-9
 
Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
 
5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines
 
5215-9/02
Lojas de variedades, exclusive lojas de departamentos ou magazines
 
5215-9/03
Lojas "duty free" de aeroportos internacionais
522
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5221-3
 
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
 
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
 
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222-1
 
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
 
5222-1/00
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
5223-0
 
Comércio varejista de carnes -açougues
 
5223-0/00
Comércio varejista de carnes -açougues
5224-8
 
Comércio varejista de bebidas
 
5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
5229-9
 
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo
 
5229-9/01
Tabacaria
 
5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
5229-9/03
Peixaria
 
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anterirormente
523
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5231-0
 
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
 
5231-0/01
Comércio varejista de tecidos
 
5231-0/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
 
5231-0/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
5232-9
 
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
 
5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7
 
Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem
 
5233-7/01
Comercio varejista de calçados
 
5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
524
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5241-8
 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
 
5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
 
5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
 
5241-8/03
Farmácias de manipulação
 
5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
 
5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
5242-6
 
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais
 
5242-6/01
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática
 
5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
 
5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
 
5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
5243-4
 
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
 
5243-4/01
Comércio varejista de móveis
 
5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
 
5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
 
5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação
 
5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2
 
Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
 
5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
 
5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
 
5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura
 
5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
 
5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
 
5244-2/06
Comércio varejista de materiais hidráulicos
 
5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
5245-0
 
Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos
 
5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
 
5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
 
5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246-9
 
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
 
5246-9/01
Comércio varejista de livros

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria
 
5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
5247-7
 
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
5247-7/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5249-3
 
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 
5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica
 
5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
 
5249-3/03
Comércio varejista de artigos de "souvenirs", bijuterias e artesanatos
 
5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios
 
5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos
 
5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
 
5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
 
5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping"
 
5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições
 
5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte
 
5249-3/11
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica
 
5249-3/12
Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática
 
5249-3/13
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
 
5249-3/14
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
 
5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
525
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS
5250-7
 
Comércio varejista de artigos usados, em lojas
 
5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades
 
5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
526
 
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS
5261-2
 
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, internet e outros meios de comunicação
 
5261-2/01
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
 
5261-2/02
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação
5269-8
 
Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis e outros tipos não realizados em loja
 
5269-8/01
Comércio varejista realizado em vias públicas
 
5269-8/02
Comércio varejista a domicílio
 
5269-8/03
Comércio varejista realizado em postos móveis
 
5269-8/04
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
 
5269-8/99
Outros tipos de comércio varejista não realizado em lojas
527
 
REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
5271-0
 
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
 
5271-0/01
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exclusive aparelhos telefônicos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
5271-0/02
Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos
5272-8
 
Reparação de calçados
 
5272-8/00
Reparação de calçados
5279-5
 
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
 
5279-5/01
Chaveiros
 
5279-5/02
Reparação de jóias e relógios
 
5279-5/03
Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário
 
5279-5/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e Domésticos
H
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
551
 
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
5511-5
 
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
 
5511-5/01
Hotel com restaurante
 
5511-5/02
"Apart-hotel" (usado como hotel), com restaurante
 
5511-5/03
Motel (com serviço de alimentação)
5512-3
 
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
 
5512-3/01
Hotel sem restaurante
 
5512-3/02
"Apart-hotel" (usado como hotel), sem restaurante
 
5512-3/03
Motel (sem serviço de alimentação)
5519-0
 
Outros tipos de alojamento
 
5519-0/01
Albergues, exclusive assistenciais
 
5519-0/02
Camping
 
5519-0/03
Pensão com serviço de alimentação
 
5519-0/04
Pensão sem serviço de alimentação
 
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
552
 
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
5521-2
 
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
 
5521-2/01
Restaurante
 
5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0
 
Lanchonetes e similares
 
5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523-9
 
Cantina (serviço de alimentação privativo)
 
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
 
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5524-7
 
Fornecimento de comida preparada
 
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
 
5524-7/02
Serviços de "buffet"
 
5524-7/03
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
5529-8
 
Outros serviços de alimentação
 
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
I
 
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
60
 
TRANSPORTE TERRESTRE
601
 
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
6010-0
 
Transporte ferroviário interurbano
 
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
 
6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
602
 
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
6021-6
 
Transporte ferroviário de passageiros, urbano
 
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022-4
 
Transporte metroviário
 
6022-4/00
Transporte metroviário
6023-2
 
Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
 
6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano
 
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
6024-0
 
Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
 
6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
 
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
 
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
 
6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
6025-9
 
Transporte rodoviário de passageiros, não regular
 
6025-9/01
Serviços de táxis
 
6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
 
6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
 
6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
 
6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
 
6025-9/06
Transporte escolar municipal
 
6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
6026-7
 
Transporte rodoviário de cargas, em geral
 
6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
 
6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
 
6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
6027-5
 
Transporte rodoviário de produtos perigosos
 
6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
6028-3
 
Transporte rodoviário de mudanças
 
6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças
 
6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
6029-1
 
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
 
6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
603
 
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
6030-5
 
Transporte dutoviário
 
6030-5/00
Transporte dutoviário
61
 
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
611
 
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
6111-5
 
Transporte marítimo de cabotagem

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
6112-3
 
Transporte marítimo de longo curso
 
6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
612
 
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
6121-2
 
Transporte por navegação interior de passageiros
 
6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
 
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional
6122-0
 
Transporte por navegação interior de carga
 
6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
 
6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123-9
 
Transporte aquaviário urbano
 
6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano
 
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
62
 
TRANSPORTE AÉREO
621
 
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
6210-3
 
Transporte aéreo, regular
 
6210-3/00
Transporte aéreo, regular
622
 
TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR
6220-0
 
Transporte aéreo, não regular
 
6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
 
6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
623
 
TRANSPORTE ESPACIAL
6230-8
 
Transporte espacial
 
6230-8/00
Transporte espacial
63
 
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
631
 
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
6311-8
 
Carga e descarga
 
6311-8/00
Carga e descarga
6312-6
 
Armazenamento e depósitos de cargas
 
6312-6/01
Armazéns gerais (emissão de "warrants")
 
6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros
 
6312-6/03
Depósitos de mercadorias próprias
632
 
ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES
6321-5
 
Atividades auxiliares aos transportes terrestres
 
6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários
 
6321-5/02
Operação de pontes, túneis e rodovias
 
6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos
 
6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis
 
6321-5/99
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
6322-3
 
Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
 
6322-3/01
Operação de portos e terminais
 
6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos
 
6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto
 
6322-3/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6323-1
 
Atividades auxiliares aos transportes aéreos
 
6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem
 
6323-1/02
Manutenção de aeronaves na pista

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
6323-1/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
633
 
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
6330-4
 
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
 
6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
634
 
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS
6340-1
 
Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
 
6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros
 
6340-1/02
Atividades de comissaria
 
6340-1/03
Agenciamento de cargas
 
6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
64
 
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
641
 
CORREIO
6411-4
 
Atividades do Correio Nacional
 
6411-4/01
Atividades do Correio Nacional
 
6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por "franchising"
6412-2
 
Outras atividades de correio
 
6412-2/00
Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional
642
 
TELECOMUNICAÇÕES
6420-3
 
Telecomunicações
 
6420-3/01
Telecomunicações por fio
 
6420-3/02
Telecomunicações sem fio
 
6420-3/03
Telecomunicações por satélite
 
6420-3/04
Outras telecomunicações
 
6420-3/05
Provedores de acesso as redes de telecomunicações
J
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
651
 
BANCO CENTRAL
6510-2
 
Banco Central
 
6510-2/00
Banco Central
652
 
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
6521-8
 
Bancos comerciais
 
6521-8/00
Bancos comerciais
6522-6
 
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
 
6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6523-4
 
Caixas econômicas
 
6523-4/00
Caixas econômicas
6524-2
 
Crédito cooperativo
 
6524-2/01
Bancos cooperativos
 
6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo
 
6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
653
 
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
6531-5
 
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
 
6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6532-3
 
Bancos de investimento
 
6532-3/00
Bancos de investimento

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
6533-1
 
Bancos de desenvolvimento
 
6533-1/00
Bancos de desenvolvimento
6534-0
 
Crédito imobiliário
 
6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário
 
6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo
 
6534-0/03
Companhias hipotecárias
6535-8
 
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
 
6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
654
 
ARRENDAMENTO MERCANTIL
6540-4
 
Arrendamento mercantil
 
6540-4/00
Arrendamento mercantil
655
 
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
6551-0
 
Agências de desenvolvimento
 
6551-0/00
Agências de desenvolvimento
6559-5
 
Outras atividades de concessão de crédito
 
6559-5/01
Administração de consórcios
 
6559-5/02
Administração de cartão de crédito
 
6559-5/03
"Factoring"
 
6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações
 
6559-5/05
Securitização de créditos
 
6559-5/06
Sociedades de crédito ao microempreendedor
 
6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
659
 
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6591-9
 
Fundos mútuos de investimento
 
6591-9/00
Fundos mútuos de investimento
6592-7
 
Sociedades de capitalização
 
6592-7/00
Sociedades de capitalização
6599-4
 
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
6599-4/01
Clubes de investimento
 
6599-4/02
Sociedades de investimento
 
6599-4/03
Sociedades de participação
 
6599-4/04
Escritórios de representação de bancos estrangeiros
 
6599-4/05
"Holdings" de instituições financeiras
 
6599-4/06
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais
 
6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos
 
6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
66
 
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
661
 
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
6611-7
 
Seguros de vida
 
6611-7/00
Seguros de vida
6612-5
 
Seguros não-vida
 
6612-5/01
Seguro-saúde
 
6612-5/99
Outros seguros não-vida
6613-3
 
Resseguros
 
6613-3/00
Resseguros
662
 
PREVIDÊNCIA PRIVADA
6621-4
 
Previdência privada fechada
 
6621-4/00
Previdência privada fechada

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
6622-2
 
Previdência privada aberta
 
6622-2/00
Previdência privada aberta
663
 
PLANOS DE SAÚDE
6630-3
 
Planos de saúde
 
6630-3/00
Planos de saúde
67
 
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
671
 
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6711-3
 
Administração de mercados bursáteis
 
6711-3/01
Bolsa de valores
 
6711-3/02
Bolsa de mercadorias
 
6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros
 
6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
6712-1
 
Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
 
6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
 
6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
 
6712-1/03
Corretoras de câmbio
 
6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadorias
 
6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
6719-9
 
Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia
 
6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis
 
6719-9/03
Emissão de vales alimentação, transporte e similares
 
6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
672
 
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
6720-2
 
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada
 
6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde
 
6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros
 
6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial
 
6720-2/04
Clube de seguros
 
6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente
K
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
70
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
701
 
INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
7010-6
 
Incorporação e compra e venda de imóveis
 
7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
702
 
ALUGUEL DE IMÓVEIS
7020-3
 
Aluguel de imóveis
 
7020-3/00
Aluguel de imóveis
703
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
7031-9
 
Corretagem e avaliação de imóveis
 
7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
7032-7
 
Administração de imóveis por conta de terceiros
 
7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
704
 
CONDOMÍNIOS PREDIAIS
7040-8
 
Condomínios Prediais
 
7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
71
 
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
711
 
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
7110-2
 
Aluguel de automóveis
 
7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
712
 
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
7121-8
 
Aluguel de outros meios de transporte terrestre
 
7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive "containers"
7122-6
 
Aluguel de embarcações
 
7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
7123-4
 
Aluguel de aeronaves
 
7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
713
 
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
7131-5
 
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
 
7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7132-3
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
 
7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
7133-1
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
 
7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
7139-0
 
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente
 
7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
 
7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
 
7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
 
7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
714
 
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
7140-4
 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
 
7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
 
7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais
 
7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
 
7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico
 
7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo
 
7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
72
 
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
721
 
CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
7210-9
 
Consultoria em sistemas de informática
 
7210-9/00
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática
722
 
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
7220-6
 
Desenvolvimento de programas de informática
 
7220-6/00
Desenvolvimento de programas de informática
723
 
PROCESSAMENTO DE DADOS
7230-3
 
Processamento de dados
 
7230-3/00
Processamento de dados
724
 
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS
7240-0
 
Atividades de banco de dados
 
7240-0/00
Atividades de banco de dados
725
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA
7250-8
 
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
 
7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
729
 
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7290-7
 
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
 
7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
73
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
731
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
7310-5
 
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
 
7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
732
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
7320-2
 
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
 
7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
74
 
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS
741
 
ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
7411-0
 
Atividades jurídicas
 
7411-0/01
Serviços advocatícios
 
7411-0/02
Atividades cartoriais
 
7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
7412-8
 
Atividades de contabilidade e auditoria
 
7412-8/01
Atividades de contabilidade
 
7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
7413-6
 
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7414-4
 
Gestão de participações societárias "holdings"
 
7414-4/00
Gestão de participações societárias "holdings"
7415-2
 
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
 
7415-2/00
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7416-0
 
Atividades de assessoria em gestão empresarial
 
7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
 
7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
742
 
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
7420-9
 
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
 
7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia
 
7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
 
7420-9/04
Atividades de prospecção geológica
 
7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado
 
7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
743
 
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE
7430-6
 
Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade
 
7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
744
 
PUBLICIDADE
7440-3
 
Publicidade
 
7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda
 
7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários
 
7440-3/99
Outros serviços de publicidade
745
 
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
7450-0
 
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
 
7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
7450-0/02
Locação de mão-de-obra
746
 
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
7460-8
 
Atividades de investigação, vigilância e segurança
 
7460-8/01
Atividades de investigação particular
 
7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada
 
7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda
 
7460-8/04
Serviços de transporte de valores
747
 
ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMÍCILIOS
7470-5
 
Atividades de limpeza em prédios e domicílios
 
7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis
 
7470-5/02
Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
749
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
7491-8
 
Atividades fotográficas
 
7491-8/01
Estúdios fotográficos
 
7491-8/02
Exploração de máquinas fotográficas de auto-atendimento
 
7491-8/03
Laboratórios fotográficos
 
7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
7492-6
 
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
 
7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7499-3
 
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
 
7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
 
7499-3/02
Serviços de fotocópias e microfilmagem
 
7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos
 
7499-3/04
Serviços de leiloeiros
 
7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros
 
7499-3/06
Serviços de decoração de interiores
 
7499-3/07
Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos
 
7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais
 
7499-3/09
Serviços de escafandria e mergulho
 
7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
L
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
751
 
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
7511-6
 
Administração pública em geral
 
7511-6/00
Administração pública em geral
7512-4
 
Regulação das atividades sociais e culturais
 
7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
7513-2
 
Regulação das atividades econômicas
 
7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
7514-0
 
Atividades de apoio à administração pública
 
7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
752
 
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7521-3
 
Relações exteriores
 
7521-3/00
Relações exteriores
7522-1
 
Defesa
 
7522-1/00
Defesa
7523-0
 
Justiça
 
7523-0/00
Justiça
7524-8
 
Segurança e ordem pública
 
7524-8/00
Segurança e ordem pública
7525-6
 
Defesa civil
 
7525-6/00
Defesa civil
753
 
SEGURIDADE SOCIAL
7530-2
 
Seguridade social
 
7530-2/00
Seguridade social
M
 
EDUCAÇÃO
80
 
EDUCAÇÃO
801
 
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL
8011-0
 
Educação pré-escolar
 
8011-0/00
Educação pré-escolar
8012-8
 
Educação fundamental
 
8012-8/00
Educação fundamental
802
 
EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA
8021-7
 
Educação média de formação geral
 
8021-7/00
Educação média de formação geral
8022-5
 
Educação média de formação técnica e profissional
 
8022-5/00
Educação média de formação técnica e profissional
803
 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
8030-6
 
Educação Superior
 
8030-6/00
Educação Superior
809
 
FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
8091-8
 
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
 
8091-8/00
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8092-6
 
Educação supletiva
 
8092-6/00
Educação supletiva
8093-4
 
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
 
8093-4/01
Cursos de línguas estrangeiras

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
8093-4/02
Cursos de informática
 
8093-4/03
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional
 
8093-4/04
Cursos ligados às artes e cultura
 
8093-4/99
Outros cursos de educação continuada ou permanente
8094-2
 
Ensino à distância
 
8094-2/00
Ensino à distância
8095-0
 
Educação especial
 
8095-0/00
Educação especial
N
 
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85
 
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
851
 
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE
8511-1
 
Atividades de atendimento hospitalar
 
8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
8512-0
 
Atividades de atendimento a urgências e emergências
 
8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
8513-8
 
Atividades de atenção ambulatorial
 
8513-8/01
Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
 
8513-8/02
Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
 
8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana
 
8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
8514-6
 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
 
8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
 
8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas
 
8514-6/03
Serviços de diálise
 
8514-6/04
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
 
8514-6/05
Serviços de quimioterapia
 
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
 
8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8515-4
 
Atividades de outros profissionais da área de saúde
 
8515-4/01
Serviços de enfermagem
 
8515-4/02
Serviços de nutrição
 
8515-4/03
Serviços de psicologia
 
8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
 
8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia
 
8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
8516-2
 
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
 
8516-2/01
Atividades de terapias alternativas
 
8516-2/02
Serviços de acupuntura
 
8516-2/04
Serviços de banco de leite materno
 
8516-2/05
Serviços de banco de esperma
 
8516-2/06
Serviços de banco de órgãos
 
8516-2/07
Serviços de remoções
 
8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
852
 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
8520-0
 
Serviços veterinários
 
8520-0/00
Serviços veterinários
853
 
SERVIÇOS SOCIAIS
8531-6
 
Serviços sociais com alojamento
 
8531-6/01
Asilos

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
8531-6/02
Orfanatos
 
8531-6/03
Albergues assistenciais
 
8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
 
8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
8532-4
 
Serviços Sociais sem alojamento
 
8532-4/01
Creches
 
8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
 
8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
O
 
OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
90
 
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
900
 
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
9000-0
 
Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas
 
9000-0/01
Limpeza urbana -exclusive gestão de aterros sanitários
 
9000-0/02
Gestão de aterros sanitários
 
9000-0/03
Gestão de redes de esgoto
 
9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
91
 
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
911
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
9111-1
 
Atividades de organizações empresariais e patronais
 
9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
9112-0
 
Atividades de organizações profissionais
 
9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
912
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9120-0
 
Atividades de organizações sindicais
 
9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
919
 
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
9191-0
 
Atividades de organizações religiosas
 
9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
9192-8
 
Atividades de organizações políticas
 
9192-8/00
Atividades de organizações políticas
9199-5
 
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
 
9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
92
 
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
921
 
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
9211-8
 
Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
 
9211-8/01
Estúdios cinematográficos
 
9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos
 
9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora
 
9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
9212-6
 
Distribuição de filmes e de vídeos
 
9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeos
9213-4
 
Projeção de filmes e de vídeos
 
9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
922
 
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
9221-5
 
Atividades de rádio
 
9221-5/00
Atividades de rádio

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
9222-3
 
Atividades de televisão
 
9222-3/01
Atividades de televisão aberta
 
9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
923
 
OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS
9231-2
 
Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
 
9231-2/01
Companhias de teatro
 
9231-2/02
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro
 
9231-2/03
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
 
9231-2/04
Restauração de obras de arte
 
9231-2/05
Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais
 
9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
9232-0
 
Gestão de salas de espetáculos
 
9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos
 
9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
 
9232-0/03
Estúdios de gravação de som
 
9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
9239-8
 
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
 
9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
 
9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
 
9239-8/03
Academias de dança
 
9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares
 
9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
924
 
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
9240-1
 
Atividades de agências de notícias
 
9240-1/00
Atividades de agências de notícias
925
 
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS
9251-7
 
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
9252-5
 
Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
 
9252-5/01
Gestão de museus
 
9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
9253-3
 
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
 
9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
926
 
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
9261-4
 
Atividades desportivas
 
9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares
 
9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas
 
9261-4/03
Gestão de instalações desportivas
 
9261-4/04
Ensino de esportes
 
9261-4/05
Academias de ginástica
 
9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos
 
9261-4/99
Outras atividades desportivas
9262-2
 
Outras atividades relacionadas ao lazer

CNAE
CNAE-FISCAL
DENOMINAÇÃO
 
9262-2/01
Exploração de bingos
 
9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
 
9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone
 
9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar
 
9262-2/05
Exploração de boliches
 
9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
 
9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
 
9262-2/08
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
 
9262-2/99
Outras atividades relacionadas ao lazer
93
 
SERVIÇOS PESSOAIS
930
 
SERVIÇOS PESSOAIS
9301-7
 
Lavanderias e tinturarias
 
9301-7/01
Lavanderias e tinturarias
 
9301-7/02
Toalheiros
9302-5
 
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
 
9302-5/01
Cabeleireiros
 
9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
9303-3
 
Atividades funerárias e conexas
 
9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
 
9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
 
9303-3/03
Serviços de sepultamento
 
9303-3/04
Serviços de funerárias
 
9303-3/99
Outras atividades funerárias
9304-1
 
Atividades de manutenção do físico corporal
 
9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
9309-2
 
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
 
9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais
 
9309-2/02
Atividades de embelezamento de animais
 
9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
P
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
950
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
9500-1
 
Serviços domésticos
 
9500-1/00
Serviços domésticos
Q
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
990
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
9900-7
 
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
 
9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

ANEXO VIII-A - (continuação) Art. 111-A do RICMS/Dec. 7.560/89 CNAE - FISCAL

A
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
01.1
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
01.11-2
Cultivo de cereais para grãos
0111-2/01
Cultivo de Arroz
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de arroz
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento do arroz, em estabelecimento não agrícola (1551.2/01)
 
- O beneficiamento do arroz, realizado por terceiros, em estabelecimento agrícola (0161-9/05)
 
- A produção de óleo de arroz em bruto(1531.8/00)
 
- O serviço de colheita realizado por conta de terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
0111-2/02
Cultivo de milho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do milho
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de óleo de milho (1555.5/00)
 
- A fabricação de fubá (1554.7/00)
 
- O cultivo de milho forrageiro ( 0139-2/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
0111-2/03
Cultivo de trigo
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do trigo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A moagem de trigo e fabricação de derivados (1552.0/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
0111-2/99
Cultivo de outros cereais para grãos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de aveia, centeio, cevada e outros cereais para grãos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de arroz (0111.2/01)
 
- O cultivo de milho (0111.2/02)
 
- O cultivo de trigo (0111.2/03)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- A preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
01.12-0
Cultivo de algodão herbáceo
0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
 
Esta subclasse compreende:
 
- O Cultivo do algodão herbáceo
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Descaroçamento do algodão quando atividade complementar ao cultivo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Beneficiamento de algodão, em estabelecimento não agrícola (1711.6/00)
 
- O cultivo do algodão arbóreo (0139-2/99)
 
- O descaroçamento do algodão realizado por terceiros, em estabelecimento agrícola (0161.9/04)
 
- O descaroçamento de algodão, em estabelecimento não agrícola (1711.6/00)
 
- A fiação de algodão (1721.3/00)
 
- serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- A preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
01.13-9
Cultivo de cana-de-açúcar
0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
 
Esta subclasse compreende:
 
- Cultivo de cana-de-açúcar
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviço de corte da cana realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- As usinas de açúcar (1561.0/00)
 
- Refino e moagem de açúcar de cana (1562.8/01)
 
- A preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
01.14-7
Cultivo de fumo
0114-7/00
Cultivo de fumo
 
Esta subclasse compreende:
 
- Cultivo de fumo
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Beneficiamento do fumo através de secagem, defumação e outros processos, quando atividade complementar ao cultivo de fumo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Beneficiamento do fumo em estabelecimento não agrícola (1600.4/02)
 
- Serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- A preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
01.15-5
Cultivo de soja
0115-5/00
Cultivo de soja
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de soja
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de óleo de soja em bruto, inclusive tortas e farelos (1531.8/00)
 
- O refino de óleo de soja (1532.6/00)
 
- A preparação de margarinas e gorduras de soja (1533.4/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
01.19-8
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária
0119-8/01
Cultivo de abacaxi
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de abacaxi
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco de abacaxi (1523.7/00)
 
- O processamento, preservação e produção de conservas de abacaxi (1521.0/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/02
Cultivo de amendoim
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de amendoim
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento do amendoim em estabelecimento não agrícola (1521-0/00)
 
- O beneficiamento do amendoim, realizado por terceiros em estabelecimento agrícola (0161-9/05)
 
- A produção de óleo de amendoim em bruto ( 1531-8/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/03
Cultivo de batata inglesa
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de batata inglesa
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/05
Cultivo de mandioca
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de mandioca
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O processamento, preservação e produção de conserva de mandioca (1522.9/00)
 
- A produção de farinha de mandioca e derivados (1553.9/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/06
Cultivo de feijão
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de feijão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O processamento, preservação e produção de conservas de feijão (1522.9/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/07
Cultivo de juta
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo da juta
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O processo de maceração e secagem da fibra
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento da juta, em estabelecimento não agrícola (1719.1/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- A preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
0119-8/08
Cultivo de mamona
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo da mamona
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de óleo de mamona em bruto (1531.8/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/09
Cultivo de melão
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do melão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de sucos de melão (1523.7/00)
 
- O processamento, preservação e produção de conservas de melão (1521.0/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/10
Cultivo de tomate (rasteiro)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do tomate industrial (rasteiro)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de tomate para mesa (0121-0/99)
 
- A produção de suco de tomate (1523.7/00)
 
- A produção de concentrados de tomate (1521.0/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/14
Cultivo de girassol
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de girassol
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de óleo de girassol em bruto (1531-8/00)
 
- A produção de óleo de girassol refinado (1532-6/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161-9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0119-8/15
Cultivo de melancia
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de melancia
0119-8/16
Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de sementes certificadas, básicas ou genéticas, para formação de pasto/forrageiras
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161-9/04)
0119-8/17
Produção de sementes certificadas de lavouras temporárias, exclusive pastoforrageiras
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de sementes certificadas, básicas ou genéricas, de lavouras temporárias (exclusive pasto-forrageiras)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras (0199-8/16)
 
- O serviço de preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161-9/04)
0119-8/99
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de, colza e outros produtos oleaginosos originários de plantas de ciclo curto, exclusive o amendoim
 
- O cultivo de plantas têxteis ou fibrosas de ciclo curto, exclusive juta
 
- O cultivo de raízes e tubérculos: inhame, batata-doce e outras raízes e tubérculos, exclusive batata inglesa e mandioca
 
- O cultivo de plantas utilizadas em farmacologia ou como inseticidas, fungicidas e similares
 
- O cultivo de forrageiras para corte, inclusive sorgo forrageiro
 
- O cultivo de abóbora e melancia
 
- Outros cultivos de ciclo curto não classificados em outra sub-classe
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de amendoim (0119.8/02)
 
- O cultivo de batata inglesa (01119.8/03)
 
- O cultivo de mandioca (0119.8/05)
 
- O cultivo de juta ( 0119.8/07)
 
- O cultivo de sorgo (0119.8/13)
 
- O cultivo de legumes e hortaliças (0121-0/99)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- Serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
01.2
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
01.21-0
Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura
0121-0/01
Cultivo de cebola
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de cebola
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O processamento, preservação e produção de conservas de cebola (1522.9/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161- 9/99)
0121-0/02
Cultivo de alho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de alho
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0121-0/03
Cultivo de morango
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de morango
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco de morango (1523.7/00)
 
- O processamento, preservação e produção de conserva de morango (1521.0/00)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O serviço de preparação de terreno de cultivo realizado por terceiros (0161-9/99)
0121-0/99
Cultivo de outros produtos hortícolas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de hortaliças folhosas e de talo: alface, agrião, couve e outros
 
- O cultivo de hortaliças de fruto (legumes): chuchu, pimentão, beringela, pepino, tomate de mesa, abobrinha e outros
 
- O cultivo de beterraba, batata - boroa, cenoura, nabo e rabanete
 
- O cultivo de especiarias hortícolas para condimento: alcaparras, pimenta, erva - doce, coentro, manjericão, gengibre e outros
 
- O cultivo de cogumelos comestíveis
 
- O cultivo de plantas hortícolas em ambiente controlado ( plasticultura, hidroponia, casas de vegetação,etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de batata-doce e inhame (0119.8/99)
 
- O cultivo de melancia e abóbora (0119-8/99)
 
- O cultivo de batata inglesa (0119.8/03)
 
- O cultivo de cebola (0121.1/01)
 
- O cultivo de mandioca (0119.8/05)
 
- O cultivo de melão (0119.8/09)
 
- O cultivo de tomate industrial rasteiro (0119.8/10)
 
- O cultivo de alho (0121.1/02)
 
- A produção de sucos de frutas e de legumes (1523.7/00)
 
- Processamento, preservação e produção de conservas de frutas (1521.0/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- Serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
01.22-8
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro
0122-8/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais e produtos de viveiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de flores para corte e plantas em vasos
 
- O cultivo de mudas e plantas para jardinocultura ou paisagismo
 
- O cultivo de plantas de viveiros: frutíferas e de ornamentação
 
- A produção de sementes dos produtos agrícolas desta sub-classe
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de viveiros florestais (0211.9/06)
 
- O serviços de jardinagem (0161.9/01)
01.3
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
01.31-7
Cultivo de frutas cítricas
0131-7/01
Cultivo de laranja
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo da laranja
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco concentrado de laranja (1523.7/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0131-7/99
Cultivo de outros cítricos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de limão, tangerina, pomelos e outros cítricos, exclusive laranja
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de sucos dessas frutas (1523.7/00)
 
- O cultivo de laranja (0131-7/01)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- Serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
01.32-5
Cultivo de café
0132-5/00
Cultivo de café
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de café
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A torrefação e moagem do café (1571.7/00)
 
- A fabricação de café solúvel (1572.5/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O beneficiamento de café desassociado ao cultivo (1571-7/01)
01.33-3
Cultivo de cacau
0133-3/00
Cultivo de cacau
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de cacau
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates (1583.0/01)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
01.34-1
Cultivo de uva
0134-1/00
Cultivo de uva
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de uva para vinho e para mesa
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de sucos de uva (1523.7/00)
 
- A fabricação de vinho (1592.0/00)
 
- A fabricação de vinagre de uva (1589.0/01)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
01.39-2
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente
0139-2/01
Cultivo de banana
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de banana
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/02
Cultivo de caju
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de caju
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de sucos de caju(1523.7/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/03
Cultivo de coco-da-baia
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de coco-da-baia
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Engarrafamento de água de coco (1523.7/00)
 
- Processamento, preservação e produção de conservas de coco-da-baia (coco ralado industrializado e leite de coco (1521.0/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/04
Cultivo de pimenta do reino
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de pimenta do reino
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (1585.7/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de chá-da-índia
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento de chá-da-índia (1589.0/05)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/06
Cultivo de maçã
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de maçã
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco de maçã (1523.7/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/07
Cultivo de mamão
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do mamão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco de mamão (1523.7/00)
 
- Processamento, preservação e produção de conserva de mamão (1521.0/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/08
Cultivo de manga
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo da manga
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco de manga (1523.7/00)
 
- O processamento, preservação e produção de conserva de manga (1521.0/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/09
Cultivo de maracujá
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do maracujá
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco maracujá (1523.7/00)
 
- O processamento, preservação e produção de conserva de maracujá (1521.0/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/10
Cultivo de erva-mate
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo da erva-mate
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de cancheamento da erva-mate, executados pelo próprio produtor, abrangendo a colheita, o sapeco, a secagem e a trituração das folhas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Beneficiamento de erva-mate (1589.0/05)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de cancheamento realizado por terceiros, em estabelecimento agrícola (0161-9/04)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/11
Cultivo de açaí
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do açaí para produção de palmito e açaí-fruto
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- A produção de suco de açaí (1523.7/00)
0139-2/12
Cultivo de pêssego
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de pêssego
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de suco de pêssego (1523.7/00)
 
- O processamento, preservação e produção de conserva pêssego (1521.0/00)
 
- O serviço de poda de árvores (0161.9/03)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/13
Cultivo de seringueira
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de seringueira
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A coleta de látex da borracha extrativa (0212.7/03)
0139-2/14
Cultivo de guaraná
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo do guaraná
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- Serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/15
Cultivo de dendê
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de dendê
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de óleo de dendê em bruto (1531.8/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de canela, louro, cravo-da-índia, urucum, noz-moscada
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
 
- O cultivo de pimenta do reino (0139-2/04)
 
- O cultivo de cominho (0121-0/99)
 
- A produção de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121.0/00)
0139-2/99
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de frutas: abacate, pêra, caqui, figo e outras, exclusive banana, caju, maçã, mamão, manga, maracujá e pêssego
 
- O cultivo de nozes, amêndoas e cocos comestíveis, exclusive o coco-da-baia
 
- O cultivo de outras lavouras permanentes não especificadas em outras subclasses
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de abacaxi (0119-8/01)
 
- O cultivo de melão (0119-8/09)
 
- O cultivo de melancia (0119-8/15)
 
- O cultivo de morango (0121-0/03)
 
- O cultivo de caju (0139-2/02)
 
- O cultivo de maracujá (0139-2/09)
 
- O cultivo de pêssego (0139-2/12)
 
- O cultivo de açaí (0139-2/11)
 
- O cultivo de guaraná (0139-2/14)
 
- O cultivo de pimenta do reino (0139-2/04) e de outras plantas para condimento
 
- A produção de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121.0/00)
 
- O cultivo de seringueira (0139-2/13)
 
- O cultivo de dendê (0139-2/15)
 
- O cultivo de coco-da-baia (0139-2/03)
 
- A produção de doces, compotas e geleias de frutas dessa sub-classe (1521-0/00)
 
- A produção de sucos de frutas dessa sub-classe ( 1523-7/00)
 
- A produção de mudas de viveiros (0122-8/00)
 
- A preparação do terreno de cultivo realizado por terceiros (0161.9/99)
 
- O serviço de colheita realizado por terceiros (0161.9/04)
01.4
PECUÁRIA
01.41-4
Criação de bovinos
0141-4/01
Criação de bovinos para corte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de bovinos para corte ou trabalho
 
- A criação de gado reprodutor para corte ou trabalho
 
- A coleta e venda de sêmen de gado para corte ou trabalho
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A criação de bovinos para leite (0141-4/02)
 
- O frigorífico - abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos (1511.3/01)
 
- O matadouro - abate de reses e preparação de carnes para terceiros (1511.3/06)
 
- O curtimento e outras preparações de couro (1910.0/00)
 
- O serviço de manejo de animais (0162.7/04)
0141-4/02
Criação de bovinos para leite
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de bovinos para leite
 
- A criação de gado reprodutor leiteiro
 
- A coleta e venda de sêmen de gado leiteiro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação do leite (1541.5/00)
 
- A fabricação de produtos do laticínio (1542.3/00)
01.42-2
Criação de outros animais de grande porte
0142-2/01
Criação de bubalinos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de búfalos para corte e leite
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O frigorifico - abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
 
- O matadouro - abate de reses e preparação de carnes para terceiros (1511.3/06)
 
- A preparação do leite (1541.5/00)
 
- A fabricação de produtos do laticínios (1542.3/00)
 
- Serviço de manejo de animais (0162.7/04)
 
- O curtimento e outras preparações de couro (1910.0/00)
0142-2/02
Criação de eqüinos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de eqüinos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Atividades ligadas às corridas de cavalos (9261.4/06)
 
- A exploração de centros de equitação (9262-2/99)
 
- O serviço de manejo de animais (0162.7/04)
0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de asininos e muares
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de manejo de animais (0162.7/04)
01.43-3
Criação de ovinos
0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de ovinos para corte, leite ou lã
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento da lã (1719.1/00)
 
- A fiação da lã (1722.1/00)
 
- A fabricação de produtos do laticínios (1542.3/00)
 
- O frigorífico - abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos (1511.3/04)
 
- O matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros (1511-3/06)
 
- O curtimento e outras preparações de couro (1910.0/00)
 
- O serviço de tosquiamento de ovelhas (0162.7/03)
 
- O serviço de manejo de animais (0162.7/04)
01.44-9
Criação de suínos
0144-9/00
Criação de suínos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de suínos para carne ou banha
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O frigorífico - abate de suínos e preparação de carne e subprodutos (1511.3/02)
 
- O matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros (1511-3/06)
 
- A preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas abate (1513.0/01)
 
- A preparação de subprodutos não associado ao abate (1513-0/02)
01.45-7
Criação de aves
0145-7/01
Criação de galináceos para corte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de galinhas, galos, frangos e frangas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O abate de aves e preparação de produtos de carne (1512.1/01)
 
- A produção de ovos (0145.7/04)
 
- A criação de pintos de um dia (0145-7/02)
0145-7/02
Criação de pintos de um dia
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de pintos de um dia
0145-7/03
Criação de outras aves
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de outras aves domésticas: perus, codornas, gansos, patos e marrecos
 
- A exploração de outras aves silvestres como: perdizes, faisões, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O abate de aves e preparação de produtos de carne (1512.1/01)
 
- A produção de ovos (0145.7/04)
0145-7/04
Produção de ovos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de ovos de galinhas, patas, codornas e etc.
01.46-5
Criação de outros animais
0146-5/01
Criação de caprinos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de caprinos para corte ou leite
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação do leite (1541.5/00)
 
- A fabricação de produtos do laticínios (1542.5/00)
 
- O curtimento e outras preparações de couro (1910.0/00)
 
- O serviço de manejo de animais (0162.7/04)
0146-5/02
Sericicultura
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação do bicho-da-seda, tanto para a produção de ovos ou de larvas, quanto para a produção de casulos para fiação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento da seda (1719.1/00)
 
- A fiação da seda (1722.1/00)
 
- A tecelagem de fios de seda (1732.9/00)
0146-5/03
Apicultura
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de abelhas para a produção de mel, cera e de outros produtos apícolas
0146-5/04
Ranicultura
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de rãs
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O abate de rãs e preparação dos produtos de carne, em estabelecimento não agrícola (1512.1/02)
 
- O curtimento e outras preparações de couro (1910.0/00)
0146-5/05
Criação de escargot
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de escargot
0146-5/06
Criação de animais domésticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de animais domésticos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O adestramento de cães de guarda (7460-8/03)
 
- O alojamento e cuidado de animais domésticos (0162-7/99)
0146-5/99
Criação de outros animais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de coelhos, a criação de minhocas e a correspondente produção de húmus
 
- A criação de animais para pesquisas (biotério) e para produção de vacinas e soros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O abate destes animais e preparação de suas carnes (l512.1/02)
01.5
PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA
01.50-3
Produção mista; lavoura e pecuária
0150-3/00
Agropecuária
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção agrícola combinada com a criação de animais em unidades de atividade, conjunta com percentagem de especialização em cada uma inferior a 66%
 
Nota: Quando a percentagem de especialização (coeficiente entre o valor obtido de uma atividade em relação ao total das duas) for superior a 66%, a unidade se classifica segundo sua atividade principal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Cultivos mistos em relação a várias classes dos grupos 011, 012 e 013
 
- Criação mista de animais referentes às diversas classes do grupo 014
01.6
ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
01.61-9
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
0161-9/01
Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado
 
Esta subclasse compreende:
 
- O plantio e manutenção de jardins, parques e áreas verdes, prestados por terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço técnico de agrônomo (7416.0/01)
 
- O desenho e projeto de jardins e instalações desportivas (7420.9/05)
0161-9/02
Serviço de pulverização aérea
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de pulverização aérea, prestado por terceiros
0161-9/03
Serviço de poda de árvores
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de corte e poda de árvores, prestado por terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de jardinagem (0161.9/01)
0161-9/04
Serviço de colheita
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de colheita de produtos, prestado por conta de terceiros
0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de limpeza, lavagem e classificação de produtos, realizado por conta de terceiros
 
- O descaroçamento de algodão, realizado por conta de terceiros
 
- O beneficiamento do arroz, realizado por terceiros, em estabelecimento agrícola
 
- Serviços de secagem de cereais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de colheita (0161.9/04)
0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com agricultura
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades agrícolas realizadas por conta de terceiros, referentes a:
 
. preparação de terrenos de cultivo, semeaduras, tratamento de cultivos, exclusive a pulverização aérea
 
. plantio de mudas nos campos de cultivo
 
. controle de pragas
 
. exploração de sistema de irrigação
 
- As atividades de contratantes de mão-de-obra para o setor agropecuário
 
- A locação de máquinas e equipamentos agrícolas com operador
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de pulverização aérea (0161.9/02)
 
- O serviço de poda de árvores (0161.9/03)
 
- O serviço de colheita (0161.9/04)
 
- As atividades comerciais efetuadas por intermediários ou cooperativas (51)
 
- Os serviços técnicos de agrônomos (7416-0/01)
01.62-7
Atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias
0162-7/01
Serviço de inseminação artificial
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de inseminação de animais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço dos laboratórios de análises veterinárias (8520.0/00)
 
- O serviço veterinário (8520-0/00)
0162-7/02
Serviço de inspeção sanitária
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de inspeção e controle do estado sanitário dos rebanhos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços veterinários (8520.0/00)
0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de tosquiar a lã dos animais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A criação de ovino e produção de lã (0143.0/00)
0162-7/04
Serviço de manejo de animais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de manejo de animais: condução, pastoreio, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de engorda do gado em currais (014)
 
- Os serviços veterinários (8520.0/00)
 
- A gestão de parque de leilão de gado (7499.3/99)
0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionadas com a pecuária - exceto atividades veterinárias
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades relacionadas com a pecuária, realizadas por conta de terceiros, tais como:
 
. os serviços de limpeza de galinheiro, limpeza de banheiro carrapaticida
 
. os serviços de sexagem de pinto
 
. a estabulação, cuidado e reprodução de animais de terceiros
 
. a classificação de produtos de origem animal
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O alojamento e cuidado de animais domésticos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de inseminação artificial (0162.7/01)
 
- O serviço de inspeção sanitária (0162.7/02)
 
- O serviço de tosquiamento de ovelhas (0162.7/03)
 
- O serviço de manejo de animais (0162.7/04)
 
- O serviço de engorda do gado em currais (014)
 
- As atividades comerciais efetuadas por intermediários ou cooperativas (51)
 
- A organização de exposições e feiras agropecuárias (7499-3/07)
 
- Os serviços veterinários (8520-0/00)
01.7
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADAS COM ESTAS ATIVIDADES
01.70-8
Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionadas com
 
Estas atividades
0170-8/00
Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionadas com
 
Estas atividades
 
Esta subclasse compreende:
 
- A caça e a captura de animais com armadilha:
 
. para alimentação
 
. para obtenção de couros e peles
 
. com a finalidade de pesquisa
 
. para utilização em zoológicos
 
. para servir como animal de estimação
 
- O repovoamento cinegético
 
- As atividades dos serviços destinados a promover a caça comercial e a captura com armadilha
 
Esta classe compreende, também:
 
- A produção de couros e peles de animais pilosos e de répteis, e a produção de plumagens de aves, de animais provenientes da caça ou da captura com armadilha
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de couros e peles de animais pilosos e de répteis, a produção de plumagens de aves, de animais provenientes da atividade pecuária ( 0145; 0146)
 
- A criação de animais em estabelecimentos agropecuários (0145; 0146)
 
- A produção de couros e peles pilíferas provenientes de matadouros e abatedouros (1511; 1512)
 
- A caça como atividade esportiva ou de recreação (9261) .
02
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
02.1
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
021.1-9
Silvicultura
0211-9/01
Cultivo de eucalipto
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de eucalipto
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de poda de árvores (0161.9/03)
 
- O desdobramento da madeira (2010.9/01)
0211-9/02
Cultivo de acácia negra
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de acácia-negra negra
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O desdobramento da madeira (2010.9/01)
 
- A produção de casca de acácia negra (0212.7/02)
0211-9/03
Cultivo de pinus
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de pinus americano
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O desdobramento da madeira (2010.9/01)
 
- O serviço de poda de árvores (0161.9/03)
0211-9/04
Cultivo de teca
 
Esta subclasse compreende:
 
- O cultivo de teca
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O desdobramento de madeira (2010.9/01)
0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira
 
Esta subclasse compreende:
 
- O Cultivo de madeira, exclusive eucalipto, acácia, pinus e teca
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de eucalipto (0211-9/01)
 
- O cultivo de acácia (0211-9/02)
 
- O cultivo de pinus (0211-9/03)
 
- O cultivo de teca (0211-9/04)
 
- A extração de madeira (0212.7/01)
 
- O desdobramento de madeira (2010.9/01)
 
- O serviço de poda de árvores (0161.9/03)
 
- A produção de mudas em viveiros florestais (0211.9/06)
0211-9/06
Cultivo de viveiros florestais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de mudas em viveiros florestais
02.12-7
Exploração florestal
0212-7/01
Extração de madeira
 
Esta subclasse compreende:
 
- A derrubada de árvores e a produção de madeira bruta, troncos, moirões,
 
Estacas, lenha, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O cultivo de espécies madeireiras para abate
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O desdobramento de madeira (2010.9/01)
 
- O beneficiamento ou a transformação dos produtos dessa sub-classe (1559.8/00)
0212-7/02
Produção de casca de acácia negra
 
Esta subclasse compreende:
 
- Coleta de casca de acácia-negra para produção de tanino
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo da acácia-negra (0211-9/02)
 
- A fabricação de tanino (2429-5/00)
0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa)
 
Esta subclasse compreende:
 
- A coleta de látex em florestas naturais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de seringueira para a produção de látex (0139.2/13)
 
- A fabricação de látex SBR (2433.3/00)
 
- A fabricação de colas a base de resinas sintéticas ou de látex (2491.0/00)
0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará
 
Esta subclasse compreende:
 
- A coleta de castanha-do-pará de árvores nativas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento de castanha-do-pará, em estabelecimento não agrícola (1559.8/00)
0212-7/05
Coleta de palmito
 
Esta subclasse compreende:
 
- A coleta de palmito de palmeiras nativas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de palmito em conservas (1522.9/00)
 
- O cultivo de açaí para produção de palmitos (0139-2/11)
0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
 
Esta subclasse compreende:
 
- A coleta de outros produtos florestais silvestres: babaçu, cêra de carnaúba, resinas,etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A coleta de palmito (0212.7/05)
 
- A coleta de castanha-do-pará (0212.7/04)
 
- A coleta de látex (0212.7/03)
02.13-5
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços florestais realizados por conta de terceiros tais como:
 
. a avaliação de massas em pé
 
. a estimativa do valor da madeira
 
. a derrubada de árvores e transporte de toras
 
. o descarregamento de madeira
 
. os cuidados florestais, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de proteção contra incêndios florestais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de poda de árvores (0161.9/03)

B
PESCA
05
PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
05.1
PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
05.11-8
Pesca e serviços relacionados
0511-8/01
Pesca de peixes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A pesca marítima e a pesca em águas interiores de peixes
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A preparação e conservação do peixe no próprio barco
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A pesca de crustáceos e moluscos (0511.8/02)
 
- A preparação do peixe (frigorificado, congelado, salgado, seco) e a fabricação de conservas de peixe em estabelecimentos fabris, inclusive em barcos-fabrica (1514.8/00)
 
- A preparação de qualquer tipo de farinha de peixe (1514.8/00)
 
- A criação e cultivo de peixes (0512.6/01)
0511-8/02
Pesca de crustáceos e moluscos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A pesca marítima e a pesca em águas interiores de crustáceos e moluscos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação de crustáceos e moluscos (frigorificado, congelado, salgado, seco) e a fabricação de conservas de crustáceos e moluscos em estabelecimentos fabris, inclusive em barcos-fábrica (1514.8/00)
0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha
 
Esta subclasse compreende:
 
- A coleta de produtos marinhos: esponja, corais, pérolas, algas, etc.
0511-8/04
Atividades de serviços relacionados a pesca
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços relacionados com a pesca
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A pesca esportiva e de lazer (9261.4/00)
05.12-6
Aquicultura e serviços relacionados
0512-6/01
Criação de peixes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação e produção de peixes em águas continentais ou marinhas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A pesca de peixes (0511.8/01)
 
- A criação de peixes ornamentais (0512-6/04)
 
- A exploração da pesca desportiva e de lazer (9261-4/99)
0512-6/02
Criação de camarões
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de camarões em águas continentais ou marinhas
0512-6/03
Criação de ostras e mexilhões
 
Esta subclasse compreende:
 
- Cultivo de mariscos (ostras e mexilhões) em águas continentais ou marinhas
0512-6/04
Criação de peixes ornamentais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de peixes ornamentais em águas continentais ou marinhas
0512-6/05
Atividades de serviços relacionados a aquicultura
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços relacionados com a aquicultura
0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aquicultura
 
Esta subclasse compreende:
 
- A realização de cultivos e semicultivos de espécies animais ou vegetais aquáticos, em águas continentais ou marinhas (reprodução de parte ou todas as fases do ciclo vital das espécies), exclusive a criação de peixes, camarões, mariscos e peixes ornamentais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A criação de rãs e escargot (0146.5/04)
 
- A criação de peixes (0512-6/01)
 
- A criação de camarões (0512-6/02)
 
- A criação de mariscos (0512-6/03)
 
- A criação de peixes ornamentais(0512-6/04)

C
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
10.0
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
10.00-6
Extração de carvão mineral
1000-6/01
Extração de carvão mineral
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de todos os tipos de carvão mineral (linhito, turfa, antracito, hulha, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Fornos de coque para a produção de combustíveis (2310-8/00) ou coquerias de siderúrgicas integradas (27.1)
 
- A fabricação de produtos de turfa (2699-9/00)
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
 
Esta subclasse compreende:
 
- Beneficiamentos associados ou em continuação à extração (lavagem, aglomeração, classificação, pulverização, etc.)
11
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
11.1
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
11.10-1
Extração de petróleo e gás natural
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de petróleo cru e gás natural obtidos mediante a perfuração de poços
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Processos que facilitem o transporte do gás natural produzido (liquefação e regaseificação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviços realizados por terceiros de perfuração dirigida e reperfuração, perfuração inicial, ereção, reparação e desmantelamento de torres de perfuração, cementação dos tubos dos poços de petróleo e gás, fechamento de poços e outras atividades conexas (1120-7/00)
 
- A extração de asfaltos e betumes naturais (1429-0/05)
 
- A fabricação de produtos do refino do petróleo (2320-5/00)
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de xisto e todos os beneficiamentos associados ou em continuação à extração
 
Esta classe não compreende
 
- A extração de asfaltos e betumes naturais (1429-0/05)
1110-0/03
Extração e beneficimento de areias betuminosas
 
Esta classe compreende:
 
- A extração de areias betuminosas e todos os beneficiamentos associados ou em continuação à extração
 
Esta classe não compreende:
 
- A extração de asfaltos e betumes naturais (1429-0/05)
11.2
SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
11.20-7
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de serviços realizadas em poços de petróleo e gás natural, por terceiros: perfuração dirigida, reperfuração, perfuração inicial, ereção, reparos e desmantelamento de torres de perfuração, cementação dos tubos dos poços de petróleo e gás, fechamento de poços e outras atividades conexas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviços relacionados à extração de petróleo cru e gás natural realizados pelos operadores dos poços (1110-0/01)
 
- A prospecção de petróleo e gás natural, realizada por terceiros, os estudos geofísicos, geológicos, sismográficos e outros (7420-9/04)
13
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
13.1
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
13.10-2
Extração de minério de ferro
1310-2/01
Extração de minério de ferro
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minério de ferro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A extração de pirita (1421-4/00)
1310-2/02
Pelotização/sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
 
Esta subclasse compreende:
 
- Beneficiamentos associados ou em continuação à extração (pelotização, concentração, trituração, etc.)
 
- A produção de minério de ferro sinterizado
13.2
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
13.21-8
Extração de minério de alumínio
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minério de alumínio (bauxita)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de óxido de alumínio (alumina) (2741-3/01)
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento de minério de alumínio (bauxita), associado ou em continuação à extração
13.22-6
Extração de minério de estanho
1322-6/01
Extração de minério de estanho
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minério de estanho (cassiterita)
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento de minério de estanho (cassiterita), associado ou em continuação à extração
13.23-4
Extração de minério de manganês
1323-4/01
Extração de minério de manganês
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minério de manganês
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento de minério de manganês associado ou em continuação à extração
13.24-2
Extração de minério de metais preciosos
1324-2/00
Extração de minério de metais preciosos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minérios de metais preciosos (ouro, prata e platina) e o beneficiamento associado ou em continuação à extração
13.25-0
Extração de minerais radioativos
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minerais radioativos (urânio, tório, areia monazítica, etc.) e a concentração desses minerais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A extração de minerais metálicos de terras raras (1329-3/05)-
 
- O enriquecimento de urânio e tório (2330-2/00)
 
- A produção de urânio metálico (2330-2/00)
13.29-3
Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de nióbio e titânio e o beneficiamento associado ou em continuação à extração
1329-3/02
Extração de tungstênio
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de tungstênio e o beneficiamento associado ou em continuação à extração
1329-3/03
Extração de níquel
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de níquel e o beneficiamento associado ou em continuação à extração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de mates de níquel (2749-9/04)
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos nãoferrosos não compreendidos em outras classes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de mates de cobre (2749-9/04)
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos nãoferrosos não compreendidos em outras classes
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos nãoferrosos não compreendidos em outras classes, associado ou em continuação à extração
14
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
14.1
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
14.10-9
Extração de pedra, areia e argila
1410-9/01
Extração de ardósia e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de ardósia e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Corte e aparelhamento de ardósia não associado à extração (2691-3/03)
1410-9/02
Extração de granito e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de granito e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Corte, aparelhamento e britamento de granito não associado à extração (2691- 3/01; 2691-3/02; 2691-3/03)
1410-9/03
Extração de mármore e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de mármore e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Corte e aparelhamento de mármore não associado à extração (2691-3/03)
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de calcário/dolomita e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende também
 
- Trituração e fragmentação de pedras para serem utilizadas como fundentes e como matéria-prima para a produção de cal e cimento ou como material para construção
 
Esta classe não compreende
 
- A extração de minerais para a fabricação de adubos e fertilizantes e para a elaboração de outros produtos químicos (1421-4/00)
1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de gesso e caulim e o beneficiamento associado
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de areia, cascalho ou pedregulho e o beneficiamento associado
1410-9/07
Extração de argila e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de argilas para a indústria de cerâmica e de produtos refratários e para uso como meios filtrantes
 
- Beneficiamentos associados ou em continuação à extração
1410-9/08
Extração de saibro e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de saibro e o beneficiamento associado
1410-9/09
Extração de basalto e o beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de basalto e o beneficiamento associado
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende:
 
- Extração e/ou britamento de pedras e outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Britamento de pedras associado à extração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A extração de minerais para a fabricação de adubos e fertilizantes e para a elaboração de outros produtos químicos (1421-4/00)
 
- A extração de sal marinho e sal-gema (1422-2/02)
 
- A extração de asfaltos e betumes naturais (1429-0/05)
 
- Corte, aparelhamento e britamento de pedras não associados à extração (2691- 3/01; 2691-3/02; 2691-3/03)
 
- A extração de areias betuminosas (1110-0/03)
14.2
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
14.21-4
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minerais para adubos e fertilizantes e para elaboração de produtos químicos (fosfatos, baritas,piritas, nitratos, potássio, fósforo, enxofre, guano, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A exploração de minas de sal (1422-2/01)
 
- A fabricação de adubos sintéticos (2413-9/00)
14.22-2
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
1422-2/01
Extração de sal marinho
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de sal e sua produção mediante a evaporação da água do mar
 
Esta subclasse não compreende
 
- Moagem, purificação, refino e outros tratamentos do sal (1422-2/03)
1422-2/02
Extração de sal-gema
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de sal-gema
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Beneficiamentos do sal -gema (1422-2/03)
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
 
Esta subclasse compreende:
 
- Moagem, purificação, refino e outros tratamentos do sal
14.29-0
Extração de outros minerais não-metálicos
1429-0/01
Extração de gemas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) - água-marinha, diamante, rubi, topázio, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A lapidação de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) - (3691-9/01)
1429-0/02
Extração de grafita
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de grafita
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de quartzo e cristal de rocha
1429-0/04
Extração de amianto
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de amianto
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- A extração de minerais e de materiais não classificados em outras classes (materiais abrasivos, talco, asfaltos e betumes naturais, etc.)

D
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
15
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
15.1
ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
15.11-3
Abate de reses, preparação de produtos de carne
1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O abate de bovinos em matadouros e frigoríficos
 
- A produção de carne de bovino verde, congelada ou frigorificada
 
- A produção de conservas de carne de bovino e produtos de salsicharia em continuação ao abate
 
- A produção de sebo, óleos e gorduras comestíveis de origem animal, em continuação ao abate
 
- A produção de extratos e sucos de carne de bovino em continuação ao abate
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de farinha de carne de bovino e de despojos de carne; couros e peles sem curtir e outros subprodutos tais como: dentes, ossos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação de carne de bovino e de conservas de carne de bovino e subprodutos não associadas ao abate (1513-0/01; 1513-0/02)
1511-3/02
Frigorífico - Abate de suínos, preparação de carne e subprodutos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O abate de suínos em matadouros e frigoríficos
 
- A produção de carne de suíno verde, congelada ou frigorificada
 
- A produção de conservas de carne de suíno e produtos de salsicharia em continuação ao abate
 
- A produção de banha de porco em rama ou refinada, sebo, toucinho, óleos e gorduras comestíveis de origem animal, em continuação ao abate
 
- A produção de extratos e sucos de carne de suíno, em continuação ao abate
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de farinha de carne de suíno e de despojos de carne; couros e peles sem curtir, e outros subprodutos tais como: dentes, ossos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação de carne de suíno e de conservas de carne e subprodutos não associadas ao abate (1513-0/01, 1513-0/02)
1511-3/03
Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O abate de eqüinos em matadouros e frigoríficos
 
- A produção de carne de eqüino verde, congelada ou frigorificada
 
- A produção de conservas de carne de eqüino e produtos de salsicharia em continuação ao abate
 
- A produção de sebo, óleos e gorduras comestíveis de origem animal, em continuação ao abate
 
- A produção de extratos e sucos de carne de eqüino, em continuação ao abate
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de farinha de carne de eqüino e de despojos de carne; couros e peles sem curtir, e outros subprodutos tais como: dentes, ossos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação de carne de equino e de conservas de carne e subprodutos não associadas ao abate (1513-0/01 ; 1513-0/02)
1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O abate de ovinos e caprinos em matadouros e frigoríficos
 
- A produção de carne de ovino e caprino verde, congelada ou frigorificada
 
- A produção de conservas de carne de ovino e caprino e produtos de salsicharia em continuação ao abate
 
- A produção de sebo, óleos e gorduras comestíveis de origem animal, em continuação ao abate
 
- A produção de extratos e sucos de carne de ovino e caprino, em continuação ao abate
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de farinha de carne de ovino e caprino e de despojos de carne; couros e peles sem curtir, lãs de matadouro e outros subprodutos tais como: dentes, ossos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação de carne de ovino e caprino e de conservas de carne e subprodutos não associadas ao abate (1513-0/01; 1513-0/02)
1511-3/05
Frigorífico - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O abate de bubalinos em matadouros e frigoríficos
 
- A produção de carne de bubalino verde, congelada ou frigorificada
 
- A produção de conservas de carne de bubalino e produtos de salsicharia em continuação ao abate
 
- A produção de sebo, óleos e gorduras comestíveis de origem animal, em continuação ao abate
 
- A produção de extratos e sucos de carne de bubalino, em continuação ao abate
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de farinha de carne de bubalino e de despojos de carne; couros e peles sem curtir, e outros subprodutos tais como: dentes, ossos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A preparação de carne de bubalino e de conservas de carne e subprodutos não associadas ao abate (1513-0/01; 1513-0/02)
1511-3/06
Matadouro - Abate de reses e preparação de carne para terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- Matadouros municipais e particulares que efetuam o abate para terceiros
15.12-1
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
 
Esta subclasse compreende:
 
- O abate de aves e a preparação de carnes e subprodutos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O abate de aves realizado pelo comércio (5229-9/02)
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
 
Esta subclasse compreende:
 
- O abate de coelhos e outros pequenos animais e a preparação de carnes e subprodutos
15.13-0
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
 
Esta subclasse compreende:
 
- A preparação de conservas de carne (seca, salgada, defumada e conservada, enlatada ou não) não associada ao abate
 
- A produção de linguiças, língua, salsichas a granel ou enlatadas, miúdos,
 
produtos embutidos e de salamaria e de salsicharia não associadas ao abate
 
- A preparação de banha não associada ao abate
 
- A produção de patês e pratos a base de carne
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de conservas de carne, banha e produtos de salsicharia associados ao abate (1511-3)
 
- A preparação de sopas que contenham carne (1589-0/99)
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associada ao abate
 
Esta subclasse compreende:
 
- A secagem e salga de couros (bovinos, equinos, etc)
 
- A preparação de subprodutos não associada ao abate
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A secagem e salga de couros (bovinos, equinos, etc), associada ao abate (1511- 3)
15.14-8
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A preparação de peixes, crustáceos e moluscos (frigorificados, congelados, salgados, secos) e a fabricação de conservas do pescado, mesmo quando efetuadas em barcos-fábrica
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de qualquer tipo de farinha do pescado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A pesca e elaboração do pescado nos próprios barcos pesqueiros (0511-8/01)
 
- A fabricação de sopas que contenham pescado (1589-0/99)
 
- A produção de óleos e gorduras do pescado (1533-4/00)
15.2
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
15.21-0
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de conservas de frutas (frutas em caldas, compotas, frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes)
 
- A fabricação de doces em massa ou pastas e geléias
 
- A produção de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas)
 
- A produção de leite de coco
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de molhos de tomate preparados (1585-7/00)
 
- A produção de doces e geléias de outras matérias-primas (1589-0/99)
 
- A produção de sucos de frutas (1523-7/00)
 
- A produção de frutas cristalizadas (1583-0/02)
 
- A produção de alimentos dietéticos e para crianças (1586-5/00)
15.22-9
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite ou vinagre
 
- A produção de vegetais desidratados e liofilizados
 
- A elaboração de farinha e sêmola de batata, batata frita e aperitivos à base de batata
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de sopas (1589-0/99)
 
- A produção de alimentos dietéticos e para crianças (1586-5/00)
15.23-7
Produção de sucos de frutas e de legumes
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de concentrados e de sucos puros de frutas, legumes e outros vegetais
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de mosto de uva não fermentado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de refrescos (1595-4/02)
15.3
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
15.31-8
Produção de óleos vegetais em bruto
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
 
Esta subclasse compreende:
 
- A elaboração de óleos vegetais em bruto comestíveis ou não (óleo de soja, caroço de algodão, oliva, girassol, etc.)
 
- A produção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da produção de óleos (p. ex.: linter de algodão)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A refinação de óleos vegetais (1532-6/00)
 
- A produção de margarina (1533-4/00)
 
- A produção de óleos de milho em bruto (1555-5/00)
 
- A produção de óleos e gorduras essenciais (2494-5/00)
15.32-6
Refino de óleos vegetais
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O refino de óleos vegetais, comestíveis ou não
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de ceras de origem vegetal
 
- Outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de óleo de milho refinado (1555-5/00)
 
- A produção de óleos e gorduras essenciais (2494-5/00)
 
- Os óleos vegetais quimicamente modificados (oxidados e desidratados) (2499-6/00)
15.33-4
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não
 
- A produção de preparações a base de creme vegetal
 
- A produção de óleos de origem animal não comestíveis
 
- A extração de óleos de peixe e de mamíferos marinhos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de banha e outras gorduras e óleos de origem animal comestíveis (1511-3)
 
- Os óleos vegetais quimicamente modificados (oxidados e desidratados) (2499-6/00)
15.4
LATICÍNIOS
15.41-5
Preparação do leite
15.41-5/00
Preparação do leite
 
Esta subclasse compreende:
 
- Filtração, esterilização, pasteurização, homogeneização e resfriamento de leite
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de leite cru (0141-4/02)
 
- O envasamento de leite por conta de terceiros (7492-6/00)
15.42-3
Fabricação de produtos do laticínio
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurtes, etc.
 
- A produção de bebidas achocolatadas
 
- A produção de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, gelificado, etc.
 
- A produção de queijos, inclusive inacabados
 
- A produção de farinhas e sobremesas lácteas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A obtenção de subprodutos do leite: caseína, lactose, soro e outros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de sorvetes (1543-1/00)
15.43-1
Fabricação de sorvetes
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de sorvetes, bolos e tortas gelados, coberturas, etc., a base de leite ou não
15.5
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
15.51-2
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, ou convertido)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de óleo de arroz em bruto (1531-8/00)
 
- A produção de óleo de arroz refinado (1532-6/00)
 
- A produção de amidos e féculas de arroz (1555-5/00)
 
- A produção de farinha de arroz (1551-2/02)
 
- A produção de flocos e outros produtos de arroz (1551-2/02)
1551-2/02
A fabricação de produtos do arroz
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de farinha de arroz
 
- A produção de flocos e outros produtos de arroz
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, ou convertido) - (1551-2/01)
 
- A produção de óleo de arroz em bruto (1531-8/00)
 
- A produção de óleo de arroz refinado (1532-6/00)
 
- A produção de amidos e féculas de arroz (1555-5/00)
15.52-0
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento do trigo (moagem, produção de farinha de trigo - mesmo integral, sêmola, farelo de trigo, etc.)
 
- A produção de farinhas e massas mescladas e preparadas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de amidos e féculas de trigo (1555-5/00)
15.53-9
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1553-9/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de farinha de mandioca
 
- A fabricação de raspa e farinha de raspa de mandioca e de outros derivados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de amidos e féculas de mandioca (1555-5/00)
15.54-7
Fabricação de fubá e farinha de milho
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho- exclusive óleo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de milho triturado (quirera)
 
- A fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.
 
- A fabricação de fubá de milho
 
- A fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas ou alimentos a base de milho (pós, flocos como produtos pré-cozidos, etc.)
 
- A preparação de milho para pipoca
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Fabricação de amidos e féculas de milho (1555-5/00)
 
- A fabricação de óleos de milho (1555-5/00)
15.55-5
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de amidos e féculas de arroz, trigo, mandioca, batata, etc.
 
- A fabricação de amidos e féculas de milho
 
- A fabricação de óleo de milho em bruto
 
- A fabricação de óleo de milho refinado
 
- A fabricação de amidos e a elaboração de dextrose
 
- A fabricação de produtos elaborados a partir do amido: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de fubá e farinha de milho (1554-7/00)
 
- A fabricação de acúcares sintéticos, mesmo modificados (2451-1/00)
15.56-3
Fabricação de rações balanceadas para animais
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de rações e forragens balanceadas e de alimentos preparados para animais (bovinos, suínos, aves, coelhos, etc.)
 
- A fabricação de alimentos preparados para gatos, cachorros e outros animais
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A obtenção de sal mineralizado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de subprodutos que servem como alimentos para animais sem necessidade de tratamento ou elaboração posterior. Estes subprodutos se classificam junto com as indústrias em que se originam - p. ex.: a produção de tortas e farelos de sementes oleaginosas (1531-8/00), a produção de tortas e farelos de milho (1554-7/00), os resíduos de moagem (1551-2/.01; 1552-0/00; 1553-9/00; 1559-8/00); a fabricação de farinha do pescado para uso como alimento para animais (1514-8/00), etc.
15.59-8
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, coco, aveia, farinhas compostas, gérmens de cereais, etc.
 
- A fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã a base destes produtos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de farinhas e alimentos a base de batata (1522-9/00)
15.6
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
15.61-0
Usinas de açúcar
1561-0/00
Usinas de açúcar
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de açúcar de usina (açúcar cristal, demerara e mascavo)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de derivados da produção de açúcar (caramelo industrial, rapadura, melado, melaço, mel rico, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de açúcar refinado e moído (1562-8/01)
15.62-8
Refino e moagem de açúcar
1562-8/01
Refino e moagem de açúcar
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de açúcar moído ou triturado, refinado e líquido
 
Esta classe compreende também:
 
- A fabricação de glicose de cana-de-açúcar
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de glicose e outros açúcares a partir de amidos (1555-5/00)
1562-8/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de açúcar de cereais (dextrose)
 
- A fabricação de açúcar de beterraba
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de glicose e outros açúcares a partir de amidos (1555-5/00)
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia (Stevisídeo)
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de açúcar de Stévia (Stevisídeo), stevitas, granulado, cristal, caramelo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de glicose e outros açúcares a partir de amidos (1555-5/00)
15.7
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
15.71-7
Torrefação e moagem de café
1571-7/01
Beneficiamento de café
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento de café desassociado ao cultivo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento de café associado ao cultivo (0132-5/00)
 
- A torrefação e moagem de café (1571-7/02)
1571-7/02
Torrefação e moagem de café.
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção da café torrado em grãos
 
- A produção de café torrado e moído
 
- A produção de café descafeinado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção da café solúvel (1572-5/00)
 
- O beneficiamento de café (1571-7/01)
1572-5
Fabricação de café solúvel
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de café solúvel, extratos e concentrados de café
15.8
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
15.81-4
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
1581-4/01
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pães e roscas, bolos, tortas e doces, etc.) exclusivamente pela industria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pães e roscas, bolos, tortas e doces, etc.) por panificadoras (1581-4/02)
1581-4/02
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pães e roscas, bolos, tortas e doces, etc.) por panificadoras
 
- A produção de artigos de pastelaria (pastéis, empadas, pizzas e outros salgados)
 
- A produção de farinha de rosca
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de massas mescladas e preparadas para pães (1552-0/00)
 
- A produção de massas alimentícias (1584-9/00)
 
- A fabricação de biscoitos e bolachas (1582-2/00)
 
- A fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pães e roscas, bolos, tortas e doces, etc.) exclusivamente pela indústria (1581-4/01)
15.82-2
Fabricação de biscoitos e bolachas
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de biscoitos e bolachas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de casquinhas para sorvetes e formas para recheios de doces e semelhantes
15.83-0
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de cacau torrado (amêndoas)
 
- A fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
 
- A fabricação de bombons, chocolates e farinhas a base de chocolates
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de bebidas achocolatadas (1542-3/00)
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de balas, confeitos e semelhantes
 
- A fabricação de gomas de mascar
 
- A fabricação de frutas cristalizadas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de bombons, chocolates e farinhas a base de chocolates (1583-0/01)
15.84-9
Fabricação de massas alimentícias
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de massas alimentícias (talharim, espaguete, ravioli, etc.)
 
- A fabricação de massas preparadas (frescas, congeladas ou resfriadas ) para lasanha, canneloni, etc., com ou sem recheio
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1552-0/00)
 
- A fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc. (1589-0/02)
15.85-7
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorau, mostarda, sal preparado com alho, etc.)
 
- A preparação de molhos de tomate, molhos em conservas, maionese, etc.
 
- A preparação de bases para molhos
 
- A preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conservas, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo de especiarias (0139-2/04, 0139-2/16)
 
- A produção de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) (1521-0/00)
 
- O sal refinado (1422-2/03)
15.86.5
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A preparação de alimentos conservados (feijoadas, enlatados, etc.)
 
- A preparação de alimentos dietéticos e para crianças
 
- A preparação de alimentos para fins nutricionais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Refeições preparadas para consumo em restaurantes, aviões, hospitais, etc. (5524-7/01)
15.89-0
Fabricação de outros produtos alimentícios
1589-0/01
Fabricação de vinagres
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de vinagres
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
 
Esta subclasse compreende
 
- A fabricação de fermentos e leveduras
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
 
Esta classe compreende
 
- A fabricação de gelo comum
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de gelo seco (2414-7/00)
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
 
Esta subclasse compreende
 
- Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
 
Esta subclasse compreende
 
- A fabricação de produtos a base de soja e de mel, mesmo o mel artificial
 
- A fabricação de sopas em estado líquido ou em pó, sopas congeladas e em tabletes
 
- A produção de preparações salgadas para aperitivos: torresminho, etc.
 
- A produção de doces, exclusive de frutas
 
- A fabricação de produtos não especificados em outras classes
15.9
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
15.91-1
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aguardentes obtidas diretamente da cana-de-açúcar
 
- A padronização, retificação, homogeneização, etc., de aguardente de cana de açúcar para engarrafamento
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas (1591-1/02)
 
- A elaboração de vinhos (1592-0/00)
 
- A elaboração de cerveja e chope (1593-8/02)
 
- A fabricação de álcool para qualquer fim (2340-0/00)
 
- O engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (5136-5/99)
 
- O engarrafamento de bebidas efetuado por terceiros (7492-6/00)
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aguardentes de frutas, cereais e de outras matérias-primas (conhaque, rum, uísque, gim, vodca, etc ) e de aguardentes compostas
 
- A padronização, retificação, homogeneização, etc., de outras aguardentes e bebidas destiladas, para engarrafamento
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar (1591-1/01)
 
- A elaboração de vinhos (1592-0/00)
 
- A elaboração de cerveja e chope (1593-8/02)
 
- A fabricação de álcool para qualquer fim (2340-0/00)
 
- O engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (5136-5/99)
 
- O engarrafamento de bebidas efetuado por terceiros (7492-6/00)
15.92-0
Fabricação de vinho
1592-0/00
Fabricação de vinho
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva
 
- A fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados - inclusive licorosos e compostos
 
- A fabricação de vinhos de outras frutas e de essências artificiais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de aguardentes de cana-de-açúcar (1591-1/01)
 
- A fabricação de aguardentes de cereais, de frutas ou de outras matérias-primas, e de aguardentes compostas (1591-1/02)
 
- A elaboração de cervejas e chopes (1593-8/02)
 
- O engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (5136-5/99)
 
- O engarrafamento de bebidas efetuado por terceiros (7492-6/00)
15.93-8
Fabricação de malte, cervejas e chopes
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de malte, inclusive malte uísque
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cervejas e chopes (1591-1/02)
1593-8/02
Fabricação de malte, cervejas e chopes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de cervejas e chopes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de malte, inclusive malte uísque (1591.01)
15.94-6
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O engarrafamento na fonte de águas minerais
15.95-4
Fabricação de refrigerantes e refrescos
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de refrigerantes (guaraná, soda limonada, água tônica, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de sucos puros ou concentrados de frutas e legumes (1523-7/00)
 
- A fabricação de refrescos naturais ou não (1595-4/02)
 
- A fabricação de xaropes e pós para refrescos de sabores naturais e artificiais (groselha, tamarindo, framboesa e outros) (1595-4/02)
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de refrescos naturais ou não
 
- A fabricação de xaropes e pós para refrescos de sabores naturais e artificiais (groselha, tamarindo, framboesa e outros)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de sucos puros ou concentrados de frutas e legumes (1523-7/00)
 
- A fabricação de refrigerantes (guaraná, soda limonada, água tônica, etc (1595-4/01)
16
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
16.0
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
16.00-4
Fabricação de produtos do fumo
1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de cigarros e cigarrilhas,
 
Esta classe não compreende:
 
- A fabricação de filtros para cigarros(1600-4/03)
 
- O cultivo do fumo, bem como o beneficiamento inicial (0114-7/00)
 
- A elaboração de fumo em rolo ou em corda (1600-4/02)
 
- A fabricação de charutos, fumo desfiado, em pó ou pasta, fumo para mascar e rapé (1600-4/02)
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A elaboração de fumo em rolo ou em corda
 
- A fabricação de charutos, fumo desfiado, em pó ou pasta, fumo para mascar e rapé
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O cultivo do fumo, bem como o beneficiamento inicial (0114-7/00)
 
- A fabricação de cigarros e cigarrilhas (1600-4/01)
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de filtros para cigarros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cigarros (1600-4/01)
17
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
17.1
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
17.11-6
Beneficiamento de algodão
1711-1/00
Beneficiamento de algodão
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento de fibra de algodão (algodão cardado, algodão penteado, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os subprodutos, inclusive os desperdícios
 
- O descaroçamento do algodão não associado ao cultivo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O descaroçamento do algodão, realizado por conta de terceiros, junto ao cultivo (0161-9/05)
 
- O descaroçamento de algodão associado ao cultivo (0112-0/00)
 
- Operações preparatórias nas fibras, realizadas em continuação a atividade agrícola (0112-0/00)
17.19-1
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento de outras fibras têxteis naturais (linho, seda, sisal, juta, rami, lã, crina, etc., cardados, penteados, lavados, etc.)
 
Esta classe compreende também:
 
- Os subprodutos, inclusive os desperdícios (lanolina)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento de algodão (1711-1/00)
 
- Operações preparatórias nas fibras, realizadas em continuação a atividade agrícola (0119-8/07, 0119-8/99)
 
- A fabricação de fibra de vidro (2619-0/00)
17.2
FIAÇÃO
17.21-3
Fiação de algodão
1721-3/00
Fiação de algodão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de fios de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviços de acabamento realizados em fios de algodão produzidos por terceiros (1750-7/99)
17.22-1
Fiação de outras fibras têxteis naturais
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de fios de fibras têxteis naturais (linho, rami, juta, seda, lã, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fibras têxteis naturais
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de fios de papel
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fiação de algodão (1721-3/00)
 
- A fabricação de fios de fibra de vidro (2619-0/00)
 
- A fabricação de fios de amianto (2699-9/00)
 
- Serviços de acabamentos realizados em fios de fibras têxteis naturais produzidos por terceiros (1750-7/99)
17.23-0
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de fios de fibras artificiais ou sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios de fibras artificiais ou sintéticas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviços de acabamento realizados em fios de fibras artificiais ou sintéticas produzidos por terceiros (1750-7/99)
 
- A fabricação de fibras, cabos e fios artificiais (2441-4/00) e sintéticos (2442-2/00)
17.24-8
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de linhas e fios para coser e bordar, de qualquer material (algodão, artificiais, sintéticos, sedas, lãs, etc.)
17.3
TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
17.31-0
Tecelagem de algodão
1731-0/00
Tecelagem de algodão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de tecidos de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
 
- A produção de veludos, tecidos felpudos, tecidos de gaze e outros tecidos elaborados com predominância de fios de algodão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviços de acabamentos em tecidos de algodão produzidos por terceiros (1750- 7/99)
 
- A produção de tecidos de malha (1771-0/00)
 
- A produção de tapetes e artefatos de tapeçaria (1762-0/00)
17.32-9
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de tecidos de fios de fibras têxteis naturais (lã, linho, juta, seda, rami, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fibras naturais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A tecelagem de algodão (1731-0/00)
 
- Serviços de acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais produzidos por terceiros (1750-7/99)
 
- A produção de tecidos de malha (1771-0/00)
 
- A produção de tapetes e artefatos de tapeçaria (1762-0/00)
 
- A tecelagem de fios de amianto (2699-9/00)
17.33-7
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de tecidos de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais ou sintéticos
 
- A produção de tecidos de polipropileno
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de tecidos de fibra de vidro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviços de acabamento em tecidos de fios artificiais ou sintéticos produzidos por terceiros (1750-7/99)
 
- A produção de tecidos de malha (1771-0/00)
 
- A produção de tapetes e artefatos de tapeçaria (1762-0/00)
17.4
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
17.41-8
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (roupas de cama, mesa, copa, cozinha, etc.) produzidos nas fiações e tecelagens
 
- A fabricação de artigos de colchoaria produzidos em fiações e tecelagens (almofadas, travesseiros, edredons, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artigos de uso doméstico, a partir de tecidos produzidos por terceiros (1761-2/00)
 
- A produção de artefatos de tapeçaria (1762-0/00)
17.49-3
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos têxteis diversos produzidos nas fiações e tecelagens (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos texteis, bandeiras, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos têxteis diversos, a partir de tecidos produzidos por terceiros (1761-2/00)
 
- A produção de artefatos de tapeçaria (1762-0/00)
17.5
SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS
17.50-7
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
1750-7/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
 
Esta subclasse compreende:
 
- Texturização e estamparia em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive confecções, realizados para terceiros
 
- As atividades realizadas por contrato ou troca, ou mediante a compra de material e venda posterior de produtos acabados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os acabamentos de fios ou tecidos produzidos na mesma unidade, incluídos nas classes correspondentes (fiação ou tecelagem)
1750-7/02
Alvejamento, tingimento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
 
Esta subclasse compreende:
 
- Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive confecções, realizados para terceiros
 
- As atividades realizadas por contrato ou troca, ou mediante a compra de material e venda posterior de produtos acabados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os acabamentos de fios ou tecidos produzidos na mesma unidade, incluídos nas classes correspondentes (fiação ou tecelagem)
1750-7/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outros acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive confecções, realizados para terceiros
 
- As atividades realizadas por contrato ou troca, ou mediante a compra de material e venda posterior de produtos acabados

 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os acabamentos de fios ou tecidos produzidos na mesma unidade, incluídos nas classes correspondentes (fiação ou tecelagem)
17.6
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
17.61-2
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artigos de tecidos de uso doméstico (roupas de cama, mesa, copa, cozinha, etc.) a partir de tecidos
 
- A fabricação de artigos de colchoaria a partir de tecidos (almofadas, travesseiros, edredons, etc.)
 
- A fabricação de sacos de tecidos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1762-0/00)
 
- A produção de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens (1741-8/00 e 1749-3/00)
 
- A produção de artigos do vestuário (18.1)
17.62-0
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tapetes, forrações para revestimento de pisos (carpete) e outros artefatos de tapeçaria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de linóleos, congóleos e semelhantes (3699-4/99); tapetes de borracha (2519-4/00) e de plástico (2529-1/00)
17.63-9
Fabricação de artefatos de cordoaria
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de barbantes, cordas, cabos e cordéis e de outros artefatos de cordoaria
 
- A fabricação de redes de pesca a partir de fios e fibras
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de redes preparadas para esportes (3693-5/00)
 
- A fabricação de piçás, camaroeiros e semelhantes (3693-5/00)
17.64-7
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de feltros e artigos de feltro
 
- A fabricação de tecidos e artefatos de crinas e cerdas de origem animal ou de fibras vegetais
 
- A fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial e seus artefatos (tecidos revestidos de nylon, polipropileno e poliester, panos-couro, lonas, etc.)
 
- A fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas, agulhadas e/ou prensadas, para usos industriais (entretelas, forros, filtros industriais e outros produtos para usos técnico e industriais)
 
- A fabricação de artefatos de tecidos especiais
 
- A fabricação de telas para pneumáticos
 
- A fabricação de tecidos para telas de desenhos, pinturas, etc.
 
- A fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas e semelhantes
17.69-8
Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, cós, etc.)
 
- A fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos
 
- A fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados
 
- A fabricação de fitas de tecidos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos têxteis diversos produzidos nas fiações e tecelagens (1749-3/00)
17.7
FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
17.71-0
Fabricação de tecidos de malha
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tecidos de malha (de algodão, mesclas ou sintéticas)
17.72-8
Fabricação de meias
1772-8/00
Fabricação de meias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de meias para adultos e crianças
 
- A fabricação de meias esportivas e para qualquer fim
17.79-5
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de tricotagem (puloveres, jaquetas, luvas, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos do vestuário confeccionados a partir de tecidos, mesmo de malha (18.1)
 
- A fabricação de meias (1772-8/00)
18
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
18.1
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
18.11-2
Confecção de peças interiores do vestuário
1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de peças interiores do vestuário masculino, feminino e infantil confeccionadas com tecidos, inclusive tecidos de malha, não produzidos na mesma unidade (artigos de camisaria, camisas, camisetas, blusas, roupas para dormir, soutiens, calcinhas, cuecas, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de peças interiores do vestuário (costura)
 
- A facção de peças interiores do vestuário
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A confecção de peças interiores do vestuário, sob medida (1811-2/02)
 
- A confecção de artefatos de tricotagem (malharia) (1779-5/00)
1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de peças interiores do vestuário masculino, feminino e infantil confeccionadas com tecidos, inclusive tecidos de malha, não produzidos na mesma unidade (artigos de camisaria, camisas, camisetas, blusas, roupas para dormir, soutiens, calcinhas, cuecas, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida (1811-2/01)
 
- A confecção de artefatos de tricotagem (malharia) (1779-5/00)
18.12-0
Confecção de outras peças do vestuário
1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de artigos do vestuário masculino, feminino e infantil confeccionados com qualquer tipo de material (tecidos, mesmo de malha natural ou sintética, couros, p. ex.), não produzidos na mesma unidade - inclusive esporte (vestidos, saias, calças, ternos, casacos, etc.)
 
- A confecção de roupas para recém-nascidos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de outras peças do vestuário (costura)
 
- A facção de outras peças do vestuário
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Confecção de outras peças do vestuário, sob medida (1812-0/02)
 
- A fabricação de artefatos de tricotagem (malharia) (1779-5/00)
 
- A confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida (1813-9/01)
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de artigos do vestuário masculino, feminino e infantil confeccionados com qualquer tipo de material (tecidos, mesmo de malha natural ou sintética, couros, p. ex.), não produzidos na mesma unidade - inclusive esporte (vestidos, saias, calças, ternos, casacos, etc.)
 
- A confecção de roupas para recém-nascidos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida (1812-0/01)
 
- A fabricação de artefatos de tricotagem (malharia) (1779-5/00)
 
- A confecção de roupas profissionais, sob medida (1813-9/02)
18.13-9
Confecção de roupas profissionais
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de roupas profissionais e para segurança industrial (uniformes, vestes especiais, roupas e macacões, mesmo revestidas de amianto, de chumbo,de borracha e de outros materiais)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de roupas profissionais (costura)
 
- A facção de roupas profissionais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Confecção de roupas profissionais, sob medida (1813-9/02)
 
- A fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal (1822-8/00)
 
- A fabricação de roupas de amianto (2699-9/00)
 
- A fabricação de calçados para segurança (193)
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de roupas profissionais e para segurança industrial (uniformes, vestes especiais, roupas e macacões, mesmo revestidas de amianto, de chumbo,de borracha e de outros materiais)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida (1813-9/01)
 
- A fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal (1822-8/00)
 
- A fabricação de roupas e calçados de amianto (2699-9/00)
 
- A fabricação de calçados para segurança (193)
18.2
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
18.21-0
Fabricação de acessórios do vestuário
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de gravatas e lenços para todos os usos
 
- A fabricação de cintos, suspensórios, luvas (inclusive de couro), etc.
 
- A fabricação de leques, xales e echarpes
 
- A preparação de peles e a fabricação de artigos de peleteria
 
- A fabricação de chapéus e suas partes, boinas, bonés, gorros, etc., de qualquer material
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de acessórios para segurança industrial (1822-8/00)
 
- A fabricação de capacetes de amianto para segurança industrial (2699-9/00)
 
- A fabricação de luvas e capacetes de couro para praticar esportes (3693-5/00)
 
- A fabricação de bolsas de qualquer material (1921-6/00)
 
- A fabricação de calçados (19.3)
18.22-8
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de luvas, aventais, óculos, máscaras protetoras, protetores auditivos, cintos de segurança e semelhantes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de capacetes, luvas e outros artigos de amianto para segurança industrial (2699-9/00)
 
- A fabricação de luvas para praticar esportes (3693-5/00)
 
- A fabricação de calçados (19.3)
 
- A fabricação de capacetes para esportes (3693-5/00) ou outros fins (2529-01 ou 2899-1/00)
19
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
19.1
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
19.10-0
Curtimento e outras preparações de couro
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de couros curtidos, envernizados, metalizados, camurças, atanados, cromos, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A regeneração, tingimento e pintura de couro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de secagem e salga de couros e peles desenvolvidas em matadouros (1511-3)
 
- A confecção de vestuário de couro (1812-0/01, 1812-0/02)
19.2
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
19.21-6
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem de couro natural, sintético, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc.
 
Esta subclasse compreende também::
 
- A fabricação de bolsas de qualquer material
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de malas de madeira não revestidas de outro material (2029-0/00)
19.29-1
Fabricação de outros artefatos de couro
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais
 
- A fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, portadocumentos, bandoleiras, equipamentos para militares, cartucheiras e semelhantes
 
- A fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas A fabricação de pulseiras para relógios, exclusive metálicas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de roupas de couro (1812-0/01, 1812-0/02)
 
- A fabricação de calçados (1931-3/01)
19.3
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
19.31-3
Fabricação de calçados de couro
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte
 
- A fabricação de calçados de couro para segurança industrial e pessoal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tênis de couro ou de qualquer outro material (1932-1/00)
 
- A fabricação de calçados ortopédicos (3310-3/03)
 
- A fabricação de calçados de amianto (2699-9/00)
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A confecção de cortes, viras, contrafortes e saltos de couro para calçados
 
- A confecção de partes de calçados preparados para montagem (cortados, costurados e pespontados)
 
- Os serviços de corte, costura, pesponto, etc, de partes de calçados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O conserto de calçados (5272-8/00)
19.32-1
Fabricação de tênis de qualquer material
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tênis de qualquer material
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O conserto de tênis (5272-8/00)
19.33-0
Fabricação de calçados de plástico
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de calçados de material plástico, inclusive para esporte
 
- A fabricação de calçados de material plástico para segurança industrial e pessoal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tênis de plástico (1932-1/00)
19.39-9
Fabricação de calçados de outros materiais
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte
 
- A fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança industrial e pessoal
20
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
20.1
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
20.10-9
Desdobramento de madeira
2010-9/01
Serrarias com desdobramento de madeira
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de madeira bruta desdobrada ou serrada em bruto (sem nenhum tipo de aplainamento, secagem ou lixamento)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O beneficiamento de madeira (2010-9/02)
2010-9/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
 
Esta subclasse compreende:
 
- O beneficiamento de madeira, tais como: a produção de madeira resserrada (pranchas, pranchões, postes, tábuas, barrotes, caibros, tacos e parquetes para assoalhos, aplainados para caixas e engradados e semelhantes)
 
- A fabricação de dormentes para vias férreas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de lã e partículas de madeira para qualquer fim
 
- A secagem, preservação e imunização da madeira
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada (2021- 4/00)
 
- A fabricação de estruturas de madeira e vigamentos para construção (2022-2/00)
 
- A produção florestal de madeira em bruto (0211-9)
20.2
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS
20.21-4
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de madeira laminada ou de madeira folheada
 
- A fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico
 
- A fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico
20.22-2
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
 
- A montagem de casas de madeira pré-fabricadas, de fabricação própria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A montagem de casas de madeira pré-fabricadas, quando não realizada pelo próprio fabricante (4521-7/00)
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de componentes de casas de madeira pré-fabricadas
 
- A fabricação de estruturas de madeira e vigamentos para construção (vigas, caibros, etc.)
 
- A fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de pisos de madeira e tábuas para assoalho e teto (2010-9/02)
 
- A instalação de esquadrias de madeira quando não realizada pelo próprio fabricante (4559-4/01)
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpitaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de escadas de madeira, cancelas e outros artefatos de carpintaria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de armários e outros móveis embutidos, de madeira (2029-0/00)
20.23-0
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de tanoaria (barris, tonéis, pipas, etc.)
 
- A fabricação de caixas, caixotes, cilindros e outros materiais de madeira para embalagem
 
- A fabricação de paletes e estrados de madeira para carga
20.29-0
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de malas e maletas de madeira não revestidas com outro material
 
- A fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.)
 
- A fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira
 
- A fabricação de molduras e execução de obras de talha
 
- A fabricação de formas e modelos de madeira
 
- A preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.)
 
- A fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial
 
- A fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados (peneiras, cestos, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de malas e maletas revestidas de qualquer material (1921-6/00)
 
- A fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (3613-7/01)
 
- A fabricação de móveis de madeira (3611-0/01)
 
- A fabricação de bijuterias de madeira (3699-4/99)
 
- A fabricação de saltos e solados de madeira (1939-9/00)
 
- A fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (2963-7/01)
21
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21.1
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
21.10-5
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de celulose de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado ou de outros materiais, ao sulfato ou sulfito, branqueada ou não e celulose semiquímica
 
- A fabricação de pastas química, semiquímica, mecânica, mecanoquímica, termodinâmica, etc. e de polpa de madeira
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos de pasta e de polpa de madeira (2149-0/99)
21.2
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
21.21-0
Fabricação de papel
2121-0/00
Fabricação de papel
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de papéis para impressão e para escrever (jornal, acetinado, "bouffant", "couche", ilustração, imprensa, mimeógrafo, monolúcido, ofsete, sulfite ou apergaminhado, registro, "superbond", "florpost" e semelhantes)
 
- A fabricação de papéis para embalagem ("kraft", manilha, impermeável, estiva, hamburguês, maculatura, seda e semelhantes)
 
- A fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros(crepom, sanitário, filtro e semelhantes; aluminizado, prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, papel para fabricar cigarro, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de papel abrasivo (lixa) (2699-9/00)
21.22-9
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de papelão liso, cartolina e cartão ("kraft", cinza, forrado, etc.)
21.3
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
21.31-8
Fabricação de embalagens de papel
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de embalagens de papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel "kraft" comuns ou multifolhados; de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros, balas e alimentos, de papel metalizado e semelhantes) - inclusive de papel celofane
 
- A fabricação de capas para discos musicais, impressas ou não
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de envelopes (2141-5/00)
21.32-6
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de papelão corrugado
 
- A fabricação de embalagens de papelão tais como: caixas de papelão liso ou corrugado, cartuchos, tubos, etc.
 
- A fabricação de arquivos, álbuns de papelão para discos, impressos ou não, simples ou plastificados A fabricação de embalagens de cartolina
21.4
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
21.41-5
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados para escritório (papel para ofício e cartas, envelopes, bobinas para máquinas, papel gomado, papel almaço, papel para mimeógrafo e semelhantes, classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes)
 
- A fabricação de papel carbono e estencil
 
- A fabricação de etiquetas impressas ou não
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de formulários contínuos (2142-3/00)
 
- A fabricação de selos e estampilhas (2222-5/02)
21.42-3
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de fitas e formulários contínuos
21.49-0
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de fraldas descartáveis
 
- A fabricação de absorventes higiênicos
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de papel e papelão de usos doméstico e sanitário (bandeirolas, festões, lanternas, confetes, serpentinas, copos, pratos, bandejas, forminhas, guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, fraldas de papel, etc.)
 
- A fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento (papel para parede, papel, papelão, cartolina e cartão gofrados ou estampados, impregnados ou revestidos)
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, papelão, cartolina ou cartão (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.)
 
- A fabricação de artefatos diversos de pasta ou de polpa de madeira moldada
 
- A fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão impressos ou não, simples ou plastificados, inclusive litografados (álbuns, ventarolas, carretéis, conicais, tubetes, cartões para processamento de dados, filtros, etc.)
 
Esta classe não compreende:
 
- A fabricação de fraldas descartáveis (2149-0/01)
 
- A fabricação de absorventes higiênicos (2149-0/01)
22
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
22.1
EDIÇÃO ; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
22.11-0
Edição ; edição e impressão de jornais
2211-0/00
Edição ; edição e impressão de jornais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de edição de jornais associada ou não a atividade de impressão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de impressão de jornais para terceiros (2221-7/00)
22.12-8
Edição; edição e impressão de revistas
2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de edição de revistas e outros periódicos (de conteúdo técnico ou geral, revistas industriais, etc.) vinculada ou não a atividade de impressão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de impressão de revistas e outros periódicos para terceiros (2221- 7/00)
22.13-6
Edição; edição e impressão de livros
2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de edição de livros (livros de texto, atlas e mapas, partituras, livros em geral) vinculadas ou não a atividade de impressão
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de impressão de livros para terceiros (2221-7/00)
22.14-4
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A edição de materiais gravados em discos e fitas magnéticas musicais e outras gravações sonoras
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A edição de filmes e fitas de vídeo (9211-8/03)
22.19-5
Edição ; edição e impressão de outros produtos gráficos
2219-5/00
Edição ; edição e impressão de outros produtos gráficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de edição de cartões postais, de felicitações, calendários, "posters" e gravuras avulsas, etc., vinculada ou não a atividade de impressão
 
- A impressão de cédulas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de impressão de outros produtos gráficos para terceiros (2222-5/02)
22.2
IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
22.21-7
Impressão de jornais, revistas e livros
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
 
Esta subclasse compreende:
 
- A impressão para terceiros de jornais, revistas, publicações periódicas, livros em geral (atlas, mapas, partituras)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de impressão vinculada a atividade de edição (grupo 221)
22.22-5
Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
2222-5/01
Impressão de material escolar
 
Esta subclasse compreende:
 
- A impressão para terceiros de cadernos e cadernetas escolares
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A impressão para terceiros de agendas, cartazes de propaganda, catálogos, prospectos, materiais para escritório, livros de escrituração contábil e fiscal, bilhetes eletromagnéticos, cartões de visita, de felicitações e outros, selos, etc.
 
- A impressão para terceiros em materiais diversos (plástico, tecido, couro, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de impressão de outros produtos gráficos vinculada a atividade de edição (2219-5/00)
 
- A impressão de chapas e peças metálicas (2839-8/00)
 
- Serviços para terceiros de fotocópias mecânicas ou eletrostáticas; microfilmagens (7499-3/02)
 
- A impressão de etiquetas (2141-5/00)
2222-5/03
Impressão de material de segurança
 
Esta subclasse compreende:
 
- A impressão de papel-moeda, ações, talões de cheque, documentos fiscais, etc
22.29-2
Execução de outros serviços gráficos
2229-2/01
Serviços de encadernação e plastificação
 
Esta subclasse compreende:
 
- A execução de serviços de pautação, encadernação, plastificação, corte, vinco, etc., para terceiros
2229-2/02
Composição de matrizes para impressão gráfica
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de matrizes para impressão (fotolitos, clichês, chapas para off-set, fotogravuras, composição de textos e imagens em geral, etc.) para terceiros
2229-2/99
Outros serviços gráficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de acabamentos (colagem e dobra manual e mecânica, picote, intercalação, furação, relevo, corte e vinco, gofragem, envernizamento, laminação, plastificação, envelopagem, endereçamento e etiquetamento.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Serviços de confecção para terceiros de matrizes para impressão (fotolitos, clichês, chapas para off-set, fotogravuras, composição e etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Edição e impressão de revistas 2212/8
 
- Edição e impressão de livros 2213/6
 
- Edição e impressão de revistas 2219/5
 
- Impressão de jornais, revistas e livros 2221/7
 
- Impressão de material para uso escolar 2222/5-01
 
- Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário 2222/5-02
 
- Impressão de material de segurança 2222/503
22.3
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
22.31-4
Reprodução de discos e fitas
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reprodução de discos e fitas magnéticas a partir de gravações originais (matrizes)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de reprodução associada a atividade de edição (2214-4/00)
22.32-2
Reprodução de fitas de vídeos
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reprodução de fitas e discos de vídeo (a partir de matrizes)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A edição de fitas de vídeo (9211-8/03)
22.33-0
Reprodução de filmes
2233-0/00
Reprodução de filmes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A duplicação de filmes
22.34-9
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reprodução para difusão comercial, de programas de informática, em disquetes e fitas, a partir de matrizes.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A edição de programas de informática (7220-6/00)
23
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
23.1
COQUERIAS
23.10-8
Coquerias
23.10-8/00
Coquerias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação do coque a partir do carvão mineral ou do linhito, inclusive a produção de resíduos, como o alcatrão de hulha, gás de coqueria, gás de hulha, etc, em coquerias independentes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de breu e coque de breu (24.29-5/00)
 
- A fabricação de produtos da destilação do alcatrão de hulha (24.29-5/00)
 
- Coquerias de siderúrgicas integradas (grupo 27.1)
23.2
REFINO DE PETRÓLEO
23.20-5
Refino de petróleo
23.20-5/00
Refino de petróleo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos do refino do petróleo: butano, metano, propano, gás liquefeito do petróleo (GLP), gasolina (A e B), nafta, gás de náfta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, produtos aromáticos - BTX - em bruto e concentrados, concentrados aromáticos naftalênicos, outros resíduos aromáticos, gases residuais, ceras minerais, parafina, vaselina, hexano, aguarrás, lubrificantes, asfalto, coque de petróleo, alcatrão de petróleo, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A obtenção de produtos a partir de minerais betuminosos (xisto e areias betuminosas)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (1110-0/01)
 
- A produção de lubrificantes especiais e de aditivos para lubrificantes (2494-5/00)
 
- A fabricação de produtos petroquímicos (24.21)
 
- A fabricação de gás de nafta craqueada associada à distribuição (4020-7/01)
23.3
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
23.30-2
Elaboração de combustíveis nucleares
23.30-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
 
Esta subclasse compreende:
 
- A elaboração de combustíveis nucleares, o enriquecimento de urânio e tório, a produção de elementos radioativos para uso médico ou industrial e o tratamento de resíduos radioativos
23.4
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
23.40-0
Produção de álcool
23.40-0/00
Fabricação de álcool
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-deaçúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de álcool metílico (metanol), isopropílico e etílico, exclusive de vegetais (24.21-5/00 - 24.22-8/00)
24
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS Nota: Em função da opção pela comparabilidade internacional dentro do critério de compatibilidade no nível de três dígitos da ISIC REV 3, a CNAE não define um grupo próprio para a Química Fina e suas Especialidades, apesar das especificidades tecnológicas e de mercado deste segmento da Química, sendo no entanto possível sua reconstituição aproximada, através da agregação das seguintes classes de atividades: 24.29; 24.51; 24.52; 24.53; 24.61; 24.62; 24.63; 24.69; 24.93 e 24.94.
24.1
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
24.11-2
Fabricação de cloro e álcalis
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de gás cloro;
 
- A fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos, como: hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de hidróxido de lítio (24.19-8/00)
 
- A fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio (24.19-8/00)
24.12-0
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de intermediários para adubos e fertilizantes como: ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, amônia (amoníaco liquefeito), fosfatos de amônio, uréia, etc.
 
Nota: Embora a uréia seja um produto orgânico, sua produção ocorre primordialmente em plantas que, em função do conjunto de produtos gerados, são classificados nesta atividade.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de intermediários para agroquímicos (24.6)
24.13-9
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
 
Esta subclasse comprrende:
 
- A fabricação de adubos e fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, compostos e complexos, para uso agrícola e doméstico
 
- A fabricação de fertilizantes compostos NPK, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de adubos e fertilizantes naturais (14.21-4/00)
 
- A fabricação de produtos agroquímicos (24.6)
24.14-7
Fabricação de gases industriais
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos como:
 
- gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio, etc.)
 
- ar líquido ou comprimido
 
- gases refrigerantes
 
- gases inertes como dióxido de carbono
 
- misturas de gases industriais
 
- acetileno, etc.
 
Nota: Embora o acetileno seja um produto orgânico, sua produção ocorre, primordialmente, na atividade na qual foi classificado.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de gelo seco (anidrido carbonico)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação dos gases metano, etano, propano e butano obtidos da extração do petróleo (1110-0/01) e do refino do petróleo (23.20-5/00)
 
- A fabricação de gás cloro (24.11-2/00)
24.19-8
Fabricação de outros produtos inorgânicos
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
 
- A fabricação de elementos químicos - exceto metais, gases industriais elementares e elementos radioativos produzidos pela indústria de combustíveis nucleares
 
- A fabricação de sílica-gel
 
- A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de ácidos nítrico e sulfonítricos, amoníaco, nitrítos e nitratos de potássio, fosfatos de triamonio, etc. (24.12-0/00)
 
- A fabricação de produtos de minerais não-metálicos (26)
 
- A fabricação de metais preciosos e metais não-ferrosos (27.4)
 
- A fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (24.81-3/00)
24.2
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
24.21-0
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol, e naftaleno
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de metano, etano, propano e butano obtidos da extração do petróleo (1110-0/01) e do refino do petróleo (23.20-5/00)
 
- A fabricação de amônia (24.12-0/00)
24.22-0
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc.
 
- A fabricação de produtos intermediários para plastificantes como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc.
 
- A fabricação de produtos intermediários para fibras como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de resinas termoplásticas (24.31-7/00)
 
- A fabricação de resinas termofixas (24.32-5/00)
24.29-5
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada
 
- A fabricação de solventes orgânicos
 
- A fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos
 
- A fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral
 
- A fabricação de plastificantes
 
- A produção de carvão vegetal
 
- A fabricação de ácidos graxos
 
- A fabricação de breu e coque de breu
 
- A fabricação de produtos da destilação do alcatrão de hulha
 
- A fabricação de produtos da destilação da madeira
 
- A fabricação de outros compostos orgânicos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de álcool etílico obtido por fermentação (23.40-0/00)
 
- A fabricação de borracha sintética e matérias plásticas de base (24.31-7/00 e 2432-5/00)
 
- A fabricação de glicerina (24.71-6/00)
 
- A fabricação de óleos essenciais (24.94-5/00)
24.3
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
24.31-7
Fabricação de resinas termoplásticas
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artigos de plásticos (25.2)
 
- A reciclagem de plásticos (37.20-6/00)
24.32-5
Fabricação de resinas termofixas
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi
 
- A fabricação de silicones em forma primária
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artigos de plásticos (25.2)
 
- A reciclagem de plásticos (37.20-6/00)
24.33-3
Fabricação de elastômeros
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de borrachas sintéticas como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas
 
- A fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares a borracha
 
- A fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR)
 
- A fabricação de elastômeros não vulcanizados
 
- A fabricação de neopreno
 
- A fabricação de látex (látice) de SBR, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artigos de borrachas (25.1)
 
- A reciclagem de borrachas (37.20-6/00)
24.4
FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
24.41-4
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais
 
- A fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de rayon, de viscose, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de fios (cardados, penteados, texturizados, etc.) de fibras e filamentos artificiais (17.23-0/00)
24.42-2
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (nylon), de polietileno, de polipropileno, de poliuretano, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de fios (cardados, penteados, texturizados, etc.) de fibras e filamentos sintéticos (17.23-0/00)
24.5
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
24.51-1
Fabricação de produtos farmoquímicos
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de substâncias químicas ativas utilizadas nas preparações de medicamentos como: antibióticos, vitaminas, sulfas, plasma, alcalóides, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A transformação do sangue e a fabricação de seus derivados
 
- A fabricação de açúcares e adoçantes de síntese
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de intermediários para fármacos (24.29-5/00)
 
- As preparações farmacêuticas (24.52-0/01, 2452-0/02 e 24.53-8/00)
 
- A coleta do sangue humano (85.14-6/06)
24.52-0
Fabricação de medicamentos para uso humano
2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) compreendidas nas classes terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares
 
- A fabricação de soros e vacinas
 
- A fabricação de contraceptivos, etc.
 
Nota: Por especialidades farmacêuticas se entendem todos os medicamentos preparados, apresentados em acondicionamento particular e com a marca do fabricante, e no caso da medicina humana, tendo recebido registro de comercialização.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) compreendidas nas classes terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares
 
- A fabricação de soros e vacinas
 
- A fabricação de contraceptivos, etc.
 
Nota: Por especialidades farmacêuticas se entendem todos os medicamentos preparados, apresentados em acondicionamento particular e com a marca do fabricante, e no caso da medicina humana, tendo recebido registro de comercialização.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
24.53-8
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação das especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) destinadas para uso veterinário
 
- A fabricação de vacinas veterinárias
 
- A fabricação de antiparasitários (bernicidas, sarnicidas, coccidiostáticos, etc.)
24.54-6
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
2454-6/00
- Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de: "catguts", "kits" para diagnósticos, curativos, bandagens, algodão em rama, gazes, hastes com extremidades envoltas em algodão, etc. impregnados ou não com substâncias medicinais
 
- A fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.
 
- A fabricação de material empregado em obturações dentárias Nota: A venda habitual ou exclusiva de um produto em farmácias não indica que sua fabricação pertença a esta classe.
24.6
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
24.61-9
Fabricação de inseticidas
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de formulações químicas e seus princípios ativos para o controle de insetos na agricultura e para uso doméstico
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de adubos e fertilizantes (24.13-9/00)
 
- A fabricação de intermediários de síntese (24.29-5/00)
24.62-7
Fabricação de fungicidas
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de formulações químicas e seus princípios ativos para o controle de fungos na agricultura
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de adubos e fertilizantes (24.13-9/00)
 
- A fabricação de intermediários de síntese (24.29-5/00)
24.63-5
Fabricação de herbicidas
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de formulações químicas e seus princípios ativos para controle de ervas daninhas na agricultura
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de adubos e fertilizantes (24.13-9/00)
 
- A fabricação de intermediários de síntese (24.29-5/00)
24.69-4
Fabricação de outros defensivos agrícolas
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de acaricidas, formicidas, etc.
24.7
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
24.71-6
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de sabões na forma: pó, líquida, escamas e barra
 
- A fabricação de sabonetes na forma: líquida e barra
 
- A fabricação de suavizantes de tecidos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de detergentes na forma: pó e líquida, para uso industrial e doméstico
 
- A fabricação de glicerina pura
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos (24.29-5/00)
 
- A fabricação de xampus (24.73-2/00)
24.72-4
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de graxas, ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores e desinfetantes
 
- A fabricação de preparados para perfumar e desodorizar locais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de ceras de origem vegetal (15.32-6/00)
24.73-2
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal:
 
- perfumes, águas de colônia, desodorantes e sais de banho
 
- cosméticos e produtos de maquilagem
 
- dentifrícios e preparados para higiene pessoal
 
- xampus e outros produtos capilares
 
- depiladores, bronzeadores e protetores solares
 
- preparados para manicure ou pedicure
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de óleos essenciais (24.94-5/00)
 
- A fabricação de velas (36.99-4/99)
24.8
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
24.81-3
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas para pintura e repintura de: imóveis, automóveis e móveis
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de pigmentos e corantes preparados, como por exemplo: pó- xadrez
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de corantes e pigmentos em forma básica ou concentrada (24.19-8/00 e 24.29-5/00)
 
- A fabricação de tintas de impressão (24.820-1/00)
 
- A fabricação de tintas para escrever e desenhar (24.99-6/00)
24.82-1
Fabricação de tintas de impressão
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tintas gráficas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tintas para escrever e desenhar (24.99-6/00)
24.83-0
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, "tíneres ", e outros produtos afins, como por exemplo: massas para vidro e pintura; secantes, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de negro-de-fumo (24.99-6/00)
 
- A fabricação de pigmentos inorgânicos e orgânicos (24.19-8/00 e 24.29-5/00)
 
Nota: "Tíneres" são solventes utilizados para diminuir a viscosidade de tintas e removê-las.
24.9
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
24.91-0
Fabricação de adesivos e selantes
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de gelatinas e derivados
 
Nota: A fabricação de adesivos aplicados sobre um suporte classifica-se junto com a fabricação do respectivo suporte (papel, plástico, tecido, etc.).
24.92-9
Fabricação de explosivos
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de explosivos, pólvoras e detonantes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de dispositivos explosivos como: bombas, minas e torpedos (29.7)
 
- A fabricação de artigos pirotécnicos (2492-9/02)
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artigos pirotécnicos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de explosivos, pólvoras e detonantes (2492-9/01)
24.93-7
Fabricação de catalisadores
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de catalisadores para a indústria química em geral, como: sais de níquel, prata, pentóxido de vanádio, cobalto, óxido crômico, óxido de molibdênio, etc.
 
- A fabricação de produtos utilizados como catalisadores em processos industriais do tipo: esterificação, hidrogenação de ácidos graxos e triglicerídeos, craqueamento de petróleo, desidrogenação de álcoois, condensação de polímeros, polimerização, alquilação, etc.
 
- A fabricação de catalisadores para automóveis
24.94-5
Fabricação de aditivos de uso industrial
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucroálcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de óleos essenciais A fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados do petróleo
24.95-3
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de placas fotográficas, filmes fotográficos e cinematográficos, papéis sensibilizados e preparações químicas de uso fotográfico
24.96-1
Fabricação de discos e fitas virgens
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de suportes virgens para gravação de som, vídeo e dados informáticos
24.99-6
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tintas de escrever e desenhar
 
- A fabricação de negro-de-fumo
 
- A fabricação de outros produtos químicos não classificados anteriormente
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de parafina (23.20-5/00)
 
- A fabricação de ácidos graxos (24.29-5/00)
 
- A fabricação de velas (36.99-4/99)
25
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
25.1
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
25.11-9
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
25.11-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar para todos os tipos de veículos e máquinas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de partes de pneumáticos (borracha de ligação, "camelbacks", etc.)
25.12-7
Recondicionamento de pneumáticos
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O recondicionamento de pneumáticos de todos os tipos para veículos e máquinas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de borracheiro (50.20-2/04)
25.19-4
Fabricação de artefatos diversos de borracha
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de laminados e fios de borracha
 
- A fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha
 
- A fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha
 
- A fabricação de artefatos de borracha para usos nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.)
 
- A fabricação de artefatos de borracha para usos domésticos, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.)
 
- A fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de látex (02.12-7/03)
 
- A fabricação de roupas de tecidos elásticos (18.1)
 
- A fabricação de calçados, saltos e solas de borracha (19.39-9/00)
 
- A fabricação de jogos e brinquedos (3694-3/99)
 
- A fabricação de artigos de usos médico, cirúrgico e odontológico (33.10-3/02)
 
- A fabricação de instrumentos científicos (3320-0/01)
 
- A fabricação de balsas e embarcações de passeio, infláveis (35.11-4/02 e 35.12-
2/01)
 
 
- A fabricação de colchões de espuma de borracha (36.14-5/00)
 
- A fabricação de acessórios esportivos (36.93-5/00)
25.2
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
25.21-6
Fabricação de laminados planos e tubulares plástico
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares plástico
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos primários de plástico tais como: laminados planos e tubulares (plástico em lençol, filmes tubulares ou não, estampados ou não, tecidos, placas, fita-ráfia, cordoalha de plástico, espuma de material plástico expandido, etc.)
25.22-4
Fabricação de embalagem de plástico
25.22-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de embalagens de plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, etc.)
25.29-1
Fabricação de artefatos diversos de plástico
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para usos pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibras de vidro
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artigos e utensílios de plástico de usos doméstico (para mesa, copa, cozinha)
 
- A fabricação de artigos e utensílios de plástico de uso pessoal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de calçados (19.33-0/00)
 
- A fabricação de artigos trançados e de cesteria (20.29-0/00)
 
- A fabricação de colchões de espuma (36.14-5/00)
 
- A fabricação de acessórios esportivos (36.93-5/00)
 
- A fabricação de jogos e brinquedos (3694-3/99)
 
- A fabricação de artefatos de plástico para viagem (19.21-6/00)
 
- A fabricação de móveis de plástico (36.13-7/01)
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte
 
Esta subclasse não compreende:
 
A fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção (2529-1/03)
 
- A fabricação de resinas termoplásticas (24.31-7/00) ou termofixas (24.32-5/00)
25.29-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na indústria da construção civil
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção civil (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc)
 
- A fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de plástico
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de resinas termoplásticas (24.31-7/00) ou termofixas (24.32-5/00)
 
- A fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte (2529-1/02)
25.29-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de plástico para usos diversos (fitas adesivas, flâmulas, dísticos, álbuns, pastas, brindes, displays, etc), inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de resinas termoplásticas (24.31-7/00) ou termofixas (24.32-5/00)
 
- A fabricação de equipamentos médicos, odontológicos e cirúrgicos (33.10-3/01, 3310-3/02)
 
- A fabricação de instrumentos científicos (3320-0/01)
26
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.1
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
26.11-5
Fabricação de vidro plano e de segurança
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de vidro plano comum
 
- A fabricação de vidro plano de segurança
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de vasilhames de vidro ( 2612-3/00)
 
- A fabricação de peças de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes (2619-0/00)
 
- A fabricação de espelhos para veículos e para outros fins (2619-0/00)
 
- A fabricação de bulbos e tubos de vidro para válvulas e para lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, neon e semelhantes (2619-0/00)
26.12-3
Fabricação de embalagens de vidro
2612-3/00
Fabricação de embalagens de vidro
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de frascos e vasilhames de vidro para laboratórios farmacêuticos e perfumarias, para acondicionamento de conservas de frutas, legumes, condimentos, especiarias e semelhantes
 
- A fabricação de garrafas, garrafões e bombonas de vidro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa, copa e cozinha (2619-0/00)
26.19-0
Fabricação de artigos de vidro
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa, copa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
 
- A fabricação de artefatos de vidro e cristal para decoração
 
- A fabricação de espelhos para veículos e para outros fins
 
- A fabricação de bulbos e tubos de vidro para válvulas e para lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, neon e semelhantes
 
- A fabricação de bases e peças de vidro ou cristal para produtos da indústria do material elétrico e iluminação (bacias e mangas de vidro e cristal para lustres; missangas de vidro para uso em eletricidade, globo de vidro ou de cristal para iluminação e semelhantes)
 
- A fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
 
- A fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas, conta-gotas de vidro, contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas, copos de vidro para liquidificador e demais artefatos de vidro para aplicações industriais não especificados ou não classificados
 
- A fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
 
- A fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cabos de fibra ótica compostos de fibras recobertas individualmente de material isolante (31.30-5/00)
 
- A fabricação de fibra ótica, cabos de fibra ótica não-isolados e de instrumentos óticos lavrados (33.40-5/03)
 
- A fabricação de instrumentos médicos e de laboratório, inclusive seringas (33.10-3/02)
 
- A fabricação de carroçarias de fibra de vidro (34.39-8/00)
 
- A fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3694-3/99)
 
- A fabricação de tecidos de fibra de vidro (17.33-7/00)
 
- A fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 25.2)
 
- A fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2699-9/00)
26.2
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
26.20-4
Fabricação de cimento
2620-4/00
Fabricação de cimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de cimento de todos os tipos
 
Esta classe compreende também:
 
- A fabricação de clínquer
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cimento odontológico (24.54-6/00)
 
- A fabricação de cimento refratário (26.42-5/00)
26.3
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
26.30-1
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, longarinas, aduelas, estruturas pré-moldadas de cimento
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento 92630-1/02)
 
- A fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, reservatórios, etc.) (2630-1/03)
 
- A fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e estuque não especificados ou não classificados (2630-1/99)
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil:
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento
 
- A fabricação de marmorite, granitina e de materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas de pias, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, reservatórios, etc.)(2630-1/03)
 
- A fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e estuque não especificados ou não classificados (2630-1/99)
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, reservatórios, etc.)
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2630-1/05
Fabricação de massa de concreto e argamassa para construção
 
Esta subclasse compreende:
 
- A preparação de massa de concreto, argamassa e rebocos para construção
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e estuque não especificados ou não classificados
 
- A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais (lã de madeira, palha, etc.) aglomerados com cimento, gesso e outros aglutinantes minerais
 
- A fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibra, gesso e estuque não especificados
26.4
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
26.41-7
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de materiais cerâmicos ou de barro cozido para construção, tais como: telhas, tijolos, lajotas, etc.
 
- A fabricação de canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos e pastilhas cerâmicas ou de barro cozido, vitrificadas ou não, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de azulejos lisos ou decorados, inclusive material de acabamento
 
- A fabricação de produtos cerâmicos refratários (26.42)
 
- A fabricação de artigos sanitários de cerâmica (26.49)
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de azulejos lisos ou decorados, inclusive material de acabamento
26.42-5
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos refratários de cerâmica (tijolos, ladrilhos e semelhantes)
 
- A fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, "chamote" e semelhantes
 
- A fabricação de cimento refratário
26.49-2
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
2649-2/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artigos sanitários de cerâmica
2649-2/99
Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de vasilhames e outros artefatos de cerâmica ou de barro cozido (panelas, talhas, filtros, potes, etc.)
 
- A fabricação de bases de cerâmica (porcelana) para produtos da indústria do material elétrico (isoladores, chaves elétricas, porta-fusíveis, interruptores, pinos, receptáculos, etc.)
 
- A fabricação de artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística (estatuetas, imagens, vasos, cerâmicas vazadas e de ornamentação)
 
- A fabricação de velas filtrantes e de outros artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística não especificados
 
- A fabricação de aparelhos completos e peças avulsas de louças para serviços de mesa (aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes)
 
- A fabricação de produtos isolantes de cerâmica para máquinas e artefatos diversos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de produtos cerâmicos para uso estrutural na construção (26.41-7/01)
 
- A fabricação de artefatos de cerâmica refratária (26.42-5/00)
 
- A fabricação de artigos sanitários de cerâmica (2649-2/01)
 
- A fabricação de dentes artificiais (33.10-3/03)
 
- A fabricação de bijuterias (36.99-4/99)
26.9
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.91-3
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associado a extração)
26.91-3/01
Britamento de pedras (não associado a extração)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O britamento de de pedras não associado a extração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de beneficiamento associados ou em continuação à extração (14.10-9-02)
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado a extração)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aparelhamento de pedras para construção (meios-fios, paralelepípedos, pedras marroadas, lavradas, etc), não associado a extração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de aparelhamento, etc., associados ou em continuação à extração (14.10-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/09, 1410-9/99)
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aparelhamento em placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras (pefras para tanques e pias, etc)
 
- A execução de trabalhos artísticos em pedras (imagens, esculturas, pedras esculpidas para túmulos, etc)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de aparelhamento, etc., associados ou em continuação à extração (14.10-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/09, 1410-9/99)
26.92-1
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de cal virgem e cal hidratada
 
- A fabricação de gesso
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos de gesso (26.30-1/99)
26.99-9
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de fios e tecidos de amianto ou asbesto
 
- A fabricação de artefatos de amianto ou asbesto, tais como: fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, massa para revestimento de metais, peças para isolamento térmico, peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, etc.
 
- A fabricação de roupas e artefatos do vestuário (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário (capacetes, calçados e outros artefatos semelhantes) para segurança industrial, de amianto ou asbesto
 
- A produção de artigos de lã de vidro, lãs de escoria, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
 
- A fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
 
- A fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares
 
- A fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel ou de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.)
 
- A fabricação de artigos de mica, turfa, etc.
 
- A fabricação de artigos elaborados com outras substâncias minerais não classificados em outras partes
 
- A fabricação de material isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares)
 
- O beneficiamento de minerais não- metálicos não associado à extração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de lã de vidro (26.19-0/00)
 
- A fabricação de tecido de fibra de vidro (17.33-7/00)
 
- A confecção de roupas para segurança industrial revestidas de amianto, borracha e outros materiais (18.13-9/01)
 
- A fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (31.91-7/00)
27
METALURGIA BÁSICA
27.1
SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
27.11-1
Produção de laminados planos de aço
27.11-1/01
Produção de laminados planos de aço comum, revestidos ou não
 
Esta subclasse compreende:
 
- O funcionamento de altos-fornos, convertedores de aço e laminadores
 
- A produção de laminados planos de aço ao carbono, bobinas e chapas lisas ou corrugadas, chapas grossas, chapas e bobinas a quente, chapas e bobinas a frio, chapas pretas e brilhantes, chapas galvanizadas, etc.
 
- A produção de folhas de flandres
 
- A produção de tiras e fitas de aço
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de gusa, lingotes e outros produtos em formas primárias, semiacabados e acabados de ferro, ferro-ligas e aço em siderúrgicas integradas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de minério de ferro sinterizado (13.10-2/02)
 
- O funcionamento de coquerias independentes (23.10-8/00)
 
- A produção de laminados planos de aços especiais (2711-1/02)
2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O funcionamento de altos-fornos, convertedores de aço e laminadores
 
- A produção de laminados planos de aços especiais (chapas inoxidáveis, silicosas, alto carbono e semelhantese
 
- A produção de tiras e fitas de aços especiais
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de gusa, lingotes e outros produtos em formas primárias, semiacabados e acabados de ferro, ferro-ligas e aço em siderúrgicas integradas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de minério de ferro sinterizado (13.10-2/02)
 
- O funcionamento de coquerias independentes (23.10-8/00)
 
- A produção de laminados planos de aço comum (2711-1/01)
27.12-0
Produção de laminados não-planos de aço
2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de tubos e canos de aço sem costura
2712-0/99
Produção de outros laminados não-planos de aço
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de laminados não-planos (longos) de aço ao carbono, aços especiais e ferroligas: barras, fio-máquina, perfis, trilhos, vergalhões de aço, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de gusa, lingotes e outros produtos em formas primárias, semiacabados e acabados de ferro, ferroligas e aço em siderúrgicas integradas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de minério de ferro sinterizado (13.10-2/02)
 
- O funcionamento de coquerias independentes (23.10-8/00)
 
- A produção de tubos e canos de aço sem costura (2712-0/01)
27.2
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
27.21-9
Produção de gusa
2721-9/00
Produção de gusa
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de ferro gusa e ferro esponja
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de minério de ferro sinterizado (13.10-2/02)
 
- A produção de gusa em siderúrgicas integradas (27.1)
27.22-7
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de ferro e aço ao carbono, aços especiais e ferroligas em formas primárias e semi-acabadas (lingotes, biletes, tarugos, palanquilhas, placas e formas semelhantes)
 
- A produção de granalha e pó metálico
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de aço líquido
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de minério de ferro sinterizado (13.10-2/02)
 
- A produção de ferro, aço e ferroligas em siderúrgicas integradas (27.1)
27.29-4
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos
2729-4/01
Produção de arames de aço
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de arames de aço (simplesmente trefilados, ovalados, patenteados, galvanizados, retrefilados, etc.)
 
- A produção de grampos de aço
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de trefilados em siderúrgicas integradas (27.12-0/99)
27.29-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço e perfis estampados
 
- exclusive em siderúrgicas integradas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de relaminados e retrefilados de aço (chapas, tiras e fitas, perfis (inclusive perfis estampados), barras, vergalhões e semelhantes)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de canos e tubos retrefilados (27.39-1/00)
 
- A produção de trefilados em siderúrgicas integradas (27.12-0/99)
27.3
FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
27.31-6
Fabricação de tubos de aço com costura
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de tubos de aço com costura e seus acessórios (pretos, inoxidáveis, galvanizados, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de conexões
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de tubos de aço sem costura, como produto de siderúrgicas integradas (27.12-0/01)
 
- A produção de tubos de aço fundidos, trefilados, retrefilados, flexíveis, etc. (27.39- 1/00)
27.39-1
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de tubos e seus acessórios fundidos, trefilados, retrefilados, flexíveis e outros de ferro e aço, mesmo revestidos de qualquer material
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de tubos de aço com costura (27.31-6/00)
 
- A produção de tubos de aço sem costura, como produto de siderúrgicas integradas
(27.12-0/01)
 
27.4
METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS Notas: Neste grupo se inclui a produção de metais não-ferrosos utilizando minério em bruto, materiais intermediários (alumina, p. ex.) e sucata A metalurgia realizada como parte do processo produtivo de produtos com classificação própria fica incluída na classe dos produtos fabricados
27.41-3
Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de alumina (óxido de alumínio)
 
- A produção de alumínio em formas primárias (lingotes, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de laminados de alumínio (barras, canos e tubos, perfis, chapas, etc.)
 
- inclusive ligas (2741-3/01)
 
- A produção de relaminados e retrefilados de alumínio - inclusive ligas (2741-3/01)
 
- A produção de fundidos de alumínio (27.52-9/00)
 
- A produção de forjados de alumínio (28.32-0/00)
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de laminados de alumínio (barras, canos e tubos, perfis, chapas, etc.)
 
- inclusive ligas
 
- A produção de relaminados e retrefilados de alumínio - inclusive ligas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de fundidos de alumínio (27.52-9/00)
 
- A produção de forjados de alumínio (28.32-0/00)
 
- A produção de fios e cabos elétricos de alumínio isolados (31.30-5/00)
27.42-1
Metalurgia dos metais preciosos
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A metalurgia dos metais preciosos e suas ligas (fundição, laminação, trefilação, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria (36.91-9/02)
27.49-9
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
2749-9/01
Metalurgia do zinco
 
Esta subclasse compreende:
 
- A metalurgia do zinco
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de laminados de zinco (27.49-9/02)
 
- A produção de fundidos de zinco (27.52-9/00)
 
- A produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas (28.32-0/00)
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de laminados de zinco (placas, discos, chapas lisas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e canos.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de fundidos de zinco (27.52-9/00)
 
- A produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas (28.32-0/00)
2749-9/03
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de soldas (fios, barras e tubos), anodos e catodos
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A metalurgia dos metais não-ferrosos (chumbo, estanho, cobre, cromo, níquel, tungstênio, titânio, etc.) e suas ligas (bronze, latão, etc.): em formas primárias, laminados, trefilados (arames, tubos), relaminados e retrefilados
 
- A fabricação de fios e cabos elétricos não-isolados de metais não-ferrosos e suas ligas
 
- A fabricação de mates de níquel e cobre
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Metalurgia do alumínio e suas ligas (27.41-3/01)
 
- A produção de laminados de alumínio (2741-3/02)
 
- Metalurgia dos metais preciosos (27.42-1/00)
 
- A produção de fundidos de metais não-ferrosos e suas ligas (27.52-9/00)
 
- A produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas (28.32-0/00)
 
- A produção de fios e cabos elétricos isolados de metais não-ferrosos e suas ligas (31.30-5/00)
27.5
FUNDIÇÃO Nota: As operações de fundição realizadas como parte da fabricação de um determinado produto incluem-se na classe correspondente à da fabricação do produto. Permanecem neste grupo serviços de fundição realizados para terceiros e a produção de grande variedade de produtos fundidos, cada qual pertencente a uma diferente classe de atividade.
27.51-0
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
2751-0/00
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de peças fundidas de aço ao carbono, aços especiais e ligas de aço
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de artefatos fundidos de ferro e aço para uso doméstico (28.93-2/00)
27.52-9
Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
2752-9/00
Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de utensílios domésticos de metais não-ferrosos simplesmente fundidos (28.93-2/00)
 
- A produção de talheres de metais não-ferrosos e suas ligas (28.41-0/00)
28
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
28.11-8
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e semelhantes
 
- A fabricação de estruturas metálicas para torres de transmissão de energia elétrica, para antenas de emissoras de rádio e televisão, para extração de petróleo, etc.
 
- A fabricação de andaimes tubulares
 
- A fabricação de elementos modulares para exposições
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de estruturas metálicas compostas por peças de fabricação própria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de estruturas para embarcações e de estruturas flutuantes (35.11-
4/01, 3511-4/02)
 
 
- A montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros (divisão 4525-0/01)
 
- A fabricação de obras de caldeiraria pesada para máquinas e equipamentos (28.13-4/00)
28.12-6
Fabricação de esquadrias de metal
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de esquadrias de metal (portões, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas metálicas onduladas, portas corta-fogo, portas pantográficas, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de esquadrias metálicas de fabricação própria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A instalação de esquadrias metálicas quando não realizadas pelo próprio fabricante (divisão 4559-4/01)
28.13-4
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (partes e peças estruturais para: turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes)
 
- A fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.)
 
- A fabricação de obras de caldeiraria para a indústria de veículos ferroviários
 
- A fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.)
 
- A fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de obras de caldeiraria pesada de fabricação própria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de estruturas para embarcações e de estruturas flutuantes (35.11- 4/01, 35.11-4/02)
28.2
FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
28.21-5
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liquefeito, etc.
 
- A fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenamento ou processamento de materiais
 
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central A fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liquefeitos, de qualquer capacidade
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As peças e acessórios de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção e reparação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento centra (2821-5/02)
 
- A instalação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central de fabricação própria (2821-5/02)
 
- A fabricação de artigos de caldeiraria leve como bujões, cilindros para extintores de incêndio e semelhantes (28.91-6/00)
 
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor para outros usos (28.22-3/01)
 
- A fabricação de caldeiras para veículos (29.11-4/01)
 
- A fabricação de "containers" (34.39-8/00)
2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento centra
 
- A instalação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central de fabricação própria
28.22-3
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor para usos diversos
 
- A fabricação de reatores nucleares
 
- A fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As peças e acessórios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A montagem e instalação de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos) de fabricação própria (2822-3/02)
 
- A reparação e manutenção de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos) (2822-3/02)
 
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central (28.21- 5/01)
 
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor para veículos (29.11-4/01)
2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive pasra aquecimento central e para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação e manutenção de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
 
- A montagem e instalação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos, de fabricação própria
28.3
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
 
Nota: As operações de forjaria, estamparia e a realização de serviços e atividades metalúrgicas em geral realizadas como parte da fabricação de um determinado produto incluem-se na classe correspondente à fabricação do produto.
 
Permanecem neste grupo as atividades realizadas para terceiros e a produção de grande variedade de produtos, cada qual pertencente a uma diferente classe de atividade.
28.31-2
Produção de forjados de aço
2831-2/00
Produção de forjados de aço
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de peças forjadas em aço ao carbono, aços especiais ou ligas de aço
28.32-0
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
28.33-9
Fabricação de artefatos estampados de metal
2833-9/00
Fabricação de artefatos estampados de metal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de artefatos estampados de ferro e aço e suas ligas
 
- A produção de artefatos estampados de metais não-ferrosos e suas ligas
 
- A produção de peças repuxadas de metal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de utensílios domésticos estampados de ferro e aço e de metais nãoferrosos (28.93-2/00)
 
- A produção de talheres (28.41-0/00)
28.34-7
Metalurgia do pó
2834-7/00
Metalurgia do pó
 
Esta subclasse compreende:
 
- produção de peças moldadas em pó metálico (sinterizadas) ou revestidas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de pó metálico (grupos:27.1; 27.2; 27.4)
28.39-8
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de tempera, cementação, tratamento térmico do aço e recozimento de arames realizados para terceiros
 
- Os serviços de galvanotécnica (cobreagem, cromagem, estanhagem, douração, zincagem, niquelagem, esmaltagem, anodização, impressão e serviços afins) realizadas para terceiros
 
- Os serviços de engenharia mecânica realizados para terceiros por unidades independentes (usinagem, torno, fresa, solda, afiação e outros acabamentos de peças metálicas)
 
- O serviço industrial de polimento de metais
 
- O serviço de pintura industrial
 
- O serviço de impressão em chapas metálicas
28.4
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS
28.41-0
Fabricação de artigos de cutelaria
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de cutelaria (colheres, garfos, facas, lâminas e aparelhos não-elétricos de barbear, lâminas para facas, tesouras, alicates para unhas, faqueiros completos e semelhantes)
 
- A fabricação de armas brancas (navalhas, canivetes, espadas, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de facões para trabalhos agrícolas e jardinagem (28.43-6/00)
 
- A fabricação de lâminas para máquinas ou ferramentas manuais (28.43-6/00)
 
- A fabricação de artefatos de cutelaria de metais preciosos (36.91-9/02)
28.42-8
Fabricação de artigos de serralheria
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, móveis, bolsas, malas, dobradiças, trincos, lâminas para chaves, etc.
 
- A fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralherias
 
- A fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas ou braçadeiras para postes, parafusos (francês, olhal) hastes de aterramento, "mão-francesa", etc.)
 
- A fabricação de artefatos diversos de serralheria e caldeireiro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de esquadrias metálicas (28.12-6/00)
 
- A fabricação de obras de caldeiraria pesada (28.13-4/00)
 
- A fabricação de artefatos de serralharia para uso doméstico (28.93-2/00)
28.43-6
Fabricação de ferramentas manuais
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de enxadas, enxadões, facões agrícolas, cavadeiras e outras ferramentas e utensílios para a agricultura
 
- A fabricação de pás, picaretas, serras manuais, chaves de fenda, de boca, inglesa, colheres para pedreiros, limas, grosas e semelhantes; almotolias; machos e cossinetes para tarraxas, martelos, plainas manuais, etc.
 
- A fabricação de serras e lâminas para serras; facas e tesouras para máquinas e aparelhos mecânicos
 
- A fabricação de acessórios intercambiáveis para ferramentas manuais, mecânicas e para máquinas-ferramenta (brocas, pontas, punções, fresas, placas e acessórios similares)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de ferramentas elétricas manuais (furadeiras, politrizes, etc.) (29.40-8/01)
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta (29.40-8/01)
28.9
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
28.91-6
Fabricação de embalagens metálicas
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos, bebidas e produtos químicos; aerosóis
 
- A fabricação de tonéis, latões para transporte de leite, tambores, bujões e outros recipientes metálicos para transporte de mercadorias
 
- A fabricação de tampas de metal para embalagens
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tanques e reservatórios para armazenamento ou processamento de materiais (28.21-5/01)
 
- A fabricação de "containers" (34.39-8/00)
 
A fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liquefeitos, de qualquer capacidade (2821-5/01)
28.92-4
Fabricação de artefatos de trefilados
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais nãoferrosos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de produtos padronizados e os obtidos em torno automático (parafusos, pinos, rebites, porcas, arruelas, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos de trefilados, produtos de arame e fio-máquina (cabos de aço, correntes, molas, pregos, tachas e aresta, tecidos e telas de arame e semelhantes) (2892-4/99)
 
- A produção de palha e esponja (lã) de aço (2892-4/99)
 
- A fabricação de móveis metálicos (36.12-9/01)
 
- A fabricação de molas para veículos rodoviários (34.44-4/00)
 
- A fabricação de molas para veículos ferroviários (35.22-0/00)
 
- A fabricação de molas para relógios (33.50-2/00)
2892-4/99
Fabricação de outros produtos trefilados de ferro, aço e de metais nãoferrosos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de trefilados, produtos de arame e fio-máquina (cabos de aço, correntes, molas, pregos, tachas e aresta, tecidos e telas de arame e semelhantes)
 
- A produção de palha e esponja (lã) de aço
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de artefatos de trefilados, produtos de arame e fio-máquina (cabos de aço, correntes, molas, pregos, tachas e aresta, tecidos e telas de arame e semelhantes) (2892-4/01)
 
- A fabricação de móveis metálicos (36.12-9/01)
 
- A fabricação de molas para veículos rodoviários (34.44-4/00)
 
- A fabricação de molas para veículos ferroviários (35.22-0/00)
 
- A fabricação de molas para relógios (33.50-2/00)
28.93-2
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de funilaria (baldes, regadores, calhas e condutores para água e artefatos semelhantes)
 
- A fabricação de artefatos de metal para uso doméstico (panelas, frigideiras, sacarolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, cortadores de queijo, etc.)
 
- A fabricação de artefatos de metal para uso pessoal (grampos e clipes para cabelo, etc.)
 
- A produção de artefatos fundidos de ferro e aço para uso doméstico (panelas, máquinas de moer carne não-elétricas e semelhantes) - inclusive estanhados ou esmaltados
 
- A produção de utensílios domésticos de metais não-ferrosos simplesmente fundidos ou revestidos (estanhados, esmaltados, vitrificados, etc.)
 
- A produção de utensílios domésticos estampados de ferro e aço e de metais nãoferrosos
 
- A fabricação de artigos sanitários de metal: pias, banheiras (esmaltadas ou não), etc.
28.99-1
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de metal para escritório (escaninhos para cartões de ponto, grampos e clipes para papel, percevejos, etc.)
 
- A fabricação de hélices e âncoras para embarcações
 
- A fabricação de placas metálicas indicadoras para qualquer fim
 
- A fabricação de troféus esportivos
 
- A fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados
 
- A fabricação de produtos metalúrgicos diversos não compreendidos em outras classes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de móveis de metal (36.12-9/01)
 
- A fabricação de brinquedos de metal (3694-3/99)
29
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Nota: A fabricação de peças e acessórios, assim como os serviços de instalação, reparação e manutenção incluem-se na classe do equipamento a que estão associados, com exceção da instalação, reparação e manutenção por terceiros de elevadores e escadas rolantes (na construção), a instalação de ar refrigerado central (construção), a reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado domésticos (em reparação de objetos pessoais e domésticos) e a instalação, reparação e manutenção de ar condicionado para veículos (em manutenção e reparação de veículos automotores).
29.1
FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
29.11-4
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas, inclusive peças - exclusive para aviões e veículos rodoviários
2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas, exclusive para aviões e veículos rodoviários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel)
 
- A fabricação de turbinas e rodas hidráulicas
 
- A fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz
 
- A fabricação de máquinas motrizes diversas
 
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira
 
- A fabricação de motores marítimos
 
- A fabricação de turbinas a vapor para embarcações
 
- A fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes
 
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não-elétricas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas (2911- 4/02)
 
- A fabricação de motores para veículos rodoviários (34.10-0/03 ou 34.20-7/02)
 
- A fabricação de motores para motocicletas (35.91-2/00)
 
- A fabricação de motores e turbinas para aeronaves (35.31-9/00)
 
- A fabricação de peças e dispositivos elétricos e eletrônicos para motores e máquinas (31.99-2/00)
2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas
29.12-2
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de carneiros hidráulicos e de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para bombas e carneiros hidráulicos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos (2912- 2/02)
2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de carneiros hidráulicos e de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão
29.13-0
Fabricação de válvulas, torneiras e registros
2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes)
 
- A fabricação de válvulas sanitárias, torneiras e registros
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para válvulas, torneiras e registros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Instalação, manutenção e reparação de de válvulas industriais (2913-0/02)
 
- A manutenção de válvulas utilizadas como componentes para máquinas incluidas nas classes correspondentes às da produção da máquina
2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação, reparação e manutenção de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes)
29.14-9
Fabricação de compressores
2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para compressores
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação e manutenção de de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos (2914-9/02)
 
- A produção de compressores selados ou não para refrigeradores, conservadoras e semelhantes de uso doméstico (29.81-0/00)
 
- A fabricação de compressores para aparelhos de refrigeração para usos industrial e comercial (29.24-6/01)
2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação e manutenção de de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção de compressores para aparelhos de refrigeração para usos industrial e comercial (29.24-6/02)
29.15-7
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos
2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos e outros) e outras partes e peças de equipamentos de transmissão para fins industriais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de embreagens e outros equipamentos de transmissão para veículos (divisões 34 e 35)
 
- A fabricação de embreagens e outros equipamentos de transmissão eletromagnéticos (31.99-2/00)
 
- A manutenção e reparação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares (2915-7/02)
2915-7/02
Reparação e manutenção de de equipamentos de transmissão para fins industriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares, inclusive rolamentos
29.2
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
29.21-1
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor, fornos não-elétricos e semelhantes
 
- A fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas em cozinhas industriais
 
- A fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar
 
Esta subclasse compreende também: Fabricação de peças e acessórios para fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de fornos e estufas elétricos (29.22-0/01)
 
- A fabricação de fornos não-elétricos para padarias (29.62-9/01), para tratamento de alimentos e bebidas mediante troca de temperatura (pasteurizar, condensar)
 
(29.62-9/01), para secagem de produtos agrícolas (29.62-9/01), para a produção de celulose e papel (29.65-3/01), ou de outros de uso exclusivo em indústrias específicas (29.6)
 
- Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas (2921-1/02)
2921-1/02
Instalações, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalações, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
29.22-0
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais
2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de estufas elétricas para fins industriais
 
- A fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais
 
- A fabricação de incineradores
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para fornos elétricos para fins industriais,
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de fornos elétricos para tratamento de alimentos e bebidas mediante troca de temperatura (pasteurizar, condensar) (29.62-9/01), para secagem de produtos agrícolas (29.62-9/01), para a produção de celulose e papel (29.65-3/01), ou outros de uso exclusivo de indústrias específicas (29.6)
 
- A fabricação de esterilizadores para usos médico-hospitalares e para laboratórios (33.10-3/01)
 
- A reparação e manutenção de estufas e fornos elétricos para fins industriais (2922-0/02)
2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação, reparação e manutenção de estufas e fornos elétricos para fins industriais
29.23-8
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de elevadores (carga e passageiros), empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes, teleféricos, escadas rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
 
- A montagem, instalação e manutenção de elevadores (de carga ou passageiros) e de escadas rolantes, quando realizada pelo fabricante
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A montagem, instalação e manutenção por terceiros de elevadores (de carga ou passageiros) e de escadas rolantes (45.41-1/00)
29.24-6
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de usos industrial ou comercial, equipados ou não com motores elétricos
 
- A fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados
 
- A fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação equipados ou não com motores elétricos
 
- A fabricação de compressores para aparelhos de refrigeração de usos industrial e comercial
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de ventiladores de uso doméstico (29.89-0/00)
 
- A fabricação de refrigeradores de uso doméstico (29.81-5/00)
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial (2924-6/02)
2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
29.25-4
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de equipamentos de ar condicionado central
 
- A fabricação de aparelhos de ar condicionado (domésticos e para veículos)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A instalação de equipamento de ar condicionado central, quando realizada pelo fabricante
 
Esta subclasse não compreende
 
- A instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionado central realizadas por terceirtos (45.42-0/00)
 
- A manutenção de aparelhos de ar condicionado domésticos (5271-0/01)
 
- A manutenção de aparelhos de ar condicionado para veículos ( 50.20-2/05)
29.29-7
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.
 
- A fabricação de balanças industriais, comerciais ou domésticas, automáticas ou não
 
- A fabricação de plataformas para pesagem de caminhões
 
- A fabricação de extintores de incêndio
 
- A fabricação de máquinas de embalar, ensacar e etiquetar
 
- A fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos
 
- A fabricação de calandras
 
- A fabricação de vaporizadores, exclusive agrícolas
 
- A fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
 
- A fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso geral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de uso geral
(2929-7/02)
 
 
- A fabricação de balanças de precisão (3320-0/01)
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos de uso exclusivo em indústrias específicas (29.6)
2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
29.3
FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
29.31-9
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colhedeiras, trilhadeiras e semelhantes
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos de tração animal
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colmeias, fumigadores, etc.)
 
- A fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadoras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.)
 
- A fabricação de máquinas para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes
 
- A fabricação de carroçarias e carretas agrícolas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas agrícolas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A instalação, reparação e manutenção de máquinas agrícolas (2931-9/02)
 
- A fabricação de ferramentas manuais utilizadas no trabalho agrícola (28.43-6/00)
 
- A fabricação de esteiras transportadoras para uso em estabelecimentos agropecuários (29.23-8/00)
 
- A fabricação de tratores agrícolas (29.32-7/01)
 
- A fabricação de máquinas para beneficiamento de produtos agrícolas usadas na industria da moagem (29.62-9/01)
2931-9/02
Instalaçãos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
29.32-7
Fabricação de tratores agrícolas
2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tratores agrícolas
 
- A fabricação de motores para tratores agrícolas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para tratores agrícolas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação e manutenção de tratores agrícolas (2932-7/02)
 
- A fabricação de tratores de terraplenagem e de tratores para a indústria da construção e mineração (29.53-0/01)
2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação e manutenção de tratores agrícolas
29.4
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
29.40-8
Fabricação de máquinas-ferramenta
2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais, madeiras, pedras, borracha endurecida, plástico endurecido, etc.
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar e prensar (prensas hidráulicas), cortadores, máquinas de forjar, etc.
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas
 
- A fabricação de ferramentas elétricas manuais (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) ou de funcionamento com ar comprimido
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integre várias fases do trabalho
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser
 
- A fabricação de máquinas para solda, elétrica ou não, com ou sem capacidade para cortar metais
 
- A fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.
 
- A fabricação de freios hidráulicos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas-ferramenta (mandris, portaferramentas, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramentas (2940-8/02)
 
- A fabricação de acessórios similares para ferramentas manuais e máquinasferramenta (brocas, lâminas para serras, fresas, etc.) (28.43-6/00)
 
- A fabricação de máquinas utilizadas para fundição outras específicas à indústria metalúrgica básica (29.61-0/01)
2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramentas
 
- A instalação, reparação e manutenção de máquinas para solda, elétrica ou não
29.5
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO
 
Nota: A fabricação de peças e acessórios, assim como os serviços de instalação, reparação e manutenção incluem-se na classe do equipamento a que estão associados.
29.51-3
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A construção de plataformas marítimas (35.11-4/01)
 
- A construção de máquinas para a indústria do refino do petróleo (29.69-6/01)
 
- A fabricação de unidades de retificação e destilação (29.29-7/01)
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (2951-3/02)
2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação, reparação e manutenção de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.)
29.52-1
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, marmorarias, pedreiras, etc.
 
- A fabricação de máquinas para a indústria da construção (britadores, betoneiras, vibradores de concreto, etc.)
 
- A fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos
 
- A fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar pedras (29.40-8/01)
 
- A fabricação de tratores usados na construção ou mineração (29.53-0/01)
 
- A fabricação de máquinas de terraplenagem (29.54-8/01)
 
- A fabricação de caminhões-betoneira (34.20-7/01)
 
- A fabricação de máquinas para transporte e elevação de cargas (29.23-8/00)
 
- Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção (2952-1/02)
2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
29.53-0
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de tratores de rodas ou esteiras de uso na construção ou mineração
 
- A fabricação de motores para tratores
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios para tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tratores agrícolas (29.32-7/01)
 
- A fabricação de máquinas para pavimentação e terraplenagem (29.54-8/01)
 
- Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração(2953-0/02)
2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
 
Esta subclasse compreende:
 
- Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
29.54-8
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadoras, escarificadores, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores, e semelhantes)
 
- A fabricação de máquinas de espalhar asfalto
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tratores para terraplenagem e pavimentação (29.53-0/01)
 
- Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (2954-8/02)
2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
Esta subclasse compreende:
 
- Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
29.6
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
 
Nota: A fabricação de peças e acessórios, assim como os serviços de instalação, reparação e manutenção incluem-se na classe do equipamento a que estão associados.
29.61-0
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinasferramenta
2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalurgia em geral (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.)
 
- A fabricação de lingoteiras para siderurgia
 
- A fabricação de cadinhos ou colheres para fundição
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios de máquinas para a indústria metalúrgica
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais (29.40-0/01)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para soldas (29.40-8/01)
 
- A fabricação de moldes, modelos e matrizes para fundição (29.69-6/01)
 
- A fabricação de máquinas para fabricar moldes para fundição (29.69-6/01)
 
- A instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalurgia em geral (2961-0/02)
2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para a indústria metalúrgica
 
Esta subclasse compreende :
 
- A instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalurgia em geral
29.62-9
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo, inclusive peças
2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros (para encher salsicha, linguiças outros embutidos; máquinas depenadeiras para aves, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.)
 
- A fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurizar, condensar, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos não-elétricos para padarias, etc.)
 
- A fabricação de máquinas para a moagem de grãos, para produzir farinhas, sêmolas, etc.
 
- A fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.)
 
- A fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.)
 
- A fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na industria da moagem
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas para beneficiamento de produtos agrícolas (p. ex.: limpeza e seleção) (29.31-9/01)
 
- A fabricação de máquinas para a obtenção de produtos de origem animal (29.31- 9/01)
 
- A fabricação de máquinas para embalar, ensacar e etiquetar (29.29-7/01)
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo (2962-9/02)
2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo
29.63-7
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e
 
Estamparia de tecidos, etc.)
 
- A fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, agulhas, etc.)
 
- A fabricação de carretéis e bobinas de madeira (componentes para máquinas têxteis)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas para a indústria do vestuário e artefatos de tecidos (29.64-5/01)
 
- A fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais (29.69-6/01)
 
- A fabricação de calandras (29.29-7/01)
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (2963-7/02)
2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
29.64-5
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.)
 
- A fabricação de máquinas de tricotar
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de máquinas de costura de uso industrial
 
- A fabricação de máquinas de costura de uso doméstico
 
- A fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas e hidráulicas em lavanderias, tinturarias e semelhantes
 
- A fabricação de máquinas para reparação de calçados
 
- A fabricação de cabeçotes para máquinas de costura
 
- A fabricação de agulhas para máquinas de costura
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de calandras (29.29-7/01)
 
- A reparação de máquinas de costura de uso doméstico (5271-0/01)
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados (2064/5/02)
2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
29.65-3
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel e papelão (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, tesourões, guilhotinas, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem (máquinas para a fabricação de sacos e bolsas de papel e papelão, cadernos e outros artefatos de papel impressos ou não)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas para a indústria gráfica (29.69-6/01)
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos (2965-3/02)
2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
29.69-6
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc.
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.)
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha
 
- A fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, linotipos, máquinas para a fundição de tipos, máquinas para clicheria, prensas para livros, etc.)
 
- A fabricação de máquinas para encadernação
 
- A fabricação de caixas, moldes, modelos e matrizes de metal, inclusive para fundição
 
- A fabricação de máquinas para trabalhar fios de fibra de vidro
 
- A fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo
 
- A fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios de outras máquinas e equipamentos para uso específico
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas-ferramenta, para as indústrias da madeira, plástico endurecido, borracha endurecida, etc. (29.40-8/01)
 
- A fabricação de máquinas para reprodução (30.11-2/00)
 
- A fabricação de lingoteiras (29.61-0/01)
 
- Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico (2969-6/02)
2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
29.7
FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
29.71-8
Fabricação de armas de fogo e munições
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de armas de fogo (revólveres e pistolas, fuzis automáticos ou não, metralhadoras leves (portáteis), espingardas, carabinas e rifles para caça e esporte e semelhantes)
 
- A fabricação de munições para armas de fogo, inclusive para caça e esporte
29.72-6
Fabricação de equipamento bélico pesado
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de equipamento bélico pesado (metralhadoras, armas e elementos de artilharia, canhões navais, aéreos, lança-bombas, foguetes, tanques e carros de combate, inclusive anfíbios e similares)
 
- A fabricação, carregamento e montagem de munições para equipamento bélico pesado (inclusive a produção de bombas, torpedos, minas, granadas, cargas de profundidade, foguete-bazuca e outros similares)
 
- A fabricação de material bélico e equipamentos militares não especificados ou não classificados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de aeronaves, navios, veículos terrestres para transporte de tropas, material elétrico, eletrônico e de comunicações, aparelhos e instrumentos óticos e fotográficos, partes e peças do vestuário (classe específica dos produtos equivalentes para uso civil)
29.8
FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
29.81-5
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de fogões
 
- A fabricação de refrigeradores, conservadoras e semelhantes
 
- A fabricação de máquinas de lavar e secar (roupas, utensílios de mesa, copa e cozinha)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A produção de compressores selados ou não para refrigeradores e conservadoras de uso doméstico
 
- A produção de peças e acessórios de fogões, regrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação de máquinas e aparelhos de uso doméstico (5271-0/01)
29.89-0
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de barbeadores, secadores de cabelo e outros aparelhos elétricos de uso pessoal
 
- A fabricação de aspiradores de pó, enceradeiras, processadores de alimentos, liqüidificadores, ozonizadores, chuveiros elétricos, torradeiras, ventiladores e outros eletrodomésticos
 
- A fabricação de fornos (inclusive microondas), fogareiros, churrasqueiras, grelhas e aquecedores domésticos, elétricos ou não
 
- A fabricação de outros aparelhos elétricos de uso doméstico
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de resistências para aparelhos de aquecimento
 
- A produção de peças e acessórios de aparelhos eletrodomésticos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas de costura de uso doméstico (29.64-5/01)
 
- A fabricação de aparelhos de ar condicionado (29.25-4/00)
 
- A reparação de aparelhos eletrodomésticos (5271-0/01)
30
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
30.1
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO
30.11-2
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas mecânicas ou elétricas de escrever, de somar, de calcular, de contabilidade e semelhantes
 
- A fabricação de máquinas registradoras não eletrônicas
 
- A fabricação de mimeógrafos e duplicadores, de aparelhos para cópias (eletrostáticas, fotostáticas, heliográficas e semelhantes); máquinas para autenticar cheques, para endereçar, para selagem automática de correspondência, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos eletrônicos para escritório (30.12-0/00)
 
- A fabricação de utensílios simples de escritório, classificados segundo a matériaprima predominante
 
- A manutenção de máquinas para escritório (72.50-8/00)
30.12-0
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação gerencial e comercial (equipamentos de sistemas contábeis, para processamento de textos, para fotocomposição (ATM; PAC; FAC; EAC), caixas registradoras eletrônicas, equipamentos autenticadores eletrônicos)
 
- A fabricação de calculadoras de bolso, máquinas de escrever eletrônicas, etc.
 
- A fabricação de terminais especializados: terminal ponto de venda, terminais bancários, caixas automáticos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de componentes e material eletrônico básico para máquinas eletrônicas para escritório (32.10-7/00)
 
- A manutenção e reparação de equipamentos para escritórios (72.50-8/00)
30.2
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
30.21-0
Fabricação de computadores
3021-0/00
Fabricação de computadores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados de uso geral (computadores pessoais, de médio e grande porte, micros, minis e superminicomputadores, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de componentes e material eletrônico básico para computadores
(32.10-7/00)
 
 
- A manutenção de equipamentos de informática (72.50-8/00)
 
- A locação de computadores (71.33-1/00)
 
- A montagem de equipamentos de informática realizada por autônomos (72.50-8/00)
30.22-8
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de terminais para máquinas eletrônicas para tratamento de informações (terminais de vídeo, de teleinformática - videotexto, teletexto, teletex, etc.)
 
- A fabricação de impressoras para máquinas eletrônicas para tratamento de informações (impressoras de linha, seriais, de página-laser e outras, teleimpressoras, etc.)
 
- A fabricação de leitoras para máquinas eletrônicas para tratamento de informações (leitoras ópticas, de cartão magnético, de código de barras - "scanners", etc.)
 
- A fabricação de unidades de fita e disco magnético para máquinas eletrônicas para tratamento de informações (unidades de fita magnética, de disco magnético rígido ou flexível, etc.)
 
- A fabricação de outros equipamentos periféricos às máquinas eletrônicas para tratamento de informações (monitores de vídeo, teclados, plotadoras, mesas digitalizadoras, unidades de controle de comunicações - processador de comunicações, redes locais de computadores - LAN, processador/leitor de microfilme, sintetizador de voz, perfuradoras de cartão e fitas de papel, placasmemória, lógica, interface, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material eletrônico básico para as máquinas e equipamentos de informática (32.10-7/00)
31
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
31.1
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
31.11-9
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
 
- A fabricação de turbogeradores, motogeradores, etc.
 
Esta subclasse compreende:
 
- Fabricação de peças e acessórios para geradores de corrente contínua ou alternada
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de peças e acessórios para geradores de corrente contínua ou alternada (3111-9/02)
3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de peças e acessórios para geradores de corrente contínua ou alternada
31.12-7
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores
 
- A fabricação de indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Fabricação de peças e acessórios para transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes (3112-7/02)
3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
31.13-5
Fabricação de motores elétricos
3113-5/01
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente, com capacitor de partida, fase auxiliar, com campo distorcido e semelhantes)
 
- A fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para motores elétricos
 
Esta classe não compreende
 
- A recuperação de motores elétricos (3113-5/02)
3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A recuperação de motores elétricos
31.2
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
31.21-6
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de subestações, casas ou cabines de força, quadros de comando ou distribuição
 
- A fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc.
 
- A fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes para uso em sistemas de distribuição de energia
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material destinado a instalações em circuito de consumo (31.22- 4/00)
 
- A fabricação de instrumentos de medida de grandezas elétricas (3320-0/01)
31.22-4
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de material para instalações elétricas em circuito de consumo (prédios residenciais ou não); isoladores, reles, fusíveis, cigarras e campainhas, interruptores internos, externos, de alarme, etc.; tomadas, pinos e plugues, bases e caixas completas para fusíveis, derivações, botoeiras, minuterias, soquetes para lâmpadas, equipamentos herméticos para iluminação subaquática e semelhantes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de isoladores e peças feitas de cerâmica (2649-2/99), vidro (26.19- 0/00), ou plástico (25.29-1/02)
 
- A fabricação de eletrodos de carvão ou grafita (31.91-7/00)
31.3
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
31.30-5
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de fios, cabos, barramentos, cordoalhas e outros condutores elétricos isolados; fios telefônicos; fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc.
 
- A fabricação de cabos de fibra ótica compostos de fibras recobertas individualmente com material isolante
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de fios e cabos elétricos não-isolados: grupo 27.4
 
- A fabricação de fibra ótica e de fios de fibra ótica não-isolados (33.40-5/03)
31.4
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
31.41-0
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas, etc.
 
- A fabricação de acumuladores elétricos, inclusive partes e peças (separadores, placas, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos (31.42-9/01)
31.42-9
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material elétrico para veículos (31.60-7/00)
 
- O recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos (3142-9/02)
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
31.5
FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
31.51-8
Fabricação de lâmpadas
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, sódio e neon, halógenas, de arco, de raios infravermelho e ultravioleta e semelhantes
 
- A fabricação de lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis para "flash"
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de jogos de lâmpadas usados em árvores de natal
 
- A fabricação de filamentos para lâmpadas
 
- A fabricação de tubos de descarga para lâmpadas a vapor metálico
 
- A fabricação de reatores para lâmpadas fluorescentes, "starters" e outros acessórios para lâmpadas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas (26.19-0/00)
 
- A fabricação de soquetes para lâmpadas (31.22-4/00)
31.52-6
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.) - refletores blindados ou não, lanternas, etc.
 
- A fabricação de painéis de letreiros luminosos completos (iluminação fluorescente, a gás neón, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material elétrico para veículo (31.60-7/00)
31.6
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS
31.60-7
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida
 
- A fabricação de bobinas e velas de ignição
 
- A fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos
 
- A fabricação de reguladores de tensão, reles, fusíveis, condensadores, buzinas, limpadores de para-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos não especificados ou não classificados
 
- Fabricação de peças e acessórios de eletrônica embarcada (computador de bordo, unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos (31.42-9/01)
31.9
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
31.91-7
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de eletrodos, placas, bastões, escovas e contatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos
 
- A fabricação de eletroimãs, fita isolante e massa isolante
31.92-5
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo (semáforo ou sinais luminosos de tráfego, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações para sinalização de ferrovias e aeroportos, aparelhos completos de alarme contra indêndio ou roubo e aparelhos eletrônicos para controle de tráfego em geral)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção de alarmes contra incêndio (4543-8/02)
 
- A manutenção de alarmes contra roubo (4541-1/00)
31.99-2
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais
 
- A fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais
 
- A fabricação de aparelhos e utensílios elétricos, eletrônicos e eletromagnéticos para fins industriais não especificados ou não classificados (geradores de sinais, aceleradores de partículas, detonadores elétricos, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material eletrônico básico (32.10-7/00)
32
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
32.1
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
32.10-7
Fabricação de material eletrônico básico
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de válvulas e tubos eletrônicos, cinescópios, transistores, núcleos magnéticos, circuitos integrados e impressos, diodos, triodos, células fotoelétricas, capacitores ou condensadores eletrônicos fixos ou variáveis, resistências eletrônicas, inclusive reostatos e potenciômetros, "flashes" eletrônicos e semelhantes
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de circuitos eletrônicos para terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de transformadores (31.12-7/01)
 
- A fabricação de resistências de aquecimento (29.89-0/00)
32.2
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
32.21-2
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia
 
- inclusive de microondas e repetidoras
3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras, inclusive peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de radiotransmissores, transmissores de televisão, gravadores, amplificadores de som para estúdios, câmeras de televisão, sistemas de altofalantes para retransmissão, circuitos fechados de televisão, etc.
 
- A fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas como PBX, PAX, PABX e KS); aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte), aparelhos de radiotelegrafia, inclusive do tipo "facsimile", etc.)
 
- A fabricação de quadros de comutação automáticos ou não, para telefonia e telegrafia
 
- A fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras e para rastreamento de satélites
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de componentes, peças e acessórios para equipamentos e redes de telecomunicações
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material eletrônico básico (32.10-7/00)
 
- Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, inclusive de microondas e repetidoras (3221-2/02)
3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, inclusive de microondas e repetidoras
 
Esta subclasse compreende:
 
- Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, inclusive de microondas e repetidoras
32.22-0
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aparelhos telefônicos, de sistemas de intercomunicação, ditafones e semelhantes
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e acessórios para aparelhos telefônicos, de sistemas de intercomunicação, ditafones e semelhantes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material eletrônico básico (32.10-7/00)
 
- A manutenção e reparação de aparelhos telefônicos (5271-0/02)
 
- A manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação, ditafones e semelhantes (3222-0/02)
3222-0/02
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação, ditafones e semelhantes
32.3
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
32.30-1
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de televisores, sistemas integrados de som, radiorreceptores, fonógrafos, toca-discos, toca-fitas e gravadores de fitas, vídeo-cassetes, vídeocâmaras,
 
secretárias eletrônicas e aparelhos de recepção e semelhantes
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de microfones, alto-falantes, amplificadores, antenas e outras partes e peças para aparelhos de recepção, gravação e reprodução de som e vídeo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de tubos de imagem e outros materiais eletrônicos básicos (32.10-7/00)
33
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO - HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.1
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
33.10-3
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aparelhos e equipamentos mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infra-vermelho, aparelhos de raio x (inclusive para outros usos), esterilizadores, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultrassom, etc.)
 
- A fabricação de mobiliário de uso médico, cirúrgico e odontológico (cadeiras e equipos dentários, cadeiras e colunas de instrumentos para oftalmologia, mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de cadeiras para barbeiros e cabeleireiros
 
- A fabricação de peças e acessórios para aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e de laboratórios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de instrumentos e utensílios para usos médico-cirúrgico, odontológicos e de laboratório (estetoscópio, aparelhos para pressão arterial, para endoscopia, bisturís, pinças, tesouras, sondas, boticões para extração dentária, "forceps" e outros instrumentos cirúrgicos e odontológicos, etc.) (3310-3/02)
 
- A fabricação de cimento usado em odontologia (24.54-6/00)
 
- A fabricação de ataduras, "catgut", fios para suturas, curativos, etc. (24.54-6/00)
 
- A fabricação de termômetros (3320-0/01)
 
- A fabricação de "kits" para diagnósticos (24.54-6/00)
 
- A fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, inclusive agulhas (3310-3/02)
 
- A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral (pernas, braços, mãos, pés e outras partes do corpo humano, articuladas ou não, próteses dentárias, calçados ortopédicos, muletas, suspensórios ortopédicos, aparelhos para redução de fraturas, aparelhos auditivos, marcapassos, válvulas cardíacas e semelhantes) (3310-3/03)
 
- A manutenção e reparação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e de laboratórios (3310-3/04)
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de instrumentos e utensílios para usos médico-cirúrgico, odontológicos e de laboratório (estetoscópio, aparelhos para pressão arterial, para endoscopia, bisturís, pinças, tesouras, sondas, boticões para extração dentária, "forceps" e outros instrumentos cirúrgicos e odontológicos, etc.)
 
- A fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, inclusive agulhas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cimento usado em odontologia (24.54-6/00)
 
- A fabricação de ataduras, "catgut", fios para suturas, curativos, etc. (24.54-6/00)
 
- A fabricação de termômetros (3320-0/01)
 
- A fabricação de "kits" para diagnósticos (24.54-6/00)
 
- A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral (pernas, braços, mãos, pés e outras partes do corpo humano, articuladas ou não, próteses dentárias, calçados ortopédicos, muletas, suspensórios ortopédicos, aparelhos para redução de fraturas, aparelhos auditivos, marcapassos, válvulas cardíacas e semelhantes) (3310-3/03)
 
- A manutenção e reparação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e de laboratórios
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral (pernas, braços, mãos, pés e outras partes do corpo humano, articuladas ou não, calçados ortopédicos, muletas, suspensórios ortopédicos, aparelhos para redução de fraturas, aparelhos auditivos, marcapassos, válvulas cardíacas e semelhantes) (3310-3/03)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de palmilhas ortopédicas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos (3592-0/00)
 
- O serviço de prótese dentária (3310-3/05)
3310-3/04
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médicohospitalares, odontológicos e de laboratório
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e de laboratórios
3310-3/05
Serviços de prótese dentária
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de prótese dentária
33.2
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
33.20-0
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
3320-0/01
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de instrumentos de medida elétricos ou eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.)
 
- A fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida para usos técnicos e profissionais (réguas, alidades, esquadros e semelhantes; altímetros, anemômetros, barômetros e barógrafos, bússolas, compassos, densímetros, escalas de redução, focometros, fotômetros e aparelhos semelhantes; gasômetros, hidrômetros e hidrógrafos, manômetros, metros, fitas métricas, trenas e semelhantes; micrômetros, calibres e semelhantes; micrôtomos, pantógrafos, pirômetros, pluviômetros, polarímetros ou sacarímetros, sismômetros e sismógrafos, taxímetros, pedômetros, tacômetros, velocímetros, paquímetros e semelhantes; planímetros e teodolitos, termômetros, estojos de desenho, etc.)
 
- A fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), exclusive para controle de processos industriais
 
- A fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectômetros, colorímetros, calorímetros, etc.)
 
- A fabricação de balanças de precisão
 
- A fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio a navegação, etc.), para meteorologia, geodésia, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de equipamentos de controle de processos industriais (33.30-8/01)
 
- A fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos (33.40-5/02, 3340-5/03)
 
- A manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (3320-0/02)
3320-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
33.3
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
33.30-8
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído - SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.)
 
