Decreto nº 10.026 de 14/08/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2000
Institui a Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15045 DE 16/07/2018):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 13 de setembro de 1996 entre os Estados, com a finalidade de implementar, em âmbito nacional, um programa permanente de conscientização tributária, objetivando estimular a sociedade brasileira para o exercício pleno da cidadania;
CONSIDERANDO o interesse em instituir uma comissão para desenvolver ações visando a implementação, neste Estado, de um programa como o acima referido,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal, composta pelos funcionários referidos no artigo seguinte, para, sob a presidência do primeiro:
I - manter intercâmbio com comissões ou grupos de trabalho instituídos para a implementação de programas de educação fiscal nos âmbitos estaduais e nacional;
II - acompanhar, supervisionar e homologar as ações desenvolvidas pelos grupos de trabalho a que se refere o art. 3º;
III - aprovar o Programa Estadual de Educação Fiscal, implementá-lo e avaliar a sua execução.
Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:
I - o Secretário de Estado de Educação;
II - o Secretário de Estado de Receita e Controle. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.282, de 14.03.2001, DOE MS de 15.03.2001)
Nota: Redação Anterior:"Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:
I - Romilda Paracampos de Almeida, Superintendente de Educação da Secretaria de Estado de Educação;
II - Wanderley Ben Hur da Silva, Coordenador Geral do Programa de Modernização da Secretaria de Estado de Fazenda (PROMOSEF)."
Art. 3º Fica a Comissão de que trata o art. 1º autorizada a criar grupos de trabalho nas áreas técnica, organizacional, de divulgação e de sensibilização política, para com ela cooperarem, visando o desenvolvimento e a implementação do Programa Estadual de Educação Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador