Decreto nº 10.337 de 18/01/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 jan 2008

Dispõe sobre o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2008 e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do SuI, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,

Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/71 e os arts. 2º e 20 do Decreto Federal nº 70.951/72;

Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2008 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE - MS, 18 DE JANEIRO DE 2008

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

EVA DE SOUZA SALMNAZO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

ERNESTO BORGES NETO

Procurar Geral do Município

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO nº 10.337/2008 REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DA PRÊMIOS"

Art. 1º O Concurso "IPTU DA PRÊMIOS" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal nº 5.768/71 e no Decreto Federal nº 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993.

Art. 2º O Concurso "IPTU DA PRÊMIOS" corresponderá ao exercício de 2008 iniciando-se em 2 de janeiro e encerrando-se em 31 de outubro de 2008.

Art. 3º Poderá participar do Concurso "IPTU DA PRÊMIOS", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - receber a conta do IPTU/2008 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna específica;

II - receber a conta do IPTU/2008 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento localizados no Paço Municipal e na SEMRE - Centro Econômico - Bairro Amambaí, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;

III - pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, até um dia útil antes da data de realização do sorteio.

Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.

Art. 5º O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.

Art. 6º O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:

I - Paço Municipal;

II - SEMRE - Centro Econômico - Bairro Amambaí;

III - Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulteração ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 8º Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

Art. 9º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio especial - dia 26 de fevereiro de 2008;

II - 2º sorteio - dia 28 de abril de 2008;

III - 3º sorteio - dia 30 de junho de 2008;

IV - 4º sorteio - dia 30 de setembro de 2008.

Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" concorrerão a 97 (noventa e sete) prêmios, assim distribuídos:

I - no primeiro sorteio especial, totalizando 35 (trinta e cinco) prêmios, a ser realizado no dia 26.01.2008, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2008, à vista até o dia 11 de fevereiro de 2008.

a) 1º prêmio especial: 01 (um) automóvel 0Km, modelo FOX - 1.6, marca Wolksvagem;

b) 2º prêmio especial: 04 (quatro) cadernetas de poupança Individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

c) 3º prêmio especial: 30 (trinta) aparelhos celulares Nokia 6131 - linha pós e/ou pré-paga, com: câmera de no mínimo 1.3 MPixels; câmera e reprodutor de vídeo; MP3 player; gravador; comando de voz.

Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU/2008, até a data de vencimento, deverão depositar o cupom para participar do sorteio do prêmio especial em urna específica.

II - no segundo sorteio, totalizando 30 (trinta) prêmios, a ser realizado no dia 28.04.2008, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2008:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) automóvel 0Km

c) 3º prêmio: 01 (um) micro computador;

d) 4º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

e) 5º prêmio: 01 (um) microondas; e

f) 6º ao 30º prêmios: 25 (vinte e cinco) aparelhos DVD.

Parágrafo único. Este sorteio esta acrescido de 01 (um) automóvel 0Km, acumulado no terceiro sorteio do "IPTU DÁ PRÊMIOS 2007", realizado no dia 30 de outubro de 2007, em razão do numero da inscrição sorteada à época, estar em débito, conforme regulamento.

III - no terceiro sorteio, totalizando 16 (dezessete) prêmios, a ser realizado no dia 30.06.2008, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2008:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) micro computador;

c) 3º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

d) 4º prêmio: 01 (um) microondas; e

e) 5º ao 16º prêmios: 12 (doze) aparelhos DVD.

IV - no quarto sorteio, totalizando 16 (dezesseis) prêmios, a ser realizado no dia 30.09.2008, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2008:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) micro computador;

c) 3º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

d) 4º prêmio: 01 (um) microondas; e

e) 5º ao 16º prêmios: 12 (doze) aparelhos DVD.

Parágrafo único. Nos sorteios observar-se-á a ordem seqüencial da alínea f para a alínea a.

Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste Decreto e corresponder a imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura de Campo Grande-MS.

Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.

Art. 13. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório.

Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será constituída e nomeada pelo Prefeito de Campo Grande e compor-se-á de servidores das Secretarias Municipais de Planejamento e Controladoria-Geral, do Controle Urbanístico, da Receita e da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS".

Art. 17. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Campo Grande.

Art. 18. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura, www.campogrande.ms.gov.br na imprensa local e através de correspondência aos participantes premiados.

Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 20. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender aos dispositivos previstos nesse Decreto.

Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem referente no Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.

CAMPO GRANDE-MS, DE JANEIRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

EVA DE SOUZA SALMNAZO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

ERNESTO BORGES NETO

Procurador Geral do Município