- A fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A concepção e integração de sistemas de automação industrial
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material eletrônico básico (32.10-7/00)
 
- A fabricação de máquinas e equipamentos de produção dotados de controles automáticos (torno com CNC, por exemplo, é classificado em 29.40-8/01)
 
- Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo (3330-8/02)
3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
Esta subclasse compreende:
 
- Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
33.4
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
33.40-5
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (máquinas fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de "slides", ampliadores e redutores de fotografia, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material fotográfico (chapas e filmes virgens, papéis sensíveis para reprodução e semelhantes) (24.95-3/00)
 
- A fabricação de produtos químicos para fotografia (24.95-3/00)
 
- A fabricação de câmeras de televisão (32.21-2/01) e vídeo (3230-1/00)
 
- A reparação de câmaras fotográficas e filmadoras (5279-5/99)
 
- A manutenção de aparelhos e instrumentos profissionais fotográficos e cinematográficos (3340-5/05)
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de instrumentos ópticos (para astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios, etc.; para laboratórios: microscópios ópticos, etc.; para outros usos:
binóculos, espelhos refletores e semelhantes)
 
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cabos de fibra ótica isolados (31.30-5/00)
 
- A fabricação de câmeras de televisão (32.21-2/01) e vídeo (32.30-1/00)
 
- A fabricação de material óptico (óculos, lentes de contato, lentes de projeção, lentes fotográficas, lentes para óculos, prismas ópticos, armações para óculos, óculos de sol, lupas e semelhantes) (3340-5/03)
 
- A fabricação de fibra ótica e de cabos de fibra ótica não-isolados (3340-5/03)
 
- A manutenção de instrumentos ópticos profissionais (3340-5/05)
3340-5/03
Fabricação de material óptico
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de instrumentos ópticos (para astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios,
 
- A fabricação de material óptico (óculos, lentes de contato, lentes de projeção, lentes fotográficas, lentes para óculos, prismas ópticos, armações para óculos, óculos de sol, lupas e semelhantes)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de fibra ótica e de cabos de fibra ótica não-isolados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cabos de fibra ótica isolados (31.30-5/00)
 
- A fabricação de instrumentos ópticos (para astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios, etc.; para laboratórios: microscópios ópticos, etc.; para outros usos: binóculos, espelhos refletores e semelhantes) (3340-5/02)
3340-5/04
Serviços de laboratórios ópticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de lapidação das lentes
 
- O serviço de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de material óptico (óculos, lentes de contato, lentes de projeção, lentes fotográficas, lentes para óculos, prismas ópticos, armações para óculos, óculos de sol, lupas e semelhantes) (3340-5/03)
3340-5/05
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção de instrumentos ópticos profissionais
 
- A manutenção de aparelhos e instrumentos profissionais fotográficos e cinematográficos
33.5
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.50-2
Fabricação de cronômetros e relógios
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de relógios (de parede, de mesa, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes)
 
- A fabricação de cronômetros, parquímetros, temporizadores e outros dispositivos
 
Esta classe compreende também:
 
- A fabricação de caixas para relógicos, de qualquer material
 
- A fabricação de partes e peças para relógios, inclusive pulseiras de metal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de pulseiras para relógios, exclusive metálicas (19.29-1/00)
 
- A fabricação de rádios, vídeo-cassetes e outros equipamentos com relógios incorporados (32.30-1/00)
 
- A freparação de relógios (5279-5/99)
34
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
34.1
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
34.10-0
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
Esta subclasse não compreende :
 
- A fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários (3410-0/02)
 
- A fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários (3410-0/03)
 
- A fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, (grupo 34.4)
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos (31.42-9/01)
 
- A fabricação de material elétrico para veículos (31.60-7/00)
 
- A fabricação de peças para motores de veículos automotores (34.41-0/00)
 
- A reparação de veículos (50.20-2/01)
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários (3410-0/03)
 
- A fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, (grupo 34.4)
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos (31.42-9/01)
 
- A fabricação de material elétrico para veículos (31.60-7/00)
 
- A fabricação de peças para motores de veículos automotores (34.41-0/00)
 
- A reparação de veículos (50.20-2/01)
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários (3410-0/02)
 
- A fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, (grupo 34.4)
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos (31.42-9/01)
 
- A fabricação de material elétrico para veículos (31.60-7/00)
 
- A fabricação de peças para motores de veículos automotores (34.41-0/00)
 
- O recondicionamento, recuperação ou retifica de motores para veículos automotores (3450-9/00)
34.2
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
34.20-7
Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carroceria)
 
- A fabricação de vassouras mecanicas para limpeza de vias públicas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de chassis com motor para caminhões, ônibus e microônibus
 
- A fabricação de cavalos mecânicos e outras unidades motrizes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de motores para caminhões e ônibus (3420-7/02)
 
- A fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, (grupo 34.4)
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos (31.42-9/01)
 
- A fabricação de material elétrico para veículos (31.60-7/00)
 
- A fabricação de peças para motores de veículos automotores (34.41-0/00)
 
- O recondicionamento, recuperação ou retifica de motores para veículos automotores (3450-9/00)
 
- A fabricação de cabines e carroceria para caminhões, ônibus e microônibus grupo 343
 
- A reparação de caminhões e ônibus (50.20-2/02)
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de motores para caminhões e ônibus
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos (31.42-9/01)
 
- A fabricação de material elétrico para veículos (31.60-7/00)
 
- A fabricação de peças para motores de veículos automotores (34.41-0/00)
 
- O recondicionamento, recuperação ou retifica de motores para veículos automotores (3450-9/00)
 
- A reparação de caminhões e ônibus (50.20-2/02)
34.3
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
34.31-2
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de cabines e carrocerias para caminhões, metálicas ou não (basculantes, tanques, compactadoras de lixo, frigoríficas e outras especializadas)
 
- A fabricação de reboques para caminhões
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de reboques, semi-reboques ou carretas com carroceria aberta para carga seca: "prancha", "cegonha", frigorífica, silo para cimento, centopeia, para transporte de "container" e outras especializadas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de carrocerias para ônibus e microônibus (34.32-0/00)
34.32-0
Fabricação de carrocerias para ônibus
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de carrocerias para ônibus e microônibus
34.39-8
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de carrocerias para automóveis e utilitários de qualquer material
 
- A fabricação de carrocerias e capotas metálicas ou de fibra de vidro para veículos automotores não especificados
 
- A fabricação de "containers"
 
- A fabricação de "traillers" para serem acoplados a outros veículos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de cabines e carrocerias para caminhões (34.31-2/00)
 
- A fabricação de carrocerias para ônibus e microônibus (34.32-0/00)
 
- A fabricação de carrocerias e carretas agrícolas (29.31-9/01)
34.4
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
34.41-0
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de embreagens, pistão, biela, cilindro, cabeçote, árvore de manivela, etc.
34.42-8
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de engrenagens, eixos da caixa de mudança, etc.
 
- A fabricação de sistemas de marcha e de transmissão completos
34.43-6
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de lonas e pastilhas para freios, cilindros de freio, cilindro mestre, etc.
 
- A fabricação de sistemas de freios completos
34.44-4
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de eixos dianteiros e traseiros, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiro e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção, diferenciais, molas, etc.
 
- A fabricação dos sistemas de direção e suspensão completos
34.49-5
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais classes (rodas, radiadores, tanques de gasolina, pedais, tubos de escape, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de bancos e estofados para veículos (3613-7/03)
 
- A fabricação de motores para veículos ( 3410-0/03 ou 3420-7/02)
 
- A fabricação de baterias (31.42-9/00) e de peças e acessórios elétricos para veículos (3160-7/00)
34.5
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
34.50-9
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- O recondicionamento, recuperação ou retifica de motores para veículos automotores
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação de automóveis (50.20-2/01)
 
- A reparação de caminhões e ônibus (50.20-2/02)
35
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
35.1
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
35.11-4
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de embarcações de grande porte
 
- A repaaração de embarcações de grande porte
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes
 
- A construção de estruturas flutuantes (desembocadouros, diques, pontões, boias, plataformas para torres de perfuração de petróleo, etc.)
 
- O desmantelamento de embarcações
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A construção e reparação de embarcações para usos especiais (rebocadores, pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para usos militares, dragas e afins) (3511-4/02)
 
- A construção e reparação de embarcações para uso comercial (3511-4/02)
 
- A construção de embarcações para esporte e lazer (3512-2/01)
 
- A fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (2911-4/01)
 
- A manutenção de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (2911-4/02)
 
- A fabricação de bancos e estofados para embarcações (grupo 36.1)
 
- A fabricação de hélices e âncoras para navios (28.99-1/00)
3511-4/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de embarcações de uso comercial
 
- A construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para usos militares, dragas e afins)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O desmantelamento de embarcações
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A construção e reparação de embarcações de grande porte (3511-4/01)
 
- A construção de embarcações para esporte e lazer (3512-2/01)
 
- A reparação de embarcações para esporte e lazer (3512-2/02)
 
- A fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (2911-4/01)
 
- A manutenção de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (2911-4/02)
 
- A fabricação de bancos e estofados para embarcações (grupo 36.1)
 
- A fabricação de hélices e âncoras para navios (28.99-1/00)
3511-4/03
Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais
35.12-2
Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de embarcações para esporte e lazer (veleiros, lanchas, canoas, caiaques, botes rígidos ou infláveis, pedalinho, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação de embarcações para esporte e lazer (3512-2/02)
 
- A fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (2911-4/01)
 
- A fabricação de bancos e estofados para embarcações (grupo 36.1)
3512-2/02
Reparação de embarcações para esporte e lazer
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação embarcações para esporte e lazer (veleiros, lanchas, canoas, caiaques,, pedalinho, etc.)
35.2
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
35.21-1
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas ou a diesel
 
- A construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários (35.22-0/00)
 
- A fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários
(29.11-4/01)
 
 
- A fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (3113-5/01)
 
- A reparação de veículos ferroviários (3523-8/00)
 
- A fabricação de bancos e estofados para veículos ferroviários (grupo 36.1)
35.22-0
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, para-choques, estrados para vagões e semelhantes
 
- A fabricação de equipamentos de sinalização e segurança mecânicos e eletromecânicos para ferrovias
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (2911-4/01)
 
- A fabricação de equipamentos de sinalização e segurança elétricos e eletrônicos para ferrovias (3192-5/00)
 
- A fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (3113-5/01)
35.23-8
Reparação de veículos ferroviários
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação de veículos ferroviários
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação de caldeiras e motores para veículos ferroviários (29.11-4/02)
 
- A reparação de motores elétricos para veículos ferroviários (31.13-5/02)
35.3
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
35.31-9
Construção e montagem de aeronaves
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, para fins militares, etc.
 
- A construção de helicópteros
 
- A construção de asas delta, planadores e outras aeronaves com ou sem motor
 
- A construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões meteorológicos ou para outros fins
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de motores, peças e acessórios para aeronaves
 
- A fabricação de simuladores de vôo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de bancos e estofados para veículos (grupo 36.1)
 
- A fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (3320-0/01)
 
- A fabricação de peças e acessórios elétricos para aeronaves (3160-7/00)
35.32-7
Reparação de aeronaves
3532-7/00
Reparação de aeronaves
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação e manutenção de aeronaves, turbinas e motores de aviação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação de instrumentos para navegação aérea (3320-0/02)
35.9
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
35.91-2
Fabricação de motocicletas
3591-2/00
Fabricação de motocicletas, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de motociclos (motocicletas, motonetas e semelhantes) e triciclos - inclusive "side cars"
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de motores, peças e acessórios para motocicletas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (5042-3/00)
 
- A fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados (3592-0/00)
35.92-0
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, inclusive peças
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de cadeiras de rodas e de outros veículos para inválidos, com ou sem motor
 
- A fabricação de peças e acessórios para bicicletas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação e manutenção de bicicletas e triciclos não-motorizados (5279-5/99)
35.99-8
Fabricação de outros equipamentos de transporte
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de veículos de tração animal (carroças, carros, charretes e semelhantes)
 
- A fabricação de carros e carrinhos de mão para transporte de carga, carrinhos para supermercados, térmico para transporte de sorvetes, e outros veículos não especificados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de carrinhos para bebê (36.99-4/99)
36
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
36.1
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
36.11-0
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de móveis de madeira, ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para usos residencial e não-residencial
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de caixas e gabinetes de madeira para televisores, máquinas de costura, aparelhos de som, etc.
 
- A fabricação de esqueletos de madeira para móveis
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de mobiliário para uso específico como equipamento médico, cirúrgico ou odontológico (33.10-3/01)
 
- A fabricação de móveis embutidos de madeira (20.29-0/00)
 
- A montagem e acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares) associados a produção de móveis (3611-0/02)
 
- A reparação e restauração de móveis (52.79-5/99)
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
 
- A montagem e acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares) associados a produção de móveis
36.12-9
Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, mesmo recobertos com lâminas de material plástico, para usos residencial e nãoresidencial
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de peças e armações metálicas para móveis
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A montagem e acabamento (esmaltagem, laqueação e serviços similares) associados a fabricação de móveis (3612-9/02)
 
- A reparação e restauração de móveis (52.79-5/99)
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
 
- A montagem e acabamento (esmaltagem, laqueação e serviços similares) associados a fabricação de móveis
36.13-7
Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de móveis de material plástico moldados ou extrudados, ou com predominância de material plástico, estofados ou não, inclusive reforçados com fibra de vidro, para usos residencial e não residencial
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de caixas e gabinetes de material plástico para televisores, aparelhos de som, etc.
 
- A fabricação de móveis de vime e junco ou com predominância de vime e junco
 
- A montagem e acabamento de móveis associados a fabricação de móveis
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de móveis de cimento (26.30-1/00) e pedras (26.91-3/03), de usos residencial e não-residencial
 
- A reparação e restauração de móveis (52.79-5/99)
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
 
- A montagem e acabamento (esmaltagem, laqueação e serviços similares) associados a fabricação de móveis
3613-7/03
Fabricação de bancos e estofados para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de bancos e estofados de qualquer material para veículo
36.14-5
Fabricação de colchões
3614-5/00
Fabricação de colchões
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de colchões de qualquer material
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de travesseiros, almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes, de qualquer material (17.61-2/00)
36.9
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
36.91-9
Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
3691-9/01
Lapidação de gemas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A lapidação de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas)
 
- A produção de pérolas trabalhadas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) e o beneficiamento associado ou em continuação (1429-0/01)
 
- A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (3691-9/02)
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
 
- A fabricação de artigos para serviços de mesa, toucador e religiosos elaborados com metais preciosos
 
- A fabricação de artigos de usos técnico e de laboratório elaborados com metais preciosos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de abrasivos (26.99-9/00)
 
- A fabricação de materiais de uso farmacêutico (2454-6/00)
 
- A fabricação de caixas de relógios (3350-2/00)
 
- A fabricação de bijuterias (36.99-4/99)
 
- A lapidação de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) (3691-9/01)
 
- A cunhagem de moedas, mesmo as de uso legal, e de medalhas, sejam ou não de metais preciosos (3691-9/03)
 
- A reparação de jóias (5279-5/99)
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A cunhagem de moedas, mesmo as de uso legal, e de medalhas, sejam ou não de metais preciosos
36.92-7
Fabricação de instrumentos musicais
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de pianos, órgãos, pianolas, instrumentos musicais de corda, sopro, percussão, eletrônicos e outros
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A fabricação de caixas de música, apitos, metrônomos Partes, peças e acessórios para instrumentos musicais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de microfones, alto-falantes, audiofones e artigos similares (32.30-1/00)
 
- A fabricação de instrumentos musicais de brinquedo (3694-3/99)
 
- A manutenção de instrumentos musicais (5279-5/99)
36.93-5
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, pios, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, chumbadas, iscas artificiais, etc.)
 
- A fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, polo, etc.; luvas para boxe, máscaras protetoras para esgrima, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, tacos para polo, golfe, etc.; patins e demais artefatos para esporte)
 
- A fabricação de pranchas com ou sem vela
 
- A fabricação de capacetes protetores para esporte
 
- A fabricação de equipamentos para ginástica, musculação, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de velas de barco (1764-7/00)
 
- A fabricação de roupas para esporte (1812-0/01)
 
- A fabricação de equipamentos para montaria e artefatos de selaria (1929-1/00)
 
- A fabricação de calçados esportivos (grupo19.3)
 
- A fabricação de armas e munições (2971-8/00)
 
- A fabricação de veículos esportivos (3410-0/01), exceto tobogã e similares (3699-4/99)
 
- A fabricação de embarcações para esporte (35.12-2/01)
 
- A fabricação de mesas de bilhar (3694-3/01)
 
- A fabricação de chicotes (36.99-4/99)
36.94-3
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
3694-3/01
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios não associados à locação.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de brinquedos
 
- A fabricação de roupas para bonecas
 
- A fabricação de aparelhos para jogos eletrônicos
 
- A fabricação de artefatos para jogos recreativos
 
- A fabricação de artefatos para caça pesca e esportes
3694-3/02
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, associada à locação
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, associados à locação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios não associados à locação (3694-3/01)
3694-3/99
Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de brinquedos de metal, madeira, papel, papelão, cartão, borracha, plástico, tecidos, etc., mecanizados ou não - inclusive patinetes, velocípedes,
automóveis e outros veículos para crianças, armas de brinquedo
 
 
- A fabricação de roupas para bonecos
 
- A fabricação de aparelhos para jogos e diversões eletrônicos
 
- A fabricação de artefatos para jogos recreativos (jogos de dama, xadrez, bingo, gamão, dominó, dados, baralho, etc.; instalações para boliches, bochas, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de bicicletas para crianças (35.92-0/00)
 
- A fabricação de artigos para festas, carnaval, etc. (36.99-4/99)
 
- A reparação de brinquedos (5279-5/99)
36.95-1
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de canetas (esferográficas, tinteiros, hidrográficas, etc.), lápis e lapiseiras
 
- A fabricação de fitas impressoras de qualquer material para máquinas - inclusive para máquinas de processamento de dados
 
- A fabricação de carimbos e sinetes - inclusive almofadas para carimbos
 
- A fabricação de cargas para canetas, minas para lápis e lapiseiras - inclusive outras peças e acessórios
 
- A fabricação de penas de escrever, de borracha para apagar escritos, de corretor para uso em datilografia, de fichários, porta-canetas, porta-clipes e de outros artefatos para escritório não especificados ou não classificados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de papel carbono (21.41-5/00)
 
- A fabricação de papel autocopiativo (21.41-5/00)
36.96-0
Fabricação de aviamentos para costura
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de aviamentos para costura (botões, colchetes de gancho, de pressão, fecho-ecler, etc.)
36.97-8
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de escovas (para unhas, cabelos, dentes, roupas, calçados, enceradeiras, etc.)
 
- A fabricação de broxas e pincéis (broxas e trinchas, pincéis de barba, maquilagem, pintura, rolos para pintura, etc.)
 
- A fabricação de vassouras, esfregões, rodos, espanadores e semelhantes
 
- A fabricação de escovas que constituem partes de máquinas
36.99-4
Fabricação de produtos diversos
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
 
Esta subclasse compreende
 
- A decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
3699-4/02
Fabricação de fósforos de segurança
 
Esta subclasse compreende
 
- A fabricação de fósforos de segurança, em qualquer material, para uso doméstico, inclusive suas embalagens
 
Esta subclasse não compreende
 
- A fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões (3699-4/99)
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc.
 
- A fabricação de quadros-negros, lousas e outros artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, globos geográficos, figuras geométricas e material didático em geral)
 
- A fabricação de carrossel, balanços, galerias de tiro e outras atrações para feiras e parques
 
- A fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins
 
- A fabricação de artigos para festas, carnaval, etc.
 
- A fabricação de bijuterias
 
- A fabricação de linóleos e outros recobrimentos rígidos de piso
 
- A fabricação de sombrinha, guarda-chuva e bengala
 
- A fabricação de carrinhos para bebê
 
- A fabricação de garrafas e outros recipientes térmicos
 
- A fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões
 
- A montagem de filtros de água potável para uso doméstico, de qualquer material
 
- A fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.
 
- A fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, artefatos modelados ou talhados de ceras ou resinas naturais, trabalhos em marfim, osso, nacar; piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, chaveiros de qualquer material, chicotes, manequins, pentes, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de pavios para isqueiro (1763-9/00)
 
- A fabricação de fósforos de segurança (3699-4/02)
 
- A fabricação de velas filtrantes (2649-2/99)
 
- A fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (2149-0/99)
37
RECICLAGEM Nota: Esta divisão compreende:
 
- A transformação de sucatas e resíduos através de: compactação, tratamentos químicos, físicos, etc., em matérias-primas secundárias permitindo nova transformação. Os produtos obtidos pela reciclagem serão utilizados na indústria.
 
Esta divisão não compreende:
 
- A fabricação de produtos novos a partir de matérias-primas secundárias, atividade classificada de acordo com os produtos fabricados
 
- A venda de artigos resultantes de demolição (51.55)
 
- A revenda de sucatas e resíduos no seu próprio estado (51.55)
37.1
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
37.10-9
Reciclagem de sucatas metálicas
3710-9/01
Reciclagem de sucatas de alumínio
 
Esta subclasse compreende:
 
- A seleção do alumínio;
 
- A compactação e/ou trituração de sucatas de alumínio em geral;
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reciclagem de outras sucatas metálicas (3710-9/99)
 
- A reciclagem de sucatas não metálicas (3720-6/00)
3710-9/99
Reciclagem de outras sucatas metálicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A seleção de metais ferrosos e não-ferrosos
 
- A compactação de ferragens e de sucatas metálicas em geral
 
- A trituração mecânica de sucata, como automóveis, máquinas de lavar, etc.
 
- A redução mecânica de peças de ferro volumosas como vagões ferroviários, p. ex.
 
- O desmantelamento de bens usados, como automóveis, geladeiras, etc., para obtenção de peças reutilizáveis ou para remoção de desperdícios nocívos (óleo, líquido refrigerante, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de produtos novos à partir de sucatas
37.2
RECICLAGEM DE SUCATAS NÃO-METÁLICAS
37.20-6
Reciclagem de sucatas não-metálicas
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A recuperação de materiais não-metálicos diversos (papéis, artigos têxteis, vidros, plásticos, borrachas, etc.)
 
- A recuperação de resíduos contendo produtos químicos (p. ex.: chapas de raios x)
 
- A recuperação de óleos usados
 
- A regeneração de substâncias químicas a partir de desperdícios de produtos químicos
 
- A trituração, limpeza e triagem de vidro
 
- A trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios, para obtenção de matérias-primas secundárias
 
Esta subclasse não compreende
 
- A fabricação de produtos novos à partir de sucatas, como por ex. a fiação de fibras à partir de desperdícios, a fabricação de pastas de papel à partir de papéis velhos, etc,; essas atividades devem ser classificadas na classe da indústria produtora

E
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
40.1
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
40.10-0
Produção e distribuição de energia elétrica
4010-0/01
Produção de energia elétrica (inclusive produção integrada)
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.
 
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de medição de consumo de energia elétrica, quando executados por empresas de produção de energia elétrica
 
Esta subclasse não compreende :
 
A transmissão e a distribuição de energia elétrica (4010-0/02)
 
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de distribuição de energia elétrica (4010-0/02)
 
- Os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando executados por terceiros (4010-0/03)
 
- A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresas não produtoras ou distribuidoras de energia elétrica (4532-2/02)
4010-0/02
Transmissão de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende:
 
- A transmissão de energia elétrica
 
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de transmissão e distribuição de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de medição de consumo de energia elétrica, quando executados por empresas de distribuição de energia elétrica
 
Esta subclasse não compreende :
 
- A distribuição de energia elétrica
 
- A produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (4010-0/01)
 
- Os serviços de medição de energia elétrica, quando executados por terceiros (4010-0/03)
 
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção de energia elétrica (4010-0/01)
 
- A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresas não produtoras ou distribuidoras de energia elétrica (4532-2/02)
4010-0/03
Serviço de medição de consumo de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de medição de consumo de energia elétrica, quando executados por terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de medição de energia elétrica, quando executado por empresas de produção (4010-0/01) e distribuição de energia elétrica(4010-0/05)
4010-0/04
Comércio atacadista de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Produção de energia elétrica (4010-0/01)
 
- Transmissão de energia elétrica (4010-0/02)
 
- Distribuição de energia elétrica (4010-0/05)
4010-0/05
Distribuição de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviços de fornecimento de energia elétrica a consumidores em média e baixa tensão a partir dos sistemas geradores ou das subestações de distribuição primária, por circuitos de distribuição primária.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Produção de energia elétrica (4010-0/01)
 
- Transmissão de energia elétrica (4010-0/02)
 
- Comércio de energia elétrica (4010-0/04)
40.2
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES
40.20-7
Produção e distribuição de gás através de tubulações
4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção associada à distribuição de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de medição de consumo de gás quando executados por empresas de produção e distribuição de gás
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação (4020-7/02)
 
- Os serviços de medição de gás quando executados por terceiros (4020-7/03)
 
- A fabricação de gás de coquerias (2310-8/00)
 
- A fabricação de produtos do refino do petróleo - GLP (2320-5/00)
 
- A comercialização do GLP (5247-7/00)
 
- A produção de gases industriais (2414-7/00)
 
- O transporte de gases através de gasodutos feito por terceiros (6030-5/00)
 
- A fabricação de gás de náfta craqueada não associada à distribuição (2320-5/00)
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
 
Esta subclasse compreende:
 
Os serviços de utilidade pública de distribuição de gás
 
- A distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A distribuição associada à produção de combustíveis gasosos (4020-7/01)
 
- Os serviços de medição de consumo de gás quando executados por terceiros (4020-7/03)
 
- A fabricação de gás de coquerias (23.10-8/00)
 
- A fabricação de produtos do refino do petróleo - GLP (23.20-5/00)
 
- A comercialização do GLP (52.47-7/00)
 
- A produção de gases industriais (24.14-7/00)
 
- O transporte de gases através de gasodutos feito por terceiros (60.30-5/00)
 
- A fabricação de gás de náfta craqueada não associada à distribuição (23.205/00)
4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de medição de consumo de gás quando executados por terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de medição de consumo de gás quando executados por empresas de produção e/ou distribuição de gás
40.3
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE
40.30-4
Produção e distribuição de vapor e água quente
4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção, captação e distribuição de vapor e água quente para calefação, energia e outros usos
41
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
41.0
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
41.00-9
Captação, tratamento e distribuição de água
4100-9/01
Captação, tratamento e distribuição de água
 
Esta subclasse compreende:
 
- A captação, tratamento e distribuição de água canalizada
 
Esta classe compreende também :
 
- Serviço de medição de consumo de água quando executados por empresas de captação, tratamento e/ou distribuição de água
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A operação de sistemas de irrigação para fins agrícolas (0161-9/99)
 
- O tratamento de águas residuais (9000-0/99)
 
- A perfuração de poços artesianos (4529-2/05)
 
Nota: Por convenção, as unidades que operam conjuntamente a produção de água e a coleta e tratamento de esgotos são classificadas na produção (4100-9/01)
4100-9/02
Serviço de medição de consumo de água
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviço de medição de consumo de água quando executados por terceiros
 
Esta subclasse não compreende :
 
- Serviço de medição de consumo de água quando executados por empresas de captação, tratamento e/ou distribuição de água

F
CONSTRUÇÃO
45
CONSTRUÇÃO
45.1
PREPARAÇÃO DO TERRENO
45.11-0
Demolição e preparação do terreno
4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A demolição de edifícios e outras estruturas
4511-0/02
Preparação de terrenos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A preparação de canteiros
 
- A execução de escavações diversas para construções
 
- Nivelamentos diversos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A demolição de edifícios e outras estruturas (4511-0/01)
45.12-8
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/01
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
 
Esta subclasse compreende:
 
- Perfurações com a finalidade de construção
 
- Perfurações para exploração mineral
 
- Execução de fundações para edificações e outras obras de engenharia civil
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04)- A perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00)
 
- A perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05)
 
- Sondagens destinadas à construção civil (4512-8/02)
4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
 
Esta subclasse compreende:
 
Sondagens com a finalidade de construção
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04)
 
- A perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00)
 
- A perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05)
45.13-6
Grandes movimentações de terra
4513-6/00
Terraplenagem e outras movimentações de terra
 
Esta subclasse compreende:
 
- Obras de terraplenagem
 
- Obras de drenagem
 
- Rebaixamento de lençois d'água
 
- Derrocamentos
 
- Preparação de locais para exploração mineral
 
Esta subclasse comprende também:
 
- A remoção de rochas através de explosivos
45.2
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
45.21-7
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4521-7/00
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de edificações de todos os tipos ou de suas partes
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A montagem de edificações pré-moldadas, quando não realizada pelo próprio fabricante
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (20.22-2/01)
 
- A construção de plantas hidrelétricas, nucleares e termoelétricas (45.32-2/01)
 
- A construção de estações telefônicas (4533-0/01)
 
- A construção de instalações desportivas tais como: piscinas, quadras esportivas (45.24-1/00)
 
- As obras de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, etc. (grupo 45.4)
 
- Os serviços de acabamentos da construção (grupo 45.5)
 
- As montagens de estruturas metálicas, de madeira etc.(45.25-0/01)
 
- Os serviços de arquitetura e engenharia (74.20-9/01, 7420-9/02)
 
- O gerenciamento de projetos de construção (74.20-9/01, 7420-9/02)
45.22-5
Obras Viárias
4522-5/01
Obras Viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de rodovias, inclusive pavimentação
 
- A construção de vias férreas, inclusive para metropolitanos ( preparação do leito, colocação dos trilhos)
 
- A construção de pistas de aeroportos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As grandes estruturas e obras de arte (45.23-3/00)
 
- As obras de urbanização e paisagismo (45.24-1/00)
 
- A construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (45.29-2/04)
 
- A sinalização com pintura de rodovias (4522-5/02)
45.22-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A sinalização com pintura de rodovias e aeroportos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (4524-1/00)
45.23-3
Grandes estruturas e obras de arte
4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de pontes, viadutos, elevados, passarelas etc.
 
- A construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A construção de rodovias e vias férreas (45.22-5/01)
 
- construção de portos e terminais marítimos e fluviais (45.29-2/02)
 
- A montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01)
45.24-1
Obras de urbanização e paisagismo
4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de vias urbanas, praças, calçadas, parques, chafarizes,
 
Estacionamentos etc.
 
- A sinalização com pintura em ruas e estacionamentos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A construção de instalações desportivas tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A sinalização com pintura de rodovias e aeroportos (4522-5/02)
45.25-0
Montagem de estruturas
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros
 
- A montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de soldagem
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais(classes 28, 29, 32,33)
 
- A montagem e desmontagem de andaimes (4525-0/02)
4525-0/02
Montagem de andaimes
 
Esta subclasse compreende:
 
- A montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (classes 28, 29, 32,33)
 
- A montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros (4525-0/01)
 
- A montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis (4525-0/01)
45.29-2
Obras de outros tipos
4529-2/01
Obras marítimas e fluviais
 
Esta subclasse compreende:
 
- Obras marítimas e fluviais, tais como:
 
- construção de portos, terminais marítimos e fluviais
 
- construção de marinas
 
- construção de eclusas e canais de navegação
 
- obras de dragagem
 
- aterro hidráulico
 
- barragens, represas e diques (exclusive para energia elétrica)
 
- Construção de emissários submarinos
 
- Instalação de cabos submarinos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As obras de drenagem (45.13-6/00)
4529-2/02
Obras de irrigação
 
Esta subclasse compreende:
 
- Obras de irrigação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As obras de drenagem (45.13-6/00)
4529-2/03
Construção de redes de água e esgotos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Construção de redes de distribuição de água
 
- Construção de redes de esgoto, inclusive de interceptores
 
- Construção de galerias pluviais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As obras de drenagem (45.13-6/00)
4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos
4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Perfuração e construção de poços de água
4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
 
Esta subclasse compreende:
 
- Obras de concretagem de estruturas
 
- Colocação de telhados, coberturas
 
- Construção de chaminés, lareiras, churrasqueiras
 
- Obras de atirantamentos e cortinas de proteção de encostas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As obras de drenagem (45.13-6/00)
 
- A montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01)
45.3
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
45.31-4
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4531-4/00
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende:
 
- A construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
45.32-2
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/01
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende:
 
- Construção de plantas hidrelétricas, nucleares, termoelétricas, inclusive estações e subestações
 
- Construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural
 
- Construção de linhas de eletrificação para ferrovias e metropolitanos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica (4532-2/02)
4532-2/02
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção (4010-0/01) e distribuição de energia elétrica (40.10-0/05)
45.33-0
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4533-0/01
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
 
Esta subclasse compreende:
 
- Construção de linhas e redes de telecomunicações
 
- Construção de estações telefônicas
4533-0/02
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação
45.34-9
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4534-9/00
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
 
Esta subclasse compreende:
 
- Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
45.4
OBRAS DE INSTALAÇÕES Este grupo compreende:
 
- Os trabalhos de instalação nas edificações de qualquer natureza dos equipamentos técnicos necessários a seu funcionamento normal
45.41-1
Instalações elétricas
4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação de sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos)
 
- A colocação de cabos para instalações telefônicas, informáticas, comunicações; instalação de equipamentos telefônicos
 
- A instalação de sistemas de alarme contra roubo
 
- A instalação de sistemas de controle eletrônico
 
- A instalação de antenas coletivas e parabólicas
 
- A instalação de para-raios
 
- A montagem, instalação, reparação e manutenção por terceiros de elevadores, escadas e esteiras rolantes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A instalação de sistemas de prevenção de incêndios (4543-8/02)
45.42-0
Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4542-0/00
Instalações e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
 
Esta subclasse compreende:
 
- A montagem de sistemas de refrigeração central em imóveis residenciais e comerciais
 
- A instalação de sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores
 
Esta subclasse compreende também;
 
- A instalação de sistemas de aquecimento em imóveis residenciais e comerciais
45.43-8
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás
 
Esta subclasse compreende:
 
- As instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
 
- A instalação de placas coletoras para aquecimento solar, quando não realizada pelo fabricante
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A instalação de rede para distribuição de fluidos diversos (oxigênio nos hospitais)
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
 
Esta subclasse compreende:
 
- As instalações de sistemas de prevenção contra incêndio
45.49-7
Outras obras de instalações
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A montagem e instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4549-7/02
A instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
 
Esta subclasse compreende:
 
- Tratamentos acústicos e térmicos
4549-7/04
Instalação de anúncios
 
Esta subclasse compreende:-
 
- A instalação de anúncios luminosos ou não
4549-7/99
Outras obras de instalações
 
Esta subclasse compreende
 
- Revestimento de tubulações
 
- Rebaixamento de teto
 
- Stands para feiras
 
- Outras obras de instalações
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A impermeabilização de paredes, caixas d'água, lajes, etc. (45.52-7/01)
 
- A instalação de toldos e persianas (45.59-4/01)
 
- A instalação de esquadrias de metal ou madeira (45.59-4/01)
 
- A instalação de sistemas de refrigeração e aquecimento (45.42-0/00)
45.5
OBRAS DE ACABAMENTOS
45.51-9
Alvenaria e reboco
4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco
 
Esta subclasse compreende:
 
- Obras de alvenaria
 
- Os serviços de emboço e reboco
4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de acabamento em gesso e estuque
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (45.59-4/99)
 
- Os serviços de impermeabilização (4552-7/01) e de pintura em geral (45.52-7/02)
45.52-7
Impermeabilização e serviços de pintura em geral
4552-7/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
 
Esta subclasse compreende:
 
- A impermeabilização de paredes, caixas d'água, piscinas, etc.
 
- A impermeabilização em obras de engenharia civil
4552-7/02
Serviços de pintura em edificações em geral
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo
 
- Os serviços de pintura em obras de engenharia civil
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (45.24-1/00)
 
- Os serviços de acabamento em gesso e estuque (45.51-9/02)
 
- A colocação de papéis de parede (45.59-4/02)
45.59-4
Outras obras de acabamento
4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante
 
- A instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante
 
- A execução de trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, etc.
4559-4/02
Serviços de revestimentos e aplicações de resinas em interiores e exteriores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações
 
- A colocação de tacos, tábua corrida, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos
 
- A calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos
 
- Colocação de papéis de parede
4559-4/99
Outras obras de acabamento da construção
 
Esta subclasse compreende:
 
- Colocação de vidros, cristais e espelhos
 
- A instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante
 
- A instalação de toldos e persianas
 
- Os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia e semelhantes
 
- A retirada de entulhos após o término das obras
 
- Outras obras de acabamento
45.6
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
45.60-8
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários

G
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
 
Esta divisão compreende:
 
- A venda a varejo e por atacado de veículos automotores novos e usados
 
- A manutenção e reparação de veículos automotores
 
- A venda a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores e motocicletas
 
Esta divisão compreende também:
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio a varejo e por atacado de veículos automotores e motocicletas
 
- A venda a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos
 
Esta divisão não compreende:
 
- O aluguel de veículos sem motorista (71) e com motorista (60)
 
- A fabricação de veículos (34)
 
- A venda por atacado de combustíveis e lubrificantes para veículos (51.51-1/01 a 51.51-1/06)
50.1
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
50.10-5
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
5010-5/01
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de veículos automotores novos e usados
 
. automóveis, utilitários, camionetas, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio atacadista de veículos especiais: reboques e semi-reboques
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de motocicletas e motonetas (50.41-5/01) e bicicletas (51.49-7/99)
 
- A venda de peças e acessórios para veículos (50.30-0/01)
 
- O comércio de tratores agrícolas (51.61-6/00)
 
- As atividades dos intermediários do comércio de veículos automotores (50.10-5/07)
5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de automóveis, camionetas e veículos utilitários novos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de motocicletas e motonetas (50.41-5/03) e bicicletas (52.49-3/04)
 
- A venda de peças e acessórios para veículos (50.30-0/03)
 
- As atividades dos intermediários do comércio de veículos automotores (50.10-5/07)
5010-5/03
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de caminhões novos e usados
 
- O comércio atacadista de gruas e betoneiras de concreto
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (50.10-5/07)
 
- A venda de peças e acessórios para veículos (50.30-0/03)
5010-5/04
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de veículos especiais: reboques e semi-reboques novos e usados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio de tratores agrícolas (51.61-6/00)
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (50.10-5/07)
5010-5/05
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de veículos de transporte coletivo: ônibus, microônibus, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A venda de peças e acessórios para veículos automotores (50.30-0/03)
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (50.10-5/07)
5010-5/06
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de veículos usados (automóveis, camionetes, furgões, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A venda de peças e acessórios para veículos automotores (50.30-0/03)
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (50.10-5/07)
5010-5/07
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio atacadista e varejista de veículos automotores
50.2
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
50.20-2
Manutenção e reparação de veículos automotores
5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de automóveis
 
. reparações mecânicas e elétricas
 
. reparações em rádios e auto-falantes de automóveis
 
. serviços de lanternagem ou funilaria e pintura
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção e reparação de motocicletas (50.42-3/00) e de bicicletas (52.79-5/99)
 
- O recondicionamento de pneumáticos (25.12-7/00)
 
- O recondicionamento ou retífica de motores (34.50-9/00)
5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de reparação e conserto de pneus e câmaras-de-ar
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O recondicionamento de pneumáticos (25.12-7/00)
5020-2/05
Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A instalação, manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores
5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de guincho (reboque de veículos) - inclusive a assistência a veículos em estradas
50.3
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS VEÍCULOS AUTOMOTORES
50.30-0
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios novos mecânicos e elétricos
 
- O comércio atacadista de motores completos, novos e recondicionados
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios novos para carrocerias
 
- O comércio atacadista de capas, capotas, bancos e estofados, ar condicionado, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios para motocicletas (50.41-5/02) e bicicletas (51.49-7/02)
5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras- de- ar
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de pneumáticos e câmaras-de-ar novos e usados para veículos automotores
5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de peças e acessórios novos, mecânicos e elétricos
 
- O comércio varejista de motores completos, novos e recondicionados
 
- O comércio varejista de peças e acessórios novos para carrocerias
 
- O comércio varejista de capas, capotas, bancos e estofados, ar condicionado, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas (50.41-5/04) e bicicletas (52.49-3/04)
 
- O comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores (5030-0/06)
5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar novos e usados para veículos automotores
5030-0/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio atacadista e varejista de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/06
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de peças e acessórios usados, mecânicos e elétricos
 
- O comércio varejista de motores completos usados
 
- O comércio varejista de peças e acessórios usados para carrocerias
 
- O comércio varejista de capas, capotas, bancos e estofados, ar condicionado, etc.) usados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas (50.41-5/04) e bicicletas e triciclos (52.49-3/04)
 
- O comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores (5030-0/03)
50.4
COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS
50.41-5
Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios
5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Comércio atacadista de motocicletas e motonetas novas e usadas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos (51.49-7/02)
 
- A manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (50.42-3/00)
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (5041-5/02)
5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de peças, partes e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de motocicletas e motonetas novas e usadas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de bicicletas e tricíclos (52.49-3/04)
 
- A manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (50.42-3/00)
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (5041-5/04)
5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio atacadista e varejista de motocicletas, partes, peças e acessórios
50.42-3
Manutenção e reparação de motocicletas
5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
 
- A instalação de acessórios em motocicletas e motonetas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A manutenção e reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos (52.79-5/04)
50.5
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
50.50-4
Comércio a varejo de combustíveis
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A venda a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos, realizadas em postos de combustíveis
 
- A venda de gás natural de petróleo para veículos automotores
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A venda a varejo de álcool carburante
 
- A venda a varejo de lubrificantes e outros produtos para veículos automotores: limpa vidros, silicones, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A venda por atacado de combustíveis e lubrificantes, incluindo o álcool carburante (51.51-9/01 a 51.51-9/06)
 
- A venda de gás liqüefeito de petróleo (GLP) (52.47-00)
 
- A venda de carvão vegetal (51.51-9/04)
51
COMÉRCIO POR ATACADO, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO
 
Esta divisão compreende:
 
- Os estabelecimentos cuja atividade principal consiste na venda por atacado de mercadorias e na prestação de serviços conexos de logística, de marketing e de apoio. Em geral, esta venda é uma etapa intermediária da distribuição de mercadorias; essa forma de venda está organizada para vender mercadorias em grandes quantidades a varejistas, a empresas e a uma clientela institucional. Entretanto alguns estabelecimentos atacadistas, sobretudo os que fornecem bens de capital que não são de grande consumo, vendem mercadorias por unidade aos usuários finais.
 
- Esta divisão compreende dois grandes tipos de atacadistas, ou seja, por um lado, os comerciantes por atacado - Grupos 51.2 a 51.9 - e, por outro, os representantes comerciais e os agentes do comércio atacadista - Grupo 51.1.
 
Nota: Estas atividades são desenvolvidas por comerciantes atacadistas, distribuidores de produtos industriais, exportadores, importadores, cooperativas de compra, comissários, agentes de fábricas, centrais de compras, compradores itinerantes e cooperativas que comercializam produtos agrícolas.
 
Esta divisão compreende também:
 
- As manipulações habituais do comércio atacadista: montagem, classificação e agrupamento de produtos em grande escala, acondicionamento e envasasamento, redistribuição em recipientes de menor escala, quando realizadas por conta própria.
 
