Decisão Normativa CONFEA nº 89 de 07/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011

Altera a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e

Considerando as adequações necessárias ao funcionamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua - Prodesu;

Considerando a necessidade de prever mecanismo para utilização dos saldos orçamentários dos programas do Prodesu, por meio da apresentação de novos projetos no segundo semestre de cada ano;

Considerando a importância de possibilitar aos participantes do Grupo I do Prodesu o aperfeiçoamento de sua gestão, no caso da adesão ao Gespública, ou sua inserção institucional, no caso da realização ou participação em eventos de caráter técnico ou institucional,

Decide:

Art. 1º Alterar a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 8 de abril de 2011 - - Seção 1, pág. 144 a 147.

Art. 2º Altera o item IIIE da Tabela II do art. 12 e da Tabela V do art. 47 da Decisão Normativa nº 87, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Os recursos do orçamento anual do Prodesu serão distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação correspondentes apresentados na Tabela II.

Tabela II - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:

Item  
Programa do Prodesu  
Modalidade de transferência  
Percentual aplicação  
I. A  
Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea  
Não reembolsável 
Grupo I

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupo I

Grupos I, II, III, IV

Grupo I

Art. 47. Os recursos do orçamento do Prodesu para o exercício 2011 serão distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação correspondentes apresentados na Tabela V, observados os demais critérios fixados nesta decisão normativa.

Tabela V - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:

Item  
Programa do Prodesu  
Modalidade de transferência  
Percentual aplicação  
I. A  
Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea  
Não reembolsável 
Grupos I

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupo I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupo I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupos I, II, III, IV

Grupo I

Grupos I, II, III, IV

Grupos I

Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TÚLIO DE MELO

Presidente do Conselho