Decreto nº 10781 DE 16/09/2025
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 set 2025
Altera o Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997 que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção ao Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2025, também ao Processo nº 202500004065445,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .....................................................
................................................................................
XLII - operação interna correspondente à doação de mercadoria ou bem à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG, inscrita no CNPJ nº 02.106.664/0001-65, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 15/04, cláusula primeira):
...................................................................................
b) a isenção prevista neste inciso alcança toda saída interna promovida pela OVG, desde que eventual receita auferida seja aplicada nas suas atividades;
........................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado