Convênio ICMS nº 95 DE 18/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1998

Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 178 DE 01/10/2021, que prorroga as disposições deste Convênio até 30/04/2024.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 28 DE 12/03/2021, que prorroga as disposições deste Convênio até 31/03/2022.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 133 DE 29/10/2020, que prorroga as disposições deste Convênio até 31/03/2021.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 101 DE 02/09/2020 que prorroga as disposições deste Convênio até 31/12/2020.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 131 DE 05/07/2019, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/10/2020.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 49 DE 25/04/2017, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/09/2019.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 27 DE 08/04/2016, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional prorroga o prazo de vigência deste Convênio até 30/04/2017.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 163 DE 06/12/2013 que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional prorroga o prazo de vigência deste Convênio até 30/04/2016.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendáría, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 147, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal."

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ANEXO

Item  DESCRIÇÃO DO PRODUTO  CLASSIFICAÇÃO NCM/SH 
I - VACINAS  
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)  3002.20.26 
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche)  3002.20.27 
Vacina contra Sarampo  3002.20.24 
Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B"  3002.20.29 
Vacina contra Hepatite "B"  3002.20.23 
Vacina Inativa contra Pólio  3002.20.29 
Vacina Liofilizada contra Raiva  3002.30.10 
Vacina contra Pneumococo  3002.20.29 
Vacina contra Febre Tifóide  3002.20.29 
10  Vacina oral contra Poliomielite  3002.20.22 
11  Vacina contra Meningite B + C  3002.20.25 
12  Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)  3002.20.29 
13  Vacina contra Meningite A + C  3002.20.25 
14  Vacina contra Meningite B  3002.20.25 
15  Vacina contra Rubéola  3002.20.29 
16  Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)  3002.20.29 
17  Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)  3002.20.29 
18  Vacina contra Hepatite A  3002.20.29 
19  Vacina Tríplice Acelular (DTPa)  3002.20.29 
20  Vacina contra Varicela  3002.20.29 
21  Vacina contra Influenza  3002.20.29 
22  Vacina contra Rotavirus  3002.20.29 
23  Vacina Pentavalente  3002.20.29 
24  Outras vacinas para medicina humana  3002.20.29 
II - IMUNOGLOBULINAS  
Anti-Hepatite "B"  3002.10.39 
Anti Varicella Zóster  3002.10.39 
Anti-Tetânica  3002.10.39 
Anti-rábica  3002.10.39 
Outras imunoglobulinas  3002.10.39 
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento  3002.10.29 
III - SOROS  
Anti Rábico  3002.10.19 
Toxóide Tetânico  3002.10.19 
Anti-tetânico  3002.10.12 
Outros anti-soros  3002.10.19 
Soro Anti - Botulínico  3002.1019 
Outros anti-soros específicos de animais/pessoas imunizadas  3002.1019 
IV - MEDICAMENTOS  
Antimonial Pentavalente  3003.90.39 
Clindamicina 300 mg  3004.20.99 
Doxiciclina 100 mg  3004.20.99 
Mefloquina  3004.90.99 
Cloroquina  3004.90.99 
Praziquantel  3004.90.63 
Mectizam  3004.90.59 
Primaquina  3004.90.99 
Oximiniquina  3004.90.69 
10  Cypemetrina  3003.90.56 
11  Artemeter  3003.90.99 
12  Artezunato  3003.90.99 
13  Benzonidazol  3003.90.99 
14  Clindamicina  3003.20.99 
15  Mansil  3003.20.99 
16  Quinina  2939.21.00 
17  Rifampicina  3003.20.32 
18  Sulfadiazina  3003.90.82 
19  Sulfametoxazol + Trimetropina  3003.90.82 
20  Tetraciclina  2941.30.99 
21  Interferon Gama  3004.20.99 
22  Terizidona  3004.90.99 
23  Acetato de Medrox Progesterona  3004.39.39 
24  Anfotericina B  3002.10.39 
25  Anfotericina B Lipossomal  3002.10.39 
26  Ciclocerina  3004.90.99 
27  Clofazimina  3004.90.99 
28  Dietilcarbamazina  3004.90.99 
29  Dicloridreto de Quinina  3004.90.99 
30  Isotionato de Pentamidina  3004.90.19 
31  Outros medicamentos não especificados  3004.90.99 
32  Sulfato de Quinina  3004.90.99 
33  Zidovudina  3004.90.99 
34  Zidovudina (AZT)  2934.99.22 
35  Zidovudina (AZT)  3004.90.79 
36  Dicloridrato de Quinina  3004.90.99 
37  Dicloridrato de Quinina  2939.21.00 
38  Artequin  3004.90.99 
39  Isotionato de Pentamidina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3004.90.47  
40  Tetrahydrobiopterin (BH4) (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3004.90.99  
41  Miltefosina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3004.90.95  
42  Doxiciclina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3004.20.99  
43  Pentamidina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3004.90.47  
44  Artesunato (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3004.90.59  
V - INSETICIDAS  
Piretróide Deltrametrina  3808.10.29 
Fenitrothion  3808.10.29 
Cythion  3808.10.29 
Etofenprox  3808.10.29 
Bendiocarb  3808.10.29 
Temefós Granulado 1%  3808.10.29 
Bromadiolone (raticida)  3808.90.26 
Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)  3808.10.21 
Carbamato  3808.90.29 
10  Malathion  3808.90.29 
11  Moluscocida  3808.90.29 
12  Piretróides  2926.90.29 
13  Rodenticida  3808.90.29 
14  S-metoprene  3808.90.29 
15  Bacillus Sphaericus (biolarvicida)  3808.90.20 
16  DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado  3808.10.29 
17  MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado  3808.10.29 
18  CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado  3808.10.22 
19  Piriproxifen  3808.10.29 
20  Diflerbenzuron  3808.10.29 
21  A base de Cipermetrina  3808.10.23 
22  A base de Cipermetrina  3808.10.29 
23  A base de óleo mineral  3808.10.27 
24  Alphacipermetrina  3808.10.29 
25  Niclosamida  3808.10.29 
26  Organofosforado  3808.10.29 
27  Piretróides sintéticos  3808.10.29 
28  Pirimifos  3808.10.29 
29  Outros inseticidas  3808.90.29 
30  Outros inseticidas apresentados de outro modo  3808.10.29 
31  Desinfetante  3808.99.99 
VI - OUTROS  
Artesunato  3004.90.99 
Vitamina "A"  3004.50.40 
Kits para diagnóstico de Malária  3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Sarampo  3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Rubéola  3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral  3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1,2 e 3, Adenovirus e _írus Respiratório Sincicial  3006.30.29 
Kits para diagnóstico de _írus Respiratórios  3006.30.29 
Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes  3006.30.29 
10  Papel para controle de piretróide (silicone)  4811.90.90 
11  Papel para controle de organofosforado (óleo)  4811.90.90 
12  Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)  3917.29.00 
13  Armadilhas luminosas tipo CDC  3919.33.00 
14  Kits para diagnóstico (diversos)  3006.30.29 
15  Kits Rotavirus  3006.30.29 
16  Reagentes de origem microbiana  3002.90.10 
17  Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)  3917.33.00 
18  Dispositivo Intra Uterino (DIU)  3926.90.90 
19  Outras frações de sangue (medicamento)  3002.10.39 
20  Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits  3002.10.29 
21  Tuberculina  3002.90.30 
22  Qiaamp Viral RNA Mini Kit  3822.00.90 
23  Qiaquick Gel Extraction Kit  3822.00.90 
24  Platinum TAQ DNA Polymerase  3507.90.29 
25  100mM dNTP set  3822.00.90 
26  Random Primers  2934.99.34 
27  RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor  3504.00.11 
28  UltraPure Agarose  3913.90.90 
29  M-MLV Reverse Transcriptase  3507.90.49 
30  SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq  3822.00.90 
31  Armadilhas Luminosas (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3926.90.40 
32  Novaluron (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional)   3808.91.99 

