Convênio ICM nº 26 de 11/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1979

Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/1979, de 8 de fevereiro de 1979.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1979, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A cláusula sexta do Convênio ICM 12/1979, de 8 de fevereiro de 1979, alterada pelo Convênio ICM 21/1979, de 3 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta. Os Estados signatários comprometem-se a implantar este Convênio até o dia 30 de junho de 1980."Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1979.