Decreto nº 10132 DE 22/08/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 ago 2022

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também com base no que consta do Processo nº 202200004059712,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 167-C. .....

.....

§ 15. Na hipótese de atividade de extração mineral, é obrigatório o preenchimento do número do processo minerário na Agência Nacional de Mineração - ANM no campo 'Identificador do Processo ou Ato Concessionário', pertencente ao Grupo 'Informações Adicionais' da NF-e, e a origem do processo deve ser especificada como 'Outros'." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado