Decreto nº 10375 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2023

Altera o Anexo IX do RCTE/GO, em relação a benefícios fiscais nas operações com fármacos, medicamentos, radiofármacos e radioisótopos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180,
de 9 de dezembro de 2022, e aos Convênios ICMS nº 42, nº 43 e nº 45, estes últimos de 14 de abril de 2023, também ao que consta no Processo nº 202300004085721,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...............................................

..............

.....................................................................

..............

XXXIV - ...............................................

..............

a) .......................................................

..............

.....................................................................

..............

7. foguetes;

8. explosivos de emprego militar;

9. optrônicos; e

10. rações operacionais;

.......................................................................” (NR)

Art. 2º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O Apêndice LI do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os itens 44, 53, 66, 99 e 156 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:

I - 17 de outubro de 2022, quanto à revogação dos itens 44, 53, 66 e 99 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997;

II - 1º de fevereiro de 2023, quanto à revogação do item 156 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997; e

III - 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 9º, inciso XXXIV, alínea “a”, itens 7 a 10, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.

Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“APÊNDICE XVII

(ART. 7º, XXXVII, DO ANEXO IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
........ ............................ .................... ............................ ............................
20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/ 3004.39.25
Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana
- 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal
- por frasco
........ ............................ .................... ............................ ............................
36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável - por frasco/ampola 3002.15.20
Etanercepte 50 mg - injetável - por frasco/ampola
........ ............................ .................... ............................ ............................
55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco 3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco
........ ............................ .................... ............................ ............................
67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
........ ............................ .................... ............................ ............................
77 Pamidronato dissódico 2931.00.49 Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco/ ampola 3003.90.69/ 3004.90.59
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco/ ampola
........ ............................ .................... ............................ ............................
82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
3003.90.89/ 3004.90.79
   
   
Hemifumarato de Quetiapina
   
   
........ ............................ .................... ............................ ............................
86 Risedronato Sódico 2931.00.49 Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido 3003.90.69/ 3004.90.59
........ ............................ .................... ............................ ............................
92 Selegilina 2921.59.90 Selegilina 5 mg - por comprimido 3003.90.49/ 3004.90.39
Cloridrato de Selegilina Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
........ ............................ .................... ............................ ............................
96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco/ampola ou carpule 3003.39.29/
3004.39.29
Somatropina - 12 UI - Injetável
- por frasco/ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
........ ............................ .................... ............................ ............................
135 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido 3003.90.59/ 3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido
........ ............................ .................... ............................ ............................
165 Alfavelaglicerase 3507.90.39 Alfavelaglicerase 400 UI - injetável - por frasco/ampola 3003.90.99/ 3004.90.99
........ ............................ .................... ............................ ............................
232 Tofacitinibe 2933.99.49 Citrato de Tofacitinibe 5 mg - comprimido revestido 3004.90.69/ 3004.90.99
........ ............................ .................... ............................ ............................
270 Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U - pó liolizado para solução injetável 3003.90.29/3004.90.19

ANEXO II
“APÊNDICE LI
(ART. 6º, CLX, DO ANEXO IX)

ITEM RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS NCM/SH
1 Agentes Radioativos Marcados com Flúor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF 2844.43.90
.................... .......................................... ............................

“ (NR)