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 129, de 22.10.2008, DOU 24.10.2008 , com alterações do Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 )

Nota: 1) Redação Anterior:
"ANEXO
VACINAS
DESCRIÇÃO   CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola   3002.20.26
Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche)   3002.20.27
Vacina contra Sarampo   3002.20.24
Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B"   3002.20.29
Vacina contra Hepatite "B"   3002.20.23
Vacina Inativa contra Polio   3002.20.29
Vacina Liofilizada contra Raiva   3002.30.10
Vacina contra Pneumococo   3002.20.29
Vacina contra Febre Tifóide   3002.20.29
Vacina Oral Poliomielite   3002.20.22
Vacina contra Meningite B + C   3002.20.25
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)   3002.20.29
Vacina contra Meningite A + C   3002.20.25
Vacina contra Rubéola   3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
DESCRIÇÃO   CLASSIFICAÇÃO NBN/SH
Anti-hepatite "B"   3002.10.29
Anti Varicella Zóster   3002.10.29
Anti-Tetânica   3002.10.29
Anti-rábica   3002.10.29
SOROS
DESCRIÇÃO   CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Anti Rábico   3002.10.29
Toxóide Tetânico   3002.90.99
MEDICAMENTOS
DESCRIÇÃO   CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Antimonial Pentavalente   3003.90.39
Clindamicina 300 mg   3004.20.99
Doxilina 100 mg   3004.20.99
Mefloquina   3004.90.99
Cloroquina   3004.90.99
Praziquantel   3004.90.63
Mectizam   3004.90.59
Primaquina   3004.90.99
Oximiniquina   3004.90.69
Cypemetrina   3003.90.56
INCETICIDAS
DESCRIÇÃO   CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Piretróide Deltrametrina   3808.10.29
Fenitrothion   3808.10.29
Cythion   3808.10.29
Etofenprox   3808.10.29
Bendiocarb   3808.10.29
Temefós Granulado 1%   3808.10.29
Bromadiolone (raticida)   3808.90.26
OUTROS
DESCRIÇÃO   CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Artesunato   3004.90.99
Vitamina a    3004.50.40
Kits para diagnóstico de Malária   3006.30.29"

2) Ver Convênio ICMS nº 147, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 , que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 47, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.

4) Ver Convênio ICMS nº 108, de 20.09.2002, DOU 25.09.2002 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.

5) Ver Convênio ICMS nº 79, de 28.06.2002, DOU 05.07.2002 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.

6) Ver Convênio ICMS nº 97, de 28.09.2001, DOU 04.10.2001 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.

7) Ver Convênio ICMS nº 78, de 15.12.2000, DOU 21.12.2000 , que altera este Anexo até 31.12.2001.