Esta divisão não compreende:
 
- O comércio atacadista e os representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores e motocicletas, suas peças e acessórios (50)
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos sem operadores, de objetos pessoais e utilidades domésticas (71)
 
- As atividades de acondicioamento e envasamento por conta de terceiros (74.92- 6/00)
51.1
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO Este grupo compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio compram e vendem mercadorias por conta de terceiros mediante o pagamento de honorários ou de comissão. Eles não tem a propriedade das mercadorias, e normalmente exercem suas atividades em escritórios. Os representantes comerciais e agentes do comércio são conhecidos sob diversos nomes, por exemplo, agentes de importação e exportação, agentes comissionados, representantes comerciais, corretores de atacado e agentes comerciais. Este grupo não compreende:
 
- A venda por atacado em nome própria (51.2 ao 51.9)
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes do comércio varejista ( 52)
 
- As atividades dos agentes de seguro (67)
 
- As atividades dos agentes imobiliários (70)
 
- A organização do transporte de mercadorias (63)
 
- As atividades dos representantes comerciais e agentes de veículos automotores e motocicletas, suas peças e acessórios (50)
51.11-0
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
5111-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de couro em bruto
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de semem bovino e casulos do bicho da seda
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de café beneficiado (51.17- 9/00)
51.12-8
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5112-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
 
Esta classe compreende também:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de produtos químicos para higiene doméstica
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de produtos siderúrgicos
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de produtos fitosanitários
51.13-6
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5113-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
 
Esta classe compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de lustres, luminárias e abajures (51.15-2/00)
51.14-4
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5114-4/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
 
Esta classe compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas e equipamentos agrícolas
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas e equipamentos para escritórios
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de equipamentos para informática.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio, na organização do transporte de mercadorias (63.40-1/99)
51.15-2
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5115-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
 
Esta classe compreende também:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de lustres, luminárias e abajures
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de material de limpeza, exclusive produtos químicos para higiene doméstica
51.16-0
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5116-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de couro curtido
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de injetados, partes e componentes para calçados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de couro em bruto (51.11- 0/00)
51.17-9
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5117-9/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
Esta subclasse compreende :
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de fumo em folha não beneficiado (51.11-0/00)
51.18-7
Representantes comerciais e agentes comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5118-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de produtos farmacêuticos, médicos e de cosméticos
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de brinquedos, artigos veterinários e eletrodomésticos
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
51.19-5
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
5119-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os representantes comerciais e agentes do comércio sem predominância nenhuma mercadoria
51.2
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS "IN NATURA"; PRODUTOS ALIMENTÍCOS PARA ANIMAIS
51.21-7
Comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura"; produtos alimentícios para animais
5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais, exclusive domésticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos alimentícios para animais, exclusive domésticos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de rações e produtos alimentícios para animais domésticos (52.49-3/11)
 
- O comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário (51.45-4/02)
5121-7/02
Comércio atacadista de algodão
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comercio atacadista de algodão (em caroço ou em pluma)
5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de café (em grão, in natura, em coco ou verde)
5121-7/04
Comércio atacadista de soja
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de soja em bruto
5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de cacau (em bagas ou em amendoas)
5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
5121-7/08
Comércio atacadista de sisal
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de sisal
5121-7/09
Comércio atacadista de produtos agrícola "in natura" com atividade de acondicionamento associada.
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura" que não tenham passado por nenhum processo de beneficiamento (limpeza, secagem, etc.), tais como: arroz, feijão, milho, café, trigo, etc., com atividade de acondicionamento associada
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Comércio atacadista de frutas em conservas (5139-0/90)
 
- Produção de legumes e vegetais em conservas (1522-9/00)
5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais "in natura", leguminosas e matérias primas agrícolas diversas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto, tais como: feijão, arroz, aveia, centeio, milho, trigo, etc.
 
- O comércio atacadista de matérias primas agrícolas diversas, tais como: látex natural e borracha, juta, rami, vime, xaxim, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura" com atividade de acondicionamento associada (5121-7/09)
51.22-5
Comércio atacadista de animais vivos
5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de bovinos vivos destinados a criação, engorda e abate - inclusive a comercialização de sêmen bovino
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de leite e produtos do leite (51.31-4/00)
 
- O comércio atacadista de couro verde (51.22-5/06)
5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de cavalos vivos
5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de ovelhas vivas
5122-5/04
Comércio atacadista de suínos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de porcos vivos
5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de outros animais vivos de grande porte, tais como: bubalinos (búfalos), caprinos (cabras, bodes), asininos (burros), muares (mula), etc.
5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas
51.3
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO
51.31-4
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó
 
- O comércio atacadista de manteigas, coalhos, queijos, requeijão, etc.
51.32-2
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas
5132-2/01
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados ( feijão, arroz, milho, trigo, centeio, sorgo, etc.)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos ( 5139-0/07)
 
- O comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais, exclusive domésticos (5121-7/01)
 
- O comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura", leguminosas e matérias primas agrícolas diversas (5121-7/99)
5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
5132-2/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de acondicionamento associada
 
Esta subclasse compreende:
 
- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de acondicionamento associada
 
- Os serviços de empacotamento de cereais e leguminosas por conta própria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura", com atividade de acondicionamento associada (5121-7/09)
51.33-0
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de frutas em conservas ( 51.39-0/99 )
5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de aves vivas para alimentação e ovos
5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
51.34-9
Comércio atacadista de carnes e produtos da carne
5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos, suinos, caprinos, ovinos, equideos, coelhos e outros pequenos animais
 
- O comércio atacadista de aves abatidas e miúdos, frescos, frigorificados e congelados
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio atacadista de carne preparada e produtos de salsicharia
51.35-7
Comércio atacadista de pescados
5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de pescados: frescos, congelados ou frigorificados
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio atacadista de pescado preparado
51.36-5
Comércio atacadista de bebidas
5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de água mineral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associado ao comércio atacadista de água mineral (5136-5/03)
 
- O engarrafamento de água mineral por conta de terceiros (7492-6/00)
5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associado ao comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante (5136-5/03)
 
- O engarrafamento de cerveja, chope e refrigerante por conta de terceiros (7492-6/00)
5136-5/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de acondicionamento associada
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associado ao comércio atacadista de água mineral
 
- O comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associado ao comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
 
- Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associado ao comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas e não alcoólicas não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O engarrafamento por conta de terceiros ( 74.92-6/00 )
5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral
 
Esta subclasse compreende:
 
- Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associado ao comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas e não alcoólicas não especificadas anteriormente (5136-5/03)
 
- O engarrafamento por conta de terceiros (7492-6/00)
51.37-3
Comércio atacadista de produtos do fumo
5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de fumo beneficiado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado ( 51.21-7/05 )
5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de artigos de tabacaria (isqueiros, cachimbos, piteiras) e demais artigos de tabacaria ( 51.49-7/99 )
51.39-0
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente
5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de açúcar
5139-0/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de óleos e gorduras
5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de massas alimentícias em geral
5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de sorvetes
5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de rações e outros produtos alimentícios para animais domésticos
5139-0/08
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas e bombons
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos de padaria (pães, bolos, biscoitos e similares (5139-4/04)
5139-0/09
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associada
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de outros produtos alimentícios, tais como: chás, mel sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc. condimentos e vinagres, com atividade de acondicionamento associada
 
- O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de acondicionamento associada
5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de outros produtos alimentícios, tais como: chás, mel sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc. condimentos e vinagres
 
- O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de outros produtos alimentícios, com atividade de acondicionamento associada (5139-0/09)
51.4
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
51.41-1
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de fios naturais, artificiais e sintéticos
 
- O comércio atacadista de fibras têxteis beneficiadas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de resíduos têxteis (5155-1/02 )
 
- O comércio atacadista de fibras têxteis não beneficiadas ( 51.21-7/99 )
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de tecidos em geral
5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de artigos de armarinho
 
- O comércio atacadista de feltros e entretelas
51.42-0
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de artigos do vestuário, tais como: vestidos, calça, roupas íntimas, etc.
 
- O comércio atacadista de complementos do vestuário, tais como: cintos, chapéus, gravatas, luvas, guarda-chuva, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio atacadista de roupas desportivas
 
- O comércio atacadista de roupas de couro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de calçados de qualquer material ( 51.43-8/00 )
 
- O comércio atacadista de jóias e bijuterias ( 51.49-7/99 )
5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de roupas para segurança pessoal, inclusive acessórios
 
- O comércio atacadista de roupas para uso profissional, inclusive acessórios
 
- O comércio atacadista de fardamentos e uniformes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de calçados de qualquer material ( 51.43-8/00 )
5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de couro e outros materiais
51.43-8
Comércio atacadista de calçados
5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
 
Esta subclasse compreende:
 
- Comércio atacadista de calçados de qualquer material, inclusive tênis e calçados desportivos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de de calçados ortopédicos ( 51.45-4/04 )
51.44-6
Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos eletros, tais como:
 
máquina de costura, de lavar, fogões, geladeiras, fornos microondas, etc.
5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de aparelhos eletrônicos domésticos, tais como: rádios, televisores, vídeos cassete, câmaras filmadoras e fotográficas, etc.
51.45-4
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
 
- O comércio atacadista de produtos da flora medicinal
5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgicos hospitalares
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgicos hospitalares
 
- O comércio atacadista de instrumentos odontológicos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de equipamentos médico-cirúrgico hospitalares (51.69-1/02)
5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de próteses ortopédicas e calçados ortopédicos sob medida (33.10-3/03)
5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos odontológicos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de dentes e dentaduras e os laboratórios de próteses dentária (3310-3/05 )
51.46-2
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
51.47-0
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais, e outras publicações
5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
 
- O comércio atacadista de artigos escolares;
 
- O comércio atacadista de papel, papelão e seus artefatos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de aparas de papel ( 5155-1/03 )
 
- O comércio atacadista de papel e papelão em bruto ( 51.59-4/02 )
 
- O comércio atacadista de embalagens de papel e papelão ( 51.59-4/01 )
 
- O comércio atacadista de papel e papelão usados ( 5155-1/03 )
5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de livros, jornais, revistas e outras publicações
51.49-7
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente
5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada (5149-7/07)
5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios para bicicletas e veículos recreativos
5149-7/03
Comércio atacadista de móveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de móveis em geral, de qualquer material
 
- O comércio atacadista de móveis para escritórios
5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de artigos de colchoaria; persianas e cortinas; tapetes e outros artigos de tapeçaria
5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
 
- O comércio atacadista de artigos de iluminação
5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de filmes para foto e cine e fitas de vídeo gravadas ou não
 
- O comércio atacadista de discos e fitas cassetes
5149-7/07
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada
5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de artigos de cutelaria
 
- O comércio atacadista de outros artigos para habitação:
 
. panelas, louças, garrafas térmicas, escadas domésticas, escovas, vassouras, cabides
 
. outros utensílios domésticos de vidros, cristal, porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, vime, bambu, etc
 
- O comércio atacadista de brinquedos de qualquer material - inclusive eletrônicos
 
- O comércio atacadista de instrumentos musicais
 
- O comércio atacadista de aparelhos para ginástica, óculos para natação, pranchas, etc.
 
- O comércio atacadista de artigos para caça, pesca e camping
 
- O comércio atacadista de artigos de tabacaria ( isqueiros, cachimbos, piteiras, etc.)
 
- O comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas
 
- O comércio atacadista de artigos de ótica
 
- O comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados
51.5
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃOAGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
51.51-9
Comércio atacadista de combustíveis
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de álcool carburante derivado da cana de açúcar
 
- O comércio atacadista de combustíveis derivados do refino do petróleo, inclusive para aeronaves e embarcações
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (51.51-9/02)
 
- O comércio atacadista de lubrificantes derivados ou não do refino do petróleo (5151-9/06)
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo - GLP
5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de lenha e carvão vegetal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de álcool carburante derivado da cana de açúcar (51.51- 9/01)
5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de carvão mineral (linhito, turfa, antracito, etc.)
5151-9/06
Comércio atacadista de lubrificantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de lubrificante derivado ou não do refino do petróleo, tais como: aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, óleos de têmpera, aguarrás
51.52-7
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de minerais metálicos e não-metálicos:
 
. ferrosos, não ferrosos, preciosos e não preciosos, inclusive sal-gema e sal marinho
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de sucata e resíduos metálicos (5155-1/01)
 
- O comércio atacadista de minerais não-metálicos em bruto para a construção (51.53-5/99)
 
- O comércio atacadista de pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas (5149-7/99)
51.53-5
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
 
- O comércio atacadista de pré-moldados para construção
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A venda de pré-moldados de madeira para construção com montagem associada (20.22-2/01)
5153-5/02
Comércio atacadista de cimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de cimento
5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de ferragens e produtos metalúrgicos:
 
. válvulas, torneiras, registros, arames, pregos, fechaduras, dobradiças, perfis para box, esquadrias metálicas, forros, divisórias e chapas de alumínio, aços e ferros para construção, etc.
 
- O comércio atacadista de ferramentas:
 
. ferramentas manuais não-elétricas (martelos, picaretas, serrotes, serras, etc.)
 
. ferramentas manuais elétricas (furadeiras, serras elétricas, etc.)
5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de tintas:
 
. tintas, esmaltes, lacas, vernizes, corantes, impermeabilizantes, solventes, massas, pincéis, brochas, rolos, etc.
5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de material elétrico para construção:
 
. fios, cabos, condutores elétricos, lâmpadas, tomadas, chaves elétricas, interruptores, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures (51.49-7/05)
5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de mármores e granitos para construção
 
- O comércio atacadista de pedras decorativas para construção
5153-5/07
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de vidros:
 
. vidros planos e de segurança, vitrais, espelhos e molduras, etc.
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de material de construção e de aparelhos sanitários:
 
. cal, areia, pedra britada, tijolo, telhas, canos, pias, lavatórios, banheiras e outros artigos sanitários
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos e material eletrônico (51.92-6/00)
51.54-3
Comércio atacadista de produtos químicos
5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de defensivos agrícolas:
 
. inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas
 
- O comércio atacadista de adubos, fertilizantes e corretivos do solo
5154-3/02
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de resinas termoplásticas (polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas vinílicas, resinas celulósicas, resinas de petróleo, etc.)
 
- O comércio atacadista de resinas termofíxicas (resina alquídica, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi) e de silicone em forma primária
 
- O comércio atacadista de elastômeros (borrachas sintéticas, mesclas de borrachas sintéticas e natural, gomas similares a borracha, borracha de butadieno-estireno (SBR), elatômeros não vulcanizados, neopreno, látex ou látice de SBR, etc)
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos químicos em geral:
 
. álcool etílico, soda cáustica, cloro, oxigênio, água destilada, elementos nãopetroquímicos ou carboquímicos, petroquímicos básicos e intermediários (amônia, eteno, benzeno, uréia, cloreto de vinila, etileno, etc.), cargas e preparados para extintores de incêndio, fluídos para isqueiros, artigos pirotécnicos, alvejantes e detergentes industriais, fósforo de segurança, adesivos, essências e concentrados aromáticos.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso veterinário (51.45-4/02)
51.55-1
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
5155-1/01
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reciclagem de resíduos metálicos (3710-9/99)
5155-1/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos - exclusive de papel e papelão recicláveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos - exclusive de papel e papelão recicláveis, tais como:
 
. resíduos de fiação e tecelagem, melaço de cana, pó e cavaco de madeira, plástico e vidros usados, baterias e acumuladores usados, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reciclagem de resíduos não metálicos (37.20-6/00)
 
- O comércio atacadista de papel e papelão reciclável (5155-1/03)
5155-1/03
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de resíduos e sucatas de aparas de papel, papel e papelão usados, etc
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reciclagem de resíduos de papel e papelão (37.20-6/00)
51.59-4
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de embalagens em geral
5159-4/02
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de papel e papelão em bruto, etc
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de papel e papelão usados (5155-1/03)
5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente, tais como:
 
. chapas de aço, aço carbono bruto, óleo de sassafras, etc.
51.6
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL
51.61-6
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de máquinas, acessórios e instrumentos agrícolas ( arados, cultivadores, semeadeiras, cortadoras de grama, auto propulsores) - inclusive tratores agrícolas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos agropecuários - Inclusive pneus e câmaras-de-ar para tratores agrícolas
51.62-4
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio
5162-4/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial:
 
. balanças, moedores de café, máquinas de fatiar, balcões frigoríficos e refrigeradores, sorveteiras para bares, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios referentes a esta sub-classe
51.63-2
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
5163-2/01
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para escritórios:
 
. Máquinas de calcular, de escrever, xerox, etc.
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios referentes a esta sub-classe
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de móveis para escritórios (51.49-7/03)
5163-2/02
Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação:
 
. computadores, impressoras, leitoras, teclados, monitores e terminais;
 
. programas informáticos
 
. telefones, intercomunicadores, fax, secretária eletrônica, etc.
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios referentes a esta sub-classe
51.69-1
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente
5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial:
 
. máquinas e ferramentas operatrizes, peças e acessórios para máquinas industriais, equipamentos para automação industrial, etc.
 
- O comércio atacadista de peças, acessórios e componentes para máquinas, equipamentos e aparelhos para uso industrial
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de caminhões gruas e betoneiras de concreto (50.10-5/03)
5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais:
 
. mobiliário para uso médico-hospitalar e odontológico, equipamentos de laboratórios, equipamentos de monitoração, equipamentos médico-cirúrgicos diversos, equipamentos hospitalares, etc. - inclusive peças e acessórios
5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de bombas e carneiros hidráulicos
 
- O comércio atacadista de compressores
5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de outras máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente:
 
. máquinas, aparelhos e equipamentos para usos técnico e profissional, máquinas de cortar cabelo, máquinas de terraplenagem, instrumentos de medida e precisão, condicionadores e renovadores de ar não-residênciais, motores
 
Estacionários para combustão interna, equipamentos para produção de energia elétrica, pás mecânicas, niveladoras, escavadeiras, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio atacadista de peças, acessórios e componentes para máquinas, aparelhos e equipamentos referentes a esta sub-classe
51.9
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
51.91-8
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
5191-8/01
Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de mercadorias em geral, sem especialização particular e sem a predominância de artigos para uso na agropecuária
 
- Secos e molhados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista predominantemente de artigos para uso na agropecuária
(5191-8/02)
 
5191-8/02
Comércio atacadista artigos para uso na agropecuária
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os comerciantes que no mesmo local comercializam mercadorias variadas para uso na agropecuária.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os comércios especializados na venda de produtos agropecuários, que serão classificados em subclasses específicas, tais como:
 
. ração para animais (5121-7/01)
 
. medicamentos veterinários (5145-4/02)
 
. implementos agrícolas (5161-6/00)
51.92-6
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio atacadista de peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos
 
- O comércio atacadista de brindes, tais como: chaveiros, camisetas, folhinhas, cartões de natal, etc.
 
- O comércio atacadista de couro curtido
 
- O comércio atacadista de sacarias usadas
 
52 - Comércio Varejista e Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos
 
A divisão 52 da CNAE - Comércio varejista compreende os estabelecimentos cuja atividade principal consiste na revenda de mercadorias a varejo, geralmente sem transformação significativa, e na prestação de serviços associados ou não com a venda no varejo.
 
O comércio varejista representa o último elo da cadeia de distribuição; os varejistas são, portanto, organizados para vender mercadorias em pequenas quantidades ao grande público. Esta divisão compreende dois grandes grupos: o comércio varejista realizado em loja e comércio varejista realizado fora de loja. Suas principais características são descritas a seguir.
 
Comércio varejista realizado em loja
 
As lojas são pontos de venda fixos, situadas e concebidas de maneira a atrair um grande número de pessoas. De maneira geral, as lojas de varejo têm grandes instalações e fazem publicidade na mídia. Revendem sobretudo bens de consumo para uso pessoal ou das famílias, mas algumas revendem também a empresas e a uma clientela institucional. Dentre estes estabelecimentos, estão as lojas de artigos de escritório, as lojas de computadores e programas de computador, as lojas de materiais de construção.
 
Além da venda de mercadorias, há casos de comerciantes varejistas que prestam serviços pós-venda, como serviços de reparação e instalação (grupo 52.7). Como regra geral, os estabelecimentos que revendem mercadorias a varejo e que têm um serviço pós-venda são classificados nesta divisão.
 
Comércio varejista realizado fora de loja
 
Os comerciantes varejistas que não revendem em lojas são também organizados para servir ao público, mas seus métodos de venda diferem. Para atingir os clientes e comercializar sua mercadoria, os estabelecimentos desta divisão recorrem aos seguintes meios: publicidade acoplada a pedidos diretos nos meios de comunicação (rádio, televisão, internet), mala direta, publicação de catálogos tradicionais ou eletrônicos, porta-em-porta, demonstrações em domicílio,
 
apresentações temporárias de mercadorias (estandes) e máquinas automáticas.
 
Entre os comerciantes varejistas que revendem fora de loja, as formas de pagamento e entrega variam segundo o método de venda. Os que utilizam as novas tecnologias da informação para atingir sua clientela, por exemplo, podem receber o pagamento no momento da compra ou da entrega, e esta última pode ser efetuada pelo próprio varejista ou por terceiros (serviços postais, serviço de entrega, mensageiro, etc.). Por outro lado, os que chegam a seus clientes recorrendo ao porta-em-porta, às demonstrações em domicílio, às apresentações temporárias de mercadorias (estandes) e através de máquinas automáticas,
 
normalmente recebem o pagamento e entregam a mercadoria na data da compra.
 
O grupo dos comerciantes varejistas fora de loja (grupo 52.6) compreende também
 
Estabelecimentos de entrega em domicílio. É o caso dos comerciantes que entregam gás e jornais na casa das pessoas.
 
A repartição dos estabelecimentos varejistas em grupos (7), classes (27) e subclasses CNAE-Fiscal (84) baseia-se na gama de produtos vendidos.
52
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
52.1
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
52.11-6
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem um gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, roupas, ferragens, etc. com área de venda superior a 5000 metros quadrados
52.12-4
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem um gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, roupas, ferragens, etc. com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados.
52.13-2
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência
5213-2/01
Minimercados
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados em estabelecimentos com sortimento limitado, com área de venda inferior a 300 metros quadrados
5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados em mercearia, armazem, empório, secos e Molhados
52.14-0
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados além de outros não alimentícios, usualmente associado a outra atividade, com horário de funcionamento normalmente de 24 horas por dia.
52.15-9
Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista não especializado sem predominância de gêneros alimentícios em estabelecimentos organizados em departamentos, que oferecem variedades de linhas de mercadorias comercializadas (roupas, móveis, eletrodomésticos, ferragens, cosméticos, bijuterias, jogos, artigos de esporte, etc)
5215-9/02
Lojas de variedades, exclusive lojas de departamentos ou magazines
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista não especializado sem predominância de gêneros alimentícios em estabelecimentos de pequeno porte que oferecem miudezas, quinquilharias e outras mercadorias variadas
5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista não especializado sem predominância de produtos alimentícios, localizados na zona primária de aeroportos internacionais
52.2
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
52.21-3
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista, em lojas especializadas de: pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria não produzidos no estabelecimento
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As padarias com predominância de venda da produção própria (1581-4/02)
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista, em lojas especializadas de:
 
. leite, manteiga, creme de leite, iogurtes, coalhadas e outros produtos derivados do leite
 
. frios e carnes conservadas
 
. conservas de frutas, legumes, verduras, etc.
 
. doces em creme ou massa.
52.22-1
Comércio varejista de balas, bombons, confeitos e semelhantes
5222-1/00
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
52.23-0
Comércio varejista carnes - açougues
5223-0/00
Comércio varejista carnes - açougues
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de:
 
. carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e eqüídeo, frescas, frigorificadas e congeladas
 
. aves abatidas frescas, congeladas ou frigorificadas
 
. pequenos animais abatidos
 
. miúdos, etc.
52.24-8
Comércio varejista de bebidas
5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
52.29-9
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo
5229-9/01
Tabacaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista em lojas especializadas de: fumo em rolo ou em corda, cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo desfiado, isqueiros, piteiras e cachimbos.
5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista em lojas especializadas de hortifrutigranjeiros.
5229-9/03
Peixaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista em lojas especializadas em pescados frescos, congelados ou frigorificados
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista em lojas especializadas de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, tais como:
 
. aves vivas, ovos, coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação.
 
. produtos naturais e dietéticos
 
. comidas congeladas, sorvetes, mel, etc.
 
. café moído
 
. cestas de café da manhã
52.3
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
52.31-0
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
5231-0/01
Comércio varejista de tecidos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de tecidos para roupas, estofados, cortinas, etc.
5231-0/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de linhas, aviamentos para costura e outros artigos de armarinho.
5231-0/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de roupas de cama, mesa e banho.
52.32-9
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos do vestuário de qualquer material
 
- O comércio varejista de complementos do vestuário de qualquer material
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio de roupas para segurança pessoal (51.42-0/02)
 
- O comércio varejista de calçados (52.33-7/01)
 
- O comércio varejista de artigos de viagem, tais como:
 
. malas, bolsas, valises, etc. (52.33-7/02)
52.33-7
Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem
5233-7/01
Comercio varejista de calçados
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de calçados de qualquer material.
5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de couro e de outros materiais para uso pessoal
 
- O comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de acessórios para animais, tais como: mordaças, fucinheiras, arreios, selas e semelhantes (52.49-3/11)
 
- O comércio varejista de artigos do vestuário de couro (52.32-9/00)
 
- O comércio varejista de complementos do vestuário de couro ( 52.32-9/00)
52.4
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
52.41-8
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio atacadista de produtos odontológicos (cera, compostos para restauração dentária, etc.) (51.45-4/05)
5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de medicamentos homeopáticos e produtos da flora medicinal
5241-8/03
Farmácias de manipulação
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de medicamentos produzidos no próprio estabelecimento através de fórmulas em farmácias ou em centrais de manipulação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os medicamentos produzidos em "centrais" de manipulação (24.52-0/02)
5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos tais como: aparelhos auditivos, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de próteses ortopédicas sob medida (33.10-3/03)
 
- A fabricação de calçados ortopédicos sob medida (33.10-3/03)
5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de medicamentos veterinários.
52.42-6
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais
5242-6/01
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de eletrodomésticos, inclusive máquina de costura doméstica
 
- O comércio varejista de aparelhos de rádio e televisão
 
- O comércio varejista de equipamentos de segurança para residência
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de utensílios domésticos (52.43-4/99)
 
- O comércio varejista de equipamentos de informática (5245-2/02)
5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de câmaras filmadoras e fotográficas, filmes fotográficos
5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios; músicas impressas
5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de discos e fitas de audio e vídeo (gravadas ou não).
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de fitas de vídeo (71.40-4/03)
52.43-4
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
5243-4/01
Comércio varejista de móveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de móveis de qualquer material, inclusive móveis para escritórios.
5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de colchoaria, colchões, travesseiros
5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de iluminação tais como: lustres, luminárias, abajures etc.
5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos para habitação de louça, vidro, metal, madeira, plástico, borracha e de outros materiais
 
- O comércio varejista de artigos de cutelaria
 
- O comércio varejista de toldos.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de objetos de arte (52.49-3/10) e antigüidades (52.50-7/01)
5244-2
Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de ferragens e produtos metalúrgicos:
 
. válvulas, torneiras, registros metálicos, arames, pregos, fechaduras, dobradiças, etc.
 
- O comércio varejista de ferramentas
 
. ferramentas manuais não-elétricas (martelo, picaretas, serrotes, serras, etc.)
 
. ferramentas manuais elétricas (furadeiras, serras elétricas, etc.)
5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de vidros, espelhos, e vitrais
 
. vidros planos e de segurança, vitrais, espelhos, molduras, etc.
5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de tintas:
 
. tintas, esmaltes, lacas, vernizes, corantes, impermeabilizantes, solventes, massas,
 
pincéis, brochas, rolos, etc.
5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de madeira:
 
. madeira serrada, folheada, prensada e compensada, portas, janelas, esquadrias, etc.
5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de materiais elétricos para construção tais como:
 
. fios, cabos, condutores elétricos, chaves elétricas, interruptores, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos e de material eletrônico (52.49-3/99)
5244-2/06
Comércio varejista de materiais hidráulicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de materiais hidráulicos tais como:
 
. canos, conexões, pias, lavatórios, banheiras, torneiras, chuveiros e outros artiigos sanitários.
5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de material de construção :
 
. cal, cimento, areia, pedra britada, tijolo, mármore, telhas e revestimentos, etc.
 
- Piscinas e equipamentos para sua instalação
 
- Esquadrias metálicas
5245-0
Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos
5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de maquinas e equipamentos para escritório
 
- O comércio varejista de peças e acessórios referentes a esta sub-classe
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de móveis para escritório (52.43-4/01)
 
- O comércio varejista de artigos de papelaria e de escritório (clips, grampeadores, rotuladores, etc.) (52.46-9/02)
5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de equipamentos e materiais de informática
 
. computadores e seus periféricos, programas para venda ao público, etc.
 
- O comércio varejista de peças e acessórios para equipamentos de informática
5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de equipamentos de comunicação pessoal:
 
. telefones, inter-comunicadores, secretária eletrônica, fax, etc.
52.46-9
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
5246-9/01
Comércio varejista de livros
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de livros.
5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de papelaria e os artigos de escritório
 
- O comércio varejista de embalagens
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O comércio varejista de grampeadores, perfuradores, rotuladores, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de selos (52.50-7/99)
5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de revistas, jornais e outros impressos
52.47-7
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5247-7/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) de uso doméstico.
5249-3
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de ótica.
5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de relojoaria, joalheria - inclusive metais preciosos, pedras preciosas e semi preciosas lapidadas, partes e peças para relógios e jóias.
5249-3/03
Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de "souvenir", bijuterias e artesanatos.
5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de bicicletas e triciclos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Comércio varejista de peças e acessórios desta sub-classe
5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos esportivos, tais como:
 
. equipamentos e materiais esportivos
 
. artigos do vestuário e seus acessórios especializados para a prática de esportes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping (5249-3/08)
5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, inclusive suas peças e acessórios.
5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos artificiais para ornamentação
 
- O comércio varejista de vasos e adubos para plantas
5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caca, pesca e "camping"
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping".
5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de armas e suas partes e munições.
5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de objetos de arte.
5249-3/11
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de artigos e acessórios para animais domésticos tais como: mordaças, focinheiras, coleiras, guias, artigos de montaria, casas e camas para cães e gatos, comedouros, bebedouros e outros produtos para pequenos animais
 
- O comércio varejista de animais vivos para criação doméstica (cães, gatos, pássaros, peixes ornamentais, etc.)
 
- O comércio varejista de aquários e artigos para aquários, gaiolas, viveiros e acessórios
 
- O comércio varejista de rações e outros produtos alimentícios para animais domésticos
 
- O comércio varejista de medicamentos veterinários (sem predo inância)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de produtos veterinários com predominância de medicamentos (5241-8/06)
5249-3/12
Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive para informática
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de peças e acessórios para informática (5245-0/02)
5249-3/13
Comércio varejista de fogos de artificio e artigos pirotécnicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de fogos de artifício, artigos pirotécnicos, etc.
5249-3/14
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, tais como:
 
. caiaques, asa deltas, ultra-leves, embarcações para esporte e lazer
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Comércio varejista de peças e acessórios desta sub-classe
5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista especializado na revenda de artigos não compreendidos nas classes anteriores, tais como:
 
. artigos religiosos e de culto
 
. produtos de limpeza e higiene doméstica
 
. artigos funerários
 
. produtos quimicos para piscina
 
. artigos para decoração de festas
 
. vasos para plantas
 
. carrinhos para bebê
 
. carvão e lenha
 
. cartões telefônicos, fichas telefônicas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio varejista de produtos da flora medicinal (52.41-8/02)
52.5
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS
5250-7
Comércio varejista de artigos usados, em lojas
5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de antigüidades
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A restauração de obras de arte (92.31-2/04)
5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de livros e revistas usados
 
- O comércio varejista de outros artigos usados como móveis, utensílios domésticos, eletrodomésticos, roupas e calçados, sacos de algodão, etc.
 
- O comércio varejista de selos e moedas,
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A restauração de móveis (52.79-5/03)
 
- O comércio de veículos rodoviários usados, sua peças e acessórios (50)
52.6
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS
52.61-2
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, internet e outros meios de comunicação
5261-2/01
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de qualquer tipo de produto mediante pedido pelo correio ou por catálogo
5261-2/02
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de qualquer mercadoria veiculada na televisão, rádio, telefone, internet ou outro meio de comunicação
52.69-8
Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis e outros tipos não realizados em lojas
5269-8/01
Comércio varejista realizado em vias públicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista de qualquer tipo de produto realizado em vias públicas, tais como:
 
. vendedores ambulantes
 
. feirantes
5269-8/02
Comércio varejista a domicílio
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista realizado através de vendedores à domicílio.
5269-8/03
Comércio varejista realizado em postos móveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista realizado em postos móveis
5269-8/04
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O comércio varejista através de máquinas automáticas
 
- O comércio varejista através de máquinas automáticas de bebidas e produtos alimentícios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A venda de comida preparada realizada por ambulantes (55.29-8/00)
5269-8/99
Outros tipos de comércio varejista não realizado em lojas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Todas as demais formas de comércio varejista fora de loja, não classificadas anteriormente, tais como:
 
. Entrega de jornais, revistas e outras publicações em domicílios;
 
. Distribuição de água através de carro pipa em domicílios
52.7
REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Este grupo compreende:
 
- A reparação de objetos pessoais e utilidades domésticas não relacionadas com as atividades de fabricação ou venda
 
Este grupo não compreende:
 
- A reparação de veículos motorizados e motocicletas (50)
52.71-0
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
5271-0/01
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exclusive aparelhos telefônicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A reparação e manutenção de ar condicionado de uso doméstico
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação e manutenção de sistema de ar condicionado central (29.25-4/00)
 
- A reparação e manutenção de ar condicionado para veículos (50.20-2/05)
 
- A reparação e manutenção de aparelhos telefônicos (5271-0/02)
5271-0/02
Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação e manutenção de telefones convencional e celular
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Colocação de cabos para instalações telefônicas, informática, comunicações, instalações de equipamentos telefônicos (4541-1/00)
 
- Construção de estações e redes de telefonia e comunicação (4533-0/00)
52.72-8
Reparação de calçados
5272-8/00
Reparação de calçados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação de calçados de qualquer tipo de material.
52.79-5
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
5279-5/01
Chaveiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- Cópia de chaves (chaveiro)
 
- Reparação e conserto de cadeados e fechaduras
5279-5/02
Reparação de jóias e relógios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação de jóias e relógios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Reforma de jóias (36.91-9/02)
5279-5/03
Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário
 
Esta subclasse compreende:
 
- A restauração de móveis e reparação de artigos de madeira e do mobiliário, inclusive s serviços de estofador
5279-5/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A reparação e manutenção de bicicletas, e outros veículos recreativos não motorizados, inclusive instalação de acessórios
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O conserto de pneus e câmaras de ar utilizados por estes veículos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação e manutenção de motocicletas e motonetas (5042-3/00)
5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Reparação de artigos de borracha
 
- Reparação de artigos de viagem
 
- Recuperação de artigos e acessórios do vestuário
 
- Reparação de artigos de tecidos
 
- Reparação de câmaras fotográficas e filmadoras
 
- Reparação de brinquedos
 
- Reparação de instrumentos musicais, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Reforma de jóias (36.91-9/02)
 
- Reparação de máquina e aparelhos eletrodomésticos (5271-0/01)
 
- Reparação de calçados (52.72-8/00)
 
- Restauração de objeto de arte (92.31-2/04)

H
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55.1
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
 
Este grupo compreende:
 
- As atividades de alojamento de curta duração em hotéis, motéis, pousadas, com ou sem serviços complementares tais como: restaurantes, auditórios, meios de comunicação, etc.
 
Este grupo não compreende:
 
- O aluguel de residências sem fins turísticos (7020-3/00)
55.11-5
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
5511-5/01
Hotel com restaurante
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos hotéis, pousadas combinados com o serviço de alimentação, podendo ser este serviço aberto ao público em geral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Hotéis que fornecem apenas o café da manhã (5512-3/01)
5511-5/02
Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos apart-hotéis combinados com serviço de alimentação
5511-5/03
Motel (com serviço de alimentação)
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos motéis combinados com o serviço de alimentação
55.12-3
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
5512-3/01
Hotel sem restaurante
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos hotéis, pousadas que não oferecem serviço de alimentação, salvo o café da manhã
5512-3/02
Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos apart-hotéis que não oferecem serviço de alimentação, salvo o café da manhã
5512-3/03
Motel (sem serviço de alimentação)
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos motéis que não oferecem serviço de alimentação, salvo o café da manhã
55.19-0
Outros tipos de alojamento
5519-0/01
Albergues, exclusive assistenciais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos albergues
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos alojamentos especializados para deficientes físicos, idosos, etc. (8531-03)
 
- As atividades dos albergues assistenciais (8531-6/03)
5519-0/02
Camping
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos campings e acampamentos
5519-0/03
Pensão com serviço de alimentação
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das pensões combinadas com o serviço de alimentação
5519-0/04
Pensão sem serviço de alimentação
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das pensões que não oferecem serviço de alimentação
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos dormitórios
 
- Alojamentos turísticos, inclusive aluguel de imóveis por temporada
 
- Alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato, etc.
 
- A exploração de vagões-leito
 
- As atividades de outros locais de alojamento de curta duração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos albergues ( 5519-0/01)
 
- As atividades de campings e acampamentos ( 5519-0/02 )
 
- As atividades das pensões com serviço de alimentação ( 5519-0/03)
 
- As atividades das pensões sem serviço de alimentação ( 5519-0/04)
 
- Alojamentos especializados para deficientes físicos, idosos, etc. (8531-6)
55.2
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
55.21-2
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
5521-2/01
Restaurante
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A exploração de vagões-restaurante
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de alimentação associados com à promoção de espetáculos artísticos (9239-8) e salões de baile (9239-8/04)
5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades de servir bebidas alcoólicas, com ou sem serviço de alimentação, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de alimentação associados com à promoção de espetáculos artísticos (9239-8) e salões de baile (9239-8/04)
55.22-0
Lanchonetes e similares
5522-0/00
Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo:
 
. lanchonetes, "fast-food", pastelarias, casas de suco, sorveterias, botequins, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O serviço de alimentação, para o público em geral, em locais abertos tipo:
 
quiosques, "traillers" e ambulantes de alimentação (5529-8/00)
 
- A venda de bebidas e produtos alimentícios através de máquinas automáticas (5269-8/04)
55.23-9
Cantinas (serviços de alimentação privativos)
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de alimentação e a venda de bebidas em caráter privativo para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, caserna, órgãos públicos, etc.
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de alimentação em caráter privativo para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, caserna, órgãos públicos, etc.
55.24-7
Fornecimento de comida preparada
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros para fornecimento a:
 
. empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte.
 
. cantinas, restaurantes de empresa e outros serviços de alimentação privativos
5524-7/02
Serviços de buffet
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de "buffet" para banquetes, coktails, recepções, etc.
5524-7/03
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
 
Esta subclasse compreende:
 
- Preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos à domicílio.
55.29-8
Outros serviços de alimentação
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos)
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tipo:
 
. "traillers", quiosques, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O comércio ambulante de produtos alimentícios (5269-8)

I
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
 
Esta seção compreende:
 
- As atividades relacionadas com o transporte, por conta de terceiros, de passageiros ou mercadorias, regular ou não regular, por linha férrea, rodovia, água, ar e dutos
 
- As atividades relacionadas com os serviços de terminais, as operações de carga e descarga, o armazenamento, etc.
 
- O aluguel de equipamento de transporte com condutor ou operador
 
- As atividades de agências de viagens
 
- As atividades da organização do transporte de carga
 
- As atividades postais e de telecomunicações
 
Esta seção não compreende:
 
- A construção, a manutenção e a reparação de rodovias, vias férreas, aeroportos, (45.22)
 
- A construção, a manutenção e a reparação de portos (45.29)
 
- O aluguel de automóveis e outros meios de transporte sem condutor ou operador (71.1 e 71.2)
60
TRANSPORTE TERRESTRE
60.1
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
60.10-0
Transporte ferroviário interurbano
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos terminais de passageiros e outras atividades auxiliares (63)
 
- O transporte ferroviário de passageiros, urbano e suburbano (6021-6/00)
 
- O transporte metroviário (6022-4/00)
 
- A exploração de vagões-leito (5519-0/99) e vagões-restaurante (5521-2/01)
6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos terminais de cargas, as operações de cargas, o armazenamento e outras atividades auxiliares (63)
60.2
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
60.21-6
Transporte ferroviário de passageiros, urbano
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O transporte metroviário (6022-4/00)
 
- O transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos (6029-1/00)
60.22-4
Transporte metroviário
6022-4/00
Transporte metroviário
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte metroviário
60.23-2
Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano, com linhas de itinerário fixo,
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As ligações por ônibus dos terminais de trens, de metrô, estações de barcos, aeroportos, etc.
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, urbano, com linha de itinerário fixo, quando parte de mesma região metropolitana
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As ligações por ônibus dos terminais de trens, de metrô, estações de barcos, aeroportos, etc.
60.24-0
Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário intramunicipal de passageiros, não urbano, com linhas de itinerário fixo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O transporte rodoviário intramunicipal de passageiros, urbano, com linhas de itinerário fixo, (6023-2/ 01)
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, não urbano, com linhas de itinerário fixo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, urbano, com linhas de itinerário fixo, quando parte de uma mesma região metropolitana (6023-2/ 02)
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário interestadual de passageiros, com linhas de itinerário fixo
6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário internacional de passageiros, com linhas de itinerário fixo
60.25-9
Transporte rodoviário de passageiros, não regular
6025-9/01
Serviços de táxis
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de táxis
6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
 
Esta subclasse compreende:
 
- Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista (automóveis, ônibus, caminhonetes), inclusive para excursões, exclusivamente no âmbito municipal
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O transporte de empregados para terceiros, exclusivamente no âmbito municipal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional (6025-9/03)
 
- Os serviços de ambulâncias (8516-2/07)
6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista (automóveis, ônibus, caminhonetes), inclusive para excursões, exclusive no âmbito municipal
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O transporte de empregados para terceiros, exclusive no âmbito municipal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal (6025-9/02)
 
- Os serviços de ambulâncias (8516-2/07)
6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
 
Esta subclasse compreende:
 
- A organização de excursões, no âmbito municipal, em veículos rodoviários próprios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista (6025-9/02 e 6025-9/03)
 
- O transporte turístico em veículos de tração animal (9262-2/99)
6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- A organização de excursões, exclusive no âmbito municipal, em veículos rodoviários próprios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista (6025-9/02 e 6025-9/03)
 
- O transporte turístico em veículos de tração animal (9262-2/99)
6025-9/06
Transporte escolar municipal
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte escolar intramunicipal
6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte escolar intermunicipal
60.26-7
Transporte rodoviário de cargas, em geral
6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário intramunicipal de cargas em geral, regular ou não, exclusive de produtos perigosos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O transporte intramunicipal em veículos de tração animal ou humana
 
- O transporte intramunicpal de cargas em geral, em "containers"
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A locação de veículos rodoviários de carga, com motorista (6026-7/03)
 
- O transporte rodoviário de produtos perigosos (6027-5/00)
 
- O transporte rodoviário de mudanças (6028-3/01)
 
- O transporte de valores em veículos blindados (7460-8/04)
 
- As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação e armazenamento de carga e outras atividades auxiliares ao transporte rodoviário (63)
6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário de cargas em geral, regular ou não, intermunicipal, interestadual e internacional, exclusive de produtos perigosos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O transporte em veículos de tração animal ou humana, exclusive no âmbito municipal
 
- O transporte intermunicpal, interestadual e internacional de cargas em geral, em "containers"
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A locação de veículos rodoviários de carga, com motorista (6026-7/03)
 
- O transporte rodoviário de produtos perigosos (6027-5/00)
 
- O transporte rodoviário de mudanças (6028-3/01)
 
- O transporte de valores em veículos blindados (7460-8/04)
 
- As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação e armazenamento de carga e outras atividades auxiliares ao transporte rodoviário (63)
6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
 
Esta subclasse compreende:
 
- A locação de veículos rodoviários de carga com motorista
60.27-5
Transporte rodoviário de produtos perigosos
6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam (segundo legislação específica):
 
. explosivos
 
. gases de todos os tipos
 
. produtos inflamáveis líquidos ou sólidos
 
. substâncias oxidantes, tóxicas ou infectantes
 
. matérias radioativas ou corrosivas e outras
60.28-3
Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte rodoviário de mudanças de mobiliário de particulares, empresas ou governo, internacional, interurbano e intraurbano
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O serviço de mudança no mesmo imóvel ou local
6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O serviço de guarda-móveis
60.29-1
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
60.3
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
60.30-5
Transporte dutoviário
6030-5/00
Transporte dutoviário
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte por tubulações ou dutos de gases, líquidos, grãos e minérios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de utilidade pública de distribuição de água (4100-9/01) e de gás (4020-7/03)
 
- O serviço de utilidade pública de escoamento sanitário (9000-0/03)
61
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
 
Esta divisão compreende:
 
- O transporte aquaviário, regular ou não regular, de passageiros e cargas
 
- A operação de embarcações para fins turísticos
 
- A locação de embarcações com tripulação
 
- A operação de barcas, rebocadores e chatarras
61.1
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
61.11-5
Transporte marítimo de cabotagem
6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte de passageiros e cargas, regular e não regular, no litoral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos terminais de passageiros e cargas e outras atividades auxiliares (63)
61.12-3
Transporte marítimo de longo curso
6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte de passageiros e cargas, regular e não regular, marítimo internacional
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos terminais de passageiros e cargas, e outras atividades auxiliares (63)
61.2
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
61.21-2
Transporte por navegação interior de passageiros
6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte de passageiros não urbano, regular e não regular, por rios, canais, lagos e outras vias de navegação interior, exclusive no âmbito municipal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O transporte aquaviário de passageiros municipal urbano (6123-9/01)
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte de passageiros não urbano, regular e não regular, por rios, canais, lagos e outras vias de navegação interior, exclusive no âmbito municipal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal urbano (6123-9/02)
61.22-0
Transporte por navegação interior de carga
6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte de cargas não urbano, regular e não regular, por rios, canais, lagos e outras vias de navegação interior, exclusive no âmbito municipal
6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte de cargas intermunicipal não urbano, interestadual e internacional, regular e não regular, por rios, canais, lagos e outras vias de navegação interior,
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O transporte aquaviário de cargas, intermunicipal urbano (6123-9/02)
 
- As atividades dos terminais de cargas, as operações de cargas, o armazenamento e outras atividades auxiliares (63)
61.23-9
Transporte aquaviário urbano
6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte municipal de passageiros e cargas, urbano, na travessia de rios, lagos, canais, baías e etc, exclusive no âmbito municipal.
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte intermunicipal de passageiros e cargas, urbano, na travessia de rios, lagos, canais, baías e etc.
62
TRANSPORTE AÉREO
 
Esta divisão compreende:
 
- O transporte aéreo de passageiros e cargas, regular e não regular
 
Esta divisão não compreende:
 
- A operação de aeroportos (6323-1/01)
 
- As atividades de manutenção e reparação de aeronaves e seus motores (3532- 7/00)
62.1
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
62.10-3
Transporte aéreo, regular
6210-3/00
Transporte aéreo, regular
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte aéreo de passageiros e cargas em linhas domésticas e internacionais, com itinerários e horários estabelecidos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos terminais de passageiros e cargas, as operações de cargas, o armazenamento e outras atividades anexas e auxiliares do transporte (63)
62.2
TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR
62.20-0
Transporte aéreo, não regular
6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de táxis aéreos
 
- A locação de aeronaves com tripulação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos terminais de passageiros e cargas, as operações de cargas, o armazenamento e outras atividades anexas e auxiliares do transporte (63)
 
- As atividades de pulverizações (0161-9/02)
 
- As atividades de fotografia aérea (7491-8/04)
 
- As atividades de publicidade aérea ( 7440-3/01)
6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte aéreo de passageiros e cargas, não regular, exclusive o serviço de táxis aéreos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de táxis aéreos (6220-0/01)
 
- As atividades dos terminais de passageiros e cargas, as operações de cargas, o armazenamento e outras atividades anexas e auxiliares do transporte (63)
 
- As atividades de pulverizações (0161-9/02)
 
- As atividades de fotografia aérea (7491-8/04)
 
- As atividades de publicidade aérea ( 7440-3/01)
62.3
TRANSPORTE ESPACIAL
62.30-8
Transporte espacial
6230-8/00
Transporte espacial
 
Esta subclasse compreende:
 
- O lançamento de satélites e veículos espaciais
63
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
63.1
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
63.11-8
Carga e descarga
6311-8//00
Carga e descarga
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de carga e descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, independente do meio de transporte utilizado
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O serviço de estiva, desestiva e capatazia
63.12-6
Armazenamento e depósitos de cargas
6312-6/01
Armazéns gerais ( emissão de warrants )
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto ( sólidos, líquidos e gasosos), por conta de terceiros, com emissão de warrants
6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto ( sólidos, líquidos e gasosos), por conta de terceiros, exclusive com emissão de warrants
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O armazenamento de produtos em zonas francas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A exploração de parques de estacionamento para veículos por curta duração (6321-5/03)
 
- As atividades de armazenamento e depósito de mercadorias próprias (6312-6/03)
6312-6/03
Depósitos de mercadorias próprias
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto ( sólidos, líquidos e gasosos), de mercadorias próprias
63.2
ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES
63.21-5
Atividades auxiliares aos transportes terrestres
6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de operação de terminais rodoviários e ferroviários
6321-5/02
Operação de pontes, túneis e rodovias
 
Esta subclasse compreende:
 
- Cobrança de pedágios em rodovias
6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A exploração de edifícios-garagem e parques de estacionamento para veículos por curta duração
6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis
 
Esta subclasse compreende:
 
- A exploração de centrais de chamadas e reserva de táxis
6321-5/99
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres não compreendidas anteriormente
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de guarda-volumes
 
- O translado de passageiros
63.22-3
Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6322-3/01
Operação de portos e terminais
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades de operação de portos marítimos, terminais portuários e cais
 
- Atividades de operação de portos fluviais e eclusas
6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de rebocagem e praticagem em estuários e portos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Serviço de pilotagem em estuários e portos
6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de limpeza de cascos e manutenção de navios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação de navios (3511-4/02)
6322-3/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
 
Esta subclasse compreende:
 
- Centros de controle de navegação
 
- Serviços de salvamento de embarcações e cargas
 
- Serviços de vistoria de embarcações
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de guarda-volumes
 
- O translado de passageiros
63.23-1
Atividades auxiliares aos transportes aéreos
6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrizagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- A operação de aeroportos e campos de aterrizagem
6323-1/02
Manutenção de aeronaves
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de limpeza e manutenção de aeronaves
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação de aeronaves (3532-7/00)
6323-1/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo,
 
Estações de radar, etc.)
 
- Demais atividades auxiliares aos transportes aéreos
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de guarda-volumes
 
- Os serviços de translado de passageiros
 
- Os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As escolas de pilotagem para pilotos profissionais (8093-4/99)
63.3
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
63.30-4
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens
 
- As atividades de organização de programas turísticos
 
- As atividades de venda de programas turísticos
 
- As atividades de fornecimento de bilhetes de viagens e reserva de hotel
 
- As atividades das agências de venda de passagens de empresas de transportes com sede no exterior
 
- As atividades dos guias turísticos
 
- As atividades de assistência a turistas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de assistência a turistas dos órgãos de turismo nos níveis municipais, estaduais e federais
63.4
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS
63.40-1
Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas
6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos despachantes aduaneiros
6340-1/02
Atividades de comissaria
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de comissaria
6340-1/03
Agenciamento de cargas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O agenciamento de cargas
 
- A contratação de espaço para embarques em aeronaves e navios
 
- A contratação de fretes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O seguro de cargas (6612-5/99)
 
- A gestão da infra-estrutura dos transportes (63.2)
6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A organização ou coordenação de operações de transporte terrestres, marítimos e aéreos, em nome do expedidor ou consignatário
 
- A agrupação e o acondicionamento de cargas
 
- A tramitação das formalidades de aduana, fiscais, bancárias, consulares
 
- A organização logística do transporte de carga nacional e internacional pelos meios de transporte apropriados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O seguro de cargas (6612-5/99)
 
- A gestão da infra-estrutura dos transportes (63.2)
64
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
64.1
CORREIO
64.11-4
Atividades de Correio Nacional
6411-4/01
Atividades do Correio Nacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades do Correio Nacional
 
. a coleta, a distribuição e entrega de correspondência e volumes
 
. a coleta de correspondência e volumes depositados em caixas públicas ou em postos de correio, sua distribuição e entrega
 
. o aluguel de caixas postais e outros serviços dos postos de correio
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades do Correio Nacional executadas por franchising (6411-4/02)
6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades do Correio Nacional executadas por agências franqueadas dos Correios
64.12-2
Outras atividades de correio
6412-2/00
Serviços de malotes e entrega rápida não realizadas pelo Correio Nacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de malote e de entrega rápida: de coleta, transporte e entrega de documentos, cartas e pequenos volumes não realizados pelo correio nacional. O transporte pode ser realizado em um ou mais meios de transporte, próprio (privado) ou público
64.2
TELECOMUNICAÇÕES
64.20-3
Telecomunicações
6420-3/01
Telecomunicações por fio
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de operação e manutenção de centrais de comutação e meios de transmissão para promover a comunicação direta via linhas físicas, microondas ou uma combinação de linhas físicas e enlaces de satélites
 
. telefonia convencional por fio
 
. serviços de telex
6420-3/02
Telecomunicações sem fio
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de operação e manutenção de centrais de comutação e meios de transmissão para promover a comunicação por ondas eletromagnéticas
 
. telefonia celular
 
. telefonia convencional sem fio
6420-3/03
Telecomunicações por satélite
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de operação e manutenção de satélites para transmissão de vozes, dados, textos, sons e imagens
6420-3/04
Outras telecomunicações
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de serviços especializados de telecomunicações tais como: rastreamento de satélites, comunicações de telemetria e estações de radar
6420-3/05
Provedores de acesso às redes de telecomunicações
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de acesso direto, através de redes de telecomunicações, a usuários de computador de informações produzidas ou compiladas por outros
 
. provedores da Internet, RENPAC e outras redes
 
. serviços de correio eletrônico (e-mail)

J
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
 
Esta divisão compreende:
 
- Todas as atividades com finalidade de criar, coletar e redistribuir fundos financeiros sob sua responsabilidade.
 
Esta divisão não compreende:
 
- As atividades de Seguros (66)
 
- As atividades auxiliares da Intermediação Financeira (67)
65.1
BANCO CENTRAL
65.10-2
Banco Central
6510-2/00
Banco Central
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades do Banco Central do Brasil
65.2
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
65.21-8
Bancos comerciais
6521-8/00
Bancos comerciais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Tendo como objetivo operacional principal prover financiamento a curto e médio prazo a empresas e pessoas físicas, com captação de recursos junto ao público através da colocação de seus produtos no mercado (CDB, RDB) ou através da obtenção de financiamento junto a instituições oficiais ou no exterior. Estando autorizadas a receber depósitos à vista em contas correntes. Atuam também na prestação de serviços bancários (cobrança de títulos, arrecadação de tributos).
6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras. Para se caracterizar como banco múltiplo com carteira comercial, a instituição deve ter no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma obrigatoriamente comercial:
 
. comercial;
 
. de investimento ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos;
 
. de crédito imobiliário;
 
. de crédito financiamento e investimento;
 
. de arrendamento mercantil.
 
- Os bancos múltiplos com carteira comercial estão autorizados a receber depósitos à vista, em contas correntes.
6523-4/00
Caixas econômicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições financeiras constituídas sob a forma de empresa pública, tendo como principais atividades integrar o Sistema Brasileiro de
 
Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro de Habilitação, além de funcionar como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais de cunho sócio-econômico. Neste sentido atua como gestor do PIS e do FGTS.
 
Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autorizadas a receber depósitos à vista em conta corrente.
65.24-2
Crédito cooperativo
6524-2/01
Bancos cooperativos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos bancos comerciais constituídos com a participação exclusiva de cooperativas de crédito mútuo e de federações e confederações de cooperativas de crédito, sob a forma de sociedades anônimas fechadas. Em sua razão social, obrigatoriamente, deve constar a expressão "Banco Cooperativo".
 
Atuando como bancos comerciais, porém restritos às Unidades da Federação em que se situam as sedes das pessoas jurídicas controladoras, sendo que podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação.
6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das cooperativas que apresentam quadro social formado por pessoas físicas que exercem determinada profissão ou atividades comuns, ou estejam vinculadas a determinada entidade e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que, na forma da lei, se conceituem como micro ou pequena empresa que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas, ou correlatas, ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, cujos sócios integrem, obrigatoriamente, o quadro de cooperados.
6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das cooperativas que apresentam quadro social formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de atuação da cooperativa atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas.
65.3
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
65.31-5
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
 
Esta subclasse compreende
 
- As atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras. Para se caracterizar como banco múltiplo sem carteira comercial, a instituição deve ter no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma obrigatoriamente de investimento:
 
. comercial;
 
. de investimento ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos;
 
. de crédito imobiliário;
 
. de crédito financiamento e investimento;
 
. de arrendamento mercantil.
 
Nota: Pelas normas de constituição de bancos múltiplos, não havendo carteira comercial, uma das carteiras necessariamente deve ser de
 
Investimento.
65.32-3
Bancos de investimento
6532-3/00
Bancos de investimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima. Seu objetivo principal é a prática de operações de investimento, participação ou financiamento a prazos médios (superiores a um ano) e longo,
 
 
 
 
 
Bancos de desenvolvimento
 
Bancos de desenvolvimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos Bancos Estaduais de Desenvolvimento que são instituições financeiras, constituídas sob a forma de sociedade anônima, controladas pelos governos estaduais. Devem adotar obrigatória e privativamente, em sua denominação, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede. para suprimento de capital fixo ou de movimento de empresas do setor privado, mediante a aplicação de recursos próprios e coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros. Em sua denominação deve obrigatoriamente, constar a expressão "Banco de Investimento". Não podem captar recursos na forma de depósito à vista em contas correntes.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES (6551- 0/00)
 
- As atividades das Instituições de Fomento Regional como o Banco do Nordeste do Brasil BND e o Banco da Amazônia - BASA. (6551-0/00)
65.34-0
Crédito imobiliário
6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação a expressão "Crédito Imobiliário".
 
Seu objetivo é proporcionar amparo financeiro a operações imobiliárias relativas à incorporação, construção, venda ou aquisição de habitação.
6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições financeiras instituídas sob a forma de sociedades civis, tendo por objetivos financiar a aquisição de casa própria, captar, incentivar e disseminar a poupança.
6534-0/03
Companhias hipotecárias
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das Instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, não subordinadas às normas do Sistema Financeiro de Habitação.
 
Tendo como objetivos principais:
 
. conceder financiamentos destinados à produção reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
 
. comprar, vender e financiar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
 
. administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros; etc.
65.35-8
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições financeiras constituídas sob a forma sociedade anônima, dedicadas basicamente a operações de crédito, para financiamento de compra de bens e serviços efetuadas por consumidor ou usuário final.
65.4
ARRENDAMENTO MERCANTIL Nota: O arrendamento mercantil é uma operação de financiamento com duração aproximada da vida útil do bem em que o tomador assume os riscos da utilização do bem e tem opção de compra ao término do prazo contratual.
65.40-4
Arrendamento mercantil
6540-4/00
Arrendamento mercantil
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de organismos que devem constituir-se sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente e privativamente, em sua razão social a expressão, "Arrendamento Mercantil".
 
Seu objetivo principal é praticar operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos de terceiros para uso da arrendatária em sua atividade econômica.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A locação sem opção de compra (71)
65.5
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
65.51-0
Agências de desenvolvimento
6551-0/00
Agências de desenvolvimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- Compreende o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, as Agências de Fomento e as Instituições de Fomento Regional.
 
- BNDES é a instituição responsável pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal, com o objetivo básico de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, atenuando os desequilíbrios regionais, promovendo o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços e estimulando as exportações.
 
- As Agências de Fomento, criadas pela MP 1.514, têm origem nos Bancos
 
Estaduais com a finalidade de promover o saneamento destes. Operam a partir de recursos do orçamento da União, estados e municípios, podendo captar recursos do BNDES e de instituições estrangeiras como o BID e Banco Mundial. Não podem captar recursos junto ao público.
 
- As Instituições de Fomento Regional têm o objetivo de promover o desenvolvimento da região em que atuam.
 
Esta subclasse compreende:
 
- Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, as Agências de Fomento criadas a partir dos Bancos Estaduais e as Instituições de Fomento Regional como o Banco de Desenvolvimento do Nordeste do Brasil - BND e o Banco da Amazônia - BASA.
65.59-5
Outras atividades de concessão de crédito
6559-5/01
Administração de consórcios
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades realizadas pelas administradoras de consórcios
6559-5/02
Administração de cartão de crédito
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades realizadas pelas administradoras de cartão de crédito
6559-5/03
Factoring
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de prestação de serviços de gestão empresarial conjugada com a compra de créditos (direitos) pelas empresas de "Factoring"
6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de concessão de financiamento à clientela particular (membros da corporação), por entidade própria organizada para este fim, pelas caixas de financiamento imobiliário do Exército, Marinha e Aeronáutica
6559-5/05
Securitização de créditos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A emissão de títulos com lastros em créditos comerciais, industriais e rurais a receber:
 
- De uma única empresa comercial, industrial ou de prestação de serviços.
 
- De empresas comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços sob controle comum
 
- De empresas integrantes de uma mesma rede de revendedores de bens de consumo durável.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Aquisição de direitos creditórios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Factoring (6559-5/03)
 
- Clube de investimentos (6599-4/01)
 
- Sociedade de investimentos (6599-4/02)
 
- Sociedade de participação (6599-5/03)
 
- Sociedade de capitalização (6592-7/00)
 
- Sociedade de crédito, financiamento e investimento (6535-8/00)
6559-5/06
Sociedades de crédito ao microempreendedor
 
Esta subclasse compreende:
 
- A concessão de financiamentos exclusivamente a pessoas físicas para viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte e a pessoas jurídicas classificadas como microempresas.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Clube de investimentos 6599-4/01
 
- Sociedades de investimentos 6599/4-02
 
- Sociedades de participação 6599/4-03
 
- Serviço de factoring 6559-5/03
 
- Caixa de financiamento de corporações 6559/5-04
6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de organismos atuando em quaisquer outras formas de concessão de crédito, não especificadas anteriormente
65.9
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
65.91-9
Fundos mútuos de investimento
6591-9/00
Fundos mútuos de investimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- Condomínio aberto, com recursos de investidores, os quais são aplicados em carteira diferenciada de títulos e valores mobiliários do mercado de renda fixa ou de renda variável, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização das cotas.
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de intermediação financeira envolvendo a distribuição de fundos, obtidas por subscrição de cotas segundo regras contratuais, através da aplicação em títulos e valores mobiliários destacando-se:
 
.os fundos de renda fixa
 
.os fundos de commodities
 
.os fundos de aplicações financeiras
 
. os fundo de investimento financeiro - FIF, fundos de investimento em cotas de fundos de investimento financeiro - FAQFIF, os fundos mútuos de investimentos em ações e outros (de origem nacional ou estrangeira)
65.92-7
Sociedades de capitalização
6592-7/00
Sociedades de capitalização
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de intermediação financeira envolvendo a aplicação em títulos e valores mobiliários e/ou imobiliários de fundos obtidos por venda de títulos de sua emissão que dão ao adquirente o direito ao recebimento de uma renda num prazo determinado contratualmente ou seu adiantamento através de sorteio
65.99-4
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6599-4/01
Clubes de investimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições constituídas por um número limitado de pessoas físicas, com recursos dos investidores, que são aplicados em carteira diferenciada de ativos financeiros. São registrados nas bolsas de valores de acordo com as normas da CVM.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A administração de carteira de ações por conta de terceiros (6712-1/05)
6599-4/02
Sociedades de investimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições constituídas na forma de sociedades anônimas, seu funcionamento depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A carteira de investimentos da sociedade deve ser administrada por Banco de Investimento, Corretora ou Distribuidora constituída no Brasil.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A administração de carteira de ações por conta de terceiros (6712-1/05)
6599-4/03
Sociedades de participação
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das Sociedades de participação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A administração de carteira de ações por conta de terceiros (6712-1/05)
6599-4/04
Escritórios de representação de bancos estrangeiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de escritórios de representação de bancos estrangeiros
6599-4/05
Holdings de instituições financeiras
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das "holdings" de instituições financeiras
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As empresas "holdings" não financeiras (7414-4/00)
6599-4/06
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais
 
Esta subclasse compreende:
 
- Licenciamento, compra e venda e leasing de marcas e patentes
 
- Venda e licenciamento de " franchising"
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais (9231-2/05) e de obras cinematográficas e audiovisuais ( (9212-6/00)
6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de fundos com fins diversos (culturais, beneficentes, etc), exclusive investimentos
6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
66
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA Nota: A atividade de seguros consiste na assunção e gestão de riscos pelas empresas de seguros, sendo que os riscos e condições de aceitação são especificados em um contrato (apólice de seguro). A atividade de previdência privada tem como função principal a concessão de benefícios previdênciários ou assemelhados à previdência social, porém de natureza privada
 
Esta divisão compreende:
 
- Os planos de cobertura de risco a curto e longo prazo, com ou sem componente de poupança
 
Esta divisão não compreende:
 
- A previdência social obrigatória (7530-2/00)
66.1
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
66.11-7
Seguros de vida
6611-7/00
Seguros de vida
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os planos de seguro que, com base na duração da vida humana, visem garantir, a segurados ou terceiros pagamento, dentro de determinado prazo e condições, de quantia certa, renda ou outro benefício.
66.12-5
Seguros não-vida
6612-5/01
Seguro saúde
 
Esta subclasse compreende:
 
- O seguro saúde, isto é, planos de seguro que garantem aos segurados a cobertura de despesas médico-hospitalares. A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado. São operados por companhias seguradoras.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Seguros de vida (6611-7/00)
 
- Planos de saúde (6630-3/00)
6612-5/99
Outros seguros não-vida
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os seguros de Ramos Elementares, que são os que visam a garantir perdas e danos, ou responsabilidades provenientes de riscos de fogo, transporte, acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer afetando pessoas, coisas e bens, responsabilidades, obrigações, garantias e direitos.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Seguros de vida (6611-7/00)
 
- Planos de saúde (6630-3/00)
66.13-3
Resseguros
6613-3/00
Resseguros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de entidades especializadas em resseguro, ou seja, a cobertura do excedente de capacidade de retenção das seguradoras autorizadas a operar nos ramos de seguro de vida e não-vida
66.2
PREVIDÊNCIA PRIVADA
66.21-4
Previdência privada fechada
6621-4/00
Previdência privada fechada
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de previdência privada exercida por entidade constituida sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao da previdência social, acessíveis aos emprgados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para efeitos do regulamento que as regem, são denominadas patrocinadoras
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O financiamento e administração de programas de seguridade social obrigatória (7530-2/00)
66.22-2
Previdência privada aberta
6622-2/00
Previdência privada aberta
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de previdência privada exercida por entidade constituida com finalidade única de instituir planos de pecúlio e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de entidade de fins lucrativos, quando constituída sob a forma mercantil de sociedade anônima, ou entidade sem fins lucrativos, quando constituída sob a forma de sociedade civil, na qual os resultados da entidade são levados ao patrimônio da mesma.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O financiamento e administração de programas de seguridade social obrigatória (7530-2/00)
66.3
PLANOS DE SAÚDE
66.30-3
Planos de saúde
6630-3/00
Planos de saúde
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os planos com cobertura de riscos, parcial ou total, na área de assistência a saúde (médico - hospitalar e odontológico) comercializados pelas empresas de Medicina de Grupo, Cooperativas Médicas, Sistemas de Autogestão e Empresas de Administração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Seguro Saúde no âmbito das Companhias de Seguros (6612-5/01)
67
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
 
Esta divisão compreende:
 
- Os serviços que fazem parte da intermediação financeira ou estão estritamente vinculados a esta atividade, sem que se constituam por si mesmo uma intermediação financeira
67.1
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
67.11-3
Administração de mercados bursáteis
6711-3/01
Bolsa de valores
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das associações civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. São constituídas pela associação das Sociedades Corretoras locais. Sua função é a de organizar e manter em funcionamento um mercado contínuo para negociação de títulos e valores imobiliários.
6711-3/02
Bolsa de mercadorias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A operação e supervisão de Bolsas de Mercadorias por instituições independentes das autoridades públicas
6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros
 
Esta subclasse compreende:
 
- A operação e supervisão de Bolsas de Mercadorias e Futuros por instituições independentes das autoridades públicas
6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A administração de mercados de balcão organizados
67.12-1
Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instituições que atuam na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários. São típicas do mercado acionário, operando com exclusividade em negociações, à vista e a termo, por conta de terceiros, no recinto da Bolsa de Valores, e em caráter não exclusivo, no Mercado Aberto e no balcão. Deve constar em sua razão social a expressão "Corretora de Títulos de Valores Mobiliários".
6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das instiuições especializadas na distribuição de Títulos e Valores Mobiliários no mercado. Não têm acesso às bolsas de valores e de mercadorias. Deve constar em sua razão social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".
6712-1/03
Corretoras de câmbio
 
Esta subclasse compreende:
 
- Operações em mercados financeiros por conta de terceiros realizados por Sociedades Corretoras de Câmbio
6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadorias
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das corretoras de contratos de mercadorias
6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- A administração de carteira de títulos e valores por conta de terceiros (gestão de carteiras particulares de fundos de investimento
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A gestão personalizada de patrimônio financeiro.
67.19-9
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de compensação bancária realizados por organismos tipo: . SELIC (Serviço Especial de Liquidação e Custodia) . CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos)
6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das caixas de liquidação de mercados bursáteis
6719-9/03
Emissão de vales alimentação, transporte e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- A administração de vales alimentação, transporte e similares
6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, tais como:
 
. corretores hipotecários, casas de câmbio,
 
. serviços de consultoria em investimentos financeiros
 
. serviços de intermediação na obtenção de empréstimos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os corretores de seguros, de planos de previdência privada e de saúde (6720-2/01)
 
- Auditoria e consultoria atuarial (6720-2/03)
67.2
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
67.20-2
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada
6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos agentes e corretores de seguros e de planos de previdência privada e saúde
6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de peritos e avaliadores de seguros (encarregados na avaliação de prejuízos ou riscos)
6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de auditoria e consultoria atuarial de empresas de seguros
6720-2/04
Clube de seguros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos clubes de seguros
6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades dos seguros e da previdência privada não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de salvamento de embarcações e cargas (6322-3/99)

K
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
70
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
70.1
INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
70.10-6
Incorporação e compra e venda de imóveis
7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- A promoção de projetos imobiliários, ou seja, a organização de meios financeiros, técnicos e físicos para a realização de empreendimentos imobiliários destinados à venda, residenciais ou não, inclusive loteamento
 
Nota: Quando estas atividades estão a cargo da empresa construtora, são classificadas em Construção.
 
- Compra e venda de imóveis por conta-própria
70.2
ALUGUEL DE IMÓVEIS
70.20-3
Aluguel de imóveis
7020-3/00
Aluguel de imóveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel e gestão de bens imobiliários por conta-própria, residenciais ou não
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Aluguel de terras para exploração agropecuária
 
- O locação em apart-hotéis residenciais
 
- O aluguel em base mensal de vagas de garagem
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A gestão de hotéis, pensões, campings ou quaisquer outros estabelecimentos não residenciais de hospedagem de curta duração (55.1)
 
- A exploração de edifícios garagens e parques de estacionamento, para veículos, por curta duração (6321-5/03)
70.3
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
70.31-9
Corretagem e avaliação de imóveis
7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de intermediação na compra e venda, aluguel e valorização de imóveis e terrenos, por agentes imobiliários quer constituídos como empresa ou autônomos.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de avaliação do valor de bens imobiliários para fins de venda ou aluguel.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As transações com bens imobiliários próprios (7010-6/00)
70.32-7
Administração de imóveis por conta de terceiros
7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de gestão da propriedade imobiliária, residencial ou não, para terceiros, tais como:
 
. cobrança de aluguel
 
. pagamento de impostos, taxas e outras obrigações
 
. administração dos condomínios prediais
 
- As atividades de gestão de condomínios, residenciais ou não
70.4
CONDOMÍNIOS PREDIAIS
70.40-8
Condomínios prediais
7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
 
Esta classe compreende
 
- As atividades de prestação de serviços em condomínios prediais por empregados contratados pelo condomínio
 
- Os condomínios prediais
71
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
Esta divisão compreende:
 
- As atividades de locação de bens móveis: máquinas, equipamentos e objetos pessoais e domésticos
 
Esta divisão não compreende:
 
- O arrendamento mercantil ou leasing financeiro (65)
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos com pessoal de operação
 
Nota: aluguel de máquinas e equipamentos com pessoal de operação é considerado prestação de um serviço contratado e como tal é classificado na atividade exercida:
 
. aluguel de máquinas e equipamentos de construção com operador (45.60)
 
. aluguel de veículos de passageiros, com motorista (60.25)
 
. aluguel de caminhões com motorista (60.26)
 
. aluguel de embarcações com tripulação (61)
 
. aluguel de aeronaves com tripulação (62.20)
71.1
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
71.10-2
Aluguel de automóveis
7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de automóveis e outros carros de passeio, sem motorista
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de automóveis e outros carros de passeio, com motorista (6025-9/02 e 6025-9/03)
 
- O arrendamento de automóveis e outros carros de passeio com opção de compra (6540-4/00)
71.2
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
71.21-8
Aluguel de outros meios de transporte terrestre
7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de qualquer meio de transporte terrestre sem condutor, a curto ou longo prazo
 
. ônibus, motocicletas, traillers
 
. caminhões, reboques e semi-reboques e etc.
 
- O aluguel de "containers"
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de veículos com motorista (6025-9/02 e 6025-9/03)
 
- O aluguel de automóveis e outros carros de passeio, sem motorista (7110-2/00)
 
- O aluguel de bicicletas em base permanente (7140-4/05) ou para fins recreativos (9262-2/99)
 
- O arrendamento com opção de compra (6540-4/00)
71.22-6
Aluguel de embarcações
7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de barcos, lanchas e outras embarcações, sem tripulação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de meios de transporte aquaviários, com tripulação (divisão 61)
 
- O arrendamento com opção de compra (6540-4/00)
 
- O aluguel de embarcações em base não permanente para fins recreativos (9262- 2/99)
71.23-4
Aluguel de aeronaves
7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de aviões e helicópteros, sem tripulação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O arrendamento com opção de compra (6540-4/00)
 
- O aluguel de aviões e helicópteros, com tripulação (6220-0/01)
71.3
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
71.31-5
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador.
 
. colhedeiras, arados, adubadoras, tratores agrícolas, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas com operador (0161-9/99)
 
- O arrendamento com opção de compra (6540-4/00)
71.32-3
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos para construção, sem operador
 
. tratores, escavadoras, motoniveladores, etc.
 
- O aluguel de andaimes e plataformas sem montagem e desmontagem
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Aluguel de máquinas e equipamentos para construção, com operador (4560-8/00)
 
- O arrendamento com opção de compra (6540-4/00)
71.33-1
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel a curto ou longo prazo de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório
 
. reprodutoras de cópias, máquinas de escrever, etc.
 
. máquinas e equipamentos de contabilidade
 
. computadores e equipamentos periféricos, sem operador
 
. "softwares"
 
- material telefônico
71.39-0
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos, não especificados anteriormente
7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel a curto ou longo prazo de aparelhos de jogos eletrônicos (flippers)
7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel a curto ou longo prazo de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel a curto ou longo prazo de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador:
7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel a curto ou longo prazo de outros tipos de máquinas e equipamentos, elétricos ou não, sem operador:
 
. motores, turbinas e máquinas-ferramenta
 
. aparelhos de usos comerciais e industriais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador (7131-5/00)
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, sem operador (7132-3/00)
 
- O aluguel de máquinas e equipamentos para escritório, sem operador, incluindo computadores (7133-1/00)
71.4
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
71.40-4
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
7140-4/01
Aluguel de objetos do vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de objetos do vestuário, jóias, calçados e outros acessórios, independente se alugados por particulares ou empresas
7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de usos doméstico e pessoal, independente se alugados por particulares ou empresas
7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares, independente se alugados por particulares ou empresas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O empréstimo de fitas de vídeo e discos por bibliotecas (9251-7/00)
7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de material médico e paramédico, independente se alugados por particulares ou empresas
7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de material e equipamento esportivo, independente se alugados por particulares ou empresas
 
Nota: Há casos em que a disposição de um bem por curto período pode ser analisada como um serviço relacionado ao lazer e não como aluguel; é o caso de atividades recreativas envolvendo o aluguel de embarcações de recreio, pedalinhos, bicicletas, cavalos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de material e equipamento quando vinculado a atividades recreativas e desportivas (92.62)
7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de outros objetos de usos pessoal e doméstico, independente se alugados por particulares ou empresas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de automóveis, caminhões, motos, e outros veículos terrestres, sem condutor (7110-2/00 e 7121-8/00)
 
- O empréstimo de livros e revistas por bibliotecas (9251-7/00)
 
- O aluguel de material telefônico (7133-1/00)
 
- O aluguel de roupas de cama e mesa, uniformes de trabalho e artigos conexos, realizados por lavanderias especializadas - toalheiros (9301-7/02)
72
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
72.1
CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
72.10-9
Consultoria em sistemas de informática
7210-9/00
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática
 
Esta subclasse compreende:
 
- A consultoria ou assessoria em tipos e configurações dos equipamentos de informática, assim como os programas correspondentes e suas aplicações
 
- Análise das necessidades e problemas dos usuários e assessoramento sobre possíveis soluções
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A assessoria associada à produção e venda de computadores e conexos (30.2) ou somente à venda (5163-2/02 e 5245-0/02)
72.2
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
72.20-6
Desenvolvimento de programas de informática
7220-6/00
Desenvolvimento de programas de informática
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades relacionadas com desenvolvimento, produção, fornecimento, de documentação e edição de programas de informática (software) registrados para comercialização
 
- As atividades relacionadas com o desenvolvimento, produção e fornecimento de documentação de programas de informática (software) sob encomenda.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de consultoria de informática e de assistência nas aplicações
 
Esta classe não compreende :
 
- A reprodução de programas de informática (software) para comercialização (2234-9/00)
 
- A consultoria em programas de informática relacionados com os serviços de consultores em equipamento de informática (7210-9/00)
72.3
PROCESSAMENTO DE DADOS
72.30-3
Processamento de dados
7230-3/00
Processamento de dados
 
Esta subclasse compreende:
 
- Tratamento de dados fornecidos pelo cliente, tais como:
 
. processamento completo
 
. digitação
 
. outros serviços especializados de tratamento de dados
 
- A gestão e operação de equipamentos de processamento de dados pertencentes à terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de computadores ou periféricos (7133-1/00)
 
- O desenvolvimento de sistemas de informática (software) prontos para uso (7220-6/00)
 
- A manutenção e reparação de equipamentos de informática (7250-8/00)
 
- O desenvolvimento de sistemas de informática (software) sob encomenda (7220-6/00)
 
- A locação temporária de pessoal de informática (7450-0/02)
72.4
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS
72.40-0
Atividades de banco de dados
7240-0/00
Atividades de banco de dados
 
Esta subclasse compreende:
 
- A criação de banco de dados - reunião de dados procedentes de uma ou mais fontes
 
- O armazenamento de dados
 
- O acesso a clientes ou público em geral de bancos de dados organizados para consulta ou exploração através de servidores
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Produção de microfichas, listagens, tabulações a partir de bancos de dados e sua consulta
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O acesso computadorizado realizado em bibliotecas e arquivos (9251-7/00)
 
- Os serviços de transmissão de dados (6420-3)
72.5
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA
72.50-8
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
 
Esta subclasse compreende:
 
- A manutenção e reparação de máquinas de escritório, contabilidade e de informática
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A manutenção e reparação de equipamento periférico conexo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A instalação de ordenadores e equipamentos de informática associada à fabricação (3021-0/00) ou venda (5163-2/02 e 5245-0/02)
72.9
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
72.90-7
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
 
Nota: A utilização desta classe fica adiada até nova decisão.
73
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
 
Esta divisão compreende:
 
- Atividades de pesquisas básicas, experimentais ou teóricas encaminhadas no sentido de obter novos conhecimentos sobre causas de fenômenos ou efeitos observáveis, sem prever nenhuma aplicação ou utilização determinada
 
- Atividades de pesquisas práticas com metas de ordem prática, de natureza original e com objetivo de adquirir novos conhecimentos
 
- Atividades de desenvolvimento experimental, envolvendo pesquisas ou experiências com objetivo de criar ou aperfeiçoar materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços
 
Esta divisão não compreende:
 
- O ensino superior, ainda que contendo atividades de pesquisa e desenvolvimento (8030-6/00)
 
- A pesquisa de mercado (7413-6/00)
 
- A gestão e financiamento das atividades de pesquisas pelo poder público (75)
 
- A coleta e gestão de fundos por organismos associativos para pesquisa e desenvolvimento (919)
73.1
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
73.10-5
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências da vida:
 
. medicina, biologia, bioquímica, farmácia, agronomia e conexas
 
- Atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências físicas e de engenharia:
 
. matemática, física, astronomia, química, geociências e conexas
73.2
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
73.20-2
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências sociais e humanas:
.
. economia, psicologia, direito, sociologia, lingüística, artes, etc
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A pesquisa de mercado e de opinião pública (7413-6/00)
74
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.1
ATIVIDADES JURÍDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
74.11-0
Atividades jurídicas
7411-0/01
Serviços advocatícios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A representação jurídica, realizada ou supervisionada por advogados, diante de tribunais e outros órgãos judiciais:
 
. a assessoria e a representação em ações civis, penais, administrativas e relacionadas a conflitos trabalhistas e comerciais
 
- A assessoria e a preparação de documentos jurídicos
 
. estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares para formação de sociedades
 
- A assessoria e assistência jurídica fora do quadro judiciário
 
- A assessoria e assistência jurídica relacionadas com registro de patentes e direitos autorais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos tribunais de justiça (7523-0/00)
 
- As atividades de segurança e ordem pública (7524-8/00)
 
- As atividades de defesa civil (7525-6/00)
 
- As atividades dos peritos de seguros (6720-2/02)
7411-0/02
Atividades cartoriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos cartórios
7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades auxiliares da justiça (árbitros e mediadores, escrivãos, peritos, etc.)
74.12-8
Atividades de contabilidade e auditoria
7412-8/01
Atividades de contabilidade
 
Esta subclasse compreende:
 
- O registro contábil das transações comerciais correntes e elaboração do balanço anual, por conta de terceiros
 
- A preparação de declarações de impostos de renda de pessoas físicas e jurídicas, por conta de terceiros
 
- As atividades de assessoria e representação (não jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A assessoria quanto a gestão financeira (7416-0/02)
 
- As atividades dos escritórios de cobranças (7499-3/08)
7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de auditoria
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de auditoria atuarial (6720-2/03)
74.13-6
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
Esta subclasse compreende:
 
- Estudos sobre o mercado e o comportamento da clientela precedendo o lançamento de produtos novos ou a concepção de campanhas publicitárias
 
- Realização por conta de terceiros, de pesquisas de opinião sobre questões políticas, econômicas, sociais e análise estatística dos resultados
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção estatística realizada pela Administração Pública (7511-6/00)
74.14-4
Gestão de participações societárias (holdings)
7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de controle exercidas por empresas de participação acionária, sobre suas filiadas e subsidiárias, quando complementadas por atividades auxiliares de serviços administrativos ou de gerenciamento, inclusive com remuneração
 
Esta subclasse não compreende:
 
- "Holdings" de instituições financeiras (6599-4/05)
 
- As atividades de sociedades de participação que não intervêm na condução dos negócios (65994/03)
74.15-2
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7415-2/00
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de direção e de representação e/ou de apoio administrativo exercidas nas sedes centrais e unidades administrativas locais das empresas
74.16-0
Atividades de assessoria em gestão empresarial
7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de assessoria, orientação e assistência prestadas por agronomos e outros profissionais a estabelecimentos agrícolas
7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de assessoria, orientação e assistência prestados às empresas e organismos em matéria de:
 
. planejamento, organização, reengenharia, controle, informação, gestão, etc.
 
. questões financeiras (a concepção de sistemas de contabilidade, de estudos de contabilidade dos custos e de controle de orçamentos)
 
. a negociação entre a empresa e seus trabalhadores
 
. relações públicas e comunicação, interna e externa
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades administrativas exercidas pelas "Holdings" (7414-4/00)
 
- As atividades administrativas exercidas pelas sedes e unidades locais (7415-2/00)
 
- A assessoria e a representação jurídica (7411-0/01)
 
- As atividades de contabilidade (7412-8/01)
 
- As atividades de auditoria e assessoria em matéria de impostos (7412-8/02)
 
- As atividades de assessoria técnica de arquitetura (7420-9/02)
 
- As atividades de assessoria técnica de engenharia (7420-9/01)
 
- As atividades de assessoria técnica de cartografia, topografia e geodésia (7420-9/03)
 
- As atividades de agências de publicidade (7440-3/01)
 
- As atividades de auditoria e consultoria atuarial (6720-2/03)
74.2
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
74.20-9
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços técnicos de arquitetura:
 
. projetos de arquitetura de prédios, inclusive detalhamento
 
. supervisão da construção
 
. projetos para ordenação urbana
 
. projetos de jardins e instalações desportivas
7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços técnicos de engenharia:
 
. concepção de maquinaria e de instalações industriais
 
. elaboração e gestão de projetos de engenharia civil, hidráulica e de tráfego
 
. elaboração e realização de projetos relativos a engenharia eletrônica, de minas,
 
química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrários, etc.)
 
. elaboração de projetos nas áreas de acondicionamento de ar, refrigeração,
 
saneamento, controle de contaminação, engenharia acústica, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A execução de obras de construção (45)
7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços técnicos de cartografia e topografia:
 
. realização de estudos topográficos
 
. levantamento de limites
 
. atividades de informação cartográfica e espacial
 
- A realização de estudos geodésicos (hidrográficos e sobre o solo)
7420-9/04
Atividades de prospecção geológica
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades geológicas e de prospecção
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A perfuração quando relacionadas a extração de petróleo e de gás (1120-7/00)
7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de desenho técnico especializado de arquitetura e engenharia
7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de previsão meteorológica
 
- Outros serviços técnicos especializados não especificados anteriormente
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A decoração de interiores (7499-3/06)
 
- O plantio e manutenção de jardins, parques e gramados (0161-9/01)
 
- Os ensaios de material e de produtos (7430-6/00)
 
- As atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental (7310-5/00 e 7320-2/00)
74.3
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANÁLISE DE QUALIDADE
74.30-6
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
 
Esta subclasse compreende:
 
- As análises, ensaios e inspeções sobre produtos, materiais, processos ou serviços em relação a características físicas, desempenho e cumprimento de normas regulamentares
 
- A medição da pureza da água ou ar e da radioatividade, a análise de contaminação por emissão de fumaça ou águas residuais, etc.
 
