Decreto nº 10.026 de 14/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2000

Institui a Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15045 DE 16/07/2018):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 13 de setembro de 1996 entre os Estados, com a finalidade de implementar, em âmbito nacional, um programa permanente de conscientização tributária, objetivando estimular a sociedade brasileira para o exercício pleno da cidadania;

CONSIDERANDO o interesse em instituir uma comissão para desenvolver ações visando a implementação, neste Estado, de um programa como o acima referido,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal, composta pelos funcionários referidos no artigo seguinte, para, sob a presidência do primeiro:

I - manter intercâmbio com comissões ou grupos de trabalho instituídos para a implementação de programas de educação fiscal nos âmbitos estaduais e nacional;

II - acompanhar, supervisionar e homologar as ações desenvolvidas pelos grupos de trabalho a que se refere o art. 3º;

III - aprovar o Programa Estadual de Educação Fiscal, implementá-lo e avaliar a sua execução.

Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:

I - o Secretário de Estado de Educação;

II - o Secretário de Estado de Receita e Controle. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.282, de 14.03.2001, DOE MS de 15.03.2001)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:
  I - Romilda Paracampos de Almeida, Superintendente de Educação da Secretaria de Estado de Educação;
  II - Wanderley Ben Hur da Silva, Coordenador Geral do Programa de Modernização da Secretaria de Estado de Fazenda (PROMOSEF)."

Art. 3º Fica a Comissão de que trata o art. 1º autorizada a criar grupos de trabalho nas áreas técnica, organizacional, de divulgação e de sensibilização política, para com ela cooperarem, visando o desenvolvimento e a implementação do Programa Estadual de Educação Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador