Convênio ICMS nº 61 de 29/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1989

Prorroga a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, suas peças e partes.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de agosto de 1989, as disposições do Convênio ICM 22/1989, de 27 de fevereiro de 1989, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Convênio ICMS 30/1989, de 24 de abril de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.