Convênio ICM nº 39 de 27/02/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1989

Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a concederem crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder aos estabelecimentos de empresas varejistas e de empresas distribuidoras, crédito presumido do ICMS calculado sobre produtos derivados de petróleo sujeitos ao imposto, estocados em 28.02.1989.

Parágrafo único. O disposto nesta Cláusula aplica-se à Petrobrás S.A., em relação a estoques de produtos derivados de petróleo importados. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS nº 9, de 28.03.1989, DOU 30.03.1989, com efeitos a partir de sua ratificação nacional)

2 - Cláusula segunda. O montante do crédito presumido será calculado aplicando-se o percentual previsto no § 1º da Cláusula primeira. do Convênio ICM 37/1989, desta data, sobre o preço de venda fixado pelo Conselho Nacional do Petróleo - CNP para as saídas promovidas pelos estabelecimentos citados na Cláusula anterior.

3 - Cláusula terceira. O estoque dos produtos de que trata a Cláusula primeira. e o montante do crédito presumido serão escriturados no livro Registro de Inventário.

Parágrafo único. O montante do crédito presumido será também escriturado, a crédito, no livro Registro de Apuração.

4 - Cláusula quarta. As disposições deste Convênio aplicam-se às unidades da Federação que não tiverem implementado o ICMS a partir de 1º de março de 1989.

5 - Cláusula quinta. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.

Brasília, DF 27 de fevereiro de 1989.