- A realização de provas de resistência e inspeção visando a verificação do funcionamento ou do envelhecimento de instalações e materiais
 
- O controle técnico de construções
 
- Certificados de homologação de barcos, aviões, veículos motorizados, projetos nucleares, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As análises médicas e odontológicas (8514-6)
74.4
PUBLICIDADE
74.40-3
Publicidade
7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de criação e realização de campanhas publicitárias, utilizando quaisquer meios de disseminação
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A pesquisa de mercado (7413-6/00)
7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de colocação de anúncios:
 
. venda e obtenção de tempo e espaço publicitários
 
. aluguel de espaços publicitários
 
- As atividades de gestão de espaços publicitários sobre todas as formas, como intermediário ou conta própria
7440-3/99
Outros serviços de publicidade
 
Esta subclasse compreende:
 
- A publicidade aérea
 
- Serviços de alto-falante e de sonorização, motorizados ou não, com a finalidade de propaganda ou publicidade
 
- Distribuição ou entrega de material publicitário
 
- A promoção de vendas e publicidade no local da venda
 
- A publicidade por mala direta, telefone, visitas (inclusive de representantes de laboratório farmacêutico)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A impressão de material publicitário (22.2)
 
- A fotografia publicitária (7491-8)
 
- A gravação de anúncios publicitários para sua difusão em cinema e televisão (9211-8/02)
74.5
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
74.50-0
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
Esta subclasse compreende:
 
- O recrutamento e a seleção de pessoal, inclusive executivos
 
- O agenciamento de mão-de-obra
7450-0/02
Locação de mão-de-obra
 
Esta subclasse compreende:
 
- O fornecimento, a terceiros, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista
 
Esta classe não compreende
 
- A atividade de contratantes de mão-de-obra para a agropecuária (0161-9/99)
 
- A atividade de distribuição de papéis para o teatro, cinema e televisão (9262-2/99)
74.6
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
74.60-8
Atividades de investigação, vigilância e segurança
7460-8/01
Atividades de investigação particular
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de investigação, fora do quadro judiciário
 
- As atividades de detetives particulares
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos peritos de sinistros (6720-2/02)
7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de vigilância e de proteção a pessoas e propriedades
 
- A assessoria no campo da segurança industrial, de lugares e serviços públicos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Instalação de sistemas de alarme (4541-1/00)
7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de adestramento de cães de guarda
7460-8/04
Serviços de transporte de valores
 
Esta subclasse compreende:
 
- O transporte de valores em veículos blindados
74.7
ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS
74.70-5
Atividades de limpeza em prédios e domicílios
7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de limpeza interior em prédios, de qualquer tipo: escritórios, fábricas, armazéns, instituições públicas e outros estabelecimentos comerciais, profissionais e residenciais
 
- Os serviços de limpeza de chaminés de fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e refrigeração de ar
 
- Os serviços de limpeza e tratamento de piscinas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Lavagem de tapetes, carpetes e cortinas (9301-7/01)
 
- A limpeza com vapor, jatos de areia ou outros meios, de fachadas de prédios (4559-4/99)
 
- A retirada de entulhos após o término de obras de construção (4559-4/99)
 
- O serviço doméstico (9500-1/00)
 
- A manutenção de jardins (0161-9/01)
7470-5/02
Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
 
Esta subclasse compreendetambém:
 
- Os serviços de eliminação de microorganismos nocivos em produtos agrícolas, livros e outros, por meio de esterilização.
74.9
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.91-8
Atividades fotográficas
7491-8/01
Estúdios fotográficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estúdios fotográficos, seja para fins comerciais, publicitários ou pessoais
 
. a fotografia para anúncios, editoriais, atividades relacionadas com a moda e para anúncios imobiliários ou turísticos:
 
. a realização de retratos pessoais ou eventos sociais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade dos fotógrafos da imprensa (9240-1/00)
7491-8/02
Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento
 
Esta subclasse compreende:
 
- A exploração de máquinas fotográficas acionadas por moedas
7491-8/03
Laboratórios fotográficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos laboratórios de revelação, impressão e ampliação fotográfica:
 
. a revelação de filmes fotográficos, a impressão e ampliação de negativos de fotografias
 
. a revelação de películas não destinadas a indústria cinematográfica
 
. a montagem de diapositivos
 
. a cópia, restauração e retoque de fotografias
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A montagem e outras atividades de apoio a indústria cinematográfica e de televisão (9211--8)
7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- A tomada de fotografias aéreas, submarinas, etc, inclusive para publicidade
74.92-6
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de envasamento e empacotamento por conta de terceiros, por processo automatizado ou não:
 
. envasamento de aerossóis
 
. engarrafamento de produtos líquidos
 
. empacotamento de sólidos (a vácuo, com papel alumínio, etc.)
 
. embalagem e etiquetagem de produtos diversos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de embalagem e desembalagem relacionadas com o transporte, inclusive agrupamento e fracionamento de cargas (6340-1/99)
 
- As atividades de empacotamento por conta própria, associado ao comércio (51 e 52)
74.99-3
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não especificadas anteriormente
7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de tradução, redação, interpretação e similares
7499-3/02
Serviços de fotocópias e microfilmagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços para terceiros de fotocópias, mecânicas ou eletrostáticas; microfilmagem
7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de contatos telefônicos (Bip, recados e etc.)
7499-3/04
Serviços de leiloeiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de leiloeiros; exclusive de veículos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Serviços de leiloeiros de veículos (5010-5/07)
7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de secretaria
7499-3/06
Serviços de decoração de interiores
 
Esta subclasse compreende:
 
- A decoração de interiores sob encomenda
7499-3/07
Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades de organizações de feiras e exposições comerciais e profissionais - exclusive eventos culturais e esportivos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Organização, produção e promoção de eventos culturais ( 9231-2/03)
 
- Organização e promoção de eventos esportivos (9261-4/ 02)
7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de cobrança e de informações cadastrais
7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de avaliadores
 
- Desenhos técnicos especializados; exclusive de arquitetura e engenharia
 
- Serviços de rotulação, preenchimento, selagem e despacho por correio de correspondência, inclusive de material publicitário
 
- As atividades dos despachantes, exclusive aduaneiros
 
- Os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios
 
- Outros serviços anexos à produção ( criação de modelos, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades dos agentes pessoais de artistas, desportistas, etc. (empresários artísticos)
 
- Gestão de espaço para exposição para uso de terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de contabilidade (7412-8/01)
 
- O desenho industrial de máquinas (7420-9/05)
 
- A criação de anúncios e outras atividades de desenho publicitário (7440-3/01)
 
- A locação temporária de mão-de-obra (7450-0/02 e 0161-9/99)
 
- As atividades dos despachantes aduaneiros (63-1/0140)

L
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75.1
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
75.11-6
Administração pública em geral
7511-6/00
Administração pública em geral
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades executivas e legislativas, exercidas pelos poderes públicos, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal e em nível de administração central ou descentralizada
 
- Administração e supervisão em assuntos fiscais, envolvendo:
 
. administração tributária
 
. arrecadação de impostos e taxas
 
. administração orçamentária, gestão de recursos públicos e da dívida pública
 
- Administração e execução dos serviços de planejamento social e econômico e dos serviços de estatísticas, nos vários níveis governamentais
 
- As atividades de autoridades administrativas autônomas do tipo Comissão de Valores Mobiliários
 
- As atividades administrativas dos Ministérios Militares
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O Banco Central do Brasil (6510-2/00)
 
- As atividades ligadas a defesa Nacional (7522-1/00)
 
- A regulação das atividades sociais e culturais (7512-4/00)
 
- A regulação da atividade econômica (7513-2/00)
 
- As atividades de apoio ao conjunto de administração pública (7514-0/00)
75.12-4
Regulação das atividades sociais e culturais
7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A regulação, controle, definição de política e coordenação de atividades voltadas a melhorar o bem estar da população: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, serviços urbanos, saneamento básico, ação social, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A concessão de bolsas de estudo pelo Estado
 
- A definição de políticas de preservação e proteção do meio-ambiente
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A prestação de serviços dentro dos programas definidos acima, tais como:
 
. ensino (80)
 
. saúde e serviços sociais (85)
 
. biblioteca e museus (92.5)
 
. seguridade social (7530-2/00)
 
. esportes e diversão (92)
75.13-2
Regulação das atividades econômicas
7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A regulamentação e fiscalização de questões relativas ao exercício de atividades econômicas em diversas áreas: agricultura, recursos energéticos e minerais, infraestrutura, transporte terrestre, aquático e aéreo, comunicações, serviços de alimentação e alojamento, turismo, etc.
 
- A regulamentação e fiscalização do mercado de trabalho
 
- A promoção de incentivos a diferentes setores econômicos
 
- A definição de políticas de desenvolvimento regionais ou setoriais
 
- As atividades de órgãos públicos atuando em áreas técnicas específicas (regulação do direito de patentes, fiscalização de pesos e medidas, registro de empresas, licença de veículos, etc.)
75.14-0
Atividades de apoio à administração pública
7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
 
Esta subclasse compreende:
 
- A administração e gestão do pessoal das administrações públicas
 
- A administração e gestão do patrimônio e gastos gerais
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades das procuradorias do Estado
 
- As atividades de regulamentação e fiscalização do processo eleitoral
 
- As atividades de auditoria das contas públicas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos arquivos históricos (9251-7/00)
 
- A conservação e manutenção de lugares e edifícios históricos (9252-5/02)
75.2
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
75.21-3
Relações exteriores
7521-3/00
Relações exteriores
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de administração e gestão do Ministério de Relações Exteriores e das missões diplomáticas e consulados no exterior e junto a organismos internacionais
 
- A gestão do comércio exterior
 
- Os serviços culturais mantidos no exterior
 
- A cooperação econômica com outros países
 
- A assistência internacional
75.22-1
Defesa
7522-1/00
Defesa
 
Esta subclasse compreende:
 
- A administração e gestão das atividades de defesa nacional e das forças armadas terrestres, navais e aéreas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades administrativas dos Ministérios Militares (7511-6/00)
 
- A cooperação econômica com outros países (7521-3/00)
 
- Os tribunais militares (7523-0/00)
 
- As atividades das escolas militares (80)
 
- As atividades dos hospitais militares (8511-1/00)
75.23-0
Justiça
7523-0/00
Justiça
 
Esta subclasse compreende:
 
- A administração e o funcionamento do sistema judicial e dos tribunais civis, penais, trabalhistas, militares, etc.
 
- A administração de penitenciárias, reformatórios
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de reabilitação social não considerados serviços sociais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A representação e assistência jurídica exercida em causas civis, penais ou de outro tipo (7411-0/01)
 
- As atividades das escolas de penitenciárias (80)
 
- As atividades dos hospitais penitenciários (8511-1/00)
 
- As atividades da Justiça Eleitoral (7514-0/00)
75.24-8
Segurança e ordem pública
7524-8/00
Segurança e ordem pública
 
Esta subclasse compreende:
 
- A administração e o funcionamento da polícia federal e das polícias estaduais e municipais, civis e militares, assim como das polícias rodoviária, de trânsito, portuária e florestal
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A direção e o funcionamento das forças armadas (7522-1/00)
75.25-6
Defesa Civil
7525-6/00
Defesa Civil
 
Esta subclasse compreende:
 
- A direção e o funcionamento do corpo de bombeiros
 
- A prevenção e extinção de incêndios
 
- A organização de assistência em catástrofes civis como: inundações, deslizamentos de terra, etc.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços de lanchas contra incêndios
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de proteção contra incêndios florestais (0213-5/00)
 
- Os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos (6323-1/99)
 
- Os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (7499-3/99)
75.3
SEGURIDADE SOCIAL
75.30-2
Seguridade social
7530-2/00
Seguridade social
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades da previdência social obrigatória, envolvendo a gestão, financiamento e concessão de benefícios de aposentadoria, pensão, auxíliodoença, natalidade e funeral
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A concessão de auxílio-desemprego
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A prestação de serviços de bem-estar social com e sem alojamento (8531-6 e 8532-4)

M
EDUCAÇÃO
80
EDUCAÇÃO
80.1
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL
80.11-0
Educação pré-escolar
8011-0/00
Educação pré-escolar
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardim de infância
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardim de infância
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Atividades das creches (8532-4/01)
80.12-8
Educação fundamental
8012-8/00
Educação fundamental
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por
 
Estabelecimentos de educação fundamental
 
- As atividades das escolas com oito séries regulares de educação fundamental
 
- As atividades das escolas de primeira a quarta séries de educação fundamental
 
- As atividades das escolas de quinta a oitava séries de educação fundamental
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos cursos de alfabetização de adultos (8092-6/00)
 
- O ensino compactado ou intensivo de educação fundamental (8092-6/00)
 
- O ensino por correspondência (8094-2/00)
80.2
EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA
80.21-7
Educação média de formação geral
8021-7/00
Educação média de formação geral
 
Esta subclasse compreende:
 
- A educação média de formação geral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A educação compactada ou intensiva de educação média (8092-6/00)
 
- A educação média de formação técnica e profissional (8022-5/00)
 
- O ensino por correspondência (8094-2/00)
80.22-5
Educação média de formação técnica e profissional
8022-5/00
Educação média de formação técnica e profissional
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das escolas técnicas, agrotécnicas, industriais, comerciais e de serviços terciários
 
- As atividades das escolas normais ou de habilitação ao magistério
 
- As atividades das escolas de cursos técnicos, em geral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os cursos de música, dança, etc. que não induzem a obtenção de certificado de educação média de formação técnica ou profissional (8093-4)
 
- As escolas desportivas (9261-4/04)
 
- O ensino por correspondência (8094-2/00)
80.3
EDUCAÇÃO SUPERIOR
80.30-6
Educação superior
8030-6/00
Educação superior
 
Esta subclasse compreende:
 
- O ensino superior geral, profissional, técnico ou científico em cursos de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado em universidades, faculdades e escolas superiores isoladas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- O ensino artístico superior
 
- O ensino de nível superior para funcionários públicos civis e militares
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A pesquisa e o desenvolvimento (73)
80.9
FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
80.91-8
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8091-8/00
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das auto-escolas
 
- As atividades dos cursos de pilotagem de barcos e aeronaves para fins não profissionais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As escolas de pilotagem para pilotos profissionais (8093-4/99)
80.92-6
Educação supletiva
8092-6/00
Educação supletiva
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos cursos de alfabetização de adultos, educação compactada ou intensiva de educação fundamental e de educação média
80.93-4
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
8093-4/01
Cursos de línguas estrangeiras
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos cursos de línguas estrangeiras
8093-4/02
Cursos de informática
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos cursos de informática
8093-4/03
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional
8093-4/04
Cursos ligados às artes e cultura
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos cursos independentes ligados a artes e cultura (escultura, desenho, artesanato, ballet, dança, música, etc)
8093-4/99
Outros cursos de educação continuada ou permanente
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos cursos de datilografia
 
- As atividades de professores independentes, exclusive de esportes
 
- As atividades dos cursos preparatórios para concursos em geral
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os instrutores de dança (9239-8/03)
 
- O ensino de esportes (9261-4/04)
80.94-2
Ensino à distância
8094-2/00
Ensino à distância
 
Esta subclasse compreende:
 
- O ensino por correspondência e por radiodifusão e televisão
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A elaboração de material educativo destinado ao ensino à distância
80.95-0
Educação especial
8095-0/00
Educação especial
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das escolas que ministram educação pré-escolar e/ou educação fundamental e/ou educação média para educandos com necessidades especiais
 
- As instituições especializadas no atendimento ao educando com necessidades especiais

N
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85.1
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE
85.11-1
Atividades de atendimento hospitalar
8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de hospitalização prestados a pacientes internos, realizados em hospitais gerais e especializados, sanatórios, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais de base militares e centros penitenciários
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
 
- As atividades dos Navios - Hospital
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços veterinários (8520-0/00)
 
- As atividades de consulta e tratamento médico (8513-8/01) e odontológico (8513-8/02), sem internação
85.12-0
Atividades de atendimento a urgências e emergências
8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades exercidas em Pronto - Socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de ambulâncias equipadas com pessoal especializado (médico/nível médio), destinado a prestar atendimento de urgência e emergência (unidades móveis terrestres e aéreas)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de ambulância cuja função é unicamente de remoção, sem cuidados médicos e/ou enfermagem (8516-2/07)
85.13-8
Atividades de atenção ambulatorial
8513-8/01
Atividades de clinica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
 
Esta subclasse compreende:
 
- As consultas e tratamento médico prestados a pacientes externos
 
Nota: Estas atividades podem ser exercidas em caráter particular, em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e policlínicas, consultas privadas em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, inclusive no domicílio do paciente.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de postos e centros de saúde (assistência médico-sanitária programada para uma população determinada, sob orientação médica)
 
- As atividades de unidades móveis fluviais, equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
 
Esta classe não compreende.
 
- As atividades em unidades de saúde destinadas à prestar atendimento de urgência e emergência (8512-0/00)
 
- As atividades exercidas por outros profissionais da área de saúde (8515-4)
 
- As atividades exercidas por profissionais ligados a terapias não tradicionais ou alternativas (8516-2/01)
 
- As atividades de unidades móveis tipo Navio - Hospital (8511-1/00)
8513-8/02
Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
 
Esta subclasse compreende:
 
- As consultas e tratamento odontológico prestados a pacientes externos
 
Nota: Estas atividades podem ser exercidas em caráter particular, em consultórios, ambulatórios, clínicas odontológicas, consultas privadas em hospitais, clínicas de empresas, inclusive no domicílio do paciente.
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de unidades móveis terrestres, equipadas de consultório odontológico
 
- As atividades de unidades móveis fluviais, equipadas apenas de consultório odontológico e sem leitos para internação
 
Esta classe não compreende.
 
- A fabricação de dentes e dentaduras e os laboratórios de prótese dentária (3310-3/03)
8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de vacinação e imunização humana
8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
85.14-6
Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica
8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citologia
8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de unidades móveis terrestres equipadas apenas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
8514-6/03
Serviços de diálise
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de diálise
8514-6/04
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de raio X, radiodiagnóstico e radioterapia
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de unidades móveis terrestres equipadas apenas de laboratório radiológico, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
8514-6/05
Serviços de quimioterapia
 
Esta subclasse compreende:
 
- Serviços de quimioterapia
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos Bancos de Sangue
8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica
 
Esta subclasse compreende:
 
- Métodos gráficos em cardiologia e neurologia, exclusivamente em serviço de diagnóstico
 
- Serviços de endoscopia, quando voltados exclusivamente ao diagnóstico
 
- Medicina nuclear e rádio-imunodiagnóstico
 
- Serviços de hemoterapia
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As terapias não tradicionais (8516-2)
 
- Serviços de endoscopia e métodos gráficos em cardiologia e neurologia, quando exercidos em consultórios médicos (8513-8/01)
85.15-4
Atividades de outros profissionais da área de saúde
8515-4/01
Serviços de enfermagem
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de enfermagem
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados, exercida de forma independente
8515-4/02
Serviços de nutrição
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de nutrição
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades realizadas por nutricionistas legalmente habilitados, exercida de forma independente
8515-4/03
Serviços de psicologia
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de psicologia
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades realizadas por psicólogos legalmente habilitados, exercida de forma independente
8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades realizadas por fisioterapeuta e terapeutas ocupacionais legalmente habilitados, exercida de forma independente
8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de fonoaudiologia
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades realizadas por fonoaudiólogos legalmente habilitados, exercida de forma independente
8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto médicos e dentistas e os compreendidos nas classes anteriores, exercida de forma independente:
 
. as atividades de optometristas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades relacionadas a terapias não tradicionais ou alternativas (8516-2/01)
85.16-2
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
8516-2/01
Atividades de terapias alternativas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades relacionadas a terapias não tradicionais, dita terapias alternativas:
 
. cromoterapia, do-in, shiatsu, e similares
8516-2/02
Serviços de acupuntura
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de acupuntura
8516-2/04
Serviços de banco de leite materno
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades dos bancos de leite materno quando independentes de unidades hospitalares
8516-2/05
Serviços de banco de esperma
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades dos bancos de esperma quando independentes de unidades hospitalares
8516-2/06
Serviços de banco de órgãos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades dos bancos de órgãos para transplante, quando independentes de unidades hospitalares
8516-2/07
Serviços de remoções
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de ambulâncias, quando este for destinado somente ao transporte, não envolvendo atendimento
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os serviços de ambulância, com pessoal especializado, (médico/nível médio), destinado a prestar atendimento de urgência e emergência (unidades móveis terrestres e aéreas) (8512-0/00)
8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos podiatristas e similares
 
- As atividades de parteiras e curandeiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos Bancos de Sangue (8514-6/06)
85.2
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
85.20-0
Serviços veterinários
8520-0/00
Serviços veterinários
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos hospitais veterinários para tratamento cirúrgico e odontológico
 
- A assistência veterinária em estabelecimentos agropecuários, domicílios e em consultórios
 
- Diagnóstico clínico patológicos
 
- Serviços de vacinação em animais
 
- Serviços de esterilização em animais
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Atividades de ambulâncias para animais
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O alojamento de animais sem prestação de assistência sanitária (0162-7/99)
 
- A inseminação artificial (0162-7/01)
 
- O corte de pêlo e outros serviços para animais domésticos (9309-2/02)
85.3
SERVIÇOS SOCIAIS
85.31-6
Serviços sociais com alojamento
8531-6/01
Asilos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A assistência social a idosos, em estabelecimentos equipados para atender as necessidades de cuidados com saúde, alimentação, higiene e lazer, e quando o tratamento médico não constitue o elemento central deste atendimento.
8531-6/02
Orfanatos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A assistência social a crianças, em estabelecimentos equipados para este fim, quando o tratamento médico e a educação não constituem o elemento central deste atendimento
8531-6/03
Albergues assistenciais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos equipados para atender população de rua ou em trânsito, sob regime de permanência temporária e que atende as necessidades de alimentação, higiene e repouso.
8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos centros de reabilitação para pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos centros de reabilitação para pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas sem alojamento (8532-4/02)
8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
 
Esta subclasse compreende:
 
- A assistência social a pessoas em situação de exclusão social e categorias especiais de pessoas com algum impedimento para valerem por si mesmas, quando o tratamento médico e a educação não constituem o elemento central deste atendimento, podendo estas atividades ser realizadas em: ( exceto asilos, orfanatos, albergues assistenciais e centros de reabilitação para dependentes químicos)
 
. centros correcionais para jovens
 
. instituições para pessoas incapacitadas física e mentalmente
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A atividade de seguridade social (7530-2/00)
 
- As atividades similares às descritas nesta classe realizadas em unidades sem alojamento (8532-4)
 
- As atividades dos asilos (8531-6/01)
 
- As atividades dos orfanatos (8531-6/02)
 
- As atividades dos albergues assistenciais (8532-6/03)
 
- As atividades dos centros de reabilitação para dependentes químicos (8531-6/04 e 8532-4/02)
85.32-4
Serviços sociais sem alojamento
8532-4/01
Creches
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das creches
8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos centros de reabilitação a pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades dos centros de reabilitação para pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas com alojamento (8531-6/04)
8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades sociais de informação, assessoria, orientação e outras similares prestadas a indivíduos ou famílias em seu domicílio ou em instituições privadas ou oficiais: centros de orientação: familiar, a detentos, a refugiados, a imigrantes, etc.- exceto centros de reabilitação a pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades similares às descritas nesta classe realizadas em unidades com alojamento (8531-6)
 
- A atividade de seguridade social (7530-2/00)
 
- As atividades dos centros de reabilitação a pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas (8531-6/04 e 8532-4/02)

O
OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
90
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
90.0
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
90.00-0
Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas
9000-0/01
Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos, urbano e industriais
 
- A triagem e eliminação de resíduos sólidos por todos os meios: incineração, compostagem, despejo em sítios de disposição controlada ou vazadouros
 
- A gestão de sítios de disposição controlada, de estações de transferências e de usinas incineradoras
9000-0/02
Gestão de aterros sanitários
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de aterros sanitários
9000-0/03
Gestão de redes de esgoto
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de redes de esgotos domésticos e industriais
 
- Drenagem de águas servidas e retirada de lama ou bloco
 
Nota: Por convenção, as unidades que operam simultaneamente nas áreas de captação e distribuição de águas e de esgotos são classificadas na classe 4100-9/01.
9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
 
Esta subclasse compreende:
 
- Esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas
 
- O tratamento e eliminação de resíduos tóxicos, compreendendo a limpeza do solo contaminado
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A captação, tratamento e distribuição de água (4100-9/01)
 
- A construção, manutenção e reparação de redes de esgoto (4529-2/03)
 
- A reciclagem de resíduos (37)
 
- A desinfecção, desratização, descupinização de edifícios (7470-5/02)
91
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.1
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
91.11-1
Atividades de organizações empresariais e patronais
9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das organizações, federações e confederações empresariais e patronais nos níveis nacional, estadual ou municipal, centradas na representação (diante de órgãos de administração e em negociações trabalhistas) e na comunicação (difusão de informações)
 
- As atividades das câmaras de comércio e das corporações e organismos similares
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A edição e impressão de jornais, revistas, etc., por estas organizações e federações (22.1)
 
- A consultoria na área de negociações trabalhistas (7416-0/02)
91.12-0
Atividades de organizações profissionais
9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de organizações e associações constituídas em relação a uma profissão, técnica ou área de saber, centradas em:
 
. difusão de informação
 
. estabelecimento e fiscalização do cumprimento de normas profissionais
 
. representação perante órgãos da Administração Pública
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A publicação de jornais, revistas, etc., por estas organizações e associações (22.1)
 
- O ensino oferecido por estas organizações e associações (80)
91.2
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
91.20-0
Atividades de organizações sindicais
9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das entidades sindicais e associações de trabalhadores assalariados ou profissionais centradas na representação e defesa de seus interesses trabalhistas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A edição e impressão de jornais, revistas, etc., por estas entidades e associações (22.1)
 
- A ensino oferecido por estas entidades e associações (80)
91.9
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.91-0
Atividades de organizações religiosas
9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de organizações religiosas ou filosóficas
 
- As atividades de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares
 
- A catequese, a celebração ou organização de cultos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades educativas (80) de atenção à saúde (85.1) ou de cunho social (85.3) realizadas por estas organizações
 
- A edição e impressão de jornais, revistas, etc., por estas organizações (22.1)
 
- As atividades de astrólogos, videntes e similares (9309-2/99)
91.92-8
Atividades de organizações políticas
9192-8/00
Atividades de organizações políticas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de organizações políticas e de organizações auxiliares a estas, como as organizações juvenis associadas a um partido político, com finalidade de influir na opinião e poder públicos e aceder seus membros a postos políticos
91.99-5
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de organizações associativas diversas criadas para defesa de causas de caráter público ou objetivos particulares (não relacionados a qualquer atividade classificada em outras classes), tais como:
 
. movimentos ecológicos e de proteção de animais
 
. associações de mulheres por igualdade de sexos
 
. associações de proteção de minorias étnicas e grupos minoritários
 
. associações de pais de alunos
 
- As atividades de associações com objetivos dominantes nas áreas culturais e recreativas, tais como:
 
. os clubes literários, de cinema e fotografia, de música e arte, de artesanato ou de colecionadores, carnavalescos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As associações dedicadas a prática de atividades artísticas, como as associações de teatro, etc. (92.31)
 
- As atividades dos clubes e associações desportivas (9261-4/01)
 
- As atividades de entidades de ação social ou caritativas (85.3)
92
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
92.1
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
92.11-8
Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
9211-8/01
Estúdios cinematográficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estúdios cinematográficos
9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de produção de filmes de todos os tipos em película ou fita de vídeo:
 
. destinadas à difusão pela televisão
 
. filmes institucionais ou publicitários
 
. para exibição em salas de cinemas
 
- A produção de programas de televisão por produtores independentes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A duplicação de filmes e reprodução de fitas de vídeo a partir de gravações originais (2232-2/00 e 2233-0/00)
 
- A produção de fitas para vídeo, em estúdios de televisão (9222-3)
9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades conexas à produção de filmes, tais como: dublagem, montagem, efeitos especiais etc. por conta de terceiros
9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades artísticas de diretores, compositores, atores, criadores de desenhos animados, etc. (9231-2)
 
- A revelação de filmes não destinados a indústria cinematográfica (7491-8/03)
92.12-6
Distribuição de filmes e de vídeos
9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeo
 
Esta subclasse compreende:
 
- A distribuição (venda ou aluguel) de filmes cinematográficos e fitas de vídeo a outros estabelecimentos, porém não ao público em geral
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A gestão dos direitos autorais de obras cinematográficas e audiovisuais, realizada por terceiros
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A venda no varejo de fitas virgens ou gravadas (5242-6/04)
 
- O aluguel de fitas para vídeo ao público em geral (7140-4/03)
92.13-4
Projeção de filmes e de vídeos
9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A projeção de filmes e fitas para vídeo em salas de cinema, ao ar livre, em salas privadas ou em outros locais de exibição
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de salas de cinema (70)
92.2
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
92.21-5
Atividades de rádio
9221-5/00
Atividades de rádio
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de programas de rádio ao vivo, em fita ou em outro material, para difusão simultânea ou posterior
 
- A difusão de programas de rádio
 
Nota: Em geral a atividade de produção é uma fita que pode ser vendida, alugada ou arquivada para oportuna transmissão ou retransmissão. Os programas podem ser de entretenimento, promoção, educativos, entrevistas, etc.
92.22-3
Atividades de televisão
9222-3/01
Atividades de televisão aberta
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de operação de estúdios de televisão e dos meios para transmissão por broadcasting para o público em geral de uma variedade de programas de televisão. Os programas podem originar de seus próprios estúdios, de uma rede afiliada ou de fontes externas. Produzem, compram e organizam a programação e geram receitas da venda de tempo no ar para publicidade, de doações e subsídios ou da venda de programas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de filmes e fitas de vídeo realizadas por produtores independentes
(9211-8/02)
 
9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de transmissão por cabo, microondas ou satélites de programas de televisão de produção própria ou de terceiros, inclusive de canais comerciais, dirigidas a um público de assinantes
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A produção de filmes e fitas de vídeo realizadas por produtores independentes
(9211-8/02)
 
92.3
OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE ESPETÁCULOS
92.31-2
Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
9231-2/01
Companhias de teatro
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das companhias de teatro
9231-2/02
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de grupos, companhias, bandas, etc. de artistas, ligados ou não a uma sala de espetáculos, exclusive companhias de teatro
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os espetáculos circenses, rodeios, vaquejadas e outros similares (9239-8)
9231-2/03
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
9231-2/04
Restauração de obras de arte
 
Esta subclasse compreende:
 
- A restauração de obras de arte, como quadros, esculturas, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A restauração de móveis (5279-5/99)
9231-2/05
Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais, exceto obras cinematográficas e audiovisuais
9231-2/99
Outros serviços especializados ligados as atividades artísticas
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de artistas independentes no campo das artes em geral (artes dramáticas, música, pintura, etc.):
 
. escritores, atores, músicos, escultores, pintores, etc.
 
- As atividades de criação de espetáculos de danças
 
Esta subclasse compreende também:
 
- Os serviços técnicos especializados ligados diretamente às atividades artísticas:
 
. cenografia, telões, iluminação, som, efeitos especiais, etc
 
. maquilagem e figurinos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de salas de teatro (70)
92.32-0
Gestão de salas de espetáculos
9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de salas de teatro, de música e outras dedicadas a atividades artísticas
 
- A exploração de cabarés, café-teatros, casas de espetáculo
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A exploração de salas de cinema (9213-4/00)
9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As agências de venda de ingressos para salas de teatro e para outras atividades artísticas
9232-0/03
Estúdios de gravação de som
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estúdios de gravação de som
9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de sonorização ( disc jockey)
 
- Outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
92.39-8
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9239-8/03
Academias de dança
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de academias de dança e instrutores de dança
9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos salões de bailes, discotecas, danceterias e atividades similares
9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- A produção de espetáculos de som e luz
 
- Outras atividades de espetáculos não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de filmagem de festas
92.4
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
92.40-1
Atividades de agências de notícias
9240-1/00
Atividades de agências de notícias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de agências de notícias cuja função é a coleta, síntese e difusão de materiais para a imprensa (textos, fotos, filmes, etc.)
 
Esta subclasse compreende também:
 
- As atividades de jornalistas e fotógrafos de imprensa
92.5
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS
92.51-7
Atividades de bibliotecas e arquivos
9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de documentação e pesquisa bibliográfica
 
- Manutenção de arquivos históricos
 
- A gestão de bibliotecas de leituras e arquivos públicos
 
- O empréstimo de livros, mapas, revistas, filmes, discos, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de banco de dados (7240-0/00)
 
- A locação de fitas de vídeo (7140-4/03)
92.52-5
Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
9252-5/01
Gestão de museus
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de museus de todo tipo
9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A conservação de lugares e edifícios históricos
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A restauração de móveis (5279-5/99), de objetos de arte (9231-2/04) e de monumentos (4521-7/00)
92.53-3
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de jardins botânicos e zoológicos
 
- A gestão de parques nacionais e reservas ecológicas
92.6
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
92.61-4
Atividades desportivas
9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos clubes sociais, desportivos e similares
9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A organização e exploração de atividades esportivas por clubes, associações, etc. para esportistas profissionais ou amadores
 
- A promoção e organização de eventos esportivos
 
- A pesca desportiva e de lazer
9261-4/03
Gestão de instalações desportivas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão de instalações esportivas tais como: estádios, ginásios, quadras de tênis e outros esportes, piscinas, hipódromos, campo de golfe, circuitos automobilísticos
9261-4/04
Ensino de esportes
 
Esta subclasse compreende:
 
- O ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes
9261-4/05
Academias de ginástica
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos centros de musculação, aeróbica e outros tipos de ginástica
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os institutos de emagrecimento e massagem estética (9304-1/00)
9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos
 
Esta subclasse compreende:
 
- Atividades ligadas à corrida de cavalos
9261-4/99
Outras atividades desportivas
 
Esta subclasse compreende:
 
- A atividade de profissionais ligados ao esporte: árbitros, treinadores, etc.
 
- A pesca desportiva e de lazer
 
Esta subclasse não compreende:
 
- O aluguel de material desportivo (7140-4/05)
 
- O aluguel para fins recreativos de pedalinhos, barcos, bicicletas, etc (9262-2/99)
92.62-2
Outras atividades relacionadas ao lazer
9262-2/01
Exploração de bingos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos de bingo
9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
 
Esta subclasse compreende:
 
- As concessionárias de loterias e as atividades de venda de bilhetes de jogos de azar
9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de sorteio via telefone
9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar
 
Esta subclasse compreende:
 
- A exploração de outros jogos de azar não especificados anteriormente
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A exploração de bingos (9262-2/01)
 
- Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias (9262-2/02)
 
- Atividades de sorteio via telefone (9262-2/03)
9262-2/05
Exploração de boliches
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades dos estabelecimentos de boliche
9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
 
Esta subclasse compreende:
 
- A exploração de fliperamas e outros jogos eletrônicos
9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
 
Esta subclasse compreende:
 
- A exploração de parques de diversão e similares
9262-2/99
Outras atividades relacionadas ao lazer
 
Esta subclasse compreende:
 
- Outras atividades recreativas não especificadas anteriormente, tais como: a locação para fins recreativos de pedalinhos, barcos, bicicletas; exploração de centros de equitação
 
Esta subclasse compreende também:
 
- A distribuição de papéis para o teatro, cinema e televisão
93
SERVIÇOS PESSOAIS
93.0
SERVIÇOS PESSOAIS
93.01-7
Lavanderias e tinturarias
9301-7/01
Lavanderias e tinturarias
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de lavar, passar, tingir e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles
 
- As atividades de lavanderias de auto-serviço
 
- Lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na própria residência
 
- Os serviços de coleta e entrega de roupas (postos de recebimentos)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A reparação e conserto de roupas, quando realizadas como atividade independente (5279-5/99)
9301-7/02
Toalheiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- O aluguel de roupas de cama e mesa, uniformes de trabalho e artigos conexos por toalheiros
93.02-5
Cabeleireiros e Outros Tratamentos de Beleza
9302-5/01
Cabeleireiros
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo para homens e mulheres
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A fabricação de perucas (3699-4/99)
9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamentos de beleza
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de manicuros e pedicuros
 
- As atividades de tratamento da pele, depilação, maquilagem, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Os institutos de emagrecimento e de massagem estética (9304-1/00)
93.03-3
Atividades funerárias e conexas
9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
 
Esta subclasse compreende:
 
- A gestão e manutenção de cemitérios
9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de cremação de cadáveres humanos ou de animais
9303-3/03
Serviços de sepultamento
 
Esta subclasse compreende:
 
- Os serviços de sepultamento
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As cerimônias religiosas de honras fúnebres (9191-0/00)
9303-3/04
Serviços de funerárias
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades das funerárias
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As cerimônias religiosas de honras fúnebres (9191-0/00)
9303-3/99
Outras atividades funerárias
 
Esta subclasse compreende:
 
- A remoção, exumação e embalsamento de cadáveres
 
- Aluguel de locais para velórios e venda de tumbas
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As cerimônias religiosas de honras fúnebres (9191-0/00)
93.04-1
Atividades de manutenção do físico corporal
9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades ligadas ao bem estar e conforto físico tais como as proporcionadas por banhos turcos, saunas, banhos de vapor, massagens e relaxamento
 
- Os institutos de emagrecimento e de massagem estética
 
Esta subclasse não compreende:
 
- Academias de ginástica; musculação e aeróbica. (9261-4/05)
 
- Os salões de beleza (9302-5/01)
 
- A gestão de instalações desportivas (9261-4/03)
93.09-2
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de agências matrimoniais
9309-2/02
Atividades de embelezamento de animais
 
Esta subclasse compreende:
 
- O corte de pelo e outros serviços para animais domésticos
9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de astrólogos, videntes e similares
 
- As atividades de engraxates, carregadores de malas, manobristas de automóveis
 
- As atividades de tatuagem
 
- Serviços de telemensagens
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades das agências matrimoniais (9309-2/01)
 
- As atividades de embelezamento de animais (9309-2/02)
 
- Os serviços domésticos remunerados (9500-1/00)

P
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95.0
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95.00-1
Serviços Domésticos
9500-1/00
Serviços Domésticos
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades em residências de famílias que contratam empregados domésticos:
 
. cozinheiro, camareiro, motorista, lavadeira, porteiro, babá, jardineiro, etc.
 
Esta subclasse não compreende:
 
- A contratação de pessoal temporário, através de agência de emprego (7450-0)

Q
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.0
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.00-7
Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
9900-7/00
Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
 
Esta subclasse compreende:
 
- As atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
 
- As atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais (ONU, Banco Mundial, Banco Inter-Americano)
 
Esta subclasse não compreende:
 
- As atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (7521-3/00)
 
- As atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático (classificados nas atividades correspondentes)

ANEXO XI - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE - FIC ANEXO XIII - TERMO DE VISTORIA ANEXO XIV - PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ANEXO XIX - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15.12.70 ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO XIX-A - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15.12.70 SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO XV - PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ANEXO XVI - PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANEXO XVII - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS ANEXO XVIII - MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº, DE 15/12/70 ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO XVIII-A - MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº, DE 15/12/70 SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO XX - GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM ANEXO XXI - RUDF RESUMO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO XXII - CARIMBO OFICIAL PADRONIZADO ANEXO XXIV-A - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 17, inciso I, alínea "J" do Dec. nº 9.740/97

(Vigência a partir de 1º de janeiro/03)

1.000 -ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

1.100 -COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.101 -Compra para industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.102 - Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.150 -TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.151 - Transferência para industrialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

1.152 - Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.204 -Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257 -Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355 -Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.400 -ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 -Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.450 -SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 -Retorno de animal do estabelecimento produtor Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 -Retorno de insumo não utilizado na produção Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 - Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557 - Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento.

1.603 -Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 -Entrada de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.9 1 - Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.91 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.91 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.91 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

1.91 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.91 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.91 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

2.000 -ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

2.100 -COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.101 -Compra para industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.102 -Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.151 - Transferência para industrialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

2.152 - Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.200 -DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 -Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

2.202 -Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.204 -Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 -Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 -Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355 -Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.407 -Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.500 -ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 -Venda de bem do ativo imobilizado".

2.554 -Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 -Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 - Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 - Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 -Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

2.900 -OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.901 -Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

2.911 - Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916 -Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.920 -Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.949 -Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

3.000 -ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior 3.100 -COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.101 - Compra para industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa .

3.102 -Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviço sujeitas ao ICMS (Redação dada ao código pelo Decreto nº 14.302, de 03.09.2010, DOE PI de 06.09.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços."

3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".

3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN (Código acrescentado pelo Decreto nº 14.302, de 03.09.2010, DOE PI de 06.09.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 -Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

3.207 -Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".

3.250 -COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.300 -AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

3.301 -Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 -AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355 -Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".

3.550 -OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 -Venda de bem do ativo imobilizado".

3.556 -Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.900 -OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

3.949 -Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 -SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 -Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.153 - Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.201 - Devolução de compra para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

5.202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305 -Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 -Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

5.402 -Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.415 -Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450 -SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.451 -Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 -Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

5.557 - Transferência de material de uso ou consumo Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602 -Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor desses estabelecimentos.

5.603 -Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 - Remessa de amostra grátis Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.920 -Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

5.949 -Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

6.000 -SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

6.100 -VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 -Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.151 - Transferência de produção do estabelecimento Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.153 - Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.201 - Devolução de compra para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

6.202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

6.250 -VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 -Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 -Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.350 -PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.351 -Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357 -Prestação de serviço de transporte a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.400 -SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

6.402 -Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 -Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.415 -Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

6.550 -OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 -Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 -Compra de bem para o ativo imobilizado".

6.554 -Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

6.557 - Transferência de material de uso ou consumo Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

6.603 -Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.900 -OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.901 - Remessa para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 -Remessa para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 -Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

6.911 - Remessa de amostra grátis Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 -Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

6.949 -Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

7.000 -SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país

7.100 -VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

7.101 - Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.

7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.200 -DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

7.201 - Devolução de compra para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

7.202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

7.207 -Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.250 -VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

7.251 -Venda de energia elétrica para o exterior Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.358 -Prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

7.550 -OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

7.551 -Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 -Compra de material para uso ou consumo".

7.900 -OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 